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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (36)
Banco
expandEMEN (36)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (35)
PMDB (1)
Uf
RJ (36)
Nome
JUAREZ ANTUNES[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (30)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06225 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS = EMENDA ADITIVA Acrescente-se o art. (...), com a seguinte redação: "Art. (...) Nenhum aposentado ou pensionista terá o seu benefício menor do que o salário que receberia se na ativa estivesse. § 1o. A viúva perceberá a pensão que o esposo receberia se vivo estivesse. § 2o. As aposentadorias e pensões terão por base o salário de contribuição à Previdência, no período em que se tomou o cálculo para a percepção do benefício." 
 Parecer:  Para que o sistema contributivo da Previdância Social possa funcionar a contento, sem problemas de ordem financeira para a entidade, é necessário, entre outras disposições, que o valor dos benefícios mantenha correspondência com o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Correspondência absoluta entre o valor dos benefícios e o salário do trabalha dor inviabilizaria o sistema. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06465 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Acrescente-se ao Art. 485 o § 2o., passando o parágrafo único a ser o § 1o. § 2o. - Aprovado o Cadastro Geral de Beneficiários, nêle se inclui os proventos dos aposentados, viúvas e pensionistas nas condições estipuladas no Caput do art. 356. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar a emenda à orientação da Comissão de Sistematização. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07043 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS EMENDA ADITIVA AO ART. 481 Inclua-se ao Art. 481, o Parágrafo Único com a seguinte redação. Art. 481. - "(...)". Parágrafo Único - Durante o período de cento e vinte dias, contados da promulgação desta Constituição, as profissões não regulamentadas serão contempladas. 
 Parecer:  O dispositivo é totalmente inócuo. Não há necessidade de- le para garantir as regulamentações das profissões já estabe- lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido. Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar o ato jurídico perfeito. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11966 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 355 - projeto constitucional. Inclua-se ao art. 355 o parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 355. .................................. Parágrafo único. Os auxílios-doença e aposentadorias por invalidez da Previdência Social que tenham completado cinco anos de duração, consecutivos ou alternativos, só podem cessar havendo prévia volta ao trabalho. 
 Parecer:  O Direito Previdenciário Brasileiro, tradicionalmente, sempre adotou a orientação defendida pelo nobre autor da Emenda. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11967 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 356 do projeto de Constituição. Inclua-se ao art. 356 a letra "f" com a seguinte redação: Art. 356. .................................. f) o imposto de renda sobre proventos de aposentadoria só incidirá a partir do montante correspondente a vinte salários mínimos. 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos, do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua dis ciplina no texto constitucional. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11968 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se § 2o. ao artigo 270, renumerando-se o atual § 2o, e os seguintes: Emenda modificativa ao art. 270 do projeto de Constituição. Art. 270. .................................. III - ...................................... § 1o. ...................................... § 2o. O imposto de renda de que trata o item III só incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos termos do parágrafo único do art. 356. § 3o. O imposto de que trata o item IV (...); § 4o. O imposto de que trata o item V (...); § 5o. Na cobrança .......................... 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no art. 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes ao imposto de renda os rendimentos ' correspondentes a proventos de aposentadoria. Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção . Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributação. Somente quando se trata de proteger valores fun- damentais é que a Constituição deve intervir e criar res - trições ao Legislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzi - dos rendimentos de determinada espécie percebam, também , rendimentos expressivos noutras espécies - o que desacon - selha solução única, rígida, via Consituição. A lei ordiná- ria tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12069 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao art. 479 do projeto de Constituição. Inclua-se ao art. 479, a expressão seguinte: Art. 479. ..., mediante concurso de provas e títulos. 
