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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (566)
Banco
expandEMEN (566)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (294)
PFL (150)
PDC (31)
PDS (31)
PTB (24)
PDT (19)
PSB (10)
PL (3)
PCB (2)
PC DO B (1)
PT (1)
Uf
AC (7)
AL (5)
AM (18)
BA (25)
CE (18)
DF (9)
ES (15)
GO (22)
MA (5)
MG (52)
MS (8)
MT (7)
PA (17)
PB (14)
PE (49)
PI (10)
PR (10)
RJ (97)
RN (10)
RO (6)
RS (33)
SC (40)
SE (11)
SP (78)
TODOS
Date
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24231 APROVADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 7o., item "Art. 7o. Além de outros, são direitos dos trabalhadores: I - contrato de trabalho protegido, mediante indenização compensatória, contra despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei". 
 Parecer:  Por força de Emendas já aprovadas, que estabelecem a in- denização ao empregado, como forma inibidora da rescisão sem justa causa do contrato de trabalho, ao lados das hipóteses que não configuram a despedida imotivada, acreditamos que a garantia do emprego, preconizada por todos os segmentos com representação na Constituinte, está amplamente assegurada. Somos pois, pela aprovação da Emenda na forma do Substi- tutivo. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24243 APROVADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No § 2o. do Art. 262 do Projeto de Constituição onde se lê: "tendo preferência o tratamento especial as entidades filantrópicas", leia-se "tendo preferência a tratamento especial as entidades sem fins lucrativos". 
 Parecer:  A Emenda em pauta é contemplada no mérito no novo Projeto de Constituição. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24251 APROVADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do art. 4o. Ítem II do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização a expressão "POR ETAPAS PLANEJADAS". 
 Parecer:  A emenda é adequada e vem convincentemente justifica- da. Pela aprovação. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24254 APROVADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., inciso XVII TÍTULO II Dos DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se do item XVII, do Art. 7o. a palavra SAÚDE. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24267 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: VI do Substitutivo do Relator O Título VI do Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte redação: "Título VI Da Defesa e das Instituições Capítulo I Do Estado de Defesa Art. 136. O Presidente da República, por solicitação do Primeiro-Ministro e ouvido o Conselho da República, decretará o Estado de Defesa, submetendo-o ao Congresso Nacional, quando for necessário preservar, ou prontamente restabelecer, em locais determinados e restritos, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções. § 1o. O decreto que instituir o Estado de Defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará as medidas coercitivas previstas no § 3o. § 2o. O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, e por igual período, se persitirem as razões da sua decretação. § 3o. O Estado de Defesa autoriza, conforme a lei, a restrição do direito de reunião e associação; do sigilo da correspondência da comunicação telegráfica e telefônica; e, na hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos e privados, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. § 4o. Na vigência do Estado de Defesa, a prisão por crime contra o Estado, determina pelo executor da medida, será imediatamente comunicada ao Juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo delito à autoridade policial; a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação, enquanto a prisão ou detenção não poderá ser superior a dez dias, salvo se autorizada pelo Judiciário, vedada a incomunicabilidade do preso. § 5o. Decretado o Estado de Defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, com a respectiva justificação, submeterá o ato ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. § 6o. O Congresso Nacional, dentro de dez dias contados do recebimento do texto do ato, o apreciará, devendo permanecer em funcionamento enquanto vigorar o Estado de Defesa. § 7o. Não aprovado pelo Congresso, cessa imediatamente o Estado de Defesa, sem prejuízo da validade dos atos praticados durante a sua vigência. § 8o. Findo o Estado de Defesa, o Presidente da República prestará ao Congresso Nacional informações detalhadas das medidas tomadas durante a sua vigência, indiciando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. § 9o. Sem em recesso, o Congresso será convocado extraordinariamente, dentro de cinco dias, não se podendo alterar a Constituição durante a vigência do Estado de Defesa. Capítulo II Do Estado de Sítio Art. 137. O Presidente da República pode, ouvido o Conselho da República, solicitar ao Congresso Nacional a decretação do Estado de Sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada de Estado de Defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. § 1o. O Presidente da República, ao solicitar a decretação do Estado de Sítio relatará os motivos determinantes do pedido, devendo decidir por maioria absoluta e quando necessário autorizar a prorrogação da medida. § 2o. O decreto do Estado de Sítio indicará sua duração, as normas necessárias à sua execução e as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso; após sua publicação, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas. § 3o. A decretação do Estado de Sítio pelo Presidente da República, no intervalo das sessões legislativas, obedecerá às normas deste capítulo. § 4o. Na hipótese do parágrafo anterior, o Presidente do Senado da República, de imediato e extraordinariamente, convocará o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o Ato do Presidente da República, permanecendo o Congresso Nacional em funcionamento até o término das medidas coercitivas. § 5o. Decretado o Estado de Sítio, com fundamento no