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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (29)
Banco
expandEMEN (29)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT[X]
Uf
RS (29)
Nome
JOÃO DE DEUS ANTUNES[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (26)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Substitua-se o texto do artigo 5o. do referido projeto, pela seguinte redação: "Art. 5o. O ensino das Escrituras Sagradas, como parte da educação integral, constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas oficiais e particulares de grau fundamental e médio." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0005-5 A emenda, igualmente, deve ser considerada, pela sua alta relevância, por ocasião da elaboração de lei complementar. Pelo não acolhimento nesta oportunidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto do Relator João Calmon. Insira-se os seguintes parágrafos ao artigo 5o. do referido projeto: Art. 570 .................................... "é As aulas poderão ser ministradas por professores da religião professada pelo aluno, no âmbito da sua igreja, submetendo-se o mesmo a comprovação da frequência, testes e provas aplicados pelo professor escolhido. é Os valores alcançados na prova, pelo aluno, serão periodicamente encaminhados à direção da escola pelos professores da disciplina." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0006-3 Pelo nível de detalhamento, segundo a tradição constitucional brasileira, somos de parecer que os dispositivos supra devam ser considerados quando da disçcussão de lei complementar. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00377 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item X, do artigo (...), do anteprojeto do Relator Darcy Pozza: "X - a livre manifestação do pensamento, vedado na forma da lei, o anonimato; é livre a manifestação de convicções políticas e filosóficas; as diversões e os espetáculos públicos ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade; haverá serviço público classificatório e indicativo para os espectáculos públicos e programas de telecomunicações, visando aos expectadores menores de idade, na forma da lei." 
 Parecer:  Pretende a emenda suprimir do texto do item X, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a ex- pressão: "... Este serviço não terá o caráter de censura e não poderá implicar na proibição ou corte de espetáculo e do programa, na forma da lei;" A proposta contraria o esboço de anteprojeto, que entende de- va ser classificatório o serviço público que disciplinará os espetáculos públicos e programas de telecomunicações. Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Suprima-se da redação da letra "e", item V, do artigo 3o. do Substitutivo do Relator, a palavra "não", acrescentando-se em seu lugar, a expressão "ordinária", logo após a palavra "lei". 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a frase "orientação sexual" constante da letra f, item III, artigo 3o. 
 Parecer:  A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação dos dispositivos consagrados no Substitutivo. Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00423 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda supressiva. Suprima-se o art. 20 e respectivos parágrafos. 
 Parecer:  Não acolhida. O artigo foi modificado. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05944 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Título I Dos Princípios Fundamentais, Dê-se nova redação ao Art. 1o.: "Art. 1o. Em nome de Deus, o Brasil é uma nação Cristã, baseada na comunhão dos brasileiros que, irmanados, visam como povo independente, construir uma sociedade livre, justa e solidária, segundo sua índole e a determinação de sua vontade." 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi- dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo crivo de várias etapas. Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen- da. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05945 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dos Direitos individuais suprima-se a redação da letra "e" do inciso III do art. 12, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Leitura mais atenta do texto que se pretende alterar mostraria que a aparente obviedade não é tão ululante como se imagina. Além de encargos nas relações conjugais, há que se preservar direitos outros, especialmente trabalhistas, dura- mente conquistados pela mulher na condição de gestante e mãe. De toda forma, no Substitutivo, a redação da alínea bus- cou mais concisão, sem prejuízo da abrangência, à matéria atacada. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05946 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo único do art. 376 do Projeto: "Art. 376 (...) Parágrafo único - O ensino religioso será fundamentado nas Escrituras Sagradas e constituirá disciplina facultativa." 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05948 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 1o. do Projeto de Constituição: "Art. 1o. O Brasil é uma nação cristã, fundada no nome de Deus e baseada na comunhão dos brasileiros, irmanados num povo independente que visa construir uma sociedade livre, justa e solidária, segundo sua índole e a determinação de sua vontade." 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi- dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo crivo de várias etapas. Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen- da. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05949 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, na seção I - da Saúde - o seguinte parágrafo, ao art. 347: Art. 347. § - É vedado qualquer processo de fecundação ou procriação artificial." 
 Parecer:  Em face da complexidade de suas implicações, a matéria deve ser regulamentada a nível de lei ordinária. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05951 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação a letra "d" do art. 356 do Projeto Constitucional. Art. 356 (...) d - por velhice, homem aos 60 anos e a mulher aos 55 anos de idade. 
