Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00968 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 30 do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos (VII-a).
O dispositivo tem caráter punitivo que se
estende a todas as categorias funcionais, com o
objetivo aparente de coibir abusos que se têm
verificado quanto à remuneração de categorias
situadas nos extratos superiores do Serviço
Público. Para alcançar alguns integrantes dessas
categorias, pretende-se reduzir drasticamente os
ganhos salariais da totalidade dos servidores.
As denominadas "vantagens", que se pretende
extinguir, têm nítido caráter de reposição
salarial, parcialmente compensatória da defasagem
apontada no parágrafo anterior. Determinar sua
eliminação, longe de significar avanço, representa
retrocesso injustificável no trato do problema,
uma vez que se passa ao largo do seu aspecto
principal: a definição de níveis salariais
adequados à extensão e complexidade das tarefas
(como preceituado pelo inciso II do artigo 1o)
desempenhadas pelos Servidores Públicos, condições
básica para estruturação do Serviço Público
eficiente e eficaz, com vistas ao desempenho das
funções de Estado.
O inciso XII do art. 1o. consagra princípio
superior que resguarda: (verbis)
"XII igualdade de direito independentemente
de idade a todos os trabalhadores, urbanos e
rurais, domésticos, servidores públicos civis e
militares, federais, estaduais e municipais;"
O art. 20 dispõe:
"As patentes militares, com vantagens,
prerrogativas e deveres a elas inerentes, são
garantidas em toda a plenitude, tanto aos oficiais
da ativa e da reserva como aos reformados, sendo-
lhes privativos os títulos, postos e uniformes
militares."
(os grifos não são do original)
A consideração dos preceitos precedentes não
se coaduna com o tratamento restritivo dispensado
ao "Servidor Público" constante do art. 30.
Flagrante está a discriminação do Servidor
Público.
Cumpre também notar que a matéria deve ser
reservada à legislação ordinária.
De resto alheia-se o texto do art. 30 à
consideração que a designação genérica de
vantagens abrange em sua extensão aquelas que têm
caráter eminentemente indenizatório.
Sala das Sessões, | | | Parecer: | Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 700008-1. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01027 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda
Suprima-se integralmente o artigo 50 da Seção
I, "da saúde", do Substitutivo da Comissão da
Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
A saúde é um bem inegociável e nada paga a vida de um traba-
lhador, perdida por condições inadequadas de trabalho. Des-
tarte, a sua inserção na seção "De Saúde" é perfeitamente
justificável. | |
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