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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (49)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS (49)
Uf
MG (49)
Nome
BONIFÁCIO DE ANDRADA[X]
TODOS
Date
expand1987 (49)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32439 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 56 Suprima-se o Art. 56. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32440 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 91, Parágrafo Único. O Art. 91 Parágrafo Único, passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo Único - Lei Complementar disporá sobre a técnica de elaboração, redação, alteração e consolidação das normas legais." 
 Parecer:  O autor simplesmente pretende trasladar a redação da forma sintética para a forma analítica. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32441 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado ao art. 125 No art. 125, § 3o., onde se lê "ouvido o Conselho da República" leia-se" com aprovação do Conselho da República". 
 Parecer:  A Emenda visa a só permitir a dissolução da Câmara com a aprovação do Conselho da República. O acrescimo sugerido, embora louvável o objetivo do ilustre Constituinte, contraria entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32442 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 175, § 1o. Art. 175 § 1o. passa a ter a seguinte redação: § 1o. - A Procuradoria Geral da União terá por chefe o Ministro da Justiça, que nomeará seu substitutivo eventual, recrutado dentre cidadão maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, ao qual serão destinadas competências estabelecidas por aquele. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32443 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Os artigos 246, 247 e 248 passam a ter a seguinte redação: Art. 246 - A União poderá promover a desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, fixada segundo os critérios que a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de vinte anos, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento até cinquenta por cento do imposto territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. "Parágrafo único - A lei disporá sobre o volume anual ou periódico das emissões dos títulos, suas características, taxa dos juros, prazo e condições de resgate." "Art. 247 - A desapropriação de que trata o artigo anterior é de competência exclusiva da União e limitar-se-á às áreas incluidas nas zonas prioritárias, fixadas em decreto do Poder Executivo, só recaindo sobre propriedades rurais cuja forma de exploração contrarie a sua função social, conforme estabelecido em lei." "§ 1o. - A indenização em títulos somente será feita quando se tratar de latifúndio, como tal conceituado em lei, excetuadas as benfeiturias necessárias e úteis, que serão sempre pagas em dinheiro." "§ 2o. - O Presidente da República poderá delegar as atribuições para a desapropriação de imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias." Ao Art. 248 confira-se a seguinte redação: Art. 248 - Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade sujeita a desapropriação na forma deste artigo." 
 Parecer:  As seguintes emendas pretendem ou alterar a competência para desapropriação com fins de R.A. ou especificar a forma de exercê-la. Não contribuem de forma significativa, ao apri- moramento do Projeto. São elas: ES22065-9, ES23301-7, ES33612-6 e ES32443-8. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33050 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 142, § 3o. No § 3o. do art. 142, substitua-se a expressão "dará" pela expressão "prolatará", ficando a redação como segue abaixo: "§ 3o. - Os processos judiciais serão iniciados por audiência preliminar em que as partes, segundo princípio da oralidade, levarão ao juíz as suas razões e este, no prazo de quarenta e oito horas, prolatará a sentença, que uma vez impugnada por qualquer daquelas dará ao processo o rito comum previsto na respectiva lei". 
 Parecer:  A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte, conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis- tematização. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33051 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 288 do Substitutivo do Relator o seguinte parágrafo único: "Art. 288 - ... Parágrafo único - A lei vedará práticas científicas contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa". 
 Parecer:  A sugestão proposta deveria ser endereçada a outro títu- lo do projeto. Pela prejudicialidade. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34241 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Disposições Transitórias, Título X, onde couber: Art. - Dentro de noventa dias da promulgação desta Constituição o Presidente da República nomeará o Primeiro Ministro e demais membros do Conselho de Ministros, delegando àqueles as atribuições que julgar convenientes para as atividades do seu podendo a qualquer tempo exonerá-los sem audiência da Câmara dos Deputados. § 1o. - O Primeiro Ministro e o Conseho de Ministro transmitirão à Câmara dos Deputados o programa do Governo para o exercício administrativo, logo após as respectivas nomeações. § 2o. - O Primeiro Ministro comparecerá mensalmente à Câmara dos Deputados para debater questões relativas ao programa de governo. Art. - Na primeira semana da sessão legislativa de 1989, o Presidente da República submeterá à Câmara dos Deputados o nome do Primeiro Ministro que será destituido da suas funções se tiver contra ele o voto de dois terços da Câmara dos Deputados, o que implicará na demissão do Conselho de Ministros. § Único - Se for rejeitado o Primeiro Ministro, na forma deste artigo o Presidente da República submeterá outro nome à Câmara dos Deputados, o qual só poderá ser rejeitado por dois terços de seus membros. Se ocorrer novamente a rejeição, o Presidente da República nomeará de livre escolha o primeiro Ministro. Art. - Nos dez primeiros dias da sessão legislativa de 1990, o Presidente da República na forma do Art. 122, das disposições permanentes, nomeará o Primeiro Ministro passando a proceder de acordo com o disposto nos demais artigos desta Constituição. Art.. - São diretas as eleições de 15 de novembro de 1990, para sucessão do atual Presidente da República. 
 Parecer:  A presente Emenda, de autoria dos Constituintes Bonifácio Andrada, Cid Carvalho e Israel Pinheiro, trata da implantação de um Parlamentarismo ou transição, dentro de 90 dias após a promulgação da Constituição, sem interferência da Câmara Fe- deral. Somente a partir de 1989 é que o nome do Primeiro-Mi- nistro seria submetido àquela Casa Legislativa. O Parlamenta- rismo, de fato somente se implantaria com a posse do novo Presidente da República eleito em 15 de novembro de 1990. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34289 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias, onde couber: Art. - As Federações de Faculdades ou de Escolas Superiores, as Faculdades integradas ou demais cursos superiores que funcionarem administrativamente de forma articulada serão considerados Centros Universitários tendo tratamento semelhante por parte do poder público igual às Universidades, no que couber. 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
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