ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16178 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 54 - Inciso
XXIII - letra "M"
A letra "m" do inciso XXIII do artigo 54 do
projeto, passa a ter a seguinte redação:
M - "emigração, imigração, entrada,
extradição, deportação e expulsão de
estrangeiros". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a deportação é con-
siderada como uma das formas de expulsão, a qual já está in -
cluída na alínea. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16179 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 19 - Inciso I
Letra "C"
A letra "C", do Inciso I do Artigo 19 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
C - os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe
brasileira, desde que registrados em repartição
brasileira competente, ou, não registrados, venham
residir no Brasil. Neste caso, atingida a
maioridade, deverão, para conservar a
nacionalidade brasileira, optar por ela dentro de
seis anos. | | | Parecer: | Propõe nova redação à letra "c", do inciso I, do art. 19
do Projeto de Constituição. Não consideramos melhor a redação
proposta.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16181 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 471
O Artigo 471 do projeto, passa a ter a
seguinte redação, e, por se tratar de matéria
afim, do seja acrescentado o Artigo 472, com a
redação também abaixo:
Art. 471 - "Fica extinto o direito real de
enfiteuse instituido pelo Código Civil e
resgatados, sem ônus, os contratos existentes,
sejam de bens públicos ou de particulares, pessoas
físicas ou jurídicas, consolidando-se na pessoa do
enfiteuta, ou de seus sucessores,
a propriedade plena do imóvel,
mediante o assentamento próprio no registro
imobiliário, a requerimento do interessado."
Art. 472 - "Fica, também, extinto o direito
pessoal de ocupação, disciplinado pelo Decreto Lei
no. 9.760, de 5 de de setembro de 1946, expedido o
Serviço do Patrimônio da União, sem ônus, em favor
dos ocupantes devidamente inscritos nos seus
livros, ou de seus sucessores, o título da
propriedade do imóvel." | | | Parecer: | Dá uma nova redação ao art. 471 do Projeto de Constituição
que, a nosso ver, é excessivamente prolixa, no desejo de cor-
rigir impropriedades técnicas do texto emendado.
Introduz um artigo 472, que extingue o direito pessoal de
ocupação que, em nosso entendimento, deve permanecer no orde-
namento jurídico brasileiro, onde tem utilidade e pertinên-
cia. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23465 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no título IX das Disposições
Transitórias, o seguinte artigo, onde couber:
Art. (...) - "O Governo Federal aplicará na
região do Vale do São Francisco, durante, pelo
menos, vinte anos consecutivos, quantia não
inferior a 1% (um por cento) de suas rendas
tributárias, para pleno aproveitamento de sua
potencialidade econômica e melhoria das condições
de vida de sua população."
§ Único - "Um terço, pelo menos, dessa
quantia será obrigatoriamente aplicado nos setores
de educação e saúde. Outro terço, pelo menos, será
obrigatoriamente aplicado em irrigação." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin-
culação de parte da receita tributária ou dos recursos or-
çamentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se ori-
entou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que
a Constituição prevê à disposição das várias unidades gover-
namentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e seto-
res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli-
namento de vinculações de receitas, a nível constitucional,
resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública
somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em
determinado momento e situação, com abstração de estudos e a-
nálises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas
públicas. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23466 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 292, Parágrafo 1o.
Dê-se ao § 1o. do Art. 292 a seguinte
redação, que implicará na supressão do § 2o. do
mesmo artigo.
§ 1o. - "É vedada a participação acionária de
pessoas jurídicas no capital social de empresas
jornalísticas ou de radiodifusão, exceto a de
partidos políticos." | | | Parecer: | Dá nova redação ao § 1o. do Artigo 292 o suprime a §2o, sem
alteração substancial de mérito.
Entende o relator que, no cômputo geral das negociações, deva
manter a presente redação, razão porque decide pelo não aco-
lhimento da presente emenda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23468 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 11, Inciso II,
Parágrafo 4o.
O parágrafo 4o. do inciso II do artigo 11 do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
§ 4o. - "São privativos de brasileiro nato os
cargos de Presidente da República, Presidente da
Câmara Federal e do Senado da República,
Primeiro-Ministro e Ministro do Supremo Tribunal
Federal." | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00850 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 34.
Dê-se ao art. 34 a seguinte redação:
"O Prefeito será eleito até 45 dias antes do
término do mandato do seu antecessor, para mandato
de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de
janeiro do ano subsequente.
§ 1o. Será proclamado eleito o candidato que
obtiver a maioria dos votos válidos, exceto quanto
aos municípios com mais de cinquenta mil
eleitores, aos quais serão aplicadas as regras do
art. 91." | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os municípios com menos de cin-
quenta mil eleitores das regras eleitorais que exigem maioria
absoluta.
Entendemos que as normas do art. 91 devem ser aplicadas
em todos os municípios, tendo em vista que a maioria absoluta
consagra o candidato da preferência popular.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00851 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 14 - Inciso II -
Parágrafo 3o.
O parágrafo 3o. do inciso II do artigo 14 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
§ 3o. "São privativos de brasileiros nato os
cargos de Presidente da República, Presidente da
Câmara Federal e do Senado da República, Primeiro-
Ministro, Ministro do Supremo Tribunal Federal e
Ministro de Estado." | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar o §3o. do art. 14 para retirar
do elenco de cargos privativos de brasileiros natos os dos
integrantes da carreira diplomática e os dos militares.
Entendemos ser do restrito interesse nacional, para a
segurança do País, que os cargos integrantes da carreira di -
plomática e os dos militares sejam privativos de brasileiros
natos.O exercício dessas funções implica, incontestavelmente,
no conhecimento de situações e de ações relativas ao Esta-
do às quais, frequentemente, um estrangeiro não deverá ter
acesso, ainda que venha a adquirir a nacionalidade brasilei-
ra.
Pela rejeição. | |
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