ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01009 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 14, INCISO XXIV
Suprima-se do anteprojeto o inciso XXIV, do
artigo 14. | | | Parecer: | A supressão proposta não configura, a nosso ver, adequação do
texto seja a outro dispositivo do Anteprojeto, seja à redação
proveniente de alguma Comissão.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01010 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO V,
ALÍNEA B
A alínea B, do inciso V, do artigo 13, do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 -
V -
b) A educação dos filhos é ministrada de
forma racional e responsável, não sendo permitidos
métodos que impliquem em danos ao menor educando. | | | Parecer: | A emenda fere o mérito do dispositivo atacado.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01011 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 87, ALÍNEA B
A alínea B, do artigo 87, do anteprojeto,
passa a vigorar da seguinte maneira.
Art. 87 ....................................
b) - compulsoriamente, aos sessenta e cinco
anos de idade para ambos os sexos. | | | Parecer: | A alteração proposta transcende o poder de Emenda ao Ante-
projeto, eis que visa modificação de mérito, sem apoio em
idêntica propositura de qualquer das Comissões Temáticas.
Pela Rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01012 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 14, INCISO XVIII
O inciso XVIII, do artigo 14, do anteprojeto
passa a ter a seguinte redação:
Art. 14 ....................................
XVIII - Gozo de trinta dias de férias anuais. | | | Parecer: | A supressão proposta não configura, a nosso ver, adequação do
texto seja a outro dispositivo do Anteprojeto, seja à redação
proveniente de alguma Comissão.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01013 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 432, "CAPUT".
o "Caput" do artigo 432, do anteprojeto,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 432 -
As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis, destinadas à sua posse permanente,
ficando reconhecido o seu direito ao usufruto
exclusivo das riquezas naturais do solo e das
utilidades nelas existentes, ressalvado o direito
de navegação. | | | Parecer: | Postula a Emenda dar nova redação ao caput do artigo 432.
Em nosso entendimento, a redação proposta altera a orien-
tação do dispositivo do texto original, devendo, pois, ser re
jeitada.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00942 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV
Suprima-se do Projeto o inciso XXV, do artigo
13. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00944 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 87, ALÍNEA B
A alínea B, do artigo 88, do Projeto, passa a
vigorar da seguinte maneira.
Art. 87 ....................................
b) - compulsoriamente, aos sessenta e cinco
anos de idade para ambos os sexos. | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória aos 70 anos é utilizada,
frequentemente, por servidores que já passaram dos 35 anos de
serviço. Por outro lado, de certo modo, tal dispositivo é en-
carado por muitos como uma medida punitiva, uma vez que mui
tos gostariam de continuar trabalhando ainda. Assim sendo, di
minuí-la para 65 anos, nenhum benefício trará para os interes
sados.
Com relação à aposentadoria aos 30 e 25 anos de servi
ço para o homem e para a mulher, respectivamente, somos da
opinião que estaríamos criando uma aposentadoria precoce. En-
tendemos que, diante da elevação da idade média dos brasilei-
ros, preconizar tal medida não seria prudente e até mesmo in-
viável.
Enfim, não podemos nos esquecer, há hoje uma grande
conscientização no sentido de se evitar de criar condições
que aumentem ainda mais a marginalização das pessoas com mais
de 60 anos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02828 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 88, alínea b
A alínea b, do artigo 88, do anteprojeto,
passa a vigorar da seguinte maneira.
Art. 88......................................
b) - Compulsoriamente, aos sessenta e cinco
anos de idade para ambos os sexos. | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória existente no serviço públi -
co difere fundamentalmente da aposentadoria da Previdência '
que não é compulsória.
Se estabelecemos a idade limite de 65 ou 60 anos esta -
ríamos proibindo ao servidor de continuar trabalhando mais
um tempo que ele julga estar ainda apto. Para o aposentado '
pela Previdência não há impedimento algum de continuar exer-
cendo sua atividade até quando ele quiser.
Quanto à aposentadoria aos 30 anos de serviço para o ho-
mem e a mulher, indistintamente, entendemos que a idéia não
deva prosperar. É tradição no direito positivo brasileiro uma
aposentadoria diferenciada para um e outro.
Enfim, a sugestão propõe algo que estaria gerando uma
certa precocidade, prejudicial para uma nação carente e sub -
desenvolvida. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02830 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XXV
Suprima-se do anteprojeto o inciso XXV, do
artigo 13. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda. | |
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