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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (27)
Banco
expandEMEN (27)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (21)
PMDB (4)
PDS (2)
Uf
BA (19)
CE (1)
DF (4)
MA (2)
MG (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se o Parágrafo 1o. do art.. 2o. pelo seguinte: "§ 1o. O voto é obrigatório exceto para os analfabetos e para o eleitor de mais de setenta e cinco anos de idade." Justificação Se a ordem política assegura para o povo, com justa razão, as instituições democráticas, sob leis que coagem todos sejam ou não adptos do regime, nos parece lógico, e necessário que venha exigir do cidadão a menor contrapartida, como seja a obrigação de votar em pleitos eleitorais. A exceção para os analfabetos se impõe visto que estes poderão sentir constrangimento justo de aparecer como tal em público; e, também para os eleitores de setenta e cinco anos que dependem de aspectos próprios de saúde para o exercício cívico. 
 Parecer:  Parecer contrário. Essa emenda versa sobre matéria, igual- mente, controvertida: o problema do voto obrigatório ou fa- cultativo. Mantemos, data vênia, nosso entendimento no senti- do de que o voto facultativo traduz melhor uma manifestação consciente. O eleitor que vota compelido, muitas vezes, de- turpa o instituto do voto. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 10, 12 e 11, as seguintes redações: "Art. 10 O mandato do Presidente da República e do Vice-Presidente, do Governador e do Vice Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5 anos, vedada a reeleição. Art. 12 O mandato dos Senadores, dos Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos Vereadores é de 5 anos, permitida a reeleição. Art. 11 A reelegibilidade do Senador, do Deputado Federal, do Deputado Estadual e do Vereador é ilimitada." 
 Parecer:  Pretende o ilustre autor proibir a reeleição para Presidente, Vice-Presidente, Governador, Vice-Governador, Prefeito e Vice Prefeito, além de estabelecer um mandato de cinco anos para todos os cargos eletivos. A emenda contraria, frontalmente, a sistemática progressista que buscamos implantar. Quanto a re- dação dada ao Art. 11 é redundante, pois ninguém levantou qualquer tipo de dúvida quanto a possibilidade de reeleição para cargos do Legislativo. Nosso parecer é, assim,contrário. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00021 PREJUDICADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se no Capítulo "Dos Partidos Políticos", onde couber, os dispositivos (correlatos) a seguir: "Art. Os partidos políticos têm assegurado o direito ao uso regular de tempo e espaço nos veículos e meios de comunicação social do país, e no período pré-eleitoral, de acordo com a sua representatividade. Art. Os partidos políticos representados no Poder Legislativo e que não façam parte do Governo têm direito a espaço nas publicações jornalísticas pertencentes a órgãos ou entidades públicas ou delas dependentes, bem como, em igual tempo e espaço, direito de resposta, nos veículos e meios de comunicação social, às declarações do Governo." 
 Parecer:  Pretende o autor assegurar aos partidos o direito de acesso aos meios de comunicaÇÃo social. Entendo que o proposto, nos dois artigos jÁ estÁ atendido, em parte, pelo Art. 21 do Ante projeto. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo "Dos Partidos Políticos", onde couber, o dispositivo a seguir: "Art. Na composição de Governo constituído com base em alianças ou coalizão entre partidos políticos é vedado aos ocupantes de cargos e funções políticas praticarem atos ou tomarem decisões que expressem senão a vontade conforme com o interesse geral do povo e a serviço do bem comum, e não a de grupos ou facções políticas." 
 Parecer:  O que a emenda pleiteia está implÍcito na própria atividade política. Evidente que todo Parlamentar deve ter como escopo atender ao bem comum e ao interesse do povo. Inscrever esse preceito não vai contribuir em nada para obrigar àqueles que não tiverem em mira esses propósitos. Parecer contrário. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O art. 1o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 1o. O sufrágio é universal e o voto é direto e secreto, e será exercitado periodicamente para assegurar alternância democrática do Poder." 
 Parecer:  Com a devida permissÃo do douto Autor da emenda, nÃo achamos pertinente o acréscimo reinvindicado. Aditar a circustância de que o voto deva ser exercitado periodicamente, nada acres- centa ao texto. Tanto mais, se levarmos em conta que propu- semos eleições não-coincidentes, a serem realizadas três ve- zes em cada quadriênio. A emenda está, portanto, atendida no seu objetivo. Consideramo-la, assim, prejudicada. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00024 PREJUDICADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O caput do art. 2o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contem, no mínimo, 16 (dezesseis) anos, alistados na forma da lei." 
 Parecer:  Trata-se de emenda de redaÇÃo, que acrescenta a palavra 'mínimo' ao artigo que apresentamos. Consideramos prejudicada a sugestão, mesmo porque a parte redacional deverá ser, ain- da, objeto de amplos debates, na Comissão de Sistematização, no,Plenário e na própria Comissão. Além do que o nosso texto parece-nos suficientemente claro. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00025 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O parágrafo único do art. 16 passa a ter a seguinte redação: "Art.16 . Parágrafo único. Onde não for possível a implantação desse processo, será utilizada cédula oficial única, cujo modelo depende de aprovação pelo Congresso Nacional cento e vinte dias antes das eleições, e ressalvado o disposto no § 4o. do art. 2o.." 