item I, só se poderão tomar contra as pessoas as seguintes medidas: a) obrigação de permanência em localidade determinada; b) detenção obrigatória em edifício não destinado a réus e detentos de crimes comuns; c) restrições objetivas à inviolabilidade de correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; d) suspensão da garantia de liberdade de reunião; e) busca e apreensão em domicílio; f) intervenção nas Empresas de Serviços Públicos; g) requisição de bens. § 6o. Não se inclui nas restrições da alínea "c" a difusão de pronunciamento de parlamentares efetuados em suas respectivas Casas Legislativas, desde que liberados por suas Mesas. § 7o. O Estado de Sítio, nos casos do item I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. Nos casos do item II poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira. § 8o. As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de Sítio; todavia, poderão ser suspensas mediante o voto de dois terços dos respectivos membros da Câmara Federal ou do Senado da República, as do Deputado ou Senador cujos atos, fora do recinto do Congresso, sejam manifestamente incompatíveis com a execução do Estado de Sítio, após sua aprovação. § 9o. O Congresso Nacional, através de sua Mesa, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas previstas nos capítulos referentes ao Estado de Defesa e ao Estado de Sítio. § 10o. Todos os atos praticados com inobservância deste capítulo e das normas dele consequentes estarão sob a jurisdição permanente do Judiciário, inclusive em relação aos que venham a atingir o direito à vida, à integridade e identidade pessoais, a liberdade de consciência e religião. § 11o. Expirado o Estado de Sítio, cessarão os seus efeitos, sem prejuízo das responsabilidades pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. § 12o. As medidas aplicadas na vigência do Estado de Sítio serão, logo que o mesmo termine, relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. Capítulo III Das Forças Armadas Art. 138. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas na base da hierarquia e da disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, destinadas, à defesa da Pátria e a garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. § 1o. Lei complementar estabelecerá as normas gerais adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas, cabendo ao Presidente da República a direção da política de guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes, obrigatório o serviço militar, nos termos da lei. § 2o. As Forças Armadas, na forma da lei, atribuirão serviços alternativos aos que, alistados, alegarem imperativo de consciência para eximirem-se das atividades de caráter estritamente militar, inclusive às mulheres e aos eclesiásticos, considerados isentos. § 3o. As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres inerentes, são asseguradas, em plenitude, aos Oficiais da Ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros, dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. § 4o. Não caberá "habeas corpus"" com relação às punições disciplinares militares. § 5o. Os militares, enquanto no efetivo serviço, não poderão estar filiados a partidos Políticos. Capítulo VI Da Segurança Pública Art. 139. A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade, para preservação da ordem e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, das Polícias Militares, dos Corpos de Bombeiros, das Polícias Civis e das Guardas Municipais. § 1o. A Polícia Federal, órgão permanente instituído por lei, é destinada a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social, ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações, cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, nos termos da lei; II - prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas afins; III - exercer a Polícia Marítima, aérea, de fronteiras e minas; IV - exercer a Polícia Judiciária da União. § 2o. As normas gerais relativas à organização, funcionamento disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Polícia Federal, serão reguladas através de lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, denominada Lei Orgânica da Polícia Federal. § 3o. A Polícia Rodoviária Federal é instituição de caráter permanente destinada a guarda e a manutenção da ordem pública nas rodovias federais, onde exerce poder de polícia, atuando em conjunto com a Polícia Federal para os casos previstos nos itens I e II do artigo anterior, terá sua Lei Orgânica, de iniciativa do Presidente da República, aprovada pelo Congresso Nacional, dentro de um ano. § 4o. As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da ordem pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares; exercem o poder de polícia de manutenção da ordem pública, sob a autoridade dos Governadores dos Estados; são forças auxiliares do Exército, e reserva deste para fins de mobilização. § 5o. As atividades de policiamento ostensivo, nos Estados, Distrito Federal e Territórios, cumpre exclusivamente às Polícias Militares, podendo os Municípios criar serviços de prevenção e combate a incêndios, sob a supervisão e organização dos Corpos de bombeiros, aos quais competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndio, busca, salvamento e perícias de incêndio. § 6o. As Polícias Civis são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia de Carreira, destinadas a proceder à apuração de ilícitos penais, à repressão criminal e a auxiliar a função jurisdicional da aplicação do Direito Penal comum exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos limites de usa circunscrições, sob a autoridade dos governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. § 7o. Lei especial disporá sobre a carreira de Delegado de Polícia, aberta aos bacharéis em Direito, mediante concurso de provas e títulos. § 8o. Aplicam-se, à Polícia Civil do Distrito Federal as normas gerais relativas à disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Polícia Federal. 
