ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01592 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifique-se o Inciso III, do § 3o. art. 16.
Art. 16.
§ 3o.
III Prefeito: vinte e um anos; | | | Parecer: | O autor propõe a redução da idade mínima de 25 anos para
21 - como condição de elegibilidade para Prefeito.
Na idade proposta, o jovem ainda não adquiriu maturidade
para exercer cargo eletivo executivo.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01717 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 75
Emenda Aditiva
Inclua-se no artigo 75 o seguinte parágrafo,
renumerando-se os demais:
§ 1o. - O Congresso Nacional fixará o número
máximo de proposições que cada Congressista poderá
apresentar por sessão legislativa. | | | Parecer: | Visa-se, com a presente Emenda a acrescentar § 1o. ao
artigo 75, com renumeração dos demais, para determinar que o
Congresso Nacional fixe o número máximo de proposições que
cada Congressista poderá apresentar na sessão legislativa.
Preocupa-se, com razão, o ilustre Constituinte com o número
excessivamente alto de proposições de iniciativa dos
Congressistas, acrescido dos inúmeros Projetos encaminhados
pelo Executivo, atualmente o autor de mais da metade de
proposições apreciadas pelo Legislativo. Diz ele ser
imprescindível que o próprio "Legislativo se autolimite no
que concerne ao exercício da atividade Legislativa, não só
para produzir diplomas de melhor qualidade, resultantes de
apuradas análises e ponderações, como para melhor desempenhar
a importante atribuição de fiscalizar os demais Poderes,
especialmente os órgãos da administração direta e indireta".
Embora compreenda e respeite as razões invocadas pelo
ilustrado Constituinte, delas discordo radicalmente. A função
típica, clássica do Poder Legislativo é legislar. Pretender
que esse Poder se autolimite no exercício de sua função
primordial em favor do Executivo é, "data venia" diminuir
suas prerrogativas, é cassar seus direitos inalienáveis, é
abdicar da função para a qual foi eleito.
A má qualidade das leis não está na falta de limitação
ao poder de iniciativa do Parlamentar, mas na falta de
conscientização do seu importante papel de representante do
povo na elaboração das normas de convivência social e, porque
não dizer, na falta de responsabilidade que leva
Congressistas, por mero interesse eleitoreiro, a apresentar
Projetos inviáveis e que só servem para tumultuar a atividade
Legislativa. Quando o Parlamentar se tornar consciente de sua
responsabilidade, teremos um Legislativo forte e atuante e
consequentemente, boas leis e excelente fiscalização.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01718 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Título III, Capítulo
VII, Seção IV
Emenda Aditiva
Inclua-se como Capítulo VI do Título III a
Seção IV do Capítulo VI do Título III a Seção IV
do Capítulo VII do mesmo Título - arts. 52, 53 e
54, com a seguinte redação:
Art. (52) - Lei complementar regulará a
composição, organização, incentivos e
administração das regiões geoeconômicas do País,
visando ao seu desenvolvimento e à redução das
desigualdades regionais.
Parágrafo Único - Nenhuma unidade federada -
Distrito Federal, Território Federal ou Estado -
poderá pertencer a mais de uma Região, salvo as
situações já constituidas na data desta
Constituição.
Art. (53) - Os planos regionais de
desenvolvimento econômico e social serão
integrados nos nacionais e com estes conjuntamente
aprovados, na forma da lei.
Art. (54) - Os organismos regionais de
desenvolvimento serão responsáveis pela elaboração
dos planos regionais e pelo controle e
fiscalização dos recursos e incentivos destinados
a sua execução.
Parágrafo Único - Os incentivos regionais
compreenderão, entre outros, isenções, reduções,
diferimento de tributos e custos privilegiados de
serviços de responsabilidade da administração
direta ou indireta da União. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação à seção IV (Das Regiões)
do Capítulo VII (Da Administração Pública) do Título III (Da
Organização do Estado), com o propósito de dar aos Estados,
aglutinados em regiões, condições de efetiva autonomia, con-
ferindo-lhes atribuições de elaboração dos planos regionais
que serão integrados nos planos nacionais e, com estes, con-
juntamente aprovados, na forma da lei.
