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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (20)
Banco
expandEMEN (20)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (10)
PFL (9)
S/P (1)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00761 APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Art. 184, § 1o.: Suprimir no texto do parágrafo 1o. a palavra "marítimo", ficando o novo texto assim redigido: - Art. 184 - A Lei disporá sobre: I - a ordenação dos transportes aéreo, marítimo e terrestre; II - a predominância dos armadores nacionais e navios de bandeira e registros brasileiros e do país exportador ou importador; III - o transporte de granéis; IV - a utilização de embarcações de pesca e outras. § 1o. - A ordenação do transporte internacional cumprirá os acordos firmados pela União, atendido o princípio de reciprocidade. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Autor da Emenda estender o princípio da reciprocidade ao transporte aéreo e terrestre. Parece-nos razoável a proposta, que acolhemos, uma vez que as três modalidades de transporte são ordenadas dentro dessa diretriz, através de acordos firmados pela União. À vista do exposto, somos pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00828 APROVADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão do art. 54 do Ato das Dis- posições Constitucionais Transitórias. Concordamos em que não se justifica o perdão de multas e juros de mora relativos aos débitos para com a Fazenda. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00829 APROVADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprimir o item II do Artigo 190. 
 Parecer:  Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine- gável importância e opotunidade. Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro- dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto. Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta, quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter- ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País". Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es- te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis- trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re- fere à Reforma Agrária. Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema, coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos- se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova- da pelo resultado das votações. Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não", registrando-se 4 abstenções. Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple- mentar o princípio, na parte final do parágrafo único, "in-verbis": "cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata- mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so- cial). Destaque para votação em separado acabou impedindo que prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos "não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o "quorum" de 280 votos favoráveis). Como se tornou impossível restabelecer a integridade de nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter- ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João Paulo II. Pela aprovação da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00883 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 7o. Inciso XXIX - (todo) XXIX - ação com prazo prescricional de: a) cinco anos, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, para o trabalhador urbano; b) até dois anos após a extinção do contrato, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho para o trabalhador rural; c) cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato, nas demais lesões de direito originário das relações de trabalho, para trabalhador urbano e rural; 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta através da Emenda 1111-3. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00970 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva - Projeto B 2. turno Suprima-se o inciso V e parágrafos 1. e 2. do artigo 52. do Projeto de Constituição B. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no. 2T00336/6. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00974 APROVADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título - IV: Da organização dos poderes Capítulo - IV das funções essenciais à administração da justiça. Seção - I. Do Ministério público. -art. 134. alínea e) Suprima-se a expressão: ....salvo exceções previstas na lei. 
 Parecer:  A emenda é compatível e meritória. O exercício da ati- vidade político-partidária deve ser vedado aos membros do Mi- nistério Público, considerando o elevado caráter que o novo texto defere à instituição, a cujos membros são atribuídos os mesmos impedimentos e garantias da Magistratura. Logo, devido as elevadas prerrogativas cometidas aos membros do Ministério Público, não tem qualquer sentido per- mitir-se que exerçam atividade político-partidária. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01028 APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimam-se as alíneas "a" e "b", bem como a palavra "demais", contida na alínea "c", do inciso XXIX, do artigo 7., do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta através da Emenda 1111-3. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01030 APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno) Suprima-se o inciso II, do Art. 190, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine- gável importância e opotunidade. Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro- dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto. Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta, quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter- ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País". Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es- te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis- trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re- fere à Reforma Agrária. Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema, coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos- se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova- da pelo resultado das votações. Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não", registrando-se 4 abstenções. Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple- mentar o princípio, na parte final do parágrafo único, "in-verbis": "cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata- mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so- cial). Destaque para votação em separado acabou impedindo que prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos "não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o "quorum" de 280 votos favoráveis). Como se tornou impossível restabelecer a integridade de nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter- ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João Paulo II. Pela aprovação da emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01034 APROVADA  
 Autor:  MARCOS PEREZ QUEIROZ (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno) Suprima-se da alínea "a"", do inciso II, do art. 101, do Projeto de Constituição, as expressões "seus" e "e". 
