ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00074 PREJUDICADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 2o. e 3o. do art. 5o. do
anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema
Financeiro. | | | Parecer: | A nomeação do Presidente e Diretoria do Banco Central do Bra-
sil reveste-se de importância impar para o Sistema Financei-
ro Nacional, razão porque é nosso entendimento deva ser defi-
nida norma constitucional disciplinando o assunto. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00075 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | O § 2o. do art. 2o., do anteprojeto do
Relator da Comissão V.c, da Assembléia Nacional
Constituinte, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
............................................
§ 2o. A usura, em todas as suas modalidades,
será punida na forma da lei." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do §2 do Art. 2o. do anteprojeto. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00076 PREJUDICADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 11. | | | Parecer: | Matéria considerada pertinente ao Sistema Financeiro Nacional
conforme nova redaçaõ dada ao texto. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00077 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 2o. do Anteprojeto do
Relator a seguinte redação:
"§ 1o. A criação de instituição financeira
dependerá de autorização, que será concedida a
qualquer pessoa jurídica, mediante comprovação de
capacidade econômico-financeira compatível com o
empreendimento."
Suprima-se o artigo 13. | | | Parecer: | O § 1o. do artigo 2o. da emenda foi incorporado conforme tex-
to do § 1o. do artigo 2o. do Anteprojeto.
A eliminação do artigo 13o. foi aceita na íntegra.
Aprovada. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do anteprojeto do relator a
seguinte redação:
"Art. 6o. É vedado ao Banco Central do Brasil
conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao
Tesouro Nacional e a qualquer órgão e entidade que
não seja instituição financeira.
Parágrafo único. O Banco Central do Brasil
poderá comprar e vender títulos de emissão do
Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a
oferta de moeda ou a taxa de juros." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do artigo 6o. do anteprojeto. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00079 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se pela seguinte, a redação do §
1o. do art. 2o.
§ 1o. O exercício dessas atividades por
entidades do setor privado será autorizado
mediante comprovação de idoneidade e capacidade
técnica, econômica e financeira, principalmente em
atividades de cooperativas de crédito." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do §1o. do artigo 2o. do anteprojeto. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00080 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Exclua-se a alínea c art. 3o. | | | Parecer: | Pela importância de que se reveste a matéria, seria de inte-
resse fossem ouvidos, também, os representantes do povo na
Câmara dos Deputados. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 2o.:
"Constituem prerrogativa exclusiva do Estado
as atividades de intermediação financeira, nos
termos da lei." | | | Parecer: | O acolhimento da emenda implicaria estatização do sistema Fi-
nanceiro nacional.
Rejeitada | |
189 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00111 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte art. 12 renumerando-
se os seguintes:
"Art. XII. O Conselho Monetário Nacional é o
órgão formulador da política nacional da moeda e
do crédito, no âmbito do Poder Executivo:
§ 1o. Na composição do Conselho Monetário
Nacional, os cargos serão preenchidos por nomeação
do Presidente da República, mediante listas de
nomes de cinco ou mais cidadãos de reputação
ilibada e notória capacidade em assuntos
econômicos-financeiros, sem participação em
empresas dependentes de negócios, vinculados ao
Sistema Financeiro Nacional, listas elaboradas, em
eleição, a primeira pela Comissão de Economia e
Finanças do Senado Federal; a segunda pela
Federação Nacional da Indústria; a terceira pela
Federação Nacional da Agricultura, a quarta pela
Federação de Sindicatos dos Bancários, de moda que
essas quatro entidades estejam igualmente
representadas com voz e voto, cabendo ao
Presidente da República nomear um quinto dos
integrantes entre cidadãos de sua livre escolha.
§ 2o. Os presidentes e diretores do Banco
Central da República, do Banco do Brasil e Banco
Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social
serão nomeados segundo o mesmo processo do
parágrafo anterior.
§ 3o. As reuniões do Conselho Monetário
Nacional e das diretorias dos bancos mencionados
no parágrafo anterior realizar-se-ão mediante
convocação em edital publicado no Diário Oficial,
com indicação dos assuntos e com divulgação das
atas do ocorrido, cabendo a qualquer cidadão,
atingido pelos atos administrativos, representar
contra seus efeitos, por escrito, à Comissão de
Economia e Finanças do Senado que apreciará a
petição na primeira reunião seguinte e levará, é 3
for o caso, ao conhecimento da Presidência da
República, para ulteriores medidas."