 Parecer:  Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria infracons - titucional. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12281 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Disposições Transitórias Título X Inclua-se no projeto de Constituição o art. com a seguinte redação, onde couber: Art. Serão assegurados aos pensionistas e aposentados, assim considerados em lei, os seguintes direitos: I - equiparação salarial e reajuste das aposentadorias e pensões segundo os índices aplicados aos salários dos trabalhadores na ativa. II - igualdade de cota da pensão a ser recebida pela viúva com o último valor salarial do falecido, não podendo em nenhuma hipótese, esta cota ser inferior ao salário mínimo vigente. III - não incidência de nenhum tributo ou empréstimo compulsório sobre os valores da pensão e de aposentadoria. IV - recebimento de pensão pelo cônjuge sobrevivo mesmo que venha a contrair matrimônio ou união estável; V - recebimento pelos aposentados, por tempo de serviço, do salário família; VI - igualdade de valores de pensões e aposentadorias, independente de ser o segurado trabalhador rural ou urbano; VII - a participação, respeitado o critério da proporcionalidade com os trabalhadores na ativa, na administração de órgãos e entidades de Previdência Social. Art. Considerando-se dependentes da Previdência Social: I - a esposa, o marido inválido, a companheira mantida há mais de 5 (cinco) anos, o filho de qualquer sexo menor de 21 anos ou inválido. Parágrafo único. Os filhos do segurado pensionista ou do aposentado, maior de 21 anos, terão direto à assistência médica, mesmo que não tenham vínculo com a Previdência Sovial. Art. Os incapazes receberão da Previdência Social as pensões que lhes forem devidas, ainda que em tramitação estejam os processos de tutela e custeio. Art. Será único o sistema de Previdência Social, no Brasil, bem como o plano de benefícios, não sendo admitida discriminação de qualquer ordem. Art. O descumprimento dos preceitos estabelecidos neste capítulo sujeitará a administração pública à ação própria, e implicará na responsabilidade penal e civil de autoridade a quem se possa imputar a omissão. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe texto alternativo para a questão da previdência social. Ocorre, porém, que, ao fazê-lo, adota redação inadequada e conteúdo típico de legislação ordiná- ria. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14160 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 27, Ítem I letra B e D. Art. 27 - "(...)". I) - O alistamento e o voto b) - São obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezesseis anos, facultado para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos; c) - "(...)"; d) - Os militares são alistáveis, com direito a voto mesmo durante o período de serviço militar. 
 Parecer:  Entendemos estar melhor redigido e mais abrangente o ar- tigo do anteprojeto. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14161 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 248 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Altere-se a expressão do Art. 248, dando a seguinte redação. Art. 248. O serviço militar é facultativao nos termos da lei. 
 Parecer:  A emenda propõe modificar o art. 248. É nosso entendimento a manutenção na forma como se en- contra no anteprojeto, pois seria impossível formar um efeti- vo nas Forças Armadas, como o salário oferecido na forma atu- al, assim como seria impossível pagar um salário que atraisse o voluntário para a prestação desse mesmo serviço. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso IX do Art. 7o. - dos Direitos dos Sociais - a seguinte redação. Art. 7o. - "..." § 1o. - considera-se noturna para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 20 (vinte) e 6 (seis) horas. § 2o. - a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos, sua remuneração terá acréscimo de 50%, pelo menos, sobre a hora diurna. 
 Parecer:  A presente emenda objetiva definir a compreensão do pe- riodo do trabalho noturno, qual a duração da hora e sua remu- neração. O autor justifica sua proposição alegando a neces- sidade de garantir ao trabalhador melhores condições de pro- dução. Embora sua intenção seja meritória entendemos que a sua pretensão não consubstançia materia constitucional tra- tando-se, na verdade, de objeto pertinente à lei ordinária ou, até mesmo, a convenção ou acordo coletivo. Tais detalha- mento não cabem numa constituição onde a preocupação funda- mental é a de estabelecer principios gerais. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Disposições Transitórias Acrescente-se ao Art. 6o. das Disposições Transitórias o Parágrafo 1o., com a seguinte redação, renumerando-se os § 1o. e 2o. para 2o. e 3o.. Art. 6o. - "..." § 1o. - No prazo de 5 dias após a promulgação desta Constituição Federal, ficam as Assembléias Legislativas, convocadas para elaborar seus regimentos internos que disporão sobre as normas de seu funcionamento, assim como a composição de sua direção. 
