ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art.: Até que a Lei Especial determine a
forma de cálculo do Módulo Regional de Exploração
Agrícola, e defina a área geográfica das
respectivas regiões, será utilizado o cálculo
descrito para o módulo fiscal do Artigo 50, § 2o.,
da Lei no. 4.504, de 30 de novembro de 1964, com a
redação dada pelo Art. 1o. da Lei no. 6.746 de
dezembro de 1979, e no art. 4o. do Decreto no.
84.685, de 6 de maio de 1980, e considerado como
região o Município ou grupo de Municípios com
características econômicas e ecológicas
homogêneas. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, nas Disposições Transitórias,
o seguinte artigo:
Art. Será constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com dotação orçamentária de no
mínimo 5% da receita prevista no Orçamento da
União. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, nas Disposições Transitórias,
o seguinte artigo:
Art. A receita pública da tributação dos
recursos fundiários rurais deverá atender
exclusivamente aos programas governamentais de
desenvolvimento rural e, preferencialmente, ao
processo de reforma agrária. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00344 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA
(Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e
Reforma Agrária)
"A realização dos objetivos da Reforma Agrá-
ria implica na participação das cooperativas desde
o assentamento dos agricultores, assistência
técnica creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição e industrialização.
-------------------------------------------------- | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00914 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Nos termos do art. 18 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, submeto a essa
Comissão a seguinte emenda.
O § 2o. do art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"§ 3o. A lei apoiará e estimulará a
constituição de sociedades cooperativas,
reconhecendo a sua função social e assegurando-
lhes liberdade de atuação em todos os ramos da
atividade econômica, bem como acesso aos
incentivos financeiros, fiscais e creditícios." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Tema: Disposições transitórias da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos.
Emenda
Acrescente-se o artigo 35 com a seguinte
redação:
"Art. 35 - fica assegurado como direito
adquirido o exercício de 2 cargos privativos de
médicos que vinham sendo exercidos por médico
civil ou médico militar na administração pública
direta ou indireta". | | | Parecer: | A lei não prejudica o ato jurídico perfeito, o direito
adquirido e a coisa julgada. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Tema: "Dos Servidores Públicos Militares" do
anteprojeto da "Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos."
Artigo 20==
§ 6o.:
Emenda
O parágrafo 6o. passará a ter a seguinte
redação:
"A proibição de acumular proventos de
inatividade não se aplicará aos militares da
reserva e aos reformados, quanto ao exercício de
mandato eletivo, quanto a função de magistério,
quanto a cargo ou emprego privativo de médico ou
quanto ao contrato na prestação de serviços
técnicos especializados. | | | Parecer: | Rejeitada. O anteprojeto apresenta fórmula comum para servi -
dores civis e militares no pressuposto de que a execeção à
regra só é admissível relativamente ao exercício a maior da
atividade de magistério. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Tema: "Dos Servidores Públicos Civis" do
anteprojeto da "Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos",
Artigo 12:
Emenda
Seja acrescentado o inciso III com a seguinte
redação:
"III - A de dois cargos ou empregos
privativos de médico". | | | Parecer: | A disposição que se contém no anteprojeto traz implícita a
possibilidade de acumulação de cargo técnico/científico com o
de magistério e evita a de dois cargos iguais por discrimina-
tória e atentatória do princípio da isonomia de tratamento.
Rejeitada. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Tema dos "Servidores Públicos Civis" do
anteprojeto da Comissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, Inciso XIII.
Artigo 11, Inciso XIII
Emenda
Onde se lê: "50% (cinquenta por cento)
Leia-se: "100% (cem por cento)" | | | Parecer: | Rejeitada. O assunto pertence ao âmbito da lei ordinária. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Insira-se entre os arts. 20 e 21, dispositivo
com a redação seguinte, e suprimindo é 5o do art.
21.
Art. - As pessoas jurídicas de direito
público responderão pelos danos que seus agentes,
qualidade, causarem a terceiros.
é 1o - Caberá ação regressiva contra o
responsável, nos casos de culpa ou dolo.