2 - (Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 5o.). | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00112 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Efetuem-se as seguintes alterações ao
anteprojeto do Relator, todas destinadas a
instituir a estatização dos bancos de depósitos:
1) Dê-se ao § 1o. do art. 2o. a seguinte
redação:
"§ 1o. Ressalvado o disposto no parágrafo
seguinte, o exercício dessas atividades será
autorizado a todos quantos comprovem idoneidade e
capacidade econômico-financeira;"
2) Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte
parágrafo 2o., renumerando-se os demais:
"§ 2o. O exercício de atividade de banco de
depósitos é privado de pessoas jurídicas de
direito público;"
3) Dê-se ao atual parágrafo 3o. do art. 2o. a
seguinte redação:
"§ 3o. É vedada a participação acionária de
pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras no
capital de entidades financeiras nacionais";
4) Acrescente-se ao título "Disposições
Transitórias" os seguintes artigos:
"Art. 15. As empresas controladas por capital
estrangeiro, do ramo bancário de coleta de
depósitos e de seguros, encerrarão suas atividades
no prazo improrrogável de um ano, em que ficarão
extintas as respectivas licenças sem ônus para a
União."
Art. 16. Os bancos de depósitos e demais
empresas financeiras e de seguros, controladas por
capital privado nacional, permanecerão em
funcionamento, com seu quadro atual de empregados
e diretores executivos e terão o prazo
improrrogável de um ano para a transferência do
capital estrangeiro nelas existentes a
brasileiros.
Parágrafo único. Os bancos de capital
privado, coletores de depósitos, cujos
estabelecimentos passam aos bancos da União, dos
Estados e dos Municípios, onde estiverem as
respectivas sedes sociais, terão anuladas, sem
ônus, as atuais cartas patentes. Os imóveis e suas
instalações, incorporados ao patrimônio dos banos
estatais, serão indenizados, pelo seu justo valor,
com pagamento na forma estabelecida em lei
especial." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00127 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | "Art. A Lei Federal disporá sobre o
funcionamento dos bancos de depósito, empresas
financeiras e de seguros, em todas as suas
modalidades, devendo a maioria de seu capital com
direito a voto ser constituída por brasileiros.
é As empresas atualmente autorizadas a
operar no País terão prazo de 12 (doze) meses,
para se transformarem em empresas cujo controle de
capital pertença a brasileiros e que, constituída
e com sede no País, nela tenha o centro de suas
decisões." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do anteprojeto. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Modificar e renumerar o artigo 6A02, do
capítulo referente à Ordem Econômica, cuja redação
passará a ser a seguinte:
"Art. 6A02 A Ordem Econômica subordinar-se-á:
I - ........................................
II - A exigências do exercício da soberania e
da preservação do patrimônio nacional.
III - ." | | | Parecer: | Não acolhida.
O interesse nacional inclui, evidentemente, a soberania. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 6A02, o seguinte inciso:
"A utilização de mercado interno como base de
desenvolvimento econômico, social, científico e
tecnológico." | | | Parecer: | Não acolhida.
O inciso VI do anteprojeto - "busca de tecnologias inovadoras
particularmente daquelas mais adequadas ao desenvolvimento
nacional" - admite, implicitamente, como condição para sua
plena efetivação, o conceito de soberania nacional.
Esse conceito envolve a possibilidade de mobilização de todos
os recursos e oportunidades no âmbito do Território Nacional.
Nesse sentido, a ememda ora proposta se torna desnecessária. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 6A10 o seguinte
parágrafo:
"A lei reservará o mercado interno para
empresas nacionais nos setores considerados
estratégicos essenciais à autonomia tecnológica ou
de interesse para a segurança nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposição do nobre e experiente parlamentar Helio Duque,
foi atendida de forma mais ampla no art. 6a07, do ante
projeto.
Embora perseguindo o mesmo propósito a redação que
apresentamos responde os problemas implícitos na definição de
"setores estratégicos essenciais" e "autonomia tecnológica".
O texto que propomos permite que, a qualquer tempo a lei
reserve o mercado nacional para empresas nacionais , na
coformidade da vontade democraticamente manifestada pela
sociedade. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 6A04 do capítulo da ordem
econômica, o seguinte parágrafo:
"§ 1o. Em setores considerados, na forma da
lei, intensivos em tecnologia, exige-se também, da
empresa, o controle tecnológico, entendido como o
exercício da capacidade de gerar, adquirir,
negociar, transferir, e variar a tecnologia de
produto e de processo de produção." | | | Parecer: | Não acolhida.
