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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (116)
Banco
expandEMEN (116)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (49)
REJEITADA (38)
PARCIALMENTE APROVADA (19)
PREJUDICADA (6)
APROVADA (4)
Partido
PMDB (82)
PFL (26)
PDS (8)
Uf
MT[X]
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01916 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda modificativa ao "Caput" do art. 312 dando a seguinte redação. Art. 9o. As jazidas, o patrimônio genético das especies nativas, as minas e demais recursos minerais, os pontenciais de energia hidráulica e as reservas de água subterrânea constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, pertencem à União e são inalienáveis e imprescritíveis, ressalvado o disposto neste título. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01917 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 325 à 334 renumerando os demais Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel rural correspondente uma função social. § 1o. O imóvel rural que não corresponder à função social, poderá ser desapropriado por inmteresse social, para fins de Reforma Agrária, mediante indenização paga em Títulos, sobre a qual não incidirá o imposto de transmissão. § 2o. A propriedade de imóvel rural corresponde à função social quando simultaneamente: a) É racionalmente aproveitada; b) Conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) Cumpre as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção; d) Não excede a área máxima prevista como limite refionaisl, fixando por Lei Federal; e) Suas atividades estejam enquadradas nos Planos Quinquenais de Desenvolvimento Agrário aprovados pelo Poder Legislativo. Art. 2o. A indenização prevista no art. 1o., § 1o., significa tornar sem dano a aquisição e os investimentos realizados pelo proprietário, seja da terra nua, seja de benefeitorias, deduzidos os valores correspondentes à contribuição de melhoria e os débitos com pessoas jurídicas de direito público. § 1o. Os Título da Dívida Agrária previstos no art. 10., § 1o., terão cláusula de correção monetária, serão resgatáveis no prozo de 20 (vinte) anos em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento do imposto territorial rural, do preço de terras públicas e dos débitos de crédito rural oficial do expropriado. § 2o. Decretada a desapropriação por interesse social, a União poderá ser imitada judicialmente na posse do imóvel, medidante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural; em Título da Dívida Agrária do correspondente à terra e em dinheiro a parte correspondente as benfeitorias, limitada a contestação a discutir o valor depositado pelo expropriante e a qualificação do imóvel como não cumpridor da função social. § 3o. As benefeitorias serão indenizadas em dinheiro pelo valor declarado no cadastro do imposto territorial rural. Art. 3o. O imóvel rural desapropriado por interesse social, para fins de Reforma Agrária, será indenizado por valor que tenha como parâmetros os tributos honrados pelo proprietário. § 1o. A desapropriação de que trata este artigo é da competência concorrente da União e dos Estados. § 2o. As Constituições Estaduais poderão autorizar a desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária mediante indenização paga em Títulos com obediência às normas da Constituição Federal. Art. 4o. Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fins de reforma Agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário cuja dimensão não exceda 3 (três) módulos rurais. § 1o. O Poder Público promoverá as condições de acesso do trabalhador e da trabalhadora à propriedade da terra, de preferência na região em que habitam. § 2o. O Poder Público reconhece o direito a propriedade da terra na forma cooperativa, condominial, comunitária, associativa, individual ou mista. Art. 5o. As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal, territórios e Municípios serão subordinadas prioritariamente ao Plano Nacional de Reforma Agrária, e somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se quelifiquem para o trabalho rural, mediante concessão de direito real de uso da superfíce limitada à extensão de 30 (trinta) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. parágrafo único. O Poder Legislativo poderáa autorizar a criação de projetos de colonização pública ou privada, a partir da conclusão da Reforma Agrária. Art. 6o. Pessoas físicas estrangeiras, doravante, só poderão possuir terras no País cuja dimensão não exceda 3 (três) módilos rurais. Parágrafo único. Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas cujo capiral não pertença majoritáriamente a brasileiros. Art. 7o. Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a 3 (três) módulos rurais que os cultivem, neles residam e não possuam outros imóveis rurais e aos beneficiários da Reforma Agrária serão assegurados preferencialmente crédito a Assistência Técnica. Parágrado único. É insuscetível de penhora a propriedade rural de extensão não excedente a 3 (três) módulos rurais, desde que explorada diretamente pelo proprietário, que nela resida e não possua outro imóvel rural. Neste caso a garantia das obrigações limitar-se-á à safra, aos animais e às máquinas. Ast. 8o. A desapropriação por utilidade pública dos imóveis rurais descritos no art. 7o. deverá ser feita, de preferência, mediante permuta por limite global o custo das obras, e sendo exigida de cada contribuinte a estimativa do valor acrescido ao imóvel. § 1o. A contribuição de melhoria será lançada e cobrada nos 2 (dois) anos subsequentes à conclusão da obra, sob pena de responsabilidade de autoridade executora. § 2o. O produto da arrecadação da contribuição de melhoria nas áreas de reforma Agrária destinar-se-á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. Art. 10. O Poder Público poderá reconhecer ao brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar por 5 (cinco) anos ininterruptos, terras públicas e as tornar produtivas com o seu trabalho e o de sua família, a posse pacífica de área não excedente a 3 (três) módulos rurais, expedindo-lhe Título de domínio para registro imobiliário. Art. 11. Todo aquele que, não sendo proprietárioa rural, possuir como sua, por 5 (cinco) anos ininterruptos, com boa fé, área rural pública, particular ou devoluta, contínua, não excedente a 3 (três) módulos rurais, nela trabalhar e tiver sua morada permanente, lhe adquirirá o domínio mediante sentença eficiente para o registro imobiliário. Parágrafo único. O Brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar por 5 (cinco) anos terras públicas e as tornar produtivas com seu trabalho e o de sua família obterá o seu domínio na condições do artigo anterior. Art. 12. Aos beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária serão conferidos Títulos de domínio, com, ônus de inalienabilidade pelo prazo de 20 (vinte) anos, sendo nulos os documentos de transferência do domínio ou da posse antes desse prazo. Parágrafo único. Será garantido o dirieto da mulher de trabalhador rural, viúva, concubina, separada, mão solteira ou abandonada pelo marido, de ser beneficiária das terras distribuídas pela reforma Agrária. Art. 13. A União e os estados promoverão o crédito rural, a pesquisa, a assistência técnica agropecuária, o cooperativismo e o seguro agrícola como formas de assegurar o bem-estar da população e o desenvolvimento sócio-econômico do País. Os órgãos da União, dirigentes da execução da política agrícola, serão integrados por 1 (um) representante dos trabalhadores na agricultura e 1 (um) representante dos empresários. Art. 14. A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo e compreenderá: a) Preços mínimo justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural, através da rede bancária oficial e de cooperativas devendo ser integral aos pequenos produtores rurais e atender de preferência á produção de alimentos básicos; c) Seguro agricola para conertura dos prejuízos advindos de ocorrências que comprometam no todo ou em parte o desenvolvimento das atividades agrícolas; d) Assistência técnica, extensão rural e crédito, orientados de preferência no sentido da melhoria de renda e bem-estar dos pequenos e médios agricultores para diversificação de atividades produtoras e melhoria tecnológica; e) Fiscalização e controle da qualidade e dos preços dos insumos agrícolas; f) Rede de silos e armazéns para estocagem de produtos agropecuários; g) o incentivo, apoio e isenção tributária às atividades cooperativas fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos, na forma da Lei; h) Política de desenvolvimento florestal e aproveitamento dos seus produtos; i) execução de programas intensivos de irrigação das áreas flageladas pela seca. Art. 15. Toda importação de produtos agropecuários "in natura" e de bebidas exigirá prévia autorização do Legislativo. Art. 16. São adotadas as atuais medidas de módulo rural vigentes no País para os efeitos da Reforma Agrária prevista nesta Constituição e qualquer alteração dessas medidas deverá ser procedida por Lei, que a compatibiliza com o preceito constitucional. Art. 17. A receita da Tributação fundiária rural deverá atender exclusivamente aos programas de desenvolvimento rural e aos processos de Reforma Agrária. Art. 18. Fica constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com a dotação mínima de 5% (cinco por cento) da receita orçamentária da União. Art. 19. Os proprietários de área superior a 100 (cem) módulos rurais só poderão fazer jus ao crédito rural e a incentivos fiscais se promoverem produção de alimentos básicos para o mercado interno, no mínimo 10% (dez por cento da área de sua propriedade. Art. 20. A União destinará 30% (trinta por cento) dos recursos, alocados para a construção de habitações, ao meio rural. Art. 21. As residências dos trabalhadores nos assentamento, promovidos pela União oi pelos Estados, serão construídas em núcleos comunitários, excetuados os projetos de menos de 100 (cem) beneficiários onde os núcleos forem contra indicados. Art. 22. Fica criado o Departamento Nacional de Defesa do Solo e dos Recursos Naturais com a ditação de 5% (cinco por cento) do orçamento do Ministério da Agricultura. Art. 23. Todas as diações ou vendas de terras públicas, feitas nos últimos 20 (vinte) anos, de área superiores às definidas em Lei Federal, poderão ser anuladas, quando prejudiciais ao interesse público ou aos fins da Reforma Agrária. Caberá ao Ministério Público da União promover a ação judicial de recuperação dessas Terras. Art. 24. Os recursos pesqueiros em águas territoriais nacionais são propriedade da União. Parágrafo único. Lei Complementar regulará o Código de Pesca. Art. 25. Durante 20 (vinte) anos, contados da promulgação desta Carta, a União aplicará no Nordeste, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos recursos orçamentários destinados à irrigação. Art. 26. Fica assegurado ao agricultor, de comprovada prática, que não seja proprietário de terra, o direito ao crédito fundiário para adquirir área rural não superior a 2 (dois) módulos, pelo Sistema Bancário Oficial. Art. 27. Fica revogado o Decreto-Lei no. 1.164 de 1 de abril de 1971 e as terras de qye trata reverterão ao Patrimônio dos Estados dos quais foram excluídas, devendo ser destinadas a programas de Reforma Agrária. Parágrafo único. Todas as transações efetuadas pela União ou por sua delegação com base no referido Decreto-Lei, que não estiverem nesta data transcritas no Registro de Imóveis, ficam canceladas, exceto aquelas doadas individualmente para efeito de colonização. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01924 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Modifica a redação do art. 426: "Art. 426 - É dever do Estado e da sociedade proporcionar à criança assistência especial, caso esteja em situação irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais ou responsáveis."" 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01925 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Modifica a redação do art. 380. "Art. 380 - O ensino fundamental será ministrado em língua oficial, assegurado às nações indígenas também o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem."" 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01926 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescenta inciso ao artigo 386: "III - Prevejam direção administrativa colegiada com participação paritária de professores e pais de alunos ou de alunos maiores."" 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02019 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 383 do Anteprojeto da Constituição a seguinte redação: "Art. 383. .................................. § 1o. Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, o ensino técnico industrial e agrotécnico de nível médio.' 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02020 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 382 o seguinte parágrafo único: "Art. 382. .................................. Parágrafo único. Aplica-se ao disposto neste artigo os centros de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas do sistema federal de ensino.' 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02069 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art: 341 Dê-se ao caput do art. 341 do Anteprojeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 341 - A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante as contribuições sociais, bem como recursos provenientes da receita tributária da União, ressalvado o direito individual de opção por sistemas de seguridade privada na forma da lei."" 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02632 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se o é 5o, ao art. 383, do anteprojeto de Constituição, o seguinte: § 5o. - O ensino profissionalizante deve ser obrigatório e primordial custeado pelo Governo que destinará bolsas de estudo para estudantes, na sequência de ano e grau de escolaridade a que queira fazer curso específico. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00953 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do artigo 322 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 322 - Os serviços de transporte terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo Poder Público, por brasileiros ou por empresas nacionais." 
 Parecer:  Entende-se que a definição particularizada para um determi- nado setor, como constante no caput do art. 322, não conflita com a disposição de natureza global estabelecida no art.307. Dessa forma, qualquer descaracterização das condições que definem as empresas privilegiadas nos serviços de transportes implica alteração de mérito aprovada na Comissão Temática. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01894 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao parágrafo 2o. do Artigo 307, a seguinte redação: Artigo 307 - § 2 - As empresas nacionais terão preferência no acesso aos incentivos e créditos públicos subvencionados e no fornecimento de bens e serviços ao poder público. 
 Parecer:  A redação proposta pela presente emenda traz, de início, u- niformização do § 2o. do art. 307 com seu próprio caput,quan do suprime a expressão "controle". Porém, na ampliação dos estímulos a serem atribuídos à empresa nacional, definida nos incentivos incorporados ao texto e na supressão da expressão "em igualdades de condi- ções", a emenda modifica mérito aprovado na Comissão Temá- tica. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01896 APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no inciso IV do artigo 98 a expressão "e setoriais"" entre as palavras "regionais"" e "de desenvolvimento"", que passa a ter a seguinte redação: Artigo 98 - Inciso IV: "planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento. 
 Parecer:  Pela aprovação. Idêntica à emenda no. cs02735-3. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01900 APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se como letra s do inciso IV do artigo 17, o seguinte texto: Artigo 17 - Inciso IV - letra s: é assegurada aos trabalhadores participação nas vantagens advindas da modernização tecnológica. 
 Parecer:  A emenda propõe que se acrescente uma alínea ao inciso IV do art. 18, do Anteprojeto, restabelecendo preceito que figurava na etapa anterior, garantindo aos trabalhadores participação nas vantagens advindas da modernização tecnológica. Como existem outras emendas que, no trato da matéria, propõem o restabelecimento de outro preceito complementar, relativo ao resguardo dos direitos adquiridos, na adoção de conquistas tecnológicas e da automação, consideramos mais técnico fundir as duas propostas em um só texto, que passará a integrar o elenco de direitos enumerados no art. 14. Pela aprovação da emenda, na forma acima. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01901 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Corrija-se no "caput" do Artigo 402 a citação do que corresponde ao art. 307 do ANTEPROJETO de Constituição e a inclusão da palavra SOMENTE após o termo PRODUÇÃO. A redação é a que segue: Artigo 402 - "Em setores nos quais a tecnolo- gia seja fator determinante de produção, SOMENTE serão consideradas nacionais empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no art. 307,es- tiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial.A inclusão da expressão "somente" res- tringe o texto (contrário). A mudança para o art.307 corrige o texto do Anteprojeto (favorável). 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01906 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa que sistematiza matériais constantes dos incisos XI e XIII do Artigo 13, sem alteração das respectivas redações. Transferir as alíneas "e", "g", "h", "i" e "j" do inciso XI - renumerando-se a letra "f" - para o inciso XIII, reordenando-se da maneira que se segue: Artigo 13 Inciso XIII a) o exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, da conservação dos recursos naturais e da proteção do meio ambiente; b) a lei estabelecerá o procedimento da desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvado os casos previsto nesta Consituição; c) as desapropriações urbanas sempre pagas à vista e em dinheiro; d) a de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolcimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estudos ou dos Municípios, mediante justa indenização em dinheiro; e) as marcas e patentes de interesse nacional são objeto de consideração prioritária para o desenvolcimento científico e tecnológico do País; f) o registro de patentes e marcas estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da criação; g) o Brasil não reconhece o direito de uso exclusivo quando o objeto da criação se referir à vida, à alimentação e à saúde; h) os produtos e processos resultantes de pesquisa que tenham por base organismos vivos não serão Patenteados; i) por necessidade social, a autoridade pública poderá determinar a imediata utilização de obra científica, assegurar a justa indenização. 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01912 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 310, a seguinte redação: Artigo 310 - § 1o. - É vedada a formação de monopólio, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, admitidas as exceções previstas nesta constituição, cabendo à lei fixar as penalidades. 
 Parecer:  A alteração da redação proposta para o parágrafo 1o. do art. 310 não traz qualquer aperfeiçoamento relativamente ao texto constante do Anteprojeto. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01927 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 457, a redação seguinte: "O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional, os Projetos das Leis Orgânicas previstas nestas Disposições Transitórias"". 
 Parecer:  Acolho em parte a proposta de moficifações com a seguinte subemenda para compatibilização com o caput: Dê-se ao § 1o. do Art. 457 a seguinte redação: "§ 1o. O Procurador Geral da República, no prazo de cento e vinte dias, encaminhará, por intermédio da Presidência da República, os projetos de leis complementares previstas no caput deste artigo.". 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00888 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do artigo 314 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 314 - Os serviços de transporte terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo Poder Público, por brasileiros ou por empresas nacionais." 
 Parecer:  A redação apresentada na presente emenda responde com mais clareza aos objetivos dos princípios ali alocados (314). É lúcida e abrangente, conforme demanda a lei maior. Pela aprovação. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00889 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 301 a seguinte redação: Art. 301. Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno. 
 Parecer:  O espírito do art. 301 do Projeto de constituição é o de garantir a soberânia nacional sobre a economia brasileira e, em particular assegurar as bases legais para que diferentes formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza- das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se- jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con- trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros. Pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00890 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do artigo 404. O parágrafo único do artigo 404 tem a seguinte redação: "Parágrafo único.- É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos". 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
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