ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23679 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Suprime o Artigo 199 e seus dois parágrafos. | | | Parecer: | Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su-
primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos
por parte da União e dos Estados.
Entendem seus Autores não haver justificação para um po-
der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge-
ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas,
desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do
próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção
como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo,
pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten-
ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de
criação de impostos, combinado com a existência crônica de
déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos
impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti-
ças".
Ora, a competência residual já existe na Constituição em
vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas.
Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna
permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário.
Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do
respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo
próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o
substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao
proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos
geradores dos impostos expressamente discriminados em seu
texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de
impostos novos.
Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados
terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis-
criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos
princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por-
tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das
garantias dadas aos contribuintes.
Além disso, a competência residual constitui complemen-
tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em
vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher
lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do
patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi-
fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público,
neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio
Líquido, restabelecendo a justiça fiscal.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23680 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | O Artigo 201 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 201 - Compete exclusivamente à União
instituir contribuições sociais e de categorias
profissionais, cuja criação seja autorizada por
esta Constituição, observado o disposto nos ítens
I e III do Art. 202. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo excluir do art. 201 as contri-
buições de intervenção no domínio econômico.
Tais contribuições se justificam porque se vinculam dire-
tamente a atividades e setores econômicos, decorrendo sua
criação da efetiva necessidade de intervenção da União para
atender, em última análise, aos imperativos da segurança na-
cional ou a relevante interesse coletivo.
Além de obedecer a esses parâmetros, a instituição das re
feridas contribuições só poderá ocorrer com estrita observân-
cia dos princípios da legalidade e da anterioridade, conforme
expressos nos ítens I e III do art. 202.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23681 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | O Inciso I do Art. 34 passa a ter a seguinte
redação:
I - direito financeiro, penitenciário,
econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23682 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I do art. 32
O Inciso I do art. 32 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 32 - Compete privativamente à União
legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, agrário e do trabalho. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23683 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 10
O Art. 10 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
"É livre a greve, cujo exercício será
regulado em lei que resguardará a ordem pública,
as liberdades individuais, o direito de
propriedade, os serviços essenciais nas empresas e
na comunidade". | | | Parecer: | A emenda propõe uma redação para o artigo 10, do substi-
tutivo, que, em verdade, significa o reconhecimento de nume-
rosas restrições, as quais, ditas de forma genérica, propi-
ciarão interpretações capazes de redundar em negação do exer-
cício do direito.
O substitutivo adota uma redação que permite efetivamen-
te aquele exercício.
Somos pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23684 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A EMENDAR: Artigo 200
O Artigo 200 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 200 - A União, através de Lei
Complementar, poderá instituir empréstimos
compulsórios para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade
pública". | | | Parecer: | A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo
214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos
impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já
exista imposto estadual idêntico, quer não.
Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário
Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o
estabelecimento pleno do federalismo fiscal".
Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi-
dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató-
ria no imposto que a União vier a instituir.
De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela
Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23685 APROVADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Inciso III do
Artigo 209
O Inciso III do Artigo 209 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 209 - Compete aos Estados ..............
I - ........................................
II - ........................................
III - Operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores rurais,
industriais e comerciantes. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer preservar na competência dos
Municípios o imposto sobre serviços, suprimindo a incidência
correspondente no imposto sobre circulação de mercadorias,
mantido para os Estados.
Certamente numerosos Municípios serão muito prejudica-
dos com a perda do ISS. Procede também a afirmação de que a
prestação de serviços constitui em inúmeros casos segmento
totalmente diferente da circulação de mercadorias. De resto,
a absorção do ISS pelo ICM alterará sistema já implantado que
se tem algumas espécies de operações nebulosas, poderia ser
aperfeiçoado. Pode ser temerário mudar isso.
A decisão é essencialmente política, na qual poderiam
ser ouvidos os Municípios, que são os entes mais afetados.
A Comissão de Sistematização está deixando com os Muni-
cípios a tributação dos serviços em geral e com os Estados a
tributação dos serviços de transporte extramunicipais e de
comunicação. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23686 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS A SEREM SUPRIMIDOS: Parágrafos
1o., 2o. do art. 209 | | | Parecer: | A inclusa emenda quer suprimir os §§ 1o. e 2o. do art.
