ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda parcialmente supressiva, evitando
contradição com o art. 38, XIII.
Dá-se a seguinte redação ao art. 140:
Ás carreiras disciplinadas neste Capítulo
aplica-se o princípio do art. 40, § 1o. | | | Parecer: | A emenda deseja suprimir o art. 140 do Projeto de Cons-
tituição. Entendemos, porém, improcedente tal pretensão.
Contudo, é evidente, e fica a ressalva, o citado dispositi-
vo jamais pretendeu impor uma equiparação de vencimentos
entre todas as carreiras previstas no Título IV do Pro-
jeto. Isso seria distorcer o princípio da isonomia, que pres-
supõe cargos assemelhados ou de atribuições iguais (vide
art. 40, § 1o., do Projeto), o que não acontece com todos
os que integram as carreiras desse Título, como, por
exemplo, a Magistratura. O que o preceito determina é um con-
fronto dessas carreiras para se aferir tais pressupostos da
isonomia, apenas isso.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Supressão parcial do texto do art. 103, II
excluindo as seguintes expressões: "composta de
cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e
secreto, com mandato de quatro anos" e "verificar
de ofício ou em face de impugnação apresentada, o
processo de habilitação, exercer atribuições
conciliatórias sem caráter jurisdicional, além de
outras previstas na legislação". | | | Parecer: | Tem em vista a presente Emenda a supressão, no texto a-
provado para o item II do art. 103, das cláusulas referen-
tes ao sistema de escolha dos integrantes da justiça de
paz e à sua competência, limitando esta.
Somos contrário à aprovação da Emenda pelas mesma razões
que fundamentaram nosso parecer pela rejeição da Emenda no.
1159-8. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No art. 156, inciso II, suprima-se a
expressão:
"ou função" | | | Parecer: | O termo ocupação profissional a que se refere o art.
156, inciso II, do Projeto tem significado mais amplo do que
a expressão "função" , empregada no mesmo dispositivo.
Faz-se, assim, necessário manter ambos os termos empre-
gados, a fim de se evitar o surgimento de novas categorias de
contribuintes privilegiados, cujos rendimentos são parcial-
mente isentos do Imposto de Renda, bem como para abolir os
privilégios hoje existentes.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No art. 159, § 2o., inciso II, suprima-se a
seguinte expressão:
"... nos termos e limites fixados em lei..."
"... da ..."; "... dos ..." e "... dos ...",
que antecedem, respectivamente, as palavras
"União", "Estados e "Municípios".
"... cuja renda total seja constituída,
exclusivamente, de rendimentos do trabalho..."
Feitas essas supressões, o texto emendado
ficará com a seguinte redação:
"Art. 159, § 2o. inciso II:
I - ...........
II - não incidirá sobre rendimentos
provenientes de aposentadoria, pagos pela
previdência social, União, Estados e Municípios, a
pessoa com idade superior a sessenta e cinco
anos". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda número
2T00084-7. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 135, § 3o. - Suprimir "assegurada a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil na
sua realização''.
TEXTO MODIFICADO:
Art. 135, § 3o. - O ingresso na carreira
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos, observado, na nomeação, a ordem de
classificação. | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda a supressão, no
§ 3o. do art. 135, da cláusula representativa da participação
da Ordem dos Advogados do Brasil na realização do concurso
para o ingresso na carreira do Ministério Público.
Entendemos que essa participação é oportuna ao fim
da apuração da capacitação que se deve esperar dos candidatos
ao Ministério Público.
Somos, pela precedente razão, pela rejeição da Emenda. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 25, § 2o. - Suprimir "a empresa
estatal, com exclusividade de distribuição''
TEXTO MODIFICADO:
Art. 25, § 2o. - Cabe aos Estados explorar
diretamente, ou mediante concessão os serviços
locais de gás canalizado. | | | Parecer: | Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a
exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti-
tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art.
25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su-
pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta,
ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de
distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres-
são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis-
tribuição do produto através de canalização ligada a cada e-
difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de
Janeiro e São Paulo).
Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am-
pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside-
rando as significativas reservas que estão sendo descobertas,
serviços de imprescindível interesse público, que, conforme
se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve-
rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com
os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone,
de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente
emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada
na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo-
sições dos textos citados.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00647 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 197 do Projeto de
Constituição (Redação para o 2o. Turno). | | | Parecer: | A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas
pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor
produtivo da economia.
Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto
constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio-
nais que permitam superar esta grave distorção.
Pela rejeição. | |
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