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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (189)
Banco
expandEMEN (189)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (88)
REJEITADA (47)
APROVADA (40)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
PREJUDICADA (5)
Partido
PMDB (111)
PFL (24)
PC DO B (23)
PT (12)
PDT (11)
PSB (5)
PCB (1)
PDS (1)
PTB (1)
Uf
AM (13)
BA (51)
CE (3)
DF (10)
ES (6)
GO (8)
MG (16)
MT (1)
PA (4)
PB (6)
PE (4)
PI (1)
PR (9)
RJ (17)
RN (5)
RO (4)
RR (1)
RS (4)
SC (12)
SP (14)
TODOS
Date
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00070 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação: "Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa, constituída sob regime democrático representativo e participativo, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios." 
 Justificativa:  A conceituação do País como uma República Federativa, constituída sob regime democrático representativo e participativo, é a maneira proposta para estimular a ampla participação popular em todos os níveis da administração pública, visando aumentar seu grau de transparência e assegurar o controle de todos os seus atos por parte dos cidadãos. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00071 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 2o., os seguintes parágrafos: "§ 1o. A soberania nacional é expressa pelo poder, exercido de forma suprema e permanente pela sociedade civil. Os demais poderes da República manterão meios que objetivem a intensa participação popular no processo de gestão do Estado. § 2o. A paz é uma permanente aspiração nacional e se concretizará nos princípios da justiça social. É dever de todos os cidadãos e, de modo especial, dos poderes públicos, a luta pela paz e pela justiça social. § 3o. A Segurança Nacional é anseio permanente da Nação e tem como objetivo a defesa da integridade do território e das riquezas nacionais." 
 Justificativa:  Estamos acrescentando parágrafos ao artigo 2º do anteprojeto, que visam primordialmente: a) A soberania nacional que se fundamenta no poder popular deve ser exercida de forma suprema e permanente pela sociedade civil, organizada e ciente dos verdadeiros anseios do País. b) A paz como permanente aspiração de todos os povos do mundo, princípio consagrado universalmente, sobretudo a partir da Carta das Nações Unidas e da Declaração Universal dos Direitos do Homem. c) A segurança nacional que deve ser perseguida e garantida sob todos os aspectos visando os interesses nacionais, no que se refere à integridade de seu território e das suas riquezas, além do objetivo precípuo de garantir a paz e tranquilidade social à população em todos os níveis. 
 Indexação:  RESPEITO, NORMAS, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, BRASIL, PAIS, CARTA, (OEA). 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00072 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 3o., o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. O poder popular é expressão da soberania nacional e se exercerá, permanentemente, pela organização do povo sem qualquer dependência dos poderes públicos." 
 Justificativa:  A participação popular é quem legitima a atuação de qualquer agente dos poderes públicos, e deve ser estimulada de forma permanente, acentuando a necessidade de atuação das comunidades na solução de seus problemas. Porém, essas formas de organização do povo (associações de moradores, conselhos comunitários, entidades de classe, culturais, educativas ou recreativas, etc.) não podem ter qualquer tipo de dependência dos poderes públicos, pois esta, comprovadamente, inibe e retarda o avanço dos movimentos sociais. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00073 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo no Título IV, das disposições transitórias: "Art. 38. Ficam suspensos os pagamentos dos juros e do principal da dívida externa pelo prazo de dez anos." 
 Justificativa:  A inclusão desta emenda ao texto da nova Constituição brasileira é hoje uma exigência da sociedade, consciente de que a maior parte dos graves problemas econômicos e sociais do Brasil, nos últimos anos, foram causados principalmente pela monumental e inconsequente dívida externa, contraída sobretudo nos últimos vinte anos. Como prometeu solenemente em sua campanha o saudoso Presidente Tancredo Neves de que está dívida jamais seria paga com o sacrifício do povo brasileiro, torna-se imprescindível incluir na Constituição este dispositivo, norteando a posição do País diante dos credores internacionais. Na verdade, essa dívida tornou-se absolutamente impagável diante da conjuntura nacional, sendo imperioso estabelecer o prazo de dez anos para que a Nação tenha condições de resgatar a incomensurável dívida social que tem para com seus cidadãos, sobretudo para com os oitenta milhões de pobres, famintos, miseráveis e marginalizados de nosso País. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00074 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao Titulo III: "O Brasil não poderá manter relações diplomáticas com países condenados pela Assembléia Geral das Nações Unidas por prática de discriminação racial. O Brasil deverá manter relações diplomáticas com qualquer país ocupado pela força ou colonização, desde que este país tenha uma entidade representativa reconhecida pelo Governo Brasileiro." 