Optamos por manter a redação do Projeto, entendendo que
não fica excluida ali a participação dos organismos regio-
nais na elaboração dos planos regionais, porquanto serão es-
tes, conjuntamente com os planos nacionais de desenvolvimento
econômico e social, submetidos à aprovação do Congresso Naci-
onal.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01746 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente, no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte
artigo 14, remunerando-se o atual e subsequente:
"Art. 14. A União insitutirá, com base na
competência prevista no art. 174 desta
Constituição, imposto cuja receita será destinada
a custear os projeto de irrigação do semi-ário do
Nordeste.
Parágrafo Único. O imposto a que se refere
este artigo, será extinto guando integralmente
atendidos os objetivos de sua criação." | | | Parecer: | A Emenda em referência acrescenta artigo ao Titulo IX do
Projeto, determinando que "a União instituirá, com base na
competência prevista no art. 174 desta Constituição, imposto
cuja receita será destinada a custear os projetos de ir-
rigação do semi-árido do Nordeste", o qual será extinto
quando integralmente atendidos os objetivos de sua criação,
sob a justificativa de que com ela busca-se "solucionar a
tormentosa e desesperadora situação do semi-árido do Nordeste
Brasileiro, tão maltratado pela incidência das secas
periódicas", com a destinação de novos recursos à irrigação
das terras ali localizadas, cujo grande problema é a carência
de verbas.
Em primeiro lugar, o artigo 196, IV, do Projeto, veda a
"vinculação de receita de impostos a órgão fundo ou despesa"
com as ressalvas que indica.
Ademais, se fosse o caso, o imposto deveria, desde logo,
constar da discriminação constitucional de competências
tributárias na seção própria, pois o que se pretende
permanente é a competência, sendo os respectivos tributos
criados, alterados ou extintos pela legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01747 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
art. 45 da Seção II, do Capítulo VII, do Título
III, do Projeto de Constituição:
"Art. 45 ....................................
............................................
" 2o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de
sua competência, regime jurídico único e próprio,
de caráter estatutário, para os seus servidores da
administração direta e das autarquias, conforme
estabelecido em lei." | | | Parecer: | Emenda ao § 2o. do art. 45, especificando que o regime
jurídico alí tratado deve ser estatutário, conforme estabele-
cido em lei.
A proposta limita por antecipação a capacidade legifer
ante do Poder Legislativo sobre o assunto, além do que ofere-
ce redação abundante pois o regime somente poderá ser, por de
finição, o estabelecido em Lei.
Pela REJEIÇÃO. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01748 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao art. 71, "caput", da Seção VI,
Capítulo I, Título IV, do projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 71 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na capital da República, de 1o. de
fevereiro a 31 de julho e de 1o. de setembro a 5
de dezembro." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte, com a Emenda em pauta pretende
alterar o artigo 71 para determinar que o Congresso Nacional,
se reuna anualmente de 18 de fevereiro a 31 de julho e de 1o.
de setembro a 5 de dezembro, por entender que o período de
recesso parlamentar de aproximadamente quatro meses por ano é
demasiado longo e por entender que a ausência de chuvas no
mês de julho e a falta de umidade do ar nesse período são
extremamente prejudiciais à saúde dos que vivem na Capital
Federal. Sua proposta é de reduzir de quatro para tres meses
o recesso legislativo e de transferir o do meio do ano para o
mes de agosto, período em que a seca se apresenta mais
acentuada.
Pela aprovação. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01749 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrecente-se, ao artigo 5o. do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
o seguinte parágrafo:
"Art. 5o. ..................................
§ 8o. - A anistia, concedida nos termos deste
artigo, aplica-se ao servidores públicos e
empregador da administração direta e indireta da
União, dos Estados, DF, Territórios e dos
Municípios, que tenham sido exonerados ou
demitidos em virtude de sua participