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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (48)
Banco
expandEMEN (48)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA (19)
REJEITADA (17)
PREJUDICADA (11)
APROVADA (1)
Partido
PT[X]
Uf
SP (48)
Nome
EDUARDO JORGE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (48)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17249 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. A Seção I ("da Saúde") do Capítulo II (" da Seguridade Social") do Título IX ("da Ordem Social") passa a se constituir no Capítulo III - da Saúde, reordenando-se os demais Capítulos e Seções do Título IX, dnado-se nova redação aos artigos 343 a 354 e acrescentando-se um novo 355, renumerando-se os demais: "Capítulo III Da Saúde Art. 343. A saúde é um direito inalienável da pessoa humana sendo dever do Estado assegurá-lo a toda população do País. Art. 344. O Estado assegura o direito à saúde mediante: I - Implementação de práticas econômicas e sociais que visem assegurar condições dignas de vida, a eliminação ou reduão do risco de doenças e outros agravos à saúde; II - Acesso universal, igualitário e gratuito às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde e reabilitação de acordo com as necessidades de cada um. Parágrafo único. A lei disporá sobre ação de rito sumário pela qual o cidadão exigirá do Estado o direito previsto nos artigos 343 e 344. Art. 345. As ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um Sistema Único de Saúde organizado de acordo com as seguinte diretrizes: I - Comando político administrativo único e exclusivo em cada nível de governo; II - Atendimento integral e completo nas ações de saúde adequadas às realidades epidemiológicas; III - Descentralização político- administrativa em nível de estados e municípios; IV - Participação da população por meio de Conselhos de saúde, de organizações representativas de usuários e de entidades de trabalhadores em saúde na formulaão das políticas, na gestão e no controle das ações nos níveis federal, estadual e municipal. Art. 346. O Sistema Único de Saúde será financiado pelo Fundo Nacional de Saúde, composto por no mínimo 30% da receita do Fundo Nacional de Seguridade Social e com recursos de receitas da União, Estados, Municípios e de outras fontes. Parágrafo único. Os Estados e Municípios destinarão anualmente no mínimo 13% das respectivas receitas aos Fundo Estaduais e Municipais de Saúde que receberão também dos necessários repasses do Fundo Nacional de Saúde. Art. 347. Compete ao Estado mediante o Sistema Único de Saúde: I - Formular políticas e elaborar planos de saúde; II - Prestar assistência integral à saúde individual e coletiva; III - Deter o monopõlio da importação de matéria prima químico-farmacêutica e organizar um sistema Estatal de produção e distribuição, sob o princípio da soberania nacional, de componentes farmacêuticos básicos, medicamentos, equipamentos médicos e odontológicos, produtos imunobiológicos e biotecnológicos, sangue, hemoderivados e outros insumos de saúde, estabelecendo uma relação básica de produtos com rigoroso controle de qualidade, visando suprir toda demanda e torná-los acessíveis a toda população. IV - Fiscalizar a produção, comercialização qualidade e consumo de alimentos, medicamentos e outros produtos de uso humano utilizado no território nacional; V - Controlar a produção e a comercialização dos produtos tóxicos inebriantes pelo abuso e estabelecer princípios básicos para prevenção de sua utilização inadequada; VI - Controlar o emprego de técnicas e de métodos nocivos à saúde pública e ao meio ambiente, bem como a produção, comercialização e utilização de substanciais igualmente lesivas àqueles bens; VII - Controlar a qualidade do meio ambiente, inclusive o de trabalho; VIII - Controlar as atividades públicas e privadas relacionadas a experimentos com seres humanos, a fim de garantir o respeito aos valores éticos. IX - Controlar as políticas de desenvolvimento tecnológico da área da saúde e de saneamento básico. Art. 348. As ações de saúde são de natureza pública cabendo ao Estado sua regulamentação, execução e controle. Art. 349. As Instituições de assistência à saúde sem fins lucrativos na condição de concessionárias de serviços público poderão ser chamadas a colaborar na cobertura assistencial à população sob condições estabelecidas em contrato de Direito Público. Lei Complementar definirá os parâmetros para que uma entidade sem fins lucratios possa ser beneficiada por este dispositivo. § 1o. É vedada a transferência sob qualquer título de recursos públicos a instituições de assistência à saúde com fins lucrativos. § 2o. O Poder Público poderá intervir, desapropriar ou expropriar os serviços de saúde de natureza privada necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor. § 3o. Fica