 Parecer:  A presente emenda objetiva acrescentar parágrafo ao art. 6o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, no sentido de determinar ás Assembléias Le- gislativas a elaboração de seus Regimentos Internos no prazo de cinco dias, a contar da promulgação da Constituição Federal. Entende o ilustre Autor da proposta que os Regimentos em questão foram baixados com base na Constituição outorgada pela Junta Militar, tornando-se necessária sua democratização. Em que pese a louvável preocupação do eminente Autor, considero desnecessária a medida proposta, desde que nenhum regimento interno de Assembléia Legislativa poderá contrariar a nova Carta Magna, sob pena de nulidade do dispositivo violador. Por outro lado, a pretendida atuali- zação regimental processar-se-á, normalmente, após a adap- tação das Constituições Estaduais à futura Lei Maior. (art. 6o., caput,do ADCGT). Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA - DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA O artigo 51 das disposições transitórias, passará a ter a seguinte redação. Art. 51 - A ampliação dos benefícios garantida no caput do art. 230 far-se-á conforme o estabelecido no plano a ser elaborado pelo poder executivo no prazo de 120 dias. § 1o. - No prazo deste artigo, a Previdência Social reajustará a renda mensal dos beneficiários de prestação continuada, concedida anteriormente à vigência desta Constituição, com a aplicação dos índices de correção monetária, de modo que sejam restabelecidos os valores originários na época da concessão, segundo os mesmos critérios por ela adotados para atualização dos seus créditos. § 2o. As vantagens e garantias atribuídas ao Servidor Público, no artigo 48 e seu parágrafo único, desta Constituição, são aplicáveis no que couber, aos beneficiários da Previdência Social. § 3o. - O plano a que se refere este artigo deverá definir além dos critérios de Concessão dos benefícios, a fonte de custeio correspondente e os prazos de adoção das medidas, que não poderão ultrapassar 5 (cinco) anos. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se compatibilizar com a Emenda no.2p00339-7, a qual oferecemos parecer favorável. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01657 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se, na alínea "a" do inciso II do Artigo 11 das Disposições Transitórias, a expressão "direção de ". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a expressão "direção de" na alínea "a" do inciso II do art. 11 das Disposições Transitó- rias. Com isso ficaria ampliada a estabilidade dos integran- tes das comissões internas de prevenção de acidentes. Optamos, porém, por manter o texto original aprovado no 1o. turno de votação. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01659 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se parcial o texto do art. 159, § 2o. II, excluindo as expressões "pagos pela Previdência Social da União, dos Estados e dos Municípios". 
 Parecer:  A imunidade prevista no art. 159, § 2o., incico II, deve- rá obedecer aos limites a serem fixados em lei, além daque- les contidos no próprio dispositivo, um dos quais é o de res- tringir o benefício fiscal aos rendimentos provenientes da aposentadoria pagos pela previdência social da União, dos Es- tados e dos Municípios. A extensão da imunidade aos rendimentos pagos por outras entidades, geralmente de caráter previdenciário complemen- tar, as quais recebem contribuições voluntárias, criaria de- sigualdade de tratamento para com aqueles que só têm possibi- lidade de perceberem os proventos da inatividade pagos pela providência social oficial e compulsória, cujos benefícios, na legislação vigente, obedecem, também, a limites gerais. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01660 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do art. 226. 
 Parecer:  A emenda propõe supressão relativa ao art. 226, que tra- ta da competência do Poder Executivo para outorgar e renovar concessão e autorização para o serviço de radiodifusão so- nora e de sons e imagens. A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecen- do a idéia configurada na redação do dispositivo. Pela rejeição. 
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