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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
DOMINGOS JUVENIL in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (103)
Banco
expandEMEN (103)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (53)
APROVADA (23)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
NÃO INFORMADO (8)
PREJUDICADA (4)
Partido
PMDB (103)
Uf
PA (103)
Nome
DOMINGOS JUVENIL[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (96)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17335 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Visa a emenda substituições correlatas dos arts. 71 a 73 (renumerando-se a atual, art. 74 e demais) do Projeto (capítulo VI, do Título IV - Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art. 22, da Resolução no. 2 de 1987, da ANC, pelos seguintes artigos: "Art. 71 - Lei complementar federal estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento regional integrado, na qual: I - serão definidos os critérios para o zoneamento econômico nacional, articulador dos investimentos públicos e norteador dos investimentos particulares incentivados; II - será estruturado o sistema nacional de planejamento regional integrado, que incorporará as Regiões de Desenvolvimento constituídas na forma deste Capítulo; III - serão estabelecidos os processos de cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta Constituição, obrigatoriamente: a) - na razão direta do tamanho das populações beneficiárias, da superfície territorial respectiva e, quando for o caso, dos saldos das balanças comerciais dos Estados com o Exterior; b) - na razão inversa da renda per capita e de outros indicadores econômicos e sociais pertinentes, negativos; IV - em função dos zoneamento previsto no ítem I, serão fixadas as dedes dos organismos federais de âmbito regional, inclusive os da administração indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas de jurisdição: Parágrafo Único - A mesma lei disporá sobre a criação, organização, sustentação e funcionamento das Regiões de Desenvolvimento, observados os seguintes critérios: I - cada Região de Desenvolvimento será criada em lei federal, reunindo Estados e Territórios Federais limítrofes, integrantes do mesmo espaço geoeconômico e social; II - somente participarão de Regiões de Desenvolvimento Estados e Territórios que apresentarem indicadores econômicos e sociais característicos de situações de subdesenvolvimento, inferiores às médias nacionais; III - cada Estado ou Território, na situação descrita no ítem anterior, fará parte obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento, e somente de uma; IV - a criação de Região de Desenvolvimento será objeto de lei da Assembléia Legislativa de cada um dos Estados interessados, nesse ato se definindo as parcelas das quotas a que tenham direitos nos Fundos de Participação e outros, e que decidam destinar à composição do Fundo Regional; V - Cumprido o dispositivo no ítem IV a União obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada exercício financeiro subsequente, a quantia correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada pelos Estados, para composição do mesmo Fundo; VI - na lei de criação de cada Região de Desenvolvimento serão: a - fixada a respectiva sede; b - configurados os seus órgãos diretivos e administrativos; c - organizado o Conselho Regional, do qual serão membros natos os Governadores e Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados associados, bem como representantes do Governo Federal em número nunca superior ao dos delegados estaduais. Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos Estados. Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal poderão criar Regiões Metropolitanas e Microrregiões, respeitados, com as adaptações exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção básica e os critérios do artigo anterior. Art. 73 - As leis federais de criação de Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida de suas populações e a garantir a competitividade dos seus sistemas produtivos. Parágrafo Único - Os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as seguintes: I - redução, tendente à equalização em todo o território nacional, de tarifas, fretes, taxas de seguros e outros itens de despesas de investimentos e compenentes de preços; II - isenções e reduções ou diferimento temporário, de tributos devidos a União, aos Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e operações na Região e os empreendimentos regionais prioritários. Art. 74 - Para financiamento dos programas das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar prevista no artigo 71 definirá as deduções do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e de outros tributos, devidos por pessoas físicas e jurídicas, em todo o território nacional, cujo produto constituirá o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se refere este artigo será automaticamente distribuído e transferido às diversas Regiões de Desenvolvimento, com observância de critérios idênticos aos definidos no ítem III, do art. 71, para aplicação direta pelos órgãos regionais respectivos. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18644 PREJUDICADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva do item V, do parágrafo 12, do artigo 272. 
 Parecer:  Embora louvável o descortino do proponente, nossa convic- ção é de que a matéria sob exame recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18645 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa da letra "a" do item II, do § 11, do Art. 272, que passa a ter a seguinte redação: Art. 272 .................................... § 11 ........................................ Item II .................................... "a" - sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, inclusive os semi-elaborados definidos em Lei Complementar; 
 Parecer:  A emenda sob exame pretende excluir os produtos semi-ela- borados, definidos em lei complementar, da não incidência do ICMS sobre produtos industrializados destinados ao exterior, que o Projeto de Constituição preserva no art. 272, §11, item II, alínea "a". Justifica o autor que o conceito de produto industriali- zado é amplo e tem sido fonte de abusos e de intermináveis demandas judiciais; que, assim, a ressalva dos semi-elabora- dos do texto constitucional e remessa do assunto para lei complementar, possibilita que a imunidade seja feita com cau- tela e discriminação. Toda a matéria contida no parágrafo 11 poderia ser deixa- da para o Código Tributário Nacional ou mesmo para a lei es- tadual, em respeito à autonomia inerente a um Estado Federa- do. Entretanto a nova versão para o Projeto de Constituição repete o texto anterior e, segundo orientação, deve orientar a rejeição de emendas contrárias. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18646 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva do artigo 295 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste- mática que orienta os prpincípios na parte relativa aos Pla- nos e Orçamentos. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18647 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Art. 360 e seu parágrafo único Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18648 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Art. 88, § 1o. Suprima-se do texto do Projeto de Constituição o § 1o. do Art. 88 
 Parecer:  o inciso II do art.93 do substitutivo do relator prevê a con- tagem do tempo de serviço dos que exercem mandato eletivo. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18649 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Art. 336 Suprima-se o artigo 336. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18650 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Artigo 112, Inciso I. Dê-se ao inciso I, do artigo 112, a seguinte redação: "Art. 112 - I - Investido da função de Primeiro Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Territórios, Prefeitos, Presidente de Empresa Pública, Empresa de Economia Mista e Entidades Públicas de Direito Privado, sem fins lucrativos". 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19398 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Art. 497 Inclua-se no texto constitucional, nas disposições transitórias, o art. 497, com a seguinte redação: "Art. 497 - É assegurado a todo empregado em regime da CLT, que tenha sido demitido sem justa causa, a partir de 1970, o direito de efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias compreendidas entre aquela demissão e a admissão em outra empresa, para fins de aposentadoria. 