proibida a exploração direta ou indireta por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde. Art. 350. A saúde ocupacional é parte integrante do Sistema Único de Saúde, sendo assegurada aos trabalhadores mediante: I - Medidas que visem a eliminação de riscos de acidentes, doenças profissionais e do trabalho sendo o processo produtivo organizado de modo a garantir a saúde e a vida dos trabalhadores; II - Informação a respeito de atividades que comportem riscos à saúde, dos métodos de controlá- los dos resultados da avaliações realizadas; III - Participação na gestão dos serviços internos e externos aos locais de trabalho, relacionados à segurança e medicina do trabalho, acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente; IV - Recusa do trabalho em ambientes que não tiverem seus riscos controlados com garantia de permanência no emprego e sem redução salarial; V - Livre ingresso aos locais de trabalho de representantes sindicais para ouvir os empregados a respeito das condições de trabalho e acompanhamento da ação fiscalizadora referente a segurança, higiene e medicina do trabalho. Parágrafo único. As pessoas que detêm o poder de decisão sobre a organização do processo produtivo serão responsabilizadas civil e criminalmente pelos acidentes e doenças relacionada às condições de trabalho. Art. 351. As políticas de formação e utilização de recursos humanos do Sistema Único de Saúde se subordinam às diretrizes deste Sistema garantindo aos trabalhadores da saúde: planos de cargos e salários com alternativa de carreira; isonomia e equiparação salarial nos níveis federal, estadual e municipal entre ativos inativos; admissão por concurso público; incentivos à deticação exclusiva e tempo integral; capacitação e reciclagem permanente. Art. 352. A lei disporá sobre a pesquisa, o ensino e aplicação de métodos alternativos de assistência à saúde. Art. 353. Compete ao poder público prestar assistência integral à saúde da mulher, nas diferentes fases da sua vida e garantir a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos, vedado todo tipo de prática coercitiva por parte do poder público e de entidades privadas. § 1o. O Estado assegura o acesso à educação, a informação e aos métodos adequados à regulamentação da fertilidade respeitado o direito de opção individual. § 2o. O Sistema Único de Saúde assegura assistência médica integral a toda mulher nos casos de interrupção da gravidez. Art. 354. A Lei disporá sobre as condições e requisitos que facilitem a remoção de órgãos e tecidos humanos para fins de transplante e de pesquisa sendo vedada a prática em incapazes e menores. Parágrafo único. É vedado todo tipo de comercialização de órgãos e tecidos humanos. Art. 355. É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. 
 Parecer:  A emenda propõe uma reformulação total da seção da saú- de, transformando-a em capítulo. Muitos dos dispositivos propostos foram de alguma for - ma aproveitados no Substitutivo, com outra redação. Outros não foram acatados. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20041 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição * - Acrescer ao preâmbulo do Projeto de Constituição, a expressão "sexo" Preâmbulo Os representantes do povo brasileiro sem distinçção de raça, cor, sexo, procedência, religião 
 Parecer:  O preâmbulo já inclui a sugestão, quando diz "ou qual- quer outra". Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20042 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao projeto de Constituição Dispositivo Emendado: Artigo 12 - item III Acrescentar à alinea f) do Item III do art. 12 a expressão "doença": ART. 12 - III - A cidadania 1) ressalvada a compensação para igualar as oportunidades de acesso aos valores da vida e para reparar injustiças produzidas por discriminações não evitadas, ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicação política ou filosófica, doença ou deficiência física e mental, ou qualquer outra condição social ou individual. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, visto afrontar as mais elementa- res posturas da Medicina Legal, no caso, por exemplo, dos doentes mentais, e estar em descompasso com a tradicional teoria das responsabilidades, não suscetíveis de mudança tão brusca. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20043 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Dispositivo Emendado: Artigo 12 Item IV Alínea"a" Acrescer à alínea a do ítem IV, do art. 12 a expressão "a lei não pode, em caso algum, violar os limites impostos pelo respeito à pessoa humana" que passará a ter a seguinte redação final: Art. 12 - IV - A liberdade. a) Ninguém será, individual ou coletivamente, obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. A lei não pode, em caso algum, violar os limites impostos pelo respeito à pessoa humana. 