 Parecer:  A emenda em questão consta, em suas linhas gerais, de nossa proposta. Consideramo-la, portanto, atendida parcialmente em seus objetivos. Parecer parcialmente favorável. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo "Dos Partidos Políticos", onde couber, o dispositivo a seguir: "Art. Os Partidos Políticos são nacionais e as decisões e diretrizes aprovadas pelos órgãos de deliberação nacional vinculam os seus integrantes em todo o País." 
 Parecer:  Pretende o Autor acrescentar um artigo ao capítulo dos Parti- dos Políticos, para estabelecer que os partidos políticos são nacionais e as decisões e diretrizes aprovados pelos órgãos de deliberação nacional vinculam os seus integrantes. O artigo 21 do Anteprojeto define, de acordo com a realidade político-eleitoral, os partidos que podem ser considerados de âmbito nacional. Pela rejeição 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 NÃO INFORMADO  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Sua Segurança: Dê-se ao inciso III do artigo F a seguinte redação, acrescentando-se ainda as alíneas: a, b e "Art. F - .................................. I. - ........................................ II. - ...................................... III. - Organizar e manter as forças armadas e através desta: a - a segurança das fronteiras; b - a defesa externa para manter a soberania nacional e c - a defesa interna para manter a integridade nacional." 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00078 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O caput do segundo art., da Seção - "Das Forças Armadas", passa a ter a seguinte redação: "Art. 13 As Forças Armadas compõem-se exclusivamente de cidadãos brasileiros e têm como missão a defesa e garantia da Soberania Nacional e da integridade territorial da República, a garantia da inviolabilidade e do livre funcionamento e estabilidade dos Poderes Constituídos e das instituições do estado de direito democrático, e o respeito à Constituição e às leis, cujo respeito estará sempre acima de qualquer outra obrigação." 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00079 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O primeiro Art., da Seção - "DA SEGURANÇA NACIONAL", passa a ter a seguinte redação: "Art. 10. O Conselho de Defesa e Segurança Nacional é o órgão específico de consulta e de assessoramento dos Poderes da República em assuntos de defesa e segurança nacional." 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00080 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O Caput do segundo Art. da Seção - "Da Segurança Nacional", passa a ter a seguinte redação: Art. 11 O Conselho de Defesa e Segurança Nacional é presidido pelo Presidente da República e dele participam, ainda como membros natos: A) O Vice-Presidente da República; B) O Presidente do Senado Federal; C) O Presidente da Câmara dos Deputados; D) O Presidente do Supremo Tribunal Federal; E) Os Ministros do Exército, Marinha e Aeronáutica; F) O Ministro da Justiça; G) O Procurador Geral da República; H) O Ministro-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas; I) O Ministro-Chefe do Serviço Nacional de Informações; J) O Ministro das Relações Exteriores." 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00081 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O primeiro art., da Seção - "Das Forças Armadas", passa a ter a seguinte redação: "Art. 12. As Forças Armadas, constituídas pelo Exército, a Marinha e a Aeronáutica, são instituições essenciais e permanentes da República, organizadas pelo Estado, com base na hierarquia e na disciplina, na forma da lei, agindo sempre submetidas à Constituição e em obediência aos Poderes Constitucionais da Nação. Parágrafo único. As Forças Armadas são rigorosamente apartidárias e apolíticas, estão ao serviço do povo brasileiro, e, em nenhum caso, ao de uma pessoa ou de grupos, nem poderão os seus componentes aproveitar-se de sua arma, do seu posto ou da sua função para qualquer intervenção política." 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00082 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se na Seção "Da Segurança Nacional", como artigo, onde couber, o dispositivo a seguir: "Art. A atuação do Conselho de Defesa e Segurança Nacional será orientada, fundamentalmente, a opinar, aconselhar, instruir, subsidiar, indicar ou emitir parecer prévio em matérias relevantes relacionadas com os superiores interesses da nação e a sua missão constitucional, nomeadamente sobre:" I - Intocabilidade da Constituição; II - Defesa da soberania Nacional e da Pátria; III - Preservação da República e da Federação IV - Garantia do regime de governo com descentralização e desconcentração do Poder; V - Garantia do livre funcionamento e independência dos Poderes; VI - Intocabilidade das instituições e do estado de direito democrático; VII - Respeito às leis e ao exercício dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos; VIII - Redução das disparidades e desequilíbrios regionais; IX - Eliminação dos desníveis sociais e de renda e consessão de igualdade de oportunidade para os cidadãos; X - Unidade e integridade nacionais; XI - Modelo econômico e desenvolvimento; XII - Propriedade da terra, uso e destinação social e a reforma agrária; XIII - A propriedade e o patrimônio público; XIV - O abuso do poder econômico e a defesa do cidadão e da economia popular; XV - Relações e equilíbrio entre o capital e o trabalho; XVI - Fortalecimento da empresa nacional e preservação do interesse nacional face o capital estrangeiro; XVII - Desenvolvimento social e direitos sociais da cidadania; XVIII - O emprego; XIX - Família, educação, saúde, previdência e assistência social, moradia e transporte; XX - Justiça Social; XXI - Garantia da liberdade e da segurança dos cidadãos e das coletividades; XXII - A opressão, violência, censura, corrupção ou qualquer tipo de discriminação; XXIII - Modernização e eficientização da administração pública; XXIV - O aparelhamento judicial e o de defesa e segurança pública, sua organização, disciplina e funcionamento; XXV - Moralidade pública e probidade administrativa; XXVI - Dignidade, decoro e responsabilidade da representação e do mandato popular; XXVII - Crises das instituições; XXVIII - Defesa e manutenção da ordem pública e democrática; e da paz social." Parágrafo único. Será requerida a audiência prévia do CDSN nos casos de decretação de estado de defesa, estado de sítio e nas outras situações previstas nesta Constituição. 