 Parecer:  A emenda pretende assegurar ao empregado despedido sem jus- ta causa o direito de realizar o recolhimento de contribui- ção previdenciárias em atraso, ou seja, aquelas compreendidas entre a data da demissão e a da admissão em outra empresa. Trata-se, como se vê, de matéria própria de lei ordinária. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19399 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 263 Insira-se no Art. 263 do Projeto de Constituição, depois da expressão "Autorizada por esta Constituição"", a sentença "E as previstas em Lei"". 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se modifique o art. 263 do Projeto, de modo a ficar explícito que também deverão respeitar deter- minadas garantias integrantes do estatuto do contribuinte (art. 264) as contribuições "previstas em lei" e não apenas aquelas cuja criação seja autorizada pela Carta Magna. Assiste razão ao nobre Constituinte, daí que o Substitu- tivo deste Relator já incorpora essa preocupação, tanto no novo texto correspondente ao art. 263, quanto, por exemplo, em dispositivo específico, ao prever a instituição de outras contribuições destinadas a garantir a manutenção ou expansão da Seguridade Social. Pela aprovação parcial. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19400 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Inciso IV, do Art. 335 Suprima-se do Projeto de Constituição o texto do inciso IV, do Art. 335. 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19401 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Inciso XXIII, do Art. 13 Substitua-se no final do texto do inciso XXIII, do Art. 13, a palavra 3 (três) por 4 (quatro). 
 Parecer:  Pudemos constatar, do exame das milhares de emendas en- caminhadas à Comissão, que há um consenso quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre ao menor de 18 anos. Com relação ao menor de 14 anos, o texto deve dispor a- penas que só poderá trabalhar como aprendiz. Quanto ao número de horas e em que idade deverá começar a trabalhar, entende- mos constituir matéria a ser regulamentada através de lei or- dinária. * 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19402 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Incisos XVII e XVIII, do Art. 13 Suprimam-se do texto do Projeto de Costituição os incisos XVII e XVIII, do Art. 13. 
 Parecer:  Consideramos necessária a manutenção, no texto constitu- cional, da garantia ao direito à remuneração superior para o serviço extraordinário, quando autorizado em convenção, bem como ao gozo de férias anuais, remuneradas. Concordamos, contudo, com o autor, ser descabida a veda- ção do serviço extraordinário ou sua limitação a casos de e- mergência ou força maior. Esta categoria de trabalhadores, deverá decidir, no processo de negociação da conveniência e condições da prestação de serviço extraordinário. Da mesma forma, o montante da remuneração do período de férias deve ser objeto, de legislação ordinária, não do tex- to constitucional. Pela rejeição. * 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19403 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Parágrafo Único do Art. 337. Suprima-se do projeto de Constituição o texto do parágrafo único do Art. 337. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19404 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 487 Inclua-se no final do texto do Art. 487, a expressão "salvo as contribuições para o SESC, SESI, SENAC, e SENAI"". 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19405 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Alínea "e" , inciso I, do Art. 12 Suprima-se a alínea "E" , do inciso I, do Art. 12, do texto do projeto de Constituição, reorganizando-se as demais alíneas. 
 Parecer:  A supressão proposta é aceitável. Pela aprovação. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19406 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Inciso XV, do Art. 13 No texto do inciso XV, do Art. 13, no lugar da palavra "quarenta" , inclua-se a expressão Quarenta e Quatro. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19407 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 488 Suprima-se do projeto de Constituição o texto do Art. 488. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26853 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 226, § 3o. TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira CAPÍTULO I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da atividade Econômica. Substitua-se o Parágrafo 3o. do Artigo 226, que pasará a ter a seguinte redação: Artigo 226 - ................................ Parágrafo 3o. - As empresas nacionais terão, preferencialmente, o acesso a créditos públicos subvencionados e, em igualdade de condições, ao fornecimento de bens e serviços ao poder público. 
 Parecer:  Formas de tratamento favorecido a empresas são plenamen- te justificáveis. Todavia não parece adequado incluir no tex- to Constitucional uma preferência no fornecimento de bens e serviços ao poder público. Pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26855 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 227 TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira CAPÍTULO I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica. Acrescente-se ao Art. 227, parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 227 - .................................. Parágrafo único - A Lei estabelecerá regime especial com limites máximos de remessas ao exterior, a qualquer título, tornando obrigatória a divulgação das atividades e resultados das empresas. 
 Parecer:  A emenda busca definir algumas diretrizes para uma futu- tura legislação ordinária referente à situação do capital es- trangeiro. O tratamento dado ao tema, pelo Projeto de Constituição (Substitutituvo do Relator) parece mais adequado - estabelece simplesmente, que cabe à legislação ordinária disciplinar to- dos os aspectos referentes a investimentos de capital estran- geiro. Pela rejeição. 
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