 Parecer:  Pela rejeição. O Estado tem o dever de intervir quando determinado grupo de pessoas coloca em risco a segurança coletiva, de forma comprovadamente danosa. É mundial. Em todos os qua- drantes tem sido assim. Não vemos razão jurídico-política para mudar. O "abuso não exclui o uso", já afirmavam os romanos na sua sabedoria. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20044 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Emenda ao Capítulo dos Direitos Individuais. Acrescer ao art. 12 item IV alínea f com a seguinte redação: Art. 12 - f) é assegurado o direito de concordância ou recusa do doente em sua internação; em casos onde é feita internação à sua revelia, visando preservar sua vida, será imediatamente nomeado perito pela justiça com o objetivo de avaliar e acompanhar a medida. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. Até porque, a legislação vigen- te não autoriza internações à revelia do enfermo, generica- mente. O que temos verificado são alguns abusos da parte de parentes, isto sim. Ressalvamos, no entanto, que a regulamentação especifica que trata dos psicopatas de toda ordem, em larga medida a- tual, deve ser bem analisada antes de repelida na íntegra. No caso do doente mental, recordamos, dependendo da gra- vidade do surto, ele perde a consciência e, portanto, a capa- cidade decisória. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20045 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Dispositivo Emendado: Artigo 12, Item III Acrescer ao item III do art. 12 do Projeto de Constituição a alínea 1) com a seguinte redação: ART. 12 - III - A cidadania. 1) Todas as pessoas, independentemente da natureza de sua doença ou deficiência, gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados nesta Constituição, sob as condições regulamentadas em legislação específica. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, visto afrontar as mais elementa- res posturas da Medicina Legal, no caso, por exemplo, dos doentes mentais, e estar em descompasso com a tradicional teoria das responsabilidades, não suscetíveis de mudança tão brusca. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20046 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Projeto de Constituição - Dá nova redação ao caput do art. 13, que passa a ser a seguinte: Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos, rurais e dos servidores públicos, federais, estaduais e municipais além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
 Parecer:  Com a aprovação de Emendas que propugnam pela igualdade de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, a presente E- menda tornou-se prejudicada, ainda mais quando a remissão feita no capítulo próprio dos Servidores Públicos assegura a estes direitos que estão garantidos aos trabalhadores. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20047 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 54, inciso VI Dê-se ao inciso VI do artigo 54, a seguinte redação: "VI - Autorizar e fiscalizar a produção e o comércio interno de material bélico e substâncias tóxicas, proibindo terminantemente a suas exportações. 
 Parecer:  Nosso parecer é que tal detalhamento deve ser feito em lei. Somos pois pela rejeição, por se tratar de matéria infra constitucional. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20048 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Dispositivo Emendado: Art. 54 o inciso XXV, com a seguinte redação: Art. 54 - Compete à União: XXV - Organizar Sistema Único de Saúde. 
 Parecer:  Pela rejeição, pois não é da boa técnica legislativa in- cluir tal detalhamento na Constituição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20049 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Dispositivo Emendado: Art. 57 Acrescentar inciso VI ao art. 57, com a seguinte redação: Art. 57 - Compete aos Estados: VI - em conjunto com a União e Municípios organizar o Sistema Único de Saúde. 