209 do Projeto de Constituição. O § 1o. permite que os Esta-
dos e o Distrito Federal instituam um adicional ao imposto
sobre a renda e proventos, até o limite de 5% do imposto de-
vido à União por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliadas nos respectivos territórios. Contra essa possi-
bilidade, justifica o autor da emenda que o adicional repre-
senta uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudia-
da. O § 2o. confere imunidade ao Imposto Territorial Rural, a
pequenas glebas rurais, nos termos definíveis em lei esta-
dual, estabelecendo, todavia, que as alíquotas sejam fixadas
de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manu-
tenção de propriedades improdutivas. Justificando a supressão
também do § 2o., a emenda diz tratar-se de matéria regível
por lei complementar.
Embora o adicional ao imposto de renda, aberto aos Esta-
dos, venha a quebrar a sistemática brasileira de exclusivi-
dade de cada imposto a uma pessoa constitucional e apresente
numerosas objeções, ele se destina unicamente a aumentar a
receita tributária dos Estados, a baixo custo porque apoiar-
se-á na cobrança e nos lançamentos feitos pelo Governo Fede-
ral. 52 Constituintes, todavia, reivindicam a supressão da
faculdade estadual.
A disposição do § 2o. na verdade é inócua, pois em razão
de ausência de grandezas, seria fácil contornar a isenção e a
tributação de latifúndios. Por isso, mais adequada seria a
lei complementar. Nova versão do Projeto agrega a exploração
familiar.
No tocante ao adicional do imposto de renda, está sendo
limitada a incidência aos lucros e aos ganhos e rendimentos
de capital. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23687 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Parágrafo 4o. do
Art. 209 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 209 - § 4o. - O imposto de que trata o
item III será não cumulativo, admitida sua
seletividade, em função da essencialidade das
mercadorias, compensando-se o que for devido, em
cada operação relativa à circulação de
mercadorias, com o montante cobrado nas anteriores
pelo mesmo ou outro Estado. | | | Parecer: | A emenda inclusa exclui referência à prestação de servi-
ços, no § 4o. do art. 209 do Projeto de Constituição, como e-
feito da emenda em que preserva na competência dos Municípios
o respectivo imposto.
O destino da emenda resultará do acolhimento ou não da
pretensão de deixar com os Municípios o ISS.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23688 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Parágrafo 5o. e seus
incisos do Art. 209, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 209 - § 5o. - Em relação ao imposto de
que trata o item III, resolução do Senado da
República, aprovada por dois terços de seus
membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às
operações internas relativas à circulação de
mercadorias, interestaduais e de exportação. | | | Parecer: | A Emenda sob exame exclui a prestação de serviços na com-
petência do Senado para fixar alíquotas referentes ao ICMS,
como efeito da preservação do ISS nos Municípios, extinguindo
, ainda, a competência para a fixação de alíquotas para as
operações internas dos Estados (§ 5. do art. 209). Se for aco
lhida a pretensão de manter o ISS com os Municípios, será ne-
cessário o ajustamento proposto.
Quanto às alíquotas internas, a fixação pelo Senado real-
mente afetaria a autonomia, dos Estados, mas a decisão é polí
tica.
A Comissão de Sistematização restabeleceu para os Muni-
cípios o atual ISS.
Aprovada parcialmente. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23689 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO A SER SUPRIMIDO: Parágrafo 7o. do
Art. 209 | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir o §
7. do art. 209, que estabelece que as alíquotas do ICMS, nas
operações intra-estaduais, não podem ser inferiores às das
interestaduais, salvo deliberação em contrário dos Estados, e
que se reputam operações internas as interestaduais efetuadas
para consumidor final.
Justifica ser um contra-senso inusitado conceder poderes
aos Estados para deliberar contrariamente ao estabelecido em
texto constitucional e que, no mérito, a matéria deve ser tra
tada pelo Senado.
A disposição poderia ser extirpada do texto constitucio-
nal.