 Parecer:  Propõem os nobres Autores da Emenda, com Emenda supres- siva de parte da alínea "a", do item II, do art. 101, seja limitada a competência dos Tribunais, quanto à iniciativa de proposta de alteração do número de membros desses colegiados, à relativa aos tribunais que lhes sejam inferiores. Têm razão os nobres proponentes da Emenda. De fato, tem- se constatado que há uma certa resistência dos componentes dos Tribunais em aceitarem a ampliação do quadro do respec- tivo colegiado, que tantas vezes o interesse coletivo o e- xige, na busca da maior celebridade no julgamento das cau- sas. Endossamos, assim, o argumento de sustentação da propos- ta, manifestando-nos favoravelmente à sua aprovação. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01037 APROVADA  
 Autor:  MARCOS PEREZ QUEIROZ (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno) Suprima-se, no § 2., do art. 117, do Projeto de Constituição, as seguintes expressões: ... "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regionais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensas a literal disposição desta Constituição ou de lei federal". 
 Parecer:  Intenta a presente emenda a supressão da parte final do § 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi- da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio- nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li- teral dispositivo constitucional ou de lei federal". De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re- cursal já que impede o recurso de revista por divergência jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen- sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên- cias da nossa maior corte trabalhista. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:01039 APROVADA  
 Autor:  GERALDO MELO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda de êrro - (Projeto (B) 2. turno) Coloque-se como inciso VI do art. 52, o seguinte: Art. 52... ... VI - Recomendar ao Presidente da República o afastamento de detentor de cargo ou função de confiança no governo federal, inclusive na administração indireta. 
 Parecer:  Manifesto-me pela aprovação, tendo em vista tratar-se de matéria aprovada em primeiro turno, e omitida quando da ela- boração da redação do vencido. Pessoalmente, parece-me que a presença do dispositivo no texto, só se justificava à época em que o projeto institu- cionalizava o sistema parlamentar de governo. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01042 APROVADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se da alínea "e", do inciso II, do § 5o., do art. 134, do Projeto de Constituição, as expressões ""salvo exceções previstas na lei"". 
 Parecer:  A emenda é compatível e meritória. O exercício da ati- vidade político-partidária deve ser vedada aos membros do Mi- nistério Público, considerando o elevado caráter que o novo texto defere a instituição, a cujos membros são atribuídos os mesmos impedimentos e garantias da Magistratura. Logo, devido as elevadas prerrogativas cometidas aos membros do Ministério Público, não tem qualquer sentido per- mitir-se que exerçam atividade político-partidária. Pela aprovação. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01363 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 108, inciso I, alínea c. Acrescente-se à alínea c do inciso I do art. 108: "os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no inciso I do art. 53", que por omissão, não constou no Projeto de Constituição. Em consequência, a alínea c do inciso I do art. 108, passará a ter a seguinte redação: "c - nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no inciso I do art. 53, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomáticas de caráter permanente;" 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a inserção na alínea "c", do item I, do art. 108, fundada no argumento de ocorrente omissão, a expressão: "os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no inciso I do art. 53". Tem razão o nobre Autor da Emenda. De fato o art. 53, I, prevê caber ao Senado Federal, privativamente, processar e julgar os Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade, conexos com os do Presidente da República. Não se entende que, a não ser por evidente omissão, quando seja aos Ministros de Estado imputado crime de res- ponsabilidade praticados isoladamente, não tenham, por igual, o foro privilegiado que lhes é assegurado quanto aos crimes comuns (art. 108, I, "b"), sobre os quais tem jurisdição o Supremo Tribunal Federal. Sendo evidente a omissão, somos favorável à presente emenda, que a visa suprimir, decorrendo de tanto o nosso parecer favorável à Emenda. Pela aprovação. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01375 APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 18 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias (conforme constou no texto da 1a. edição do Projeto de Constituição aprovado no 1o. turno de votação). Acrescente-se, no dispositivo correspondente ao art. 18 do Ato das Diposições Constitucionais Gerais e Transitórias (conforme constou no texto da 1a. edição do Projeto de Constiuição aprovado no 1o. turno de votação), a expressão "vinham ou', antes da palavra "estejam', passando o mesmo, em consequência, à seguinte redação: "É assegurado o exercício cumulativo de dois cargos ou empregos privativos de médico que vinham ou estejam sendo exercidos legalmente por médico civil ou militar na administração pública direta ou indireta'. 
