ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26515 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do parágrafo 41, do
Art. 6o., do substitutivo ao Projeto de
Constituição o seguinte:
"sem impedimentos." | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 41 do art. 6o..
A redação do Projeto permite que se alcancem os mesmos obje-
tivos perseguidos pelo Autor da emenda. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26516 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao título I,
do substitutivo ao Projeto de Constituição, Dos
Princípios Fundamentais, onde couber:
"A soberania nacional fundamenta-se no Poder
Popular exercido de forma suprema e permanente
pela sociedade; os Poderes da República manterão
meios que visem a participação do povo no processo
do Estado." | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26581 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 39, do
art. 6o., do Substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"É inviolável o sigilo da correspondência e
das comunicações em geral, salvo nos casos
previstos em lei". | | | Parecer: | Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade
do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto
do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das
ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial,
para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em
parte, a proposta do Autor. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26582 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 3o. ao
Art. 300, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"garantia de licença-adoção, sem prejuízo da
remuneração e com garantia de estabilidade no
emprego". | | | Parecer: | Visa a acrescentar, ao art. 300, a exigência de período
de licença de trabalho para o adotante.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26583 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art.
299, do Substitutivo ao Projeto de Constituição:
"A lei regulará os casos de internamento do
menor infrator, garantindo-lhe condições de
reabilitação para tornar-se produtivo à
sociedade". | | | Parecer: | O texto do substitutivo a ser apresentado assegura espe-
cial proteção ao menor, inclusive no que se refere ao que es-
tiver acusado de infração penal. Isso, preenche, em parte, os
objetivos da presente emenda. Pela aprovação. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26584 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 301 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Os pais têm o direito, o dever e a obrigação
de manter e educar os filhos menores, e de amparar
os enfermos de qualquer idade, os filhos maiores
têm o dever de auxiliar e amparar seus pais e a
obrigação de o fazer na velhice, carência ou
enfermidade conforme a possibilidade e as
necessidades destes". | | | Parecer: | Com pequena alteração de redação pelo acolhimento da e-
menda. Pela aprovação. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26585 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 290, do
Substitutivo ao Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na-
cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro-
ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em
exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar",
para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26586 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 2o., do Item III, do
Art. 291, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, o seguinte:
"É vedada toda e qualquer censura de natureza
política ou ideológica". | | | Parecer: | Propõe o ilustre constituinte a supressão do primeiro período
do §2o. do art.291, por entender que a proibição de censura
que o mesmo contém estaria expresso no 1o. parágrafo do mesmo
artigo, quando diz ser assegurada aos meios de comunicação
ampla liberdade.
Ao adotar nova redação para o parágrafo, obriga-se o Relator
a propor a rejeição da presente emenda. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26587 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao texto do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, na parte
relativa às disposições transitórias, Título X,
onde couber:
"A Aviação Civil com toda sua estrutura
aeroportuária e órgãos atinentes ao controle aéreo
serão vinculados progressivamente á Administração
Civil num período máximo de cinco anos". | | | Parecer: | A integração à administração civil da Aviação Civil se
impõe até mesmo na ordenação do planejamento dos transportes
aeroviários brasileiros, porém, a matéria, exaustivamente dis
cutida na constituinte, deve ser absorvida pela legislação or
dinária.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26588 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte art. 72, ao
Substitutivo ao Projeto de Constituição,
renumerando-se o atual e os subsequentes:
"A parcela correspondente a dez por cento da
maior remuneração percebida, a cada ano, pelo
exercício de cargo ou função de confiança, será
incorporada aos vencimentos do servidor público". | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda é de natureza infracons-
titucional e não corresponde á orientação adotada pelo
Relator.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26589 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Inciso III ao Art.