Todavia, nova versão do Projeto repete o texto anterior. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23754 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar às Disposições Transitórias,
título X, onde couber:
"Art. - Dentro de 180 (cento e oitenta) dias
da promulgação desta Constituição, o Presidente da
República porá em execução um plano de proteção
florestal das nascentes e das bacias dos Rios São
Francisco, Mucurí, Jequetinhonha, Rio Doce,
Tocantins, Parnaíba e Vaza-Barris, assim como das
dos Rios Paranapanema, Iguaçu e Uruguai, e, em
convênio com o Estado de Santa Catarina, as do Rio
Itajaí, visando ao desenvolvimento de adequada
política de irrigação, de correção, da prática da
navegação e do cumprimento da piracema.
Parágrafo Único - No mesmo prazo deste
artigo, o Poder Executivo iniciará execução de um
plano de aproveitamento dos pontos, naquelas e em
outras bacias, em que seja possível a retenção de
águas pluviais e do sistemático plantio e
conservação de matas ciliares com espécies das
regiões. | | | Parecer: | A Emenda proposta tem por objetivo proteger as nascentes
de alguns rios específicos, através da determinação de um
plano de proteção florestal a ser executado 180 dias após a
promulgação da Constituição.
Embora se tenha em consideração a necessidade de se pro-
tegerem a flora, a fauna e o meio ambiente, tais providências
não devem integrar o texto constitucional, por constuírem in-
teresses característicos dos respectivos Estados.
Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23755 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso I, do artigo 70, a seguinte
redação:
" I - tratando-se de mandato eletivo, federal
estadual ou municipal, ficará afastado de seu
cargo, emprego ou função, sendo facultada, no
entanto, a opção pela remuneração de um deles, se
o mandato for municipal. | | | Parecer: | Ante à impossibilidade de se firmar um preceito genérico
para todos os municípios, devido à enorme diversidade entre
eles, optamos por acatar algumas Emendas que deixam à legis-
lação ordinária a regulamentação do assunto, mantendo, contu-
do, a restrição para os mandatos eletivos federais e estadu-
ais. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23756 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprimam-se o artigo 237 e respectivos
parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 237.
Dado o cunho social de que se reveste, o instituto do
usucapião urbano se torna matéria constitucional.
Seu objetivo é assegurar o direito de moradia a milhões
de famílias carentes.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23757 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se do inciso II, do § 1o, do artigo
106, as expressões "com mandato de seis anos, não
renovável." | | | Parecer: | O caráter permanente ao exercício de todos os cargos de
Ministro do TCU é idéia que não encontrou receptividade junto
à maioria dos membros da Comissão.
Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23758 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso IV, do artigo 92. | | | Parecer: | O autor da emenda intenta suprimir do Substitutivo a i-
niciativa popular de emendar a Constituição. Pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23759 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 58. | | | Parecer: | O preceito do artigo 58, proposto ainda na fase da Subco-
missão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
vem sendo veementemente defendido em numerosas Emendas e
enaltecido, pelo seu sentido moralizador, pelos Srs. Consti-
tuintes. É uma das formas de se acabar com o nepotismo lamen-
tavelmente tão comum na administração pública. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23760 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo único do artigo 63. | | | Parecer: | A disposição criticada tem o sentido moralizador de cingir
o provimento dos cargos de confiança da administração pública
aos servidores efetivos. Por isso mesmo, vamos dispor, no Su-
bstitutivo, que a restrição seja extensiva a todos os Pode-
res, e não, apenas, ao Executivo. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23761 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
1 - Suprima-se o "caput" do artigo 239.
2 - Em consequência, dê-se a seu parágrafo
único condição de disposição autônoma com o no. de
"Art. 239." | | | Parecer: | A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo
por se tratar de matéria passível de legislação ordinária.
Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex
to constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23762 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, onde convier nas Disposições
Transitórias, Título X:
"Art. - São inalterados os topônimos de
municípios e distritos que tinham ou mantenham, a
mesma denominação por mais de cem anos.
Parágrafo Único - O disposto no artigo é de
execução compulsória a partir da promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | Pretende a Emenda que permaneçam inalterada topônimos de
Municípios e Distritos que tinham, ou mantenham, a mesma de-
nominação por mais de cem anos.Embora válida a argumentação,
não nos parece necessária previsão Constitucional a respeito.
Pela rejeição. | |
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