é 2o - O disposto neste artigo aplica-se às
pessoas jurídicas de direito privado prestadoras
de serviços públicos. | | | Parecer: | Rejeitada. A proposta é impertinente à matéria versado no an-
teprojeto. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se, após o art. 14, dispositivo
com a seguinte redação:
Art. - O tempo de serviço público federal,
estadual e municipal, da administração direta ou
indireta, será computado integralmente para todos
os efeitos, na forma da lei. | | | Parecer: | Rejeitada. A reciprocidade de tempo de serviço tem sido obje-
to de lei específica e depende de consentimento das unidades
da Federação. Por isso, o anteprojeto deixa de incluir dis -
posição específica a respeito. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se inciso II do art. 12, a
expressão seguinte:
"..., salvo prova de capacidade para o
exercício de suas atribuições, na forma da lei, a
pedido do servidor". | | | Parecer: | Rejeitada. A disposição que se contém no anteprojeto não ape-
nas assegura o afastamento em tempo de o servidor dispor de
alcance de vida na senectude com dignidade, como também favo-
rece a mobilidade essencial à absorção de novos valores na
administração pública. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 14, pela seguinte
Emenda Substitutiva:
Art. 14 - Os proventos da inatividade serão
revistos sempre que se modificarem os venciemntos
dos servidores em atividades, a partir da mesma
data e na mesma proporção. Estender-se-ão aos
inativos quaisquer benefícios ou vantagens
posteriormente concedidas aos servidores em
atividade.
é (....) Resalvado o disposto no artigo
anterior, em nenhum caso os proventos da
inatividade poderão exceder a remuneração que o
aposentado perceberia se estivesse em atividade. | | | Parecer: | REJEITADA. A proposta é abundante e se extravasa para o âmbi-
to da legislação ordinária. O anteprojeto dispõe de maneira
hábil sobre o assunto. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescentem-se, após o § 2o. do art. 11, os
seguintes dispositivos:
é - Lei complementar, de iniciativa exclusiva
do Presidente do Conselho, ou a Constituição do
Estado poderão estabelecer, no interesse do
serviço público, outras exceções à proibição de
acumular, restritas às atividades de natureza
técnica ou científica ou de magistério, exigidas,
em qualquer caso, compatibilidade de horários e
correlações de matérias.
é - A proibição de acumular proventos não se
aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, ao de um cargo em comissão, ao
exercício do magistério e a contrato para
prestação de serviços técnicos ou especializados. | | | Parecer: | Rejeitada. O princípio estabelecido com referencial maior é
o da não acumulação.
As exceções devem estar contidas no texto constitucional e,
sob forma de regra geral, ali já se contém. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se, entre os incisos X e XI do
art. 10, o seguinte dispositivo:
(....) A incorporação de vantagens
pecuniárias aos vencimentos far-se-á singelamente,
vedadas as incidências recíprocas de umas sobre as
outras. | | | Parecer: | Rejeitada.
Trata-se de disposição de lei ordinária. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item XXXIV, da parte dos
trabalhadores do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos, a seguinte redação.
Aposentadoria para as donas-de-casa e
camponesas, na forma a ser estabelecida em lei. | | | Parecer: | Prejudicada.
A técnica legislativa adotada no Anteprojeto contempla a pro-
posta ora examinada, só que através de enfoque diferente e, a
nosso ver, mais compatível com um texto constitucional. Com
efeito, através da consagração do princípio da universaliza-
ção da cobertura, todos os trabalhadores serão considerados
segurados do sistema. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se no item XXXIII dos Direitos dos
Trabalhadores, do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos a alínea (d) com a seguinte redação que
deverá ser igual a do item III da Parte dos
Servidores Públicos Civis no Anteprojeto da mesma
Subcomissão.
Voluntária aos 60 (sessenta) anos para o
homem e aos 55 (cinquenta e cinco) anos para a
mulher. | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão do anteprojeto. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, a seguinte
emenda:
Art. - Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de prestação de serviços de saúde
quando as necessidade dos cuidados primários
estiverem satisfatoriamente atendidas. | | | Parecer: | O assunto em tela tem característica programática e será ex-
plicitado quando da regulamentação e operacionalização do
Sistema Único de Saúde. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao artigo 19 do anteprojeto da
subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e das Garantias.
Dê-se a seguinte redação ao referido artigo
19:
"Os eleitores, em número nunca inferior a
10.000 (dez mil), devidamente representado perante
a Justiça competente, poderão revogar, por voto
destituinte, o mandato concedido a seus
representantes no Congresso Nacional, nas
Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais,
desde que os detentores de tais mandatos ajam
contrariamente ao interesse público, na forma
regulamentada em lei complementar.
