Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17335 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Visa a emenda substituições correlatas dos
arts. 71 a 73 (renumerando-se a atual, art. 74 e
demais) do Projeto (capítulo VI, do Título IV -
Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art.
22, da Resolução no. 2 de 1987, da ANC, pelos
seguintes artigos:
"Art. 71 - Lei complementar federal
estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento
do desenvolvimento regional integrado, na qual:
I - serão definidos os critérios para o
zoneamento econômico nacional, articulador dos
investimentos públicos e norteador dos
investimentos particulares incentivados;
II - será estruturado o sistema nacional de
planejamento regional integrado, que incorporará
as Regiões de Desenvolvimento constituídas na
forma deste Capítulo;
III - serão estabelecidos os processos de
cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta
Constituição, obrigatoriamente:
a) - na razão direta do tamanho das
populações beneficiárias, da superfície
territorial respectiva e, quando for o caso, dos
saldos das balanças comerciais dos Estados com o
Exterior;
b) - na razão inversa da renda per capita e
de outros indicadores econômicos e sociais
pertinentes, negativos;
IV - em função dos zoneamento previsto no
ítem I, serão fixadas as dedes dos organismos
federais de âmbito regional, inclusive os da
administração indireta, obrigatoriamente nas
respectivas áreas de jurisdição:
Parágrafo Único - A mesma lei disporá sobre a
criação, organização, sustentação e funcionamento
das Regiões de Desenvolvimento, observados os
seguintes critérios:
I - cada Região de Desenvolvimento será
criada em lei federal, reunindo Estados e
Territórios Federais limítrofes, integrantes do
mesmo espaço geoeconômico e social;
II - somente participarão de Regiões de
Desenvolvimento Estados e Territórios que
apresentarem indicadores econômicos e sociais
característicos de situações de
subdesenvolvimento, inferiores às médias
nacionais;
III - cada Estado ou Território, na situação
descrita no ítem anterior, fará parte
obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento,
e somente de uma;
IV - a criação de Região de Desenvolvimento
será objeto de lei da Assembléia Legislativa de
cada um dos Estados interessados, nesse ato se
definindo as parcelas das quotas a que tenham
direitos nos Fundos de Participação e outros, e
que decidam destinar à composição do Fundo
Regional;
V - Cumprido o dispositivo no ítem IV a União
obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada
exercício financeiro subsequente, a quantia
correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada
pelos Estados, para composição do mesmo Fundo;
VI - na lei de criação de cada Região de
Desenvolvimento serão:
a - fixada a respectiva sede;
b - configurados os seus órgãos diretivos e
administrativos;
c - organizado o Conselho Regional, do qual
serão membros natos os Governadores e Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
associados, bem como representantes do Governo
Federal em número nunca superior ao dos delegados
estaduais.
Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto
neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos
Estados.
Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão criar Regiões Metropolitanas e
Microrregiões, respeitados, com as adaptações
exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção
básica e os critérios do artigo anterior.
Art. 73 - As leis federais de criação de
Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os
incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida de suas populações e a garantir a
competitividade dos seus sistemas produtivos.
Parágrafo Único - Os incentivos
compreenderão, entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização em todo o
território nacional, de tarifas, fretes, taxas de
seguros e outros itens de despesas de
investimentos e compenentes de preços;
II - isenções e reduções ou diferimento
temporário, de tributos devidos a União, aos
Estados e aos Municípios, incidentes sobre os
residentes e operações na Região e os
empreendimentos regionais prioritários.
Art. 74 - Para financiamento dos programas
das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar
prevista no artigo 71 definirá as deduções do
imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, e de outros tributos, devidos por
pessoas físicas e jurídicas, em todo o território
nacional, cujo produto constituirá o Fundo
Nacional de Desenvolvimento Regional.
Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se
refere este artigo será automaticamente
distribuído e transferido às diversas Regiões de
Desenvolvimento, com observância de critérios
idênticos aos definidos no ítem III, do art. 71,
para aplicação direta pelos órgãos regionais
respectivos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18644 PREJUDICADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva do item V, do parágrafo 12,
do artigo 272. | | | Parecer: | Embora louvável o descortino do proponente, nossa convic-
ção é de que a matéria sob exame recebeu tratamento adequado
no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18645 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa da letra "a" do item II,
do § 11, do Art. 272, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 272 ....................................
§ 11 ........................................
Item II ....................................
"a" - sobre operações que destinem ao
exterior produtos industrializados, inclusive os
semi-elaborados definidos em Lei Complementar; | | | Parecer: | A emenda sob exame pretende excluir os produtos semi-ela-
borados, definidos em lei complementar, da não incidência do
ICMS sobre produtos industrializados destinados ao exterior,
que o Projeto de Constituição preserva no art. 272, §11, item
II, alínea "a".
Justifica o autor que o conceito de produto industriali-
zado é amplo e tem sido fonte de abusos e de intermináveis
demandas judiciais; que, assim, a ressalva dos semi-elabora-
dos do texto constitucional e remessa do assunto para lei
complementar, possibilita que a imunidade seja feita com cau-
tela e discriminação.
Toda a matéria contida no parágrafo 11 poderia ser deixa-
da para o Código Tributário Nacional ou mesmo para a lei es-
tadual, em respeito à autonomia inerente a um Estado Federa-
do.
Entretanto a nova versão para o Projeto de Constituição
repete o texto anterior e, segundo orientação, deve orientar
a rejeição de emendas contrárias. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18646 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva do artigo 295 | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os prpincípios na parte relativa aos Pla-
nos e Orçamentos. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18647 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Art. 360 e seu parágrafo único
Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18648 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Art. 88, § 1o.
Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição o § 1o. do Art. 88 | | | Parecer: | o inciso II do art.93 do substitutivo do relator prevê a con-
tagem do tempo de serviço dos que exercem mandato eletivo. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18649 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Art. 336
Suprima-se o artigo 336. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18650 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Artigo 112, Inciso I.
Dê-se ao inciso I, do artigo 112, a seguinte
redação:
"Art. 112 -
I - Investido da função de Primeiro Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Territórios,
Prefeitos, Presidente de Empresa Pública, Empresa
de Economia Mista e Entidades Públicas de Direito
Privado, sem fins lucrativos". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19398 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 497
Inclua-se no texto constitucional, nas
disposições transitórias, o art. 497, com a
seguinte redação:
"Art. 497 - É assegurado a todo empregado em
regime da CLT, que tenha sido demitido sem justa
causa, a partir de 1970, o direito de efetuar o
recolhimento das contribuições previdenciárias
compreendidas entre aquela demissão e a admissão
em outra empresa, para fins de aposentadoria. | | | Parecer: | A emenda pretende assegurar ao empregado despedido sem jus-
ta causa o direito de realizar o recolhimento de contribui-
ção previdenciárias em atraso, ou seja, aquelas compreendidas
entre a data da demissão e a da admissão em outra empresa.
Trata-se, como se vê, de matéria própria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19399 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 263
Insira-se no Art. 263 do Projeto de
Constituição, depois da expressão "Autorizada por
esta Constituição"", a sentença "E as previstas em
Lei"". | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se modifique o art. 263 do Projeto,
de modo a ficar explícito que também deverão respeitar deter-
minadas garantias integrantes do estatuto do contribuinte
(art. 264) as contribuições "previstas em lei" e não apenas
aquelas cuja criação seja autorizada pela Carta Magna.
Assiste razão ao nobre Constituinte, daí que o Substitu-
tivo deste Relator já incorpora essa preocupação, tanto no
novo texto correspondente ao art. 263, quanto, por exemplo,
em dispositivo específico, ao prever a instituição de outras
contribuições destinadas a garantir a manutenção ou expansão
da Seguridade Social.