29 do Substitutivo ao Projeto de Constituição:
"III - Fica assegurado à União, aos Estados,
aos Municípios e ao Distrito Federal o direito de
doações de terrenos urbanos ou rurais de suas
propriedades para as entidades que desenvolvam
atividades culturais, educacionais e beneficentes,
sem fins lucrativos, a fim de que construam seus
departamentos, os quais não poderão ser vendidos
e, em caso de dissolução da pessoa jurídica,
reintegrarão o patrimônio dos doadores ou serão
doados a instituições congêneres credenciadas
pelos órgãos públicos". | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda é de natureza infrancos-
titucional, além de, no mérito, conflitar coma orientação
adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26590 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 5o.,
do Art. 9o., do Substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"Se mais de uma associação pretender
representar o mesmo segmento social ou a mesma
comunidade de interesse, cada uma, por si, terá
direito a representação perante o Poder Público,
conforme a lei". | | | Parecer: | A norma do parágrafo 5o., do art.9o., do Substitutivo é
necessária, apesar da adoção do princípio do pluralismo sin -
dical, a fim de dirimir os conflitos de representação na ce -
lebração de convenções coletivas, quando mais de um sindicato
pretender representar a mesma categoria em um único territór-
rio.
A nova redação proposta na Emenda não atende a esta ne-
cessidade.
Somos pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28355 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 3o. DO ART:
262 DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Art. 262.
§ 3o. SUPRIMA-SE. | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do
Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi
contemplado em outro dispositivo.
Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços
privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer-
saliza o instituto.
Pela aprovação. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28356 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART 261 DO SUBSTITUTIVO
DO RELATOR.
O art. 261 do Substitutivo do Relator passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 261 - A assistência à saúde, direito de
todos, é um dever do Estado, das instituições de
qualquer natureza, da comunidade e do cidadão, é
assegurada pelo acesso universal ao sistema
público único e aos sistemas privados de saúde,
conforme dispuser a lei.
§ 1o. - O sistema público único de saúde será
disciplinado por lei complementar.
§ 2o. - Os recursos federais destinados à
saúde serão distribuídos aos Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios segundo
definidos em lei e discriminados no orçamento". | | | Parecer: | A Emenda foi contemplada parcialmente, quanto ao mérito,
no Substitutivo do Relator. Os dispositivos não aceitos ferem
pela forma ou pelo conteúdo o espírito da Seção Da Saúde,
quebrando a sua inteireza filosófica.
Somos, pois, pela sua aprovação parcial. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31258 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 298 do substitutivo a seguinte
redação:
É garantido a homens e mulheres o direito de
determinar livremente o número de seus filhos, sem
infringir o princípio de proteção à vida desde a
concepção, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educionais,
técnicos e científicos recomendados pela ciência
útil ao caso, em qualquer de suas ramificações,
para o exercício deste direito. | | | Parecer: | A emenda visa assegurar a homens e mulheres determinar o
número de seus filhos sem infringir o princípio à vida desde
a concepção.
Somos pela rejeição apesar da relevância da proposta ten-
do em vista que a regulamentação do aborto deverá merecer
melhor apreciação em ocasião mais favorável. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31259 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Leia-se o § 22 do Art. 6o. como segue,
acrescentando os itens I, II, III, IV com a
seguinte redação:
§ 22. É reconhecida a instituição do júri com
a organização e a sistemática recursal que lhe der
a lei, assegurados o sigilo das votações, a
plenitude de defesa, a soberania dos veridictos e
a competência exclusiva para o julgamento dos
crimes dolosos:
I - contra a vida;
II - de responsabilidade;
III - contra a economia popular;
IV - de má-gestão econômica e empresarial de
organismos previdenciários e do mercado de
capitais. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação, com o acréscimo de ítens,
ao parágrafo 22 do artigo 6o. do Substitutivo do Relator, que
trata da instituição do júri.
A extensão que a Emenda pretende dar à competência do
Tribunal popular pode desvirtuar-lhe o elevado alcance de que
se reveste.
Pela rejeição. | |
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