Sabidamente o controle da tecnologia, assim como o de
mercado, constituem fatores que levam ao efetivo controle de
empreendimentos, independentemente da participação no capi-
tal. E, justamente, incorporando tal constatação, a definição
contida no anteprojeto estabelece o controle decisório como
condição básica para a caracterização de empresa nacional. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais, proponho ao art.
6A09, § 4o.:
"Nos assuntos que interessem à vida econômica
da sociedade serão ouvidas opiniões da população
consumidora, das organizações sindicais dos
trabalhadores, das agremiações de profissionais,
das universidades e dos setores econômicos
privados, cujos mecanismos consultivos,
organização, integração e atribuições a lei
regulará." | | | Parecer: | Não acolhida.
O Congresso Nacional já tem essa função de representar a
sociedade e seus interesses.
Além disso é tradição dos parlamentos e prática comum no
Congresso Nacional ouvir, nas comissões técnicas, quando da
tramitação de projetos de lei, os segmentos da sociedade cujo
interesses estão em jogo. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 6AD9,
§ 2o.:
"As empresas de pequeno porte econômico
receberão tratamento legal diferenciado, de forma
a incentivar sua criação, preservação e
desenvolvimento, através da eliminação, redução ou
simplificação de suas obrigações administrativas,
tributárias, previdenciárias, trabalhista e da
garantia de crédito em condições favorecidas. Lei
complementar poderá conceder às microempresas
isenção de tributos, bem como, dispensa ou redução
de obrigações tributárias acessórias, no âmbito
estadual e municipal." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proteção e o estímulo às empresas de pequeno porte já está
previsto no Artigo 6A10 parágrafo 2o. do Anteprojeto.
A natureza e amplitude desse estímulo, seu alcance e dura-
ção, devem ser remetidos à lei ordinária que se ajustará com
maior flexibilidade ao princípio que a norma constitucional
persegue tutelar.
Acrescente-se que o artigo 6A09 e seu parágrafo 2o. do Ante-
projeto trata de empresas estatais e não pequena e média em-
presa. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 6A12.
O Congresso Nacional legislará sobre o regime
dos bancos, estimulando os regionais.
Cabe ao Congresso Nacional esolher o
Presidente do Banco Central da República. | | | Parecer: | Não acolhido.
O artigo propõe, exatamente, a regulamentação da atividade
bancária e financeira pelo Congresso Nacional, quando declara
que a lei disporá, etc.
A segunda parte da proposição trata de matéria de
competência, que é matéria da Comissão de Poderes. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 6A14.
Serão indenizados pela União ou por quem a
Lei determinar, os Estados, Territórios e
Municípios, em 5% sobre o valor de qualquer
mineral extraído da plataforma continental ou
confrontantes com a produção marítima ou aos que
tenham área inundada para construção de represas
hidrelétricas sobre o valor da obra, sendo que 4%
aos primeiros e 1% aos últimos, com a
obrigatoriedade de tais recursos serem aplicados
em serviços sociais básicos ou os definidos em
plano de desenvolvimento regional integrado. | | | Parecer: | Não acolhido.
O pagamento denominado indenização é, na realidade, um
royalt. Como tal, justifica-se a partir do momento em que os
recursos minerais e hídricos são considerados, especialmente,
neste Anteprojeto, propriedade da União. A verdadeira indeni-
zação por danos causados deve ser proporcional ao prejuizo e
já está prevista em lei ordinária, que contempla os Estados e
Municípios com uma participação de 5%, inclusive para o óleo
extraído na plataforma continental, e que, impropriamente se
chama royalt. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho art. 6A19 §
1o..
A distribuição e comercialização de produtos
derivados do petróleo e do álcool carburante, em
todo o território nacional é privativa de empresas
cuja a maioria do capital pertença a brasileiros e
tenha sua sede no País. | | | Parecer: | Não acolhida.
Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante
projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu-
são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de
distribuição de derivados de petróleo.
Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência
do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran-
geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o
consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol
vidos.
Nada justifica a eliminação da presença no mercado de
qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que
sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou
à empresa privada. | |
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