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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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HELIO ROSAS in nome [X]
1987::02 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (70)
Banco
expandEMEN (70)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (70)
Uf
SP (70)
Nome
HELIO ROSAS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (39)
07 (31)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00965 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: "Caput"" do Artigo 485 Dê-se ao "caput"" do artigo 485 a seguinte redação: "Artigo 485 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com tempo de serviço, direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data."" 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00966 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 487 Suprima-se o artigo 487 do Anteprojeto de Constituição apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00967 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Caput do Art. 254 Dê-se ao caput do art. 254, a seguinte redação: Artigo 254 - As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são assegurados em toda a plenitude aos oficiais e graduados da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas, Polícias Militares e corpos de Bombeiros, dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02010 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Artigo 136; Inciso III e § 1o. do Artigo 137; "CAPUT' do Artigo 138; "CAPUT' do Artigo 140; "CAPUT' do Artigo 144. Dê-se aos dispositivos adiante mencionados a seguinte redação: Artigo 136 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder, quanto aos aspectos de eficácia, eficiência, economicidade, legalidade e legitimidade, na forma da lei. Artigo 137 - ................................ III - a realização de fiscalização, investigações, inspeções e auditoria contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas; .................................................. § 1o. - O Tribunal de Contas prestará à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e as suas comissões as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados das auditorias, inspeções e decisões, além de comparecer, por seus membros, a qualquer das Casas, mediante convocação. .................................................. Artigo 138 - O Tribunal de Contas, de ofício ou por determinação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões ou por solicitação do Ministério Público ou das auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais, verificada a ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscecível de gerar despesa ou variação patrimonial deverá: .................................................. Artigo 140 - A Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, por proposta de qualquer congressista, poderá solicitar ao Tribunal de Contas da União a realização de auditoria específica, em matéria de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. .................................................. Artigo 144 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02011 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Modificação do Artigo 85 com a consequente supressão do artigo 304. 1) Dê-se ao inciso VI do artigo 85 a seguinte redação: Artigo 85 - ................................ VI - é vedada: a) qualquer diferença de remuneração entre cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho; b) a vinculação ou equiparação a qualquer outro cargo, para efeito de remuneração do servidor público. 2) Suprima-se o artigo 304. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02012 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 257 Seja dado ao art. 257 a seguinte redação: "Art. 257 - A Segurança Pública... I - ... II - Forças Policiais; III - ... IV - Polícias Judiciárias; IV - Vigilâncias Municipais. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02013 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 87 Suprima-se o § 1o. do artigo 87, passando o atual § 2o. a ser seu parágrafo único: 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02014 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 260 Suprimam-se do Anteprojeto: a) a expressão "dirigidos por Delegados de Polícia de Carreira' do "CAPUT' do artigo 260; b) o parágrafo único do artigo 260. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02015 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Caput do art. 260 Dê-se ao caput do art. 260 a seguinte redação: "Art. 260 - As Polícias Civis são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia de Carreira, destinadas, ressalvando a competência da União, a proceder à apuração de ilícitos penais, à repressão criminal em Auxílio à função jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum, exercendo os poderes da Polícia Judiciária, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.' 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02016 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 277, § 2o. O § 2o. do Art. 277 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 277 - ................................ § 2o. - O imposto de que trata o item I não incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei estadual. Nos casos de incidência as alíquotas serão fixadas de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades improdutivas.' 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02017 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 85 (E a Denominação da Seção II do Capítulo VIII do Título IV) Suprima-se do Anteprojeto: a) da denominação da Seção II do Capítulo VIII do título IV a palavra "CIVIS' b) do "Caput' do artigo 85 - Aplicam-se, ainda, aos servidores públicos as seguintes normas específicas: 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02018 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 86 Acrescente-se ao artigo 86 o inciso III com a seguinte redação: Artigo 86 - ................................ III - a de um cargo de professor como outro qualquer da administração direta. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02521 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Alínea "g"" do inciso III do art. 13. Dê-se à alínea "g"" do inciso III do artigo 13 a seguinte redação: g) serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02522 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: é Único do artigo 366 Dê-se ao parágrafo único do artigo 366 nova redação, transformando-o em artigo a ser numerado, como segue: Art...) a lei disporá sobre a Previdência Parlamentar. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02556 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 203 Inclua-se no Art. 203 do anteprojeto, o seguinte parágrafo, renumerando-se os demais: Art. 203 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - Fica assegurado aos substitutos das serventias judiciais, das atividades notariais e registrais, na vacância, o acesso no cargo de titular, desde que contem 2 (dois) anos nessa condição. § 3o. - .................................... § 4o. - .................................... 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00899 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: "Caput" do Artigo 478 Dê-se ao "caput" do artigo 478 a seguinte redação: "Artigo 478 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com tempo de serviço, direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data." 
 Parecer:  Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00900 APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 480 Suprima-se o artigo 480 do Anteprojeto de Constituição apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Aprovada, nos termos do Substitutivo. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00901 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Caput do Art. 95 Dê-se ao caput do art. 95, a seguinte redação: Artigo 95 - As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são assegurados em toda a plenitude aos oficiais e graduados da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas, Polícias Militares e corpos de Bombeiros, dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
 Parecer:  É inquestionável os serviços prestados às Forças Arma das, à Polícias Militares dos Estados e ao povo por parte dos graduados. Contudo, certas prerrogativas são inerentes a de - terminadas patentes, não podendo, portanto, invertermos a or- dem das coisas. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01893 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Artigo 137; Inciso III e § 1o. do Artigo 138; "CAPUT" do Artigo 139; "CAPUT' do Artigo 141; "CAPUT' do Artigo 145. Dê-se aos dispositivos adiante mencionados a seguinte redação: Artigo 137 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder, quanto aos aspectos de eficácia, eficiência, economicidade, legalidade e legitimidade, na forma da lei. Artigo 138 - ................................ III - a realização de fiscalização, investigações, inspeções e auditoria contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas; .................................................. § 1o. - O Tribunal de Contas prestará à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e as suas comissões as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados das auditorias, inspeções e decisões, além de comparecer, por seus membros, a qualquer das Casas, mediante convocação. .................................................. Artigo 139 - O Tribunal de Contas, de ofício ou por determinação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões ou por solicitação do Ministério Público ou das auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais, verificada a ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscecível de gerar despesa ou variação patrimonial deverá: .................................................. Artigo 141 - A Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, por proposta de qualquer congressista, poderá solicitar ao Tribunal de Contas da União a realização de auditoria específica, em matéria de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. .................................................. Artigo 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  Consoante já salientamos em parecer a Emenda com idênti- co propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o controle externo a realização de fiscalização meramente con tábil. A auditoria contabil, ademais, já se encontra contempla- da, implicitamente, no texto, eis que somente através dela se torna possível a realização das auditorias financeira, orça - mentária, operacional e patrimonial. De mais a mais, é oportuno relembrar que,historicamente, o Senado Federal tem entendido que a enunciação, no texto constitucional, dos conhecimentos exigidos dos candidatos ao cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União é apenas exemplificativa, bastando salientar, a propósito, que têm si- do aprovadas indicações de engenheiros, generais, etc., para compor o colegiado daquela Corte. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01894 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Modificação do Artigo 86 com a consequente supressão do artigo 299. 1) Dê-se ao inciso VI do artigo 86 a seguinte redação: Artigo 86 - ................................ VI - é vedada: a) qualquer diferença de remuneração entre cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho; b) a vinculação ou equiparação a qualquer outro cargo, para efeito de remuneração do servidor público. 2) Suprima-se o artigo 299. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
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