ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12736 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 427
O Art. 427 do Projeto, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração
mineral e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas serão
desenvolvidos nos termos e condições fixados pela
legislação ordinária". | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação
da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional
não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve
ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo
427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni-
ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen-
to deve ser tratada no âmbito constitucional.
Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E-
menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria
para a legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12737 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 52
"IX - As cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos
e os espeleológicos do subsolo da importância
histórica e científica". | | | Parecer: | A emenda propõe que se altere o item IX do art.52, de modo
que somente se obrigue a preservação das cavidades subterrâ-
neas e sítios arqueológicos, pré-históricos e espeleslógicos
que tenham importância histórica e científica. Pelo não aco-
lhimento. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12738 APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 17 - Inciso VIII
Alínea "b"
Suprima-se no Projeto:
A alínea "b", do inciso VIII, do Art. 17 | | | Parecer: | Através desta Emenda, pretende o nobre Constituinte su-
primir a alínea "b" do art. 17, VIII, do Projeto de Consti-
tuição.
Concordamos com o autor que a matéria não deve ser obje-
to de texto constitucional, mas sim de legislação ordinária.
Pela aprovação. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12739 APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 53 do Projeto
Suprima-se no Projeto:
O artigo 53 | | | Parecer: | A emenda pretende a supressão do artigo 53 do Projeto, o
que acolhemos em nosso substitutivo. Pela aprovação. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12740 APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 272
Inslua-se no Inciso II, § 7o, do Art. 272, a
palavra "minerais" logo após a expressão "...
realizadas com energia elétrica..". | | | Parecer: | Propõe a presente Emenda a inclusão, no item II, do pará-
grafo 7o., do art. 272, do vocábulo minerais logo após a ex-
pressão "...realizadas com energia elétrica..."
Consideramos procedentes os motivos apresentados para a
Emenda, pois, a alteração nela proposta atende melhor à sis-
temática de tributação que deve presidir às operações inter-
nas realizadas com as substâncias minerais. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12771 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 272, parágrafo
7o., Inciso II
Suprima-se o inciso II do § 7o. do art. 272
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda visa suprimir o ítem II do §7o. do art. 272,porquan
to o texto desse dispositivo afetaria a autonomia dos esta-
dos, violando o sistema federativo.
Cabe esclarecer que a norma contida no art. 272, §7o. ítens
I e II,ao atribuir ao Senado da República, como legítimo re -
presentante dos Estados no Congresso Nacional, a fixação das
alíquotas aplicáveis a vários tipos de operações sobre as
quais incide o imposto mencionado no item III daquele mesmo
artigo, visou precípuamente atender ao equilíbro e harmonia '
do sistema federativo, conciliando os intesses dos Estados.
Acrescente-se, ainda, que, em razão da relevância da matéria
para o sistema federativo, exige-se o "quorum" de dois terços
dos membros do Senado para a aprovação das resoluções que
disponham sobre a fixação das referidas alíquotas.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12772 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 276, parágrafo
1o.
Suprima-se o § 1o. do art. 276 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do
Projeto de Constituição.
Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta-
ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios.
Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12773 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 415, Parágrafo
2o.
Dê-se ao § 2o. do art. 415 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"§ 2o.- Quem, de qualquer modo, concorra para
degradar o meio ambiente, responderá por perdas e
danos, nos limites de sua culpa". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12774 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo I
Inclua-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo I, do Projeto de Constituição, o seguinte
artigo:
"Art. - Os Estados destinarão percentual de
suas receitas correntes ao setor mineral para o
fim de manter programas estratégicos de
prospecção, pesquisa, lavra e tecnologia mineral". | | | Parecer: | A expressão "Poder Público" constante do artigo 308
admite a ação dos Estados e Municípios na área de mineração.
Tal ação deverá ser,contudo, determinada em lei ordinária nas
três esferas do Poder Público.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12775 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 429 e Seus
Incisos
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
429 e seus incisos. | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a
nova Constituição deixar de atender os anseios em questão,
especialmente mesma fase de transição para a consolidação do
regime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12776 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 287
Acrescente-se o seguinte § 4o. ao art. 287 do
Projeto de Constituição:
"§ 4o. - Mediante proposta fundamentada do
Presidente da República, o Orçamento da União
poderá ser corrigido monetariamente pelo Congresso
Nacional, pelo voto da maioria absoluta dos
membros de cada uma das duas Casas". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da
Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto ,
não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza
com a sistemática que orienta o Sistema de Orçamento e Pla -
nos, nem coincide com o conjunto do ponto de vista da maioria
dos membros desta Comissão. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12777 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV do art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XV - a jornada máxima semanal de trabalho é
de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser
reduzida mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho". | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12778 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no inciso V do art. 17 do Projeto
de Constituição, a seguinte alínea "h":
h) É vedado o exercício de greve total em
atividades essenciais, cuja paralização possa
colocar em risco a vida, a saúde e a segurança da
população ou de parte dela". | | | Parecer: | A manutenção dos serviços essenciais, em caso de greve,
precisa ficar garantida, porém com outra formulação.
Pela aprovação parcial.
* | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12779 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 395
Dê-se ao art. 395 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 395 - Cumpre ao Estado, à sociedade, às
empresas e aos cidadãos apoiar, incentivar e
promover o ensino, a experimentação científica e o
desenvolvimento tecnológico.