 Parecer:  De autoria do Constituinte Siqueira Campos, a presente Emenda trata da Defesa do Estado e das Instituições Democráti cas, inscrevendo-se, pois, no Título VI do Substitutivo. A inexistência de um texto justificativo impediu examinar a real dimensão da Emenda, pelo entendimento direto das inten- ções do autor. De um modo geral, o Deputado Siqueira Campos acompanhou de perto o texto que lhe serviu de base, inovando em alguns aspectos. O primeiro deles foi o de o Presidente da República nos casos de decretação do estado de defesa ou do estado de sítio. Acatada a sugestão, acreditamos cessarem em grande parte as atribuições do Conselho de Defesa Nacional, o que não nos parece de todo lógico. A proposta contida no pará grafo 8o. está intrinsecamente contida no parágrafo 1o.do ar- tigo 182 do Substitutivo. Não acreditamos que caiba apenas a uma Comissão do Congresso Nacional fiscalizar a execução das medidas, mas a todos seus membros julgamos desnecessária a explicação no texto constitucional do enunciado no parágrafo 10 do art.13o.. Quanto à destinação das Forças Armadas, não há modificação do texto do Substitutivo. No que diz respeito à Segurança Pública, a enumeração das competências dos órgãos e instituições a ela destinados não são pertinentes ao texto constitucional. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24276 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  SUPRIMA-SE O inciso V do Art. 37: 
 Parecer:  Razão assiste ao ilustre Autor da Emenda. Inegável a sua contribuição para o aprimoramento do texto constitucional em elaboração. Pela aprovação. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24277 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Altera a redação do § 1o. do Art. 6o.: § 1o. - Todos são iguais perante a Constituição, a Lei e o Estado. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 1o. do art. 6o. do Substitutivo. Concordamos com a proposta, mas para retirar, também, as expressões "Constituição" e "Estado". Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24284 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se, no artigo 6o., a seguinte redação ao parágrafo 2o.: Art. 6o. - .................................. § 2o. - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo 2o. do art. 6o. do Substitutivo. Com efeito, a redação proposta, pela sua objetividade e concisão, aprimora o texto, pelo que deve ser acolhida, ape- nas mantido o verbo no tempo presente. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24285 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o., do artigo 6o., a seguinte redação: Art. 6o. - .................................. § 1o. - Todos são iguais perante a Lei. 
 Parecer:  A emenda pretende modificar o conteúdo do parágrafo 1o. do art. 6o. para retirar dele as palavras "Constituição" e "Estado". além de suprimir sua parte final. Concordamos em parte, apenas para suprimir as palavras "Constituição" e "Estado", permanecendo o resto do texto. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24298 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitutiva Substitua-se o termo "referendo" pelo "plebiscito" no parágrafo 3o. do art. 28. 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor- responde à orientação adotada pelo Relator. Pela aprovação. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24332 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ACRESCENTE-SE AO CAPÍTULO VII DO TÍTULO IX DO PROJETO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE, O SEGUINTE ARTIGO 302, RENUMERANDO-SE O ATUAL E OS SEGUINTES: Art. - Incumbe ao Estado, promover a criação de uma rede nacional de assitência materno- infantil e de uma rede nacional de creches. Parágrafo único - As creches de que trata este artigo deverão abrigar crianças de 0 a 6 anos, sem prejuizo das obrigações atribuidades aos empregadores. 