 Justificativa:  São princípios fundamentais que devem fundamentar as Relações Diplomáticas. São valores inerentes e universais da humanidade. Portanto, devem estar presentes na Nova Constituição. Devemos associar numa mesma política os valores da política interna e externa. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00075 APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda supressiva do disposto nos artigos 24 a 35, inclusive, do anteprojeto do Sr. Relator. 
 Justificativa:  Os artigos de nº 24 e 25 do anteprojeto extrapolam a competência precípua da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Acredito que devam ser colocadas no Relatório da Subcomissão sob forma de sugestão às Comissões de ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (II) e dos PODERES E SISTEMA DE GOVERNO (III). É uma questão técnico-legislativa. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) Substitua-se o art. 1o. pelo seguinte: "Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa, constituída, sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios." 
 Justificativa:  A redação está em absoluta harmonia com a tendência generalizada de fortalecer os Municípios, possibilitando-lhes, inclusive, a auto-organização. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. a redação seguinte: "Art. 2o. Todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido." 
 Justificativa:  A redação proposta ajusta-se à forma consagrada relativamente à soberania. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00078 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva: Art. 16 adiciona IV: "Nunca por opinião política diversa." 
 Justificativa:  A adição desta frase visa salvaguardar a liberdade de opinião política do cidadão brasileiro, tão invadida e cassada durante nossa história. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  "Dispõe sobre o rompimento de relações diplomáticas com países que pratiquem o "apartheid." Inclua-se onde couber: Art. O Brasil não manterá relações diplomáticas com países que pratiquem, oficialmente, regime de discriminação racial. 
 Justificativa:  O regime de discriminação racial atenta contra os direitos fundamentais da pessoa humana. O rompimento de relações diplomáticas com países que pratiquem o “Apartheid” significa uma forma de sanção e de desestímulo à realização deste tipo de crime. O Brasil tem que adotar uma posição firme, que sirva de exemplo às demais nações do mundo. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. 12 do anteprojeto do Relator: "Art. 12. São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquirirem a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto, idoneidade moral." Acrescer no art. 12 supra o seguinte: "Parágrafo único. Os nascidos no estrangeiro que completarem vinte e cinco anos de residência no Brasil, poderão naturalizar-se, mediante simples requerimento." 
 Justificativa:  Permitir aos estrangeiros residentes no País há pelo menos vinte e cinco anos adquirir a nacionalidade brasileira mediante simples requerimento. O estrangeiro que residir num país durante vinte e cinco anos, já adquiriu cidadania de fato, porque ele ama o país e contribui com o fruto de seu trabalho, na participação de seu desenvolvimento. Nada mais justo que se facilite sua naturalização. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Emenda ao art. 14. São privativos de brasileiros natos os cargos de Chefe de Estado, Chefe de Governo e seus sucessores legais." 