Parágrafo único - A ação do Estado terá por
finalidade:
a) garantir a liberdade de pesquisa, ensino e
experimentação científica e tecnológica;
b) assegurar o fluxo internacional do
conhecimento e da experiência científica e
tecnológica;
c) estimular o investimento em novas
tecnologias e sua transferência real ao patrimônio
científico nacional;
d) incentivar, mediante benefícios fiscais, o
investimento público e privado em pesquisas, no
treinamento e no aperfeiçoamento do trabalhador
nacional;
e) proteger adequadamente os inventos, as
marcas e patentes". | | | Parecer: | A proposta é matéria de diretrizes de política de C. e
T. a serem incorporadas em planos de desenvolvimento de C. e
T. e regulamentada por lei ordinária.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12780 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Art. 336, Parágrafo
Único do Art. 337, Artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) artigo 336
b) parágrafo único do art. 337
c) artigo 487
d) artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12781 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 272, parágrafo
11. Incico II, alínea "b"
Suprima-se a alínea "b" do inciso II do § 10
do Art. 272 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda a supressão da alínea "b" do item II
do § 11 do art. 272, uma vez a não incidência do imposto a
que se refere tal dispositivo prejudicaria os estados produto
res de petróleo e de energia elétrica, que seriam os menos de
senvolvidos economicamente.
Apesar da possibilidade de alguns estados produtores se-
rem prejudicados, é de se observar que a não incidência aten-
de melhor ao objetivo do " desenvolvimento equilibrado entre
as diferentes regiões do País", considerando-se que a maioria
dos Estados produtores de petróleo e de energia elétrica são
os mais desenvolvidos econômicamente. Assim, a não incidência
do imposto nas operações interestaduais virá, em ultima aná -
lise, beneficiar a maioria dos estados consumidores, que são
os menos desenvolvidos, porquanto o imposto, ao ser pago nas
operações subsequentes às operações interestaduais, gerarão '
receita para esses estados consumidores.
Portanto, considerando-se as perdas e benefícios decor -
rentes da não incidência, verifica-se que, em termos nacio -
nais, haverá maiores benefícios se mantida a não incidência,
como prevê a alínea "b" do item II do §11 do art. 272. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12782 PREJUDICADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 474
Dê-se a seguinte redação ao "caput" e ao
§ 3o. do art. 474 do Projeto de Constituição,
suprimindo-se seu § 1o., com a consequente
renumeração dos outros dois parágrafos:
"Art. 474. - Ficam extintos o Programa de
Integração Social, instituído pela Lei
Complementar no. 7, de 7 de setembro de 1970, e o
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público, criado pela Lei Complementar no. 8, de 3
de dezembro de 1970.
§ 1o.-As atuais contribuições para o Programa
de Integração Social e o Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público passam a constituir
contribuição do empregador para o Fundo de
Garantia do Seguro-Desemprego.
§ 2o.-Os patrimônios anteriormente acumulados
do Programa de Integração Social e do Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público são
preservados, mantendo-se os critérios de saque nas
situações previstas nas leis que os criaram, com
exceção do pagamento do abono salarial". | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12783 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: 338
Dê-se a seguinte redação ao art. 338 do
Projeto de Constituição:
"Art. 338 -A programação do Fundo Nacional de
Seguridade Social será feita de forma integrada
com a participação dos órgãos responsáveis pelas
áreas de saúde, de previdência social e de
assistência social, que terão assegurada sua
autonomia na gestão dos recursos.
§ 1o.- Integração o orçamento do Fundo, o
Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego e o de
Garantia do Tempo de Serviço.
§ 2o. -O Fundo Nacional de Seguridade Social
destinará à saúde, no mínimo, o equivalente a
trinta por cento da sua receita, excluídas as do
Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego e do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço.
§ 3o.-O Seguro-Desemprego será financiado por
contribuições da empresa, do empregado e da União,
que constituirão o Fundo de Garantia do Seguro-
Desemprego, sob administração tripartite.
§ 4o. -Os recursos do Fundo de Garantia do
Seguro-Desemprego serão aplicados em programas de
interesse social, com critérios de remuneração
definidos em lei.
§ 5o. - A contribuição do empregador para o
Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego será
acrescida de adicional, definido em lei, quando o
número de empregados dispensados superar os
índices médios de rotatividade da mão-de-obra no
setor.
§ 6o. -Os recursos do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço serão aplicados em programas de
investimento com critérios de remuneração
definidos em lei;
§ 7o. - Os trabalhadores poderão utilizar o
patrimônio individual acumulado, em caso de
aposentadoria, reforma, morte, invalidez,
aquisição de moradia e estabelecimento de negócios
próprios, demissão imotivada e quando se completem
os períodos de permanência no emprego, que ensejam
sua utilização". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12784 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso III
Dê-se a seguinte redação ao inciso III do
art. 13 do Projeto de Constituição:
"Art. 13 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
I -
II -
III - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço". | | | Parecer: | Considerando as numerosas Emendas e iterativas manifesta
ções dos Constituintes, optamos por manter, no Substitutivo a
ser apresentado, o atual sistema do Fundo de Garantia do Tem-
po de Serviço, reformulando, portanto, o texto do inciso III
do artigo 13 e demais disposições a ele pertinentes.
Pela aprovação.
* | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12785 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: ART. 13, inciso I
Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do art.
13 do Projeto de Constituição:
"Art. 13. - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
I - garantia do direito ao trabalho, com
relação de emprego duradoura, mediante:
a) desestímulo à demissão imotivada, conforme
dispuser a lei;
b) indenização proporcional e progressiva à
duração do contrato de trabalho, de acordo com a
lei;
c) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que
proteja as relações de emprego e o patrimônio
individual do trabalhador." | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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