 Parecer:  Com redação alterada, os objetivos da presente emenda deverão ser alcançados no substitutivo apresentado. Pela aprovação. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24347 APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa: Dê-se ao art. 17 do Projeto a seguinte redação: "Art. 17 - Nenhuma norma referente ao processo eleitoral poderá ser aplicada em qualquer eleição sem que a lei que a instituiu tenha, pelo menos, seis meses de vigência"". 
 Parecer:  Pretende o autor alterar o prazo de que trata o art. 17. Concordamos com o prazo proposto de seis meses. Pela aprovação. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24360 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PDS/PE) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO Título II - Dos Direitos e Liberdade Fundamentais Capítulo I - Dos Direitos Individuais - Art. 6o.- §49 Dar ao art. 6o. § 49, a seguinte redação: "a lei disporá sobre o direito de exclusividade às invenções e criações industriais, aos nomes de empresas, às marcas e outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social do País e o seu desenvolvimento tecnológico e econômico". 
 Parecer:  A emenda pretende nova redação ao parágrafo 49 do art. 6o. do Substitutivo. Acatamos parcialmente a proposta, mas com a redação por nós elaborada. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24369 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VI do Art. 34, a seguinte redação: Art. 34 VI - Florestas, caça, pesca, fauna e conservação da natureza, proteção ao meio ambiente e controle da poluição; 
 Parecer:  Razão assiste ao ilustre Autor da Emenda. Inegável a sua contribuição para o aprimoramento do texto constitucional em elaboração. Pela aprovação. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24374 APROVADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Sumpriman-se ao art. 276 do substitutivo do Relator, as expressões seguintes: "... salvo para fins de autorização, reconhecimento, credenciamento de cursos e supervisão de qualidades". 
 Parecer:  Com o objetivo de assegurar integralmente o princípio da liberdade do ensino, propõe-se nova redação ao art. 276 do Substitutivo, o qual ficará assim redigido: "O ensino é livre à iniciativa privada." Trata-se, evidentemente, da consagração do princípio de livre iniciativa, almejado pelas nações de mundo ocidental. Pela aprovação. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24378 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO ART. 9o. § 3o. Dê-se ao § 3o. do art. 9o. a seguinte redação: Art. 9o...................................... § 3o. - A assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, se profissional, será descontada em folha para custeio do sistema confederativo de sua representação sindical. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo 3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi- onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta- ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro- põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera- tivo. A proposta tem inteira procedência. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24408 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o. § 10. Dê-se ao § 10 do artigo 6o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 60. .................................... § 10 - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir. 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e, deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa. Pela aprovação. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24410 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 6o., § 5o Suprima-se a expressão "em qualquer meio de comunicação" constante do § 5o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo 5o. do art. 6o. do Substitutivo. Concordamos em parte com a proposta. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24414 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Supressão ao parágrafo único do artigo 281. 
 Parecer:  Propõe-se, através da Emenda anexa, a supressão do pará- grafo único do art. 281, o qual permite a liberação de verbas públicas às escolas particulares cuja criação tenha resultado de lei e atendam aos requisitos mencionados no Substitutivo, a saber: a) finalidade não lucrativa; b) reaplicação dos excedentes financeiros e educação; c) destinação do patrimônio, em caso de extinção, a en- tidade congênere. A manutenção do dispositivo questionado poderá provocar evasão de recursos, causando dano irreparável à educação bra- sileira. Pela aprovação. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24451 APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA-ADEQUAÇÃO DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO III DO TÍTULO IX A denominação do Capítulo III do Título IX, da Ordem Social, será: Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao invés de apenas "Da Educação e Cultura". 
 Parecer:  Por consubstanciar entendimento predominante na Comissão de Sistematização, a emenda deve ser acolhida. Pela aprovação. 
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