ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00939 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 12, inciso V.
Acrescente-se ao item V do art. 12 a seguinte
alínea:
"Art. 12. ..................................
V - ........................................
e) a lei limitará o número de dissoluções da
sociedade conjugal." | | | Parecer: | A Emenda estabelece limite, a ser fixado em lei, para o
número de dissoluções da sociedade conjugal.
Sem embargo de contrariar as tendências doutrinárias mo-
dernas, a Emenda não está contemplada no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04015 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao projeto da Comissão de
Sistematização o Art. 497, dando-lhe a seguinte
redação:
"Art. 497 - Fica estabelecida a
obrigatoriedade do ensino de Direito
Constitucional, em todas as escolas de grau médio
e superior". | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui e-
xaminada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois,
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04020 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA: O Parágrafo único do art. 1o.
terá a redação seguinte:
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
"Art. 1o. - .................................
.............................................
Parágrafo único - Todo o poder emana de Deus
e com Ele será exercido pelo povo, nos termos
desta Constituição, conforme os princípios de
Democracia, Justiça, Honradez e Solidariedade
Humana." | | | Parecer: | A emenda propõe uma volta à idéia da origem divina do
poder, com a diferença de lhe atribuir o exercício ao povo.
É uma doutrina original. Mas preferimos continuar vendo no
próprio povo a origem do poder.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04027 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | "Emenda Aditiva ao Art. 356 do projeto
art. 356
............................................
Parágrafo Único - Para efeito de
Aposentadoria serão contados em dobro todas as
contribuições previdenciárias recolhidas, por
parte de cada construtor pioneiro da Nova Capital,
até o mês de abril de 1.960." | | | Parecer: | A emenda pretende assegurar aos construtores pioneiros de
Brasília, para efeito de aposentadoria, a contagem em dobro
de todas as contribuições previdenciárias recolhidas até o
mês de abril de 1960.
Pela rejeição, eis que a matéria de que trata a Emenda
deve ser objeto de lei ordinária. | |
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