 Justificativa:  Como bem reconhece o relator, a tendência do direito de nacionalidade de outros países é o de reduzir cada vez mais, as restrições existentes entre os nacionais de origem e os naturalizados. Não é possível que num país de imigração como o nosso, a Carta Magna veja nos naturalizados, cidadãos de segunda categoria. O ideal seria a extinção de qualquer espécie de discriminação, como acontece, por exemplo, no Código de Nacionalidade do Japão. Até mesmo nos cargos de Chefe de Estado e de Governos não deveria haver discriminações, porque se um naturalizado, cujos méritos, valores pessoais sejam suficientes para elegê-lo magistrado supremo da nação, dever-se-ia considerar, num caso deste, a vontade popular. A lei não deveria, portanto efetuar tal tipo de restrição. Por outro lado, deve-se considerar também a relevância política, neste sentido concordamos que somente os cargos de Chefe de Governo e de Estado e seus sucessores legais sejam privativos de brasileiros natos, isto é, no caso do Presidente da República, os cargos de Vice-Presidente, Presidente da Câmara, do Senado e Presidente do Supremo Tribunal Federal. Não há justificativa para as restrições impostas aos cargos de Ministro do Conselho de Estado, Ministro do Conselho do Governo, Deputado Federal, Senador, Ministros dos Tribunais Superiores, Procurador-Geral da República, Governadores de Estado e do Distrito Federal. Pelas razões acima expostas entendemos que a carreira de diplomata ou dos oficiais das Forças Armadas ou Forças Auxiliares também deveriam estar abertas aos brasileiros naturalizados, uma vez que o ingresso a essas carreiras tem limitações de idade e pressupõe a conclusão de um curso especializado como o IRB, a AMA, etc. Se o naturalizado possui capacidade para disputar uma vaga entre os melhores cérebros da juventude brasileira e conseguir vencer uma competição e ser posteriormente capacitado num desses cursos e, vencer depois, passo a passo, os cargos das respectivas carreiras, não deveria fechar-se desde o início a possibilidade para tal ingresso. Veja-se apenas a título de exemplo o caso do Doutor HENRY KISSINGER, alemão de nascimento, naturalizado americano e que por seus próprios méritos se tornou professor titular da Universidade Harvard, uma das mais conceituadas do mundo, e mais tarde ocupou por alguns anos o cargo de Secretário de Estado dos Estados Unidos da América. É inconteste a sua contribuição na diplomacia americana, principalmente, na aproximação dos Estados Unidos com a China. Cremos que ninguém sequer cogita de sua lealdade para com a Pátria de adoção. Não acreditamos que os naturalizados que vivem neste país e que tanto tem contribuído para o engrandecimento da nação brasileira tenham caráter duvidoso e que obtenham a naturalização de modo intencional ou doloso, somente para acesso a certo tipo de cargo ou função (SIC). 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00082 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Os artigos 3 e 4 passarão a ter a seguinte redação: "Art. A soberania nacional é exercida pela harmonia e independência dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. é É vedado aos Poderes constitucionais delegar suas atribuições. é O cidadão investido na função de um deles não poderá exercer a de outro." 
 Justificativa:  Trata-se a presente emenda de um princípio geral da harmonia e independência entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, assim como, proíbe delegar atribuições, assim como o titular investido em um Poder, não poderá exercer a do outro. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00083 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O art. 14 passará a ter a seguinte redação: "Art. 14. Ao brasileiro naturalizado são garantidos todos os direitos concedidos ao brasileiro nato, exceto quanto ao exercício dos cargos de Presidente da República, Ministro de Estado, Ministros de Tribunais Superiores Federais, inclusive do Tribunal de Contas da União, de Procurador-Geral da República, da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas. 
 Justificativa:  O objetivo da emenda é ampliar consideravelmente os direitos do cidadão naturalizado, a fim de que ele possa praticamente igualar-se ao brasileiro nato, com exclusão do exercício de certos cargos que, evidentemente, necessitam ser reservados às pessoas nascidas no País. Afinal, esses cidadãos que para cá vêm e nos ajudam a construir a Pátria, devem ter o direito de participar das decisões que dizem respeito ao seu futuro, em quaisquer situações. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se: "Art. É de responsabilidade da União Federal à indenização a brasileiros ou empresas aqui estabelecidas, por danos causados, em território nacional, por delegações estrangeiras ou por seus membros, protegidos por imunidade decorrente de tratados e convenções. é A União Federal exercerá o direito de regresso perante o Estado estrangeiro correspondente." 
 Justificativa:  Ao subscrever os Tratados de Viena, o Brasil reconheceu imunidade do Estado estrangeiro e de seus membros, no privilégio do foro para demandas de qualquer espécie. É bem verdade que a recíproca é verdadeira. Mas tal dispositivo fere permissa vênia, o princípio de isonomia e de igualdade de todos perante a Lei. Por exemplo, um cidadão brasileiro que presta serviços a determinada Embaixada, somente poderá reclamar seus direitos na capital do país a que serve, o que, na prática, torna-se inexequível, dado às naturais dificuldades, especialmente às de ordem financeira. A soberania do Estado implica, obrigatoriamente, na soberania do cidadão que não pode suportar lesão ou seu direito, em decorrência de convenção ou tratados firmados pelo Brasil. O direito de regresso assegura a competente reposição ao Tesouro Nacional. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se: a - Os artigos 26 a 29, sobre atribuições do Chefe de Estado; b - Os artigos 30 e 31, das atribuições do Congresso Nacional; c - Os artigos 33 e 34, da competência do Supremo Tribunal Federal; d - O artigo 35, da competência da Justiça Federal. 
