ANTE / PROJEMENTODOS | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA  | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se no anteprojeto constitucional,
na parte final da alínea a do item I do art. 19, a
seguinte redação:
"e dos Territórios." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a circustância da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA  | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo terceiro do art. 21 do
anteprojeto constitucional. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
Municpios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par-
ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participa
ção dos municípios e na participação dos Estados e DF viria
introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distor-
ceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em
que se baseia a consistência da distribuição de receita por
nós proposta.
Pela rejeição. | |
383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA  | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 14 do anteprojeto
constitucional o seguinte parágrafo, renumerando-
se o atual § 9o. como 10:
"Art. 14 ....................................
§ 9o. Serão anuais os impostos a que se
refere os itens IV e V deste artigo." | | | Parecer: | Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a
de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios.
Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal
tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas
de caráter restritivo.
orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo ficas-
se fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Es-
tados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa.
Pela rejeição. | |
384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA  | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 21 do anteprojeto
constitucional da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas o seguinte
parágrafo:
"Art. 21 ....................................
§ 5o. As decisões dos Conselhos de que trata
este artigo terão força normativa mas não
constituirão elemento de juízo, em exame de
mérito, por via administrativa ou judicial, de
pleito, proposto por Estado, pelo Distrito Federal
ou por Município, relativamente a questões
atinentes às quotas que lhes couberem nos
respectivos Fundos." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA  | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | No anteprojeto constitucional da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição de
Receitas, proceda-se às seguintes alterações:
"1 - Dê-se a seguinte redação ao item III do
artigo 14:
III - Operações relativas à circulação de
coisas móveis corpóreas, realizadas por
produtores, industriais e comerciantes, bem como
locações mercantis e prestações de serviços,
inclusive fornecimento de energia elétrica."
2 - Suprima-se o item I do parágrafo 6o. do
mesmo artigo, unindo-se seu caput ao item II, como
segue:
"Art. 14. § 6o. - O imposto de que trata o
item III não incidirá sobre operações que destinem
ao exterior produtos industrializados." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0220-1
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria ovulação
econômico-social do país, à qual os fatos específicos
relativos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por
longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações,
através de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA  | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o caput do art. 10 do Anteprojeto
Constitucional, convertendo-se os seus parágrafos
em artigo à parte. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | SEÇÃO IV
Dos impostos dos Municípios
Mantem-se o caput do artigo 15 e o texto de
seu inciso I, substitui-se a redação do inciso II,
modifica-se e renumera-se o inciso II para III,
inclui-se o inciso IV e V e três parágrafos.
Art. 15 Compete aos municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - a aquisição, a qualquer título, de bens
imóveis urbanos por natureza ou acessão física e
de direitos reais sobre imóveis urbanos, exceto os
de garantia;
III - o comércio a varejo de mercadorias;
IV - o comércio a varejo de combustíveis
líquidos e gasosos;
V - lucro imobiliário (IR).
§ 1o. A alíquota do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana será
progressiva, nos termos de lei complementar, em
função do número de imóveis de propriedade de um
mesmo contribuinte e, do tempo decorrido sem
utilização socialmente adequada.
§ 2o. O imposto sobre a aquisição, a qualquer
título, de bens imóveis urbanos por natureza ou
cessão física e de direitos reais sobre imóveis
urbanos, exceto os de garantia, compete ao
município onde estiver situado o imóvel, e incide
uma hipótese de promessa de compra e venda sem
cláusula de arrependimento e, respectivas cessões.
§ 3o. O imposto sobre aquisição, a qualquer
título, de bens imóveis urbanos por natureza ou
cessão física e de direitos reais sobre imóveis
urbanos, exceto os de garantia, não incide sobre a
transmissão de bens ou direitos incorporados ao
patrimônio de pessoa jurídica em realização de
capital, nem sobre a transmissão de bens ou
direitos em decorrência de fusão, incorporação,
cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, no
caso de transmissão a pessoa jurídica, a atividade
preponderante no adquirente for o comércio desses
bens ou a sua locação ou arrendamento mercantil.
§ 4o. É reservado à lei complementar fixar
alíquota máxima do imposto de que trata o item
III. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa
ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos
Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | No artigo 1o. mantem-se o caput e os incisos
I e II e modifica-se a redação do inciso III
"Art. 1o. ..................................
..................................................
- contribuições especiais:
a) contribuição de melhoria, pela valorização
de imóveis decorrentes de obras públicas;
b) contribuição de custeio de obras e
serviços resultantes do uso do solo urbano,
graduada em função do custo do acréscimo." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte trata de alteração relacionada
com as espécies tributárias na Seção I do Anteprojeto.
Não obstante as razões invocadas na Justificação, entendemos
que a Emenda oferecida não se coaduna com as diretrizes e pa-
râmetros que nos oreintaram na caracterização dos tributos -
impostos, taxas e contribuições de melhoria - e das contribui
ções sociais, de intervenção no domínio econômico e de inte-
resse de categorias profissionais, às quais se aplicam os
princípios da legalidade e anterioridade.
Entendemos que as denominações dos tributos e das contribui-
ções supramencionados, bem como a forma e a extensão em que
foram consideradas, inclusive para sua criação, são as que me
lhor condizem com adoção de um sistema tributário realmente
simples e eficaz.