Pela aprovação parcial. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19400 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Inciso IV, do Art. 335
Suprima-se do Projeto de Constituição o texto
do inciso IV, do Art. 335. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19401 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inciso XXIII, do Art. 13
Substitua-se no final do texto do inciso
XXIII, do Art. 13, a palavra 3 (três) por 4
(quatro). | | | Parecer: | Pudemos constatar, do exame das milhares de emendas en-
caminhadas à Comissão, que há um consenso quanto à proibição
do trabalho noturno e insalubre ao menor de 18 anos.
Com relação ao menor de 14 anos, o texto deve dispor a-
penas que só poderá trabalhar como aprendiz. Quanto ao número
de horas e em que idade deverá começar a trabalhar, entende-
mos constituir matéria a ser regulamentada através de lei or-
dinária.
* | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19402 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Incisos XVII e XVIII, do Art. 13
Suprimam-se do texto do Projeto de
Costituição os incisos XVII e XVIII, do Art. 13. | | | Parecer: | Consideramos necessária a manutenção, no texto constitu-
cional, da garantia ao direito à remuneração superior para o
serviço extraordinário, quando autorizado em convenção, bem
como ao gozo de férias anuais, remuneradas.
Concordamos, contudo, com o autor, ser descabida a veda-
ção do serviço extraordinário ou sua limitação a casos de e-
mergência ou força maior. Esta categoria de trabalhadores,
deverá decidir, no processo de negociação da conveniência e
condições da prestação de serviço extraordinário.
Da mesma forma, o montante da remuneração do período de
férias deve ser objeto, de legislação ordinária, não do tex-
to constitucional.
Pela rejeição.
* | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19403 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Parágrafo Único do Art. 337.
Suprima-se do projeto de Constituição o texto
do parágrafo único do Art. 337. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19404 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 487
Inclua-se no final do texto do Art. 487, a
expressão "salvo as contribuições para o SESC,
SESI, SENAC, e SENAI"". | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19405 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Alínea "e" , inciso I, do Art. 12
Suprima-se a alínea "E" , do inciso I, do
Art. 12, do texto do projeto de Constituição,
reorganizando-se as demais alíneas. | | | Parecer: | A supressão proposta é aceitável.
Pela aprovação. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19406 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inciso XV, do Art. 13
No texto do inciso XV, do Art. 13, no lugar
da palavra "quarenta" , inclua-se a expressão
Quarenta e Quatro. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19407 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 488
Suprima-se do projeto de Constituição o texto
do Art. 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26853 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 226, § 3o.
TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da atividade Econômica.
Substitua-se o Parágrafo 3o. do Artigo 226,
que pasará a ter a seguinte redação:
Artigo 226 - ................................
Parágrafo 3o. - As empresas nacionais terão,
preferencialmente, o acesso a créditos públicos
subvencionados e, em igualdade de condições, ao
fornecimento de bens e serviços ao poder público. | | | Parecer: | Formas de tratamento favorecido a empresas são plenamen-
te justificáveis. Todavia não parece adequado incluir no tex-
to Constitucional uma preferência no fornecimento de bens e
serviços ao poder público.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26855 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 227
TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da Atividade Econômica.
Acrescente-se ao Art. 227, parágrafo único,
com a seguinte redação:
Art. 227 - ..................................
Parágrafo único - A Lei estabelecerá regime
especial com limites máximos de remessas ao
exterior, a qualquer título, tornando obrigatória
a divulgação das atividades e resultados das
empresas. | | | Parecer: | A emenda busca definir algumas diretrizes para uma futu-
tura legislação ordinária referente à situação do capital es-
trangeiro.
O tratamento dado ao tema, pelo Projeto de Constituição
(Substitutituvo do Relator) parece mais adequado - estabelece
simplesmente, que cabe à legislação ordinária disciplinar to-
dos os aspectos referentes a investimentos de capital estran-
geiro.
Pela rejeição. | |
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