 Justificativa:  As matérias, salvo melhor juízo, fogem ao âmbito desta Comissão. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O art. 1o. passará a ter a seguinte redação: Art. O Brasil é uma República Federativa, constituída, sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal." 
 Justificativa:  O atual estágio de desenvolvimento socioeconômico brasileiro não mais justifica a manutenção dos Territórios Federais. De fato, os Territórios remanescentes de Roraima, Amapá e Fernando de Noronha podem, ou ser elevados à condição de Estados (como é o caso dos dois primeiros), ou ser incorporado a Estado já existente (como é o caso de Fernando de Noronha). E os benefícios às respectivas populações serão muitos, inclusive a possiblidade de elegerem seus governantes, o que não é possível atualmente, quando os Governadores de Territórios ainda são nomeados pelo Presidente da República. Por tais razões, preconizamos que a Organização Nacional consistirá na união indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal, numa República Federativa sob regime representativo, ficando excluídos os Territórios. 
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 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao título III - Das Relações Internacionais - do anteprojeto do relator, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: "Art. 22. O Brasil apóia as lutas de independência nacional de todos os povos, baseado nos princípios da autodeterminação e do respeito aos direitos das minorias. Parágrafo único. O Brasil não manterá relações diplomáticas, comerciais e culturais com países onde prevaleçam regimes autoritários e cujos Poderes Legislativos não estejam funcionando normalmente." 
 Justificativa:  Não há dúvida de que o ilustre relator, Constituinte João Hermann Neto, logrou condensar, de forma admirável, a expectativa e os anseios generalizados da sociedade brasileira em torno de um texto constitucional capaz de refletir os avanços políticos do Brasil no campo das relações internacionais. Penso, todavia, que é necessário explicitar o apoio brasileiro às lutas e às conquistas de independência nacional de todos os povos nas competências genéricas do título que trata do intercâmbio externo. Não me convencem textos enxutos, que emagrecem o caráter universal do processo constitucional e ensejam dúvidas ou interpretações equivocadas. Chile e Paraguai, apenas para citar exemplos mais próximos, vivem sob o guante espúrio de regimes de força, que esmagaram os direitos civis, apunhalaram a liberdade, dissolveram os parlamentos e violentarem a democracia. O dever da solidariedade internacional, expresso na própria proposta do relator, está a exigir atitude coerente do governo brasileiro, em que, afinal, a sociedade deposita sua expectativa e sua confiança. Essa atitude coerente exige a ruptura do relacionamento normal, que é deferido a nações soberanas e democráticas, mas jamais aceito pela consciência nacional quando se trata de governos despóticos, violentadores de direitos. Penso data vênia, que a nova Constituição deve expressar, de forma cristalina, esse sentimento generalizado do povo brasileiro. De resto, o País não pode se furtar do compromisso histórico de apoiar formal e decididamente todas as lutas de independência nacional, se pretende, de fato, ser fiel aos princípios da autodeterminação e dos direitos das minorias. Assim, não constituirá apêndice desnecessário, mas imperativo indispensável, a definição desses compromissos no texto constitucional. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no Título III - Das Relações Internacionais, o seguinte artigo: "O Brasil rege-se nas relações internacionais pelos seguintes princípios: I) defesa e promoção dos direitos humanos; II) condenação da tortura e de todas as formas de discriminação e de colonialismo; III) defesa da paz, repúdio à guerra, à competição armamentista e ao terrorismo; IV) apoio às conquistas da indepência nacional de todos os povos, em obediência aos princípios de autodeterminação e do respeito às minorias." E suprimam-se os arts. 19 e 20. 
 Justificativa:  Copia a emenda um dos artigos do Anteprojeto Constitucional Afonso Arinos, que baliza com muito felicidade e grandeza, os princípios que deverão nortear as relações internacionais do Brasil. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00089 APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Título IV - Das Disposições Transitórias. 
 Justificativa:  O art. 36 não atende ao interesse nacional, nem se ajusta à atual política imigratória. Seria razoável abrir as portas da nacionalidade aos que aqui ingressaram desrespeitando a lei? Se razões de ordem humanitária justificarem um abrandamento temporário da legislação de permanência no país, seria um excesso invoca-las para promover uma grande naturalização. 
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