Pela rejeição. | |
389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o art. 19, item I do anteprojeto
pela seguinte redação:
"Art. 19. ..................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (art. 12, III e
IV), cinquenta e dois por cento (52%), na forma
seguinte:
a) vinte por cento (20%), ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) trinta por cento (30%), ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento (2%) para aplicação nas
Regiões Norte e Nordeste." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 18 do anteprojeto:
Parágrafo único. As parcelas pertencentes aos
municípios (art.18, III) serão creditadas em
contas especiais em estabelecimentos oficiais de
crédito, dentro de três dias após a efetiva
arrecadação do tributo. A indevida retenção das
parcelas devidas aos municípios caracterizará
crime de responsabilidade e ensejará intervenção
federal prevista nesta Constituição, além da
demissão das autoridades arrecadadoras. | | | Parecer: | Entendemos que o assunto objeto da Emenda do nobre Consti
tuinte deve ser tratado genericamente, a nível constitucio-
nal, como efetivamente o foi no artigo 21 do Anteprojeto.
Quanto à caracterização de crime de responsabilidade pela
retenção indevida de quotas devidas às pessoas jurídicas de
direito público destinatárias, entendemos tratar-se de assun-
to a ser considerado em norma infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se à alínea c do item III do art. 3o. a
seguinte redação:
c) o patrimônio, a renda ou os serviços dos
partidos políticos e de instituições de educação
ou de assistência social, inclusive entidades
fechadas de previdência privada, observados os
requisitos da lei. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tribu-
tária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cul-
tura como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempre
sa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ-
ficas,
pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios
fiscais
(isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota
etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a alínea D do art. 30 do anteprojeto a
seguinte redação:
d) Livro, jornal e periódicos, assim como
papel destinado à sua impressão. Os insumos
destinados à produção do livro, terão tratamento
fiscal privilegiado em lei complementar. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos
que ela trata de matéria relativa a imunidade tributária
que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adota-
dos na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cul-
tura
como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios
fiscais
(isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota
etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 10:
Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem
que a lei o estabeleça, nem cobrado em cada
exercício, sem que a lei que o houver instituído
ou aumentado esteja em vigor antes do início do
exercício financeiro. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0230-3
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 REJEITADA  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | "Art. A lei disporá sobre o regime de
incentivos apropriados para assegurar a eficácia
das funções de fiscalização e arrecadação de
tributos e contribuições." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Ao parágrafo 9o. do artigo 14 adote-se a
seguinte redação:
"O imposto territorial rural não incidirá
sobre imóvel rural cuja área não ultrapasse hum
(1) módulo regional." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0232-4
Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a
de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios.
Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo
fiscal, tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e
normas de caráter restritivo.
A orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo o
que ficasse fora das exceções adotadas estaria dentro do
poder dos Estados e Municípios, sem necessidade de
autorização expressa.
Pela rejeição. | |
396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | No artigo 19 do Anteprojeto incluir inciso
III com a seguinte redação:
III - do produto de arrecadação do imposto
sobre a propriedade territorial rural, oitenta por
cento, na forma seguinte:
a) cinquenta por cento ao município federal
onde se situar a propriedade rural;
b) trinta por cento ao Estado ou ao Distrito
Federal onde se situar a propriedade rural. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados, na competência dos Municípios e viria introduzir
desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va-
lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba-
seia a consistência da distribuição de receita por nós pro-
posta.
Pela rejeição. | |
397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 12 do Anteprojeto o item VI
na forma seguinte:
"VI - propriedade territorial rural."
Consequentemente há que se suprimir o item V
do art. 14 e transportar o § 9o. do mesmo artigo
para o art. 12, nesse último caso ajustando-se a
redação.
Obs. Correlatamento há que se suprimir o item
2 do art. 14 da Subcomissão de Municípios e
Regiões. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Muni-
cípios
se completam com as disposições sobre partilha de impostos e
com as transferências de receitas (Fundos de participação)
previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União, na competência dos Estados, viria introduzir desiqui-
librio
no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um
dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a con-
sistência da distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA  | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 19:
"Art. 19 .
II - do produto da arrecadação do imposto da
União sobre a renda e proventos de qualquer
natureza (art. 12, III) percebidos no Distrito
Federal, cinquenta inteiros por cento para um
fundo contábil, a ser regulamentado em Lei
complementar, destinado a financiar as funções
nacionais de Brasília como sede do Poder Central,
síntese da identidade nacional e epicentro da
Região Geoeconômica do Planalto Central." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplina
mento
de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta-
ria,
sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita
pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá
rios em determinando momento e situação, com abstração de es-
tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das
políticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o
poder
Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orçamento,
ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente sobrea
alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global
da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 21, do anteprojeto
do Relator da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
Municipios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par-
ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participa
ção dos municípios e na participação dos Estados e DF viria
introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distor-
ceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em
que se baseia a consistência da distribuição de receita por
nós proposta.
Pela rejeição. | |
400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao anteprojeto de capítulo sobre o Sistema
Tributário Nacional.
O art. 14 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14 Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - suprimido
§ 1o. suprimido
§ 2o. suprimido
§ 3o. suprimido
§ 10o. O imposto de que trata o item II
compete ao Estado onde se processar o inventário
ou arrolamento ou tiver domicílio o doador, mesmo
que a sucessão seja aberta no exterior.
O art. 15 passa a ter a seguinte redação:
Art. 15 Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
III - A transmissão "intervivos" a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis por
natureza ou acessão física e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a
cessão de direitos à sua aquisição.
§ 1o. É reservado a lei complementar fixar a
alíquota máxima do imposto de que trata o item II.
§ 2o. O imposto de que trata o item III não
incide sobre a transmissão de bens ou de direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes da fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de imóveis ou
arrendamento mercantil.
§ 3o. O imposto de que trata o inciso III
deste artigo compete ao município onde se situa o
imóvel transmitido." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados e na competência dos Municípios,viria introduzir dese
quilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de
um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a
consistência da distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
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