ANTE / PROJEMENTODOS | 441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 REJEITADA  | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Ao art. 3o., item III dar a seguinte redação:
"III - livro, jornal e periódicos assim como
os insumos destinados à sua impressão." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, inclui-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 REJEITADA  | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Ao Art. 3o., item III, letra "a" dar a
seguinte redação:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos
outros, "da administração direta", não
relacionados..." | | | Parecer: | O nobre Constituinte deseja deixar claro que a imunidade
da alínea "a" do item III do artigo 3o. refere-se à adminis -
tração direta.
Este já é o sentido do Anteprojeto, segundo resulta do
parágrafo único do mencionado artigo. Realmente, ao se escla-
recer aí que o favor estende-se às autarquias, deixa-se evi -
dente que a citada alínea "a" refere-se tão somente à admis-
tração direta.
É oportuno consignar que não foi solicitada a supressão
do parágrafo único do artigo 3o.
Pela rejeição. | |
443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA  | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Eliminar o parágrafo 2o. do art. 14. | | | Parecer: | Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a
de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios.
Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal
tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas
de caráter restritivo.
Orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo ficas-
se fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Es-
tados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa.
Pela rejeição. | |
444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA  | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Ao art. 1o. acrescentar é...:
"é Competem ao Distrito Federal e aos Estados
não divididos em Municípios, cumulativamente, os
impostos atribuídos aos Estados e Municípios e à
União, nos Territórios Federais, os impostos
atribuidos aos Estados e, se o Território não for
dividido em Município, os impostos municipais." | | | Parecer: | A Emenda aditiva ao artigo 1o., proposta pelo nobre
Constituinte, é repetição do artigo 9o. do Anteprojeto. Faz,
apenas, uma inversão de ordem no respectivo texto. O desloca-
mento do termo "cumulativamente" não altera o sentido.
Pela rejeição. | |
445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA  | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Ao parágrafo único do art. 3o. dar a seguinte
redação:
é A vedação expressa da alínea a do item III
deste artigo é extensivo às administrações
indiretas, no que se ..." | | | Parecer: | Quer o nobre Constituinte que a imunidade se estenderá
não só à administração direta e suas autarquias, como também
às empresas públicas e às sociedades de economia mista.
Ocorre, porém, que as empresas e sociedades referidas
operam em competição com o mercado privado e assim sendo não
devem ter vantagens que o empresariado privado não tem. Se
deixarmos os ônus dos impostos apenas com as empresas priva-
das, entrão estariam elas alijadas do mercado, por não terem
condições de concorrer com as sociedades e empresas governa-
mentais.
Assim, nãos obstante reconheça o alcance da proposta,
somos contrário à emenda.
Pela rejeição. | |
446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA  | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimir do item III do art. 18, a expressão:
"e sobre prestações de serviços (art. 14, III). | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se a alínea c do item III, do art. 3o. do
anteprojeto, a seguinte redação:
"c) patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos e das instituições de educação
e de assistência social, clubes e entidades
esportivas, observados os requisitos fixados em
lei complementar." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se nas Disposições Transitórias,
Seção VI, o seguinte art. 25:
"Art. 25. Ficam instituído, por um período de
vinte anos, o Sistema de Porto de Livre Comércio
no Rio de Janeiro." | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte MÁRCIO BRAGA, o acréscimo
de um artigo do Anteprojeto, para figurar, nas disposições
transitórias, a instituição de um porto de livre comércio no
Rio de Janeiro, por um período de vinte anos.
A dinâmica do desenvolvimento industrial e comercial im-
põe, à Administração Fiscal, a adoção de sistemáticas mais
avançadas de desembaraço aduaneiro, destacando-se criação de
armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros, zonas francas
e, eventualmente, de portos livres.
A matéria, contudo, é da alçada do legislador ordinário,
cujos atos podem se ajustar às variações do desenvolvimento,
não sendo próprio de texto Constitucional prever ou determi-
nar quais os portos, as industrias ou áreas em que devam ser
adotadas as referidas mobilidades de controle, de desembaraço
aduaneiro ou de franquia fiscal.
Somos, pois, pela rejeição. | |
449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Onde se lê:
"Art. 11. A União, bem como os Estados e o
Distrito Federal poderão instituir, além dos
enumerados em sua competência (artigos 12 e 14),
outros impostos, desde que não tenham fato gerador
ou base de cálculo próprio de impostos
descriminados nesta Constituição.
