ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 15 do anteprojeto 5A
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas passa a ter a seguinte
redação.
"Art. 15 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - vendas a varejo de mercadorias;
III - sobre serviços de qualquer natureza.
§ 1o. - É reservado à lei complementar fixar
a alíquota máxima do imposto de que trata o inciso
II.
§ 2o. - É vedado o repasse ao inquilino do
imóvel o repasse do ônus do imposto previsto no
inciso I. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte:
Art. - As organizações representativas de
professores, de estudantes universitários e
secundaristas, de funcionários da Universidade e
da comunidade científica terão representantes no
Conselho Federal e nos Conselhos Estaduais de
Educação." | | | Parecer: | O princípio da gestão democrática da educação, sem as especi-
ficações sugeridas pela Emenda, está incorporado no Art. 2o.
do texto do Relator.
Pelo não acolhimento. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O inciso VI do art. 2o. do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes passa
a ter a seguinte redação. "garantia de ensino
público, gratuito e laico para todos, em todos os
níveis. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, excetuando-se a laicidade do ensino,
já está contemplada nas garantias do Art. 3o..
Pelo não acolhimento. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 PREJUDICADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a
seguinte redação:
Art. 30 - O planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privadas. | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação
dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 PREJUDICADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do art. 3o. do anteprojeto
da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso
para a seguinte redação:
§ 1o. - Os programas de planejamento familiar
levarão em conta das condições de habitação,
saúde, educação, cultura e lazer a serem
conferidas às famílias, assegurando o aceso à
educação, à informação e aos métodos adequados à
regularização da fertilidade, respeitadas ao
opções individuais. | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição se encontra contemplada no artigo
4o., § 2o. do Substitutivo. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 40 do anteprojeto da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso a
seguinte redação:
"§ 1o. - O direito à saúde e à alimentação é
assugurado, devendo o Estado prestar assistência
àqueles cujos pais não tenham condições da fazê-
lo. | | | Parecer: | A emenda suprime as expressões "à vida" e "desde a concep-
ção". Atendida parcialmente na nova redação dada ao texto. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda
O art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões passa a ter a seguinte
redação:
"Respeitada a proporcionalidade com a
população do Município, o número de vereadores
será no mínimo 9 e no máximo de 21 no municípios
de até um milhão de habitantes; e no mínimo de 25
e máximo de 61 nos municípios acima de 1 milhão de
habitantes." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por força do dispositivo adotado no
substitutivo. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 11 do anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões passa a ter a seguinte
redação:
"A intervenção do Estado no Município será
regulada na Constituição do Estado, somente
podendo ocorrer quando houver sido comprovada a
prática de atos de corrupção, desmandos na
condução da administração pública municipal ou
atos lesivos ao patrimônio público.
§ 1o. - A intervenção poderá ser solicitada
pela maioria absoluta dos membros da Câmara de
Vereadores e devrá ser aprovada por 2/3 (dois
terços) da Assembléia Legislativa.
§ 2o. - No caso de a intervenção implicar em
perda de mandato do prefeito e do vice-prefeito
deverão ser convocadas novas eleições no prazo
máximo de 30 (trinta) dias. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
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