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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (311)
Banco
expandEMEN (311)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (142)
PFL (88)
PDS (23)
PDC (16)
PDT (15)
PL (9)
PTB (8)
PCB (7)
PSB (2)
PT (1)
Uf
AC (10)
AL (3)
AM (10)
AP (4)
BA (15)
CE (6)
DF (6)
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GO (14)
MA (6)
MG (47)
MS (2)
MT (9)
PA (7)
PB (12)
PE (23)
PI (6)
PR (5)
RJ (31)
RN (3)
RO (3)
RR (1)
RS (28)
SC (13)
SE (7)
SP (37)
TODOS
Date
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24118 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Aditar artigo no Título IX, Da Ordem Social, capítulo III, "Da Educação e Cultura," onde couber: "Art. - A União aplicará, anualmente, nunca menos de 18 por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 25 por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, reservando 10 por cento para o atendimento das pessoas portadoras de deficiências." 
 Parecer:  O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de recursos de impostos como meio de assegurar recursos financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do ensino. Pela aprovação parcial. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24132 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao item III do art. 274 a seguinte redação: "III - o ensino será ministrado no primeiro, no segundo e no terceiro graus pelo Poder Público, mediante os seguintes princípios: - o ensino é livre à iniciativa particular em qualquer dos graus, respeitadas as disposições legais; - o ensino de primeiro grau é obrigatório para todos dos sete aos quatorze anos de idade, sendo gratuito nos estabelecimentos oficiais e ministrado exclusivamente em português; - o ensino de segundo e de terceiro graus será igualmente gratuito nos estabelecimentos oficiais para quantos demonstrarem efetivo aproveitamento e comprovarem falta ou insuficiência de recursos; - o ensino de terceiro grau será ministrado nos estabelecimentos mantidos pelo Poder Público em horários que possibilitem ao trabalhador frequentá-lo gratuitamente." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora- do ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24155 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 228, Parágrafo 3o. do Projeto de Constituição. Art. 228. - ................................ .................................................. O § 3o. do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: § 3o. - A Lei reprimirá toda e qualquer formação de monopólios, oligopólios, carteis e qualquer forma de abuso do poder econômico, inclusive as uniões ou agrupamentos de empresas seja qual for a sua natureza, que tenha por fim dominar os mercados nacionais, eliminar a concorrência ou aumentar arbitrariamente os lucros. 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo, embora a redação como está proposta não seja incluída na sua integridade. Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24179 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 18 Dê-se ao caput do artigo 18 do Projeto da Constituição a seguinte redação: Art. 18 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardando-se, na sua organização e funcionamento, a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. 
 Parecer:  A Emenda dá ao caput do Art. 18 redação mais sintética cortando as expressões: " na forma da lei". Ao apreciar emen- da de idêntico teor do Constituinte Doreto Campanari tivemos ocasião de ressaltar que as expressões que se deseja expungir ressalvam futuras distorsões na interpretação no texto, moti- vo pelo qual preferimos mantê-las. Pela aprovação parcial. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24240 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 291 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu- lamentação da matéria. Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó- rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob- jetos de polêmica. Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen- das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que parcialmente. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24248 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) 
 Texto:  Incorpore-se o inciso XVIII e parte do XXII, do Art. 31, e os Arts. 231, 232, 233 e 234 a um novo inciso XII do Art. 32, renumerando-se os demais incisos, conforme abaixo: "Art. 31 .................................................. XXII - Explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza. Art. 32 - Cabe privativamente à União legislar sobre: .................................................. XI - Jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; XII - aproveitamento dos recuros hídricos e energéticos nacionais." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24286 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 26 e seus parágrafos, constantes das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Pretende a Emenda suprimir o Art. 26 do Título X e seus parágrafos. A proposição merece parcial acolhida, face à retirada do § 1. do citado dispositivo. A manutenção do "caput" e do atual parágrafo único se faz conveniente. Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24291 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título VII - Capítulo II - Seção II - dos orçamentos - artigos 220 a 224 Substituam-se os artigos 220 a 224 pelos seguintes: Seção Dos Orçamentos Art. O orçamento anual compreenderá a fixação da despesa e a previsão da receita. § 1o. Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo, em anexos específicos, fará as previsões relativas ao custeio das atividades- meio, da infra-estrutura, do setor produtivo e dos investimentos sociais do Estado, discriminadamente, e relacionará o conjunto das isenções, dos incentivos e das demais modalidades de benefícios fiscais. § 2o. - A lei do orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Não se incluem na proibição: I - a auturização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação da receita; II - as disposições sobre a aplicação do saldo que houver. § 3o. - A proposta de orçamento anual compreenderá, obrigatória e separadamente, as despesas e receitas relativas a todos os poderes, órgãos e fundos da administração direta e das entidades da administração indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo poder público. § 4o. Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo incluirá fundos, programas e projetos aprovados em lei. Art. A lei disporá sobre o exercício financeiro, a elaboração, a organização, a forma e a execução dos orçamentos anual e plurianual. § 1o. É vedada: a) a transposição, sem prévia autorização legal, de recursos de uma dotação orçamentária para outra; b) a concessão de créditos ilimitados; c) a abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; d) a realização, por qualquer dos Poderes, de despesa que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; e) a instituição de fundos de qualquer natureza, salvo os criados por lei; e f) a vinculação do produto da arrecadação de qualquer tributo a determinado órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as disposições desta Constituição. § 2o. - Nenhum gasto será realizado ou obrigação assumida pelo Estado, seus organismos, inclusive entidade da qual participe direta ou indiretamente, sem prévia autorização do Congresso Nacional. Art. Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no orçamento plurianual ou sem lei que o autorize e fixe o montante das dotações que anualmente constarão do orçamento durante o prazo de sua execução. Parágrafo único. O orçamento plurianual consignará dotações para a execução dos planos de valorização das regiões menos desenvolvidas do País. Art. Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Parágrafo único. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, insurreição interna ou calamidade pública. Art. O projeto de lei orçamentária anual será enviado pelo Chefe do Governo ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas, até quatro meses antes do início do exercício financeiro seguinte; se, até trinta dias antes do encerramento do exercício financeiro, o Poder Legislativo não o devolver para sanção, será promulgado como lei. § 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, com mandato igual aos das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, para examinar os projetos de lei relativos aos orçamentos anuais e plurianuais e sobre eles emitir parecer, cabendo-lhe ainda apreciar todas as matérias relacionadas com orçamentos, créditos adicionais, fiscalização financeira, tomada de contas, gastos ou obrigações assumidas pelo Estado e emissão de moeda. § 2o. Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas emendas aos projetos de leis orçamentárias, não podendo ser aceitas aquelas que forem incompatíveis com os planos gerais e setoriais do Governo, com o orçamento plurianual e sem indicação das respectivas fontes de custeio. § 3o. O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um terço dos membros do Senado Federal e mais um terço dos membros da Câmara dos Deputados requererem a votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão. § 4o. Aplicam-se aos projetos de lei mencionados, no que não contrariarem o disposto nesta Seção, as demais normas relativas à elaboração legislativa. § 5o. O Chefe do Governo poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional propondo a modificação dos projetos de lei relacionados neste artigo, enquanto não estiver iniciada a votação da parte cuja alteração for proposta. Art. O Chefe do Governo terá cinco dias, a contar do recebimento dos projetos de leis orçamentárias, para sancioná-los, e dois dias, em caso de veto, para comunicar suas razões ao Presidente do Congresso Nacional. Decorridos os cinco dias, o silêncio do Chefe do Governo importará na sanção. § 1o. O Congresso Nacional, no prazo de dez dias, deliberará sobre as partes vetadas dos projetos. § 2o. Os recursos orçamentários que, em virtude de emenda ou veto, restarem sem despesa correspondente, poderão ser utilizados mediante autorização legislativa para abertura de crédito especial ou suplementar. Art. O numerário correspondente às dotações destinadas aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário serão entregues em quotas, até o décimo quinto dia de cada trimestre, representando a quarta parte da respectiva despesa total fixada no orçamento fiscal de cada ano, inclusive créditos suplementares e especiais. Art. A lei disporá sobre as condições para emissão de títulos da dívida pública, compreendendo a natureza, o montante, a rentabilidade, as formas e prazos de resgate. 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte com a presente emenda subs- tituir os artigos 220 a 224 que compõe a Seção II (Dos Orça- mentos) pelos artigos que propõe. A alteração básica em rela- ção ao Projeto diz respeito a exclusão da Lei de Diretrizes Orçamentárias além de maior liberdade relativa ao poder de emendar o projeto de lei orçamentária proposto dos parlamen- tares. Entendemos que a Lei de Diretrizes Orçamentárias é instrumento que representará efetivo avanço na sistemática orçamentária pois propiciará uma ampla participação legisla- tiva na elaboração do Orçamento Público a compensar uma pe- quena limitação no poder de emendar indiscriminado. Conside- rando que vários dos dispositivos da presente emenda são se- melhantes ao do Projeto, a consideramos aprovada parcialmen- te. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24305 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Aditiva Acrescente-se o termo "Territórios"" ao parágrafo 7o., do art. 13. 
 Parecer:  O autor pretende incluir o Governador de Território en- tre os que devem renunciar para concorrerem a outros cargos. Como se trata de Governador nomeado, entendemos que a matéria deve ser disciplinada na lei complementar das inele- gibilidades. Pela aprovação parcial. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24307 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Aditiva Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 13 o seguinte: "....voto igual, livre, direto e secreto."" 