 Parecer:  Alega o Autor a necessidade de restabelecer redação a- provada no primeiro turno, a fim de não serem prejudicados médicos demitidos em função de parecer interpretativo de dis- posição constitucional sobre acumulação. Concordamos. Pela aprovação. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01376 APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO; Artigo 204, § 4o. Suprima-se, no Artigo 204, § 4o., a expressão: ..."e seus derivados'... 
 Parecer:  Optamos por aprovar a emenda, nos termos de sua justifi- cação. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01409 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se, no § 1o. do item IV do art. 76, do Projeto de Constituição (B), o termo "abuso" por "ilegalidade". 
 Parecer:  Tendo em vista a contradição semântica detectada entre o parágrafo 1o., item V, do art. 76 e o "caput" do art. 72, somos pelo acolhimento desta emenda. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01414 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IV do artigo 17. 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir o inciso IV do art. 17, que exige "funcionamento parlamentar de acordo com a lei", como preceito a ser obedecido na organização e funcionamento dos partidos políticos. Entendemos que o referido dispositivo é desnecessário e dispensável, tendo em vista que essa condição está implicíta no caput do artigo. Pela aprovação. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01654 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO LYRA (S/P/PE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso III, do § 4o., art. 62 
 Parecer:  Embora tenha constituído um dos fundamentos maiores do Estado liberal democrático e moderno, a separação dos poderes - na verdade - nunca deixou de encontrar fértil controvérsia no terreno conceitual. Mesmo nos Estados Unidos, onde os princípios basilares do presidencialismo foram concebidos e onde o Estado liberal clássico chegou a suas últimas conse- quências, polemiza-se em torno da aplicação pura da clássica teoria da separação dos poderes. A emenda é salutar porque evita que se traga para dentro da Constituição um conceito polêmico, de fronteiras doutriná- rias nem sempre pacíficas. Conceito de tal modo discutível não deve constar de norma tão rígida como a que se contém no art. 62, parágrafo 4o.. Pela aprovação. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01761 APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 206, caput - Projeto (B) Corrija-se a omissão da expressão "mediante contribuição," no caput do art. 206, no trecho onde se lê "os planos de previdência social...", restabelecendo-se a seguinte redação: "art. 206 - Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei:" 
 Parecer:  A emenda busca corrigir erro verificado na redação do Projeto (B). Realmente, de forma inaceitável retirou-se do texto do art. 206, "caput", a expressão "mediante contri- buição", o que alterou o caráter contributivo próprio dos planos de previdência social. Pela aprovação. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01829 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva - Projeto de Constituição B - 2o. Turno. Suprima-se do § 1o. do art. 104 a seguinte expressão: "conjuntamente com os demais Poderes". 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a supressão, § 1. do art. 104, da expressão "conjuntamente com os demais Poderes". Estabelece, basicamente, o dispositivo sob proposta de mo- dificação, mediante a supressão cogitada, que "os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes...". Afirma o nobre Autor da Emenda que a lei de diretrizes orçamentárias - o que é verdadeiro - estabelecerá os parâme- tros que orientarão a elaboração das propostas orçamentá- rias de todos os Poderes" e que não existe forma prática de assegurar a reunião dos três Poderes ao fim de se estabele- cer "limites de forma conjunta". Como a autonomia administra- tiva e financeira - aduz mais o nobre Autor da Emenda - já se acha assegurada no caput do art. 104 - cabendo, ademais, à Lei Complementar referida no § 9. do art. 171, explicitar "de maneira técnica e objetiva como funcionará a lei de di- retrizes", a expressão sob proposta de supressão, constitui elemento complicador, desnecessário e sua supressão ainda mais se justifica para conciliar o texto com o do § 3. do art. 133, que, ao assegurar a autonomia adminsitrativa e fi- nanceira do Ministério Público, não contém a restrição do di- reito de agir que deflui da cláusula sob proposta de supres- são. Aceitamos, por inteiro, a fundamentação que justifica a proposta de supressão sub examine, concluindo pela aprovação da respectiva Emenda. Pela aprovação.