 Parecer:  A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al- guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos- ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06283 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Título VI Insira-se no Capítulo IV, da Segurança Pública, o seguinte artigo: Art. A Polícia Rodoviária federal, Corporação específica e subordinada ao órgão executivo da Polícia de Trânsito do Governo Federal, instituída por lei, tem como atribuições patrulhar ostensivamente as estradas federais, zelando, nas respectivas faixas de domínio, pela segurança do tráfego, do trânsito e dos próprios da União, prevenindo e coibindo infrações das leis e colaborando com as autoridades no combate ao crime e à contravenção. 
 Parecer:  A emenda, na forma como se encontra, entendemos ser matéria para legislação ordinária, na definição de atribuições da Po- lícia Rodoviária Federal. pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07056 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Capítulo IV Da Segurança Pública Dê-se nova redação ao parágrafo único do artigo 255 do projeto constitucional: Art. 255 (...) Parágrafo único. A Lei Orgânica da Polícia Civil estabelecerá as normas relativas à organização, ao funcionamento, à disciplina, aos deveres, às obrigações e às vantagens da Polícia Civil. 
 Parecer:  A emenda da nova redação ao parágrafo único do art. 255. Estabelece Lei Ogânica para a Polícia Civil, nas mesmas bases da Polícia Federal. A emenda fica prejudicada pelo aproveitamento de outra mais abrangente. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07058 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Capítulo III Título IX Da Educação e Cultura Insira-se, onde couber, na parte de Educação, Cultura o artigo que segue. Artigo - A Educação Alimentar, como disciplina independente, será obrigatória no currículo de todas as escolas e cursos brasileiros. Parágrafo único. A carga horária da disciplina da Educação Alimentar será de 10% do estabelecimento de ensino de 1o. grau, de 6% no 2o. grau, e de 2% no 3o. grau de ensino. 
 Parecer:  Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborado a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07059 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dos Servidores Públicos Civis Dê-se nova redação ao texto da letra "c", do art. 88 do projeto de Constituição. Art. 88 (...) c - Após trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco anos para a mulher. 
 Parecer:  Apesar da argumentação apresentada pelo autor em sua justificação, continuamos ainda convencidos que não podemos correr o risco de gerarmos uma aposentadoria precoce. Por ou- tro lado, o serviço público vem se modernizando e introduzin- do melhorias que visam dar um maior bem-estar ao servidor. Tais progressos estão mudando rapidamente as condições de vi- da e trabalho dos servidores. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08787 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Capítulo VIII Da Família, do Menor e do Idoso Dê-se nova redação ao parágrafo 5o. do artigo 416. "Art. 416 (...) § 5o. - A sociedade conjugal poderá ser dissolvida nos casos expressos na lei, desde que haja prévia e comprovada separação de fato por mais de quatro anos. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da proposta, pois entendemos necessá- ria a manutenção da separação judicial como um dos requisi- tos indispensáveis à dissolução da sociedade conjugal. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10017 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Na seção II do Cap. II do Título IX, inclua-se onde couber: Art. Sobre os pronventos do aposentado não incidirá nenhum desconto previdenciário ou imposto de renda. 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos, do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua dis ciplina no texto constitucional. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10018 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao texto da letra "b", do art. 88 do Projeto Constitucional. Art. 88 (...) b - compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta anos para a mulher. 
 Parecer:  A compulsória representa um limite de tempo de trabalho no serviço público. Normalmente, a grande maioria dos servidores se aposentam antes, por tempo de serviço. Diante disso, não vemos porque modificar tal limite que, no fundo, é até odioso para muitos. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10019 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Seção II Das limitações do Poder de Tributar Dê-se a nova redação a alínea "b", item II do artigo 265. Art. 265 (...) II (...) b - Fica vedada a taxação de tributos, de quaisquer espécie, sobre templos religiosos e dependências afins como colégios, orfanatos e asilos, que atuem sem fins lucrativos. 
 Parecer:  A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem assentados os seus limites e sua abrangência na doutrina e na jurisprudência. Dependências, mesmo contíguas, como colégios, orfanatos, asilos, ambulatórios, creches, etc., não se confundem com os templos. Contudo, tais entidades também são contempladas por imunidade tributária, prevista no art. 265, item II, alínea "c", do Projeto de Constituição, desde que não tenham fins lucrativos e atendam aos requisitos fixados em lei. 
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