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 Título:  EMENDA:00083 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O Primeiro art., da primeira Seção - "Do Estado de Defesa", passa a ter a redação a seguir, e se adequem ao textos dos éé: "Art. 1o. O Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa e de Segurança Nacional, e mediante prévia autorização do Conselho Nacional, por maioria absoluta e voto secreto, pode decretar, nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação do livre funcinamento dos Poderes ou da ordem constitucinal democrática, ou em casos de calamidade pública, o Estado de Defesa ou, se for o caso, o Estado de Sítio. § 1o. A autorização legislativa fixará o modo, as condições e os limites de efetivação da medida excepcional e especificará os direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso, não podendo, em sua vigência, a Constituição ser alterada nem prolongar-se por prazo superior a trinta dias, salvo nos casos de guerra, sem prejuízo de eventual prorrogação por período com igual limite e observado o mesmo procedimento para a autorização. § 2o. Durnte a vigência da medida excepcional as restrições ao exercício de direitos não podem atingir os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, o direito de defesa dos arguídos e a liberdade de consciência e de religião, e é vedada a retroatividade da lei criminal. § 3o. Não estando eventualmente reunido, o Congresso Nacional será imediatamente convocado pelo seu Presidente, em caráter extraordinário, para apreciar a solicitação do Presidente da República e deliberar". 
 Indexação:  DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00084 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o dispositivo a seguir: "Art. A promoção de oficiais superiores do Exército, da Marinha e da Aeronáutica efetivar- se-á mediante aprovação prévia, por voto secreto, DA MAIORIA DOS MEMBROS DO SENADO FEDERAL.' 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00085 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o dispositivo a seguir: "Art. A autoridade militar e a civil não poderão ser exercidas simultaneamente por um mesmo cidadão, exceto em caso de guerra, pelo Presidente da República, que será Comandante Supremo das FORÇAS ARMADAS.' 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00086 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, como dispositivo básico, do capítulo do anteprojeto: "Art. Toda pessoa, natural ou jurídica, é responsável pela defesa e segurança nacional, e pelos princípios e valores fundamentais concernentes à liberdade e ao estado de direito democrático, na conformidade desta Constituição e DAS LEIS.' 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00087 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se na Seção - "Das Forças Armadas", onde couber, o dispositivo a seguir: "Art. As Forças Armadas participarão, na forma da lei, no desenvolvimento econômico e social do País, objetivando a satisfação de necessidades básicas do povo e das comunidades e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, e colaborarão diretamente com os serviços específicos do País em tarefas relacionadas com a DEFESA CIVIL.' 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00005 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva da alínea h, do art. 10. Suprima-se, do art. 10, a alínea h. Justificação A instituição do Defensor do Povo, de origem escandinava, encontra na tradição jurídica brasileira parcial correspondência no âmbito das atribuições do Ministério Público. Não há sentido, em razão disso, para a transferência daquela instituição para o Brasil, sem que antes sejam conferidos ao Ministério Público os instrumentos normativos, materiais e humanos necessários a que exerça, com plena eficiência e no interesse da sociedade sua função DE VELAR PELO CUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO E DAS LEIS, POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. 
 Parecer:  As atribuições não são conflitantes. A tendência dos membros desta Subcomissão é pela introdução da figura do Defensor do Povo, sem qualquer demérito à atua- ção do Ministério Público ou restrição à sua competência. A Emenda, em síntese, afina-se com outras apresentadas pe lo mesmo Autor, no sentido de que seja suprimida do Antepro- jeto a figura do Defensor do Povo. Tal posição contraria uma das mais importantes inovações do Anteprojeto, visando à defesa do cidadão. Reportando-nos às manifestações já expendidas, opinamos pela rejeição da Emenda. 
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