 Parecer:  Pretende a emenda incluir a palavra "livre" na caracteri- zação do voto. Entendemos ser desnecessária a pretensão do autor. Pela aprovação parcial. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24309 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Supressiva Suprima-seo trecho "....nem os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório. " do parágrafo 3o., art. 13. 
 Parecer:  Pretende o autor que todos os militares sejam alistá- veis, inclusive os conscritos. O Substitutivo acolhe a proposta de alistamento de todos os militares, com exceção dos que estão no serviço inicial, na qualidade de conscritos. A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mes- mos, durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da ordem, são mobilizados para cumprir essa missão. Pela aprovação parcial. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24312 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Título IX, Da Ordem Social, Capítulo II Da Seguridade Social, Secção III, "Da Assistência Social"", onde couber: "Art. - As pessoas portadoras de deficiência que não apresentem comprovadas condições de habilitação profisional ou estejam em processo de habilitação ou reabilitação, e que sejam carentes de recursos ou que, sendo menores, pertençam a família desprovida dos recursos necessários à subsistência, tem direito a pensão de valor não inferior ao salário-mínimo." 
 Parecer:  Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a apreciação. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24314 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Aditar parágrafo no artigo 7o., do Capítulo II, "Dos Direitos Sociais", do Título II, dos Direitos e Liberdades Fundamentais, com a seguinte redação: "Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos trabalhadores: § 1o. § 2o. § 4o. § 4o. - proibição de diferença de salário por trabalho igual, qualquer que seja o regime jurídico do prestador, inclusive nos casos de substituição ou sucessão do trabalhador, bem como proibição de diferença de critérios de admissão e promoção por motivo de raça, cor, sexo religião, opinião política, militância sindical, nacionalidade, idade, estado civil, origem, deficiência física, mental e sensorial, condição social ou outros motivos discriminatórios;" 
 Parecer:  Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve- dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co- mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân- cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do Substitutivo. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24328 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DÊ-SE AO PARÁGRAFO 2o. DO ARTIGO 13 DO PROJETO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE A SEGUINTE REDAÇÃO: "O alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de dezoito anos, e o voto é facultativo". 
 Parecer:  Cuida a emenda da obrigatoriedade do alistamento elei toral e do voto facultativo. O substitutivo acolhe a proposta do alistamento elei- toral obrigatório. No que diz respeito ao voto facultativo, entendemos que sua prática poderia ser prejudicial à representatividade política e popular dos eleitos. As grandes abstenções pode - riam levar ao poder minorias radicais e comprometer a lisura ddos pleitos devido à corrupção eleitoral. Somos, portanto, contrários ao voto facultativo. No entanto, somos pela facultatividade do alistamento e voto apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos. Pela aprovação parcial. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24346 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dá a seguinte redação ao art. 13 e parágrafosdo projeto de Constituição: "Art. 13 - São eleitores os brasileiros maiores de dezoito anos que se alistarem na forma da lei. O sufrágio é universal e o voto direto e secreto. § 1o. - o alistamento e o voto são obrigatórios, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos; § 2o. - não podem alistar-se os que não saibam exprimir-se na lingua nacional, nem os conscritos, prestando serviço militar obrigatório; § 2o. - São elegíveis os alistáveis, exigidas filiação partidária e domicílio eleitoral, na circunscrição, por prazo mínimo de seis meses; § 4o. - são irreelegíveis, para o mesmo cargo, o Presidente e o Vice-Presidente da República, o Governador e o Vice-Governador de Estado e o Prefeito e o Vice-Prefeito ou quem os haja sucedido por qualquer tempo. § 5o. - são inelegíveis: I - O Presidente da República, o Governador de Estado e o Prefeito, salvo se renunciarem a seus cargos seis meses antes da eleição; II - na mesma juridição, o cônjuge e os parentes consaguíneos até o terceiro grau, afim ou por adoção, do Presidente da República, Governador de Estado, do Distrito Federal e dos territórios e do Prefeito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; III - os condenados em ação popular por lesão à União, aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios. § 6o. - lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, levando em conta a vida pregressa dos candidatos a fim de proteger: a) - o regime democrático; b) - a pribidade administrativa; c) - a normalidade e legitimidade das eleições, contra o abuso do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego públicos da administração direta ou indireta; d) - a moralidade para o exercício do mandato: § 7o. - perderão o mandato o Governador e Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefetio que assumirem outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta; § 8o. - o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até seis meses da diplomação, instruida a ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico e outras formas de corrupção, por fraude ou transgressão da legislação eleitoral; a ação tramita em segredo de justiça e, convencido o juiz de que ela foi temerária ou de manifesta má fé, o impugnante responderá por denunciação caluniosa. § 9o. - são elegíveis os militares com mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão agregados pela autoridade superior ao se candidatarem; neste caso, se eleitos, passarão automaticamente para a inatividade quando diplomados. Os de menos de dez anos de serviço ativo só são elegíveis caso se afastem espontêneamente da atividade. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao artigo 13 e pa rágrafos. A emenda segue a linha geral do Capítulo dos Direitos Po líticos. As alterações propostas são em parte aceitáveis. No entanto, somos pela redação que o Substitutivo deu aos referidos dispositivos, que se encontram redigidos em con formidade com a técnica legislativa recomendada. Pela aprovação parcial. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24349 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Altera a redação do art. 18 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 18 - É livre a criação de partidos políticos. Na sua organização e funcionamento serão resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados, ainda, os seguintes princípios: I - filiação partidária assegurada a todo cidadão no gozo dos seus direitos políticos; II - proibição aos partidos políticos de utilização organização paramilitar, bem assim de se subordinarem a entidades ou governos estrangeiros; III - aquisição de personalidade jurídica de direito público mediante o registro dos estatutos perante o Tribunal Superior Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade e disciplina partidárias. IV - âmbito nacional, sem prejuizo das funções deliberativas dos orgãos estaduais e municipais, e atuação permanente baseada na doutrina e no programa aprovados em convenção. § 1o. - aos partidos políticos é assegurado o acesso gratuito ao rádio e televisão para difusão do programa partidário e propaganda eleitoral, na forma estabelecida em lei. § 2o. - a lei estabelecerá as condições de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário, constituido de dotações orçamentárias da União e contribuições de outra natureza, bem como a forma disciplinadas em lei. § 3o. - a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos serão disciplinadas em lei. 
 Parecer:  A emenda visa a substituir todo o Capítulo referente aos Partidos Políticos. Acontece que em suas linhas gerais se en- contra atendida em nosso Substitutivo motivo pelo qual nosso parecer é favorável em parte, preferindo, todavia, a redação atual que lhe imprimimos. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24368 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. - Suprimir o parágrafo 3o., do artigo 291 
 Parecer:  Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu- lamentação da matéria. Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó- rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob- jetos de polêmica. Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen- das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que parcialmente. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24415 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 236 Dê-se ao artigo 236 a seguinte redação: Art. 236 - Respeitado o direito individual, o Poder Público poderá promover a desapropriação imobiliária urbana, conforme disposições de planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante pagamento de justa indenização em dinheiro ou títulos da dívida pública, segundo os critérios que a lei estabelecerm até o montante do valor venal do imóvel para fins tributários. § 1o. - A desapropriação para fins previstos neste artigo deverá ser feita mediante indenização em dinheiro, quando se tratar de casa de moradia e, nos casos do imóvel na posse do legítimo proprietário do imóvel. § 2o. A lei definirá as condições nas quais o titular da propriedade urbana será compelido, em prazo determinado, à sua utilização social, adequada, sob pena de desapropriação por interesse social ou de incidência de medidas de caráter tributário. § 3o. No processo expropriatório, não será apropriado pelo titular da propriedade imobiliária o valor acrescido, comprovadamente resultante de investimentos públicos em área urbana e rural. § 4o. - A lei definirá os critérios segundo os quais a entidade pública que houver feito os investimentos recuperará a mais valia imobiliária, destinando-a finalidade de caráter social. § 5o. Aplica-se a imposto territorial progressivo a todo e qualquer imóvel em solo urbano, com vista ao desenvolvimento urbano, evitando seu uso especulativo. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do artigo 236 e parágra- fos, apresentando inovações de cunho social. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti- vo. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24416 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do Art. 236 Art. 236 .................................... ............................................ § 3o. As desapropriações de imóveis urbanos serão pagas conforme conveniência do poder público, em dinheiro ou em títulos especiais com cláusula de exata correção monetária e juros, resgatáveis em até 10 anos, em parcelas anuais, iguais, e sucessivas, salvo em se tratando de imóvel de moradia, e nos casos de imóveis unico na posse de seu legítimo proprietário, cuja indenização será paga previamente em dinheiro. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação ao parágrafo 3o. do artigo 236. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti- vo. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24418 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 236 O artigo 236 fica acrescido de um parágrafo que deverá se situar após do § 3o. § 4o. O poder público com base um plano urbanístico pode exigir do proprietário do imóvel urbano não utilizando ou sub-utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena de desapropriação, parcelamento ou edificação compulsórios, e estabelecimento do imposto progressivo no tempo. 
 Parecer:  A Emenda apresenta dispositivos referentes ao controle da função social da propriedade. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
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