 Parecer:  Nosso parecer é que tal detalhamento deve ser feito em lei. Somos pois pela rejeição, por se tratar de matéria infra constitucional. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20050 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Dispositivo Emendado: Art. 66 - § 1o., inciso IV. Suprimir a expressão "primária" do inciso IV, § 1o., do art. 66. Art. 66 - Compete privativamente ao municípios: § 1o. Compete, ainda, ao Município: IV - prestar, com a cooperação da União e do Estado, os serviços de atenção à saúde da população; 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o tema "primário", no texto, ter conotações puramente técnicas. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20051 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa ao projeto de Constituição Dispositivo Emendado: ART; 86 - Dá nova redação ao "caput"" do art. 86: ART. 86 - Aplicam-se, ainda, aos servidores públicos civis, além das disposições constantes no art. 13 as seguintes normas específicas: 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20052 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Dispositivo emendado: ART. 292 - Acrescer ao art. 292, o inciso V, com a seguinte redação: Art. 292 - .................................. V - o repasse de recursos públicos para as indústrias de material bélico. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan- te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e Orçamentos. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20053 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda modificativa ao Projeto de Constituição - Dispositivo emendado: Art. 343. - Dá nova redação ao Art. 343: Art. 343 - A saúde é um direito inalienável da pessoa humana, sendo dever do Estado assegurá- lo a toda população do país. 
 Parecer:  A Emenda propõe uma simples variação na redação do art. 343, sendo contemplada, no seu mérito, no novo Projeto de Constituição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20054 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda modificativa ao Projeto de Constituição - Dispositivo Emendado: Art. 344, Inciso I Dá nova redação ao Inciso I do art. 344: Art. 344 - .................................. I - Implementação de práticas econômicas e sociais que visem assegurar condições dignas de vida, a eliminação ou redução do risco de doenças e outros agravos à saúde; 
 Parecer:  A Emenda, de conteúdo extremamente amplo e contextual, é contemplado parcialmente em artigos encontrados nos demais capítulos. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20055 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição Dispositivo Emendado: Art. 344, Inciso II. Dá nova redação ao Inciso II do Art. 344, com a inserção de "Reabilitação" que passa à seguinte redação final: Art. 344 - .................................. II - Acesso Universal, igualitário e gratuito às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde e reabilição de acordo com as necessidades de cada um. 
 Parecer:  A Emenda propõe um nível de detalhamento impróprio pa- ra um texto constitucional. A sua intenção, no entanto, é contemplada parcialmente no texto novo Projeto. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20056 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Dispositivo Emendado: Art. 344 Acrescer parágrafo único ao Art. 344, com a seguinte redação: Art. 344 .................................... Parágrafo Único - A lei disporá sobre ação de rito sumário pela qual o cidadão exigirá do Estado o direito previsto nos artigos 343 e 344. 
 Parecer:  A Emenda, tal como proposta, foi considerada inapro - priada para o texto constitucional. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20057 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Projeto de Constituição Dispositivo Emendado: ART. 345. Inciso I. Dá nova redação ao Inciso I do ART. 345: ART. 345 - .................................. I - Comando Político Administrativo Único e exclusivo em cada nível de governo; 
 Parecer:  A Emenda é contemplada parcialmente no novo texto de Projeto de Constituição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição - Dispositivo Emendado: ART. 345, inciso II - Dá nova redação ao inciso II do art. 345: ART. 345 - .................................. II - Atendimento integral e completo nas ações de saúde adequadas às realidades epidemiológicas; 
 Parecer:  A Emenda, tal como apresentada, é contemplada parcialmente no novo Projeto de Constituição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20059 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda modificativa ao projeto de Constituição - Dispostivo Emendado: Art. 345 - Inciso IV Dá nova redação ao inciso IV do art. 345: ART. 345 - IV - Participação da população através de organizações representativas, na formulação das políticas, na gestão e no controle das ações nos níveis federal, estaduais e municipais. 
 Parecer:  A Emenda é contemplada parcialmente no texto do Art . 201 do novo texto do Projeto de Constituição. 
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