Parágrafo único: o Processo judicial
competente para a apreciação do pedido propiciará
a mais ampla defesa ao representante do povo
acusado, deverá conter a acusação de forma
objetiva e clara e cominará pena aos autores que
agirem por sentimentos políticos ou subalternos". | | | Parecer: | Imprime-se nova redação ao art. 19 do Anteprojeto, acrescen-
tando-lhe parágrafo único, de vez que a redação original é
vaga e imprecisa, impedindo uma regulamentação clara pela
lei originária complementar que será elaborada, mesmo porque
não se estabeleceu "o foro e a forma em que poderá agir o
eleitor, o número minimo e as sanções adequadas a quem agir
de forma incorreta".
Pela redação original do art. 19 se conferiu aos eleitores
a faculdade de revogar o mandato concedido a seus represen-
tantes no Congresso Nacional, nas Assembléias Legislativas e
Câmaras de Vereadores, na forma a ser regulamentada em lei
complementar.
É o chamado voto destituinte, que constitui novidade no Di-
reito Constitucional Brasileiro.
A emenda tem por objetivo estabelecer um contingente mínimo
de eleitores com votos destituintes (10.000), para a revoga-
ção do mandato e estabelecendo como condição que os detento-
res de tais mandatos ajam contrariamente ao interesse públi-
co, na forma a ser regulamentada em lei complementar. Estabe-
lece, ainda, o parágrafo único ampla defesa ao acusado e pu-
nição aos autores que agirem por sentimentos políticos ou
subalternos.
A regra constitucional deve ser clara e concisa quanto ao
preceito, não comportando as minúcias sugeridas pela emenda,
que devem ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
São também inelegíveis:
"Os dirigentes partidários que exercem cargos
nas respectivas Comissões Executivas quer Federal,
Estadual ou Municipal, a não ser que se licenciem
- de seus cargos partidários pelo menos 6 (seis)
meses antes das eleições a que pretendem
concorrer"
"Os condenados por crimes de quaisquer
natureza desde que a pena tenha sido superior a 2
(dois) anos de reclusão, cuja sentença tenha
transitado em julgado, a não ser que devidamente
reabilitados perante a Justiça competente".
Os devedores de importâncias superiores a 250
(duzentos e cinquenta) salários mínimos, cujos
débitos estejam sendo cobrados judicialmente e não
garantam a execução com bens suficientes".
"Os réus denunciados em mais de 3 processos
nos quais, a pena mínima em cada um deles, seja
superior a 1 (um) ano de reclusão". | | | Parecer: | A Emenda manda incluir, onde couber, hipóteses de inelegibi-
lidades, desta forma:
"São também inelegíveis:
"os dirigentes partidários que exerçam cargos nas respecti-
vas comissões Executivas quer Federal, Estadual ou Municipal,
a não ser que se licenciem de seus cargos partidários pelo
menos 6 (seis) meses antes das eleições a que pretendam con-
correr".
"os condenados por crimes de quaisquer natureza desde que a
pena tenha sido superior a 2 (dois) anos de reclusão, cuja
sentença tenha transitado em julgado, a não ser que devida-
mente reabilitados perante a Justiça competente".
"os devedores de importâncias superiores a 50 (cinquenta) sa-
lários mínimos, cujos débitos estejam sendo cobrados judici-
almente e não garantam a execução com bens suficientes".
"os réus denunciados em mais de 3 (três) processos nos quais
a pena mínima em cada um deles, seja superior a l (um) ano de
reclusão".
Não atinamos com a necessidade de os dirigents partidários se
licenciarem de seus cargos, para concorrerem às eleições, sob
sob pena de inelegibilidade. São funções de natureza polí-
tica e cujo exercício é perfeitamente compatível com a mora-
lidade exigível para o exercício do mandato.
Por outro lado, tornar inelegíveis os devedores que estejam
submetidos a cobrança judicial, ou que estejam denunciados
em mais de 3 (três) processos, ainda sem qualquer condenação,
seria negar validade ao princípio já consagrado, segundo o
qual todo cidadão é considerado inocente, até o trânsito em
julgado da sentença condenatória.
Pela rejeição. | |
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