§ 1o. Imposto instituído com base neste
artigo não poderá ter natureza cumulativa e
dependerá de lei que obtenha, para ser tida como
aprovada, os votos favoráveis da maioria absoluta
dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva
Assembléia Legislativa.
§ 2o. O imposto da União excluirá imposto
idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito
Federal."
Leia-se:
"Art. 11. A União, bem como os Estados e
Distrito Federal não poderão instituir outros
impostos, além dos enumerados na Constituição." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União e na competência dos Estados viria introduzir
desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va-
lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba-
seia a consitência da distribuição de receita por nós propos-
ta.
Pela rejeição. | |
450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 REJEITADA  | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do art. 14: | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 REJEITADA  | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso I do art. 14, em
consequência, suprimir o disposto no seu inciso
II.
"I - O imposto sobre a transmissão, a
qualquer título, de bens imóveis por natureza ou
acessão física e de direitos reais sobre os
mesmos, exceto os de garantia, bem como a cessão
de direitos à sua aquisição, compete ao Estado
onde está situado o imóvel, ainda que a
transmissão resulte de sucessão aberta no
estrangeiro, sua alíquota não excederá o limite
estabelecido em lei complementar, obedecido o
máximo de 5%. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA  | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 11 e, em
consequência, suprimir os §§ 1o. e 2o. do mesmo
artigo:
"Art. 11 Os tributos componentes do sistema
tributário nacional são exclusivamente os que
constam desta Constituição, com as competências e
limitações nela previstas". | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União, na competência dos Estados e na competência dos Municí
pios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. 14. item V do anteprojeto do Senhor
Relator.
"§ 9o. O Imposto de que trata o item V deste
artigo compor-se-á de uma parcela calculada sobre
o valor venal da terra e outra determinada em
função inversa da sua utulização e, segundo
critérios que serão estabelecidas em lei nacional.
O imposto não incidirá, sob qualquer das duas
modalides, sobre glebas rurais de área não
excedente a um módulo rural da região, quando as
cultive, só ou com sua família, o proprietário que
não tenha a posse nem a propriedade de outro
imóvel." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0316-9
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação
econômico-social do país, à qual os fatos específicos
relativos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por
longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações,
através de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. 12. Item IV do anteprojeto do Senhor
Relator é 2 o imposto de que tata o item IV deste
artigo terá alíquotas graduadas em função da
essencialidade dos produtos, indicados pelo poder
executivo, e não será comulativo, abatendo-se em
cada operação, o montante correspondente às
anteriores. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao caput artigo 3o. do atual
anteprojeto:
"Art. É vedada a União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, observando os
requisitos em lei complementar, instituir impostos
sobre:" | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte que as imunidades do arti-
go 3o.fiquem todas sujeitas a requisitos previstos em lei
complementar.
O Anteprojeto se orientou nesse sentido apenas com rela-
ção à imunidde de seu item III, "C", porque os demais casos
são específicos e lidam com situações de caracterização muito
simples.
Pela rejeição. | |
456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dá nova reação a letra c do item III do art.
3o. do atual anteprojeto:
"Art.
Item - O patrimônio renda ou serviços de
instituições de assistência social assim como
sobre bens e serviços por eles adquiridos,
estritamente necessários a realização de seus
objetivos." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se no artigo que trata das "imunidades"
(Impostos da União, Estados e Municípios)
"Art.
Item - Os proventos decorrentes de
aposentadoria." | | | Parecer: | Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que
nela se propõe imunidade tributária para determinada catego-
ria de contribuintes.
Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve
acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer cate
gorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto ele
implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatíveis com
os princípios da tributação, cuja observância é fundamental
para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributá-
rio.
Pela rejeição. | |
458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | adite-se a palavra "setoriais" a redação do
item I do art. 4o.:
"Art.
Item - regionais e setoriais em lei
complementar." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0326-6
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação
econômico-social do país, à qual os fatos específicos
relativos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por
longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações,
através de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprime o parágrafo II do art. 14. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0329-1
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 7o. do art. 14
"Art. Quando a operação configure hipótese
de incidência do imposto de que trata o item III e
do imposto sobre Produtos industrializados a base
de cálculo do primeiro não compreenderá o
segundo." | | | Parecer: | O nobre Constituinte propõee nova redação ao § 7o. do ar
tigo 14 do Anteprojeto.
Examinando a redação proposta e a do dispositivo mencio-
nados observamos que esta atende claramente ao objetivo pre -
tendido, tornando-se desnecessário adotar-se aquela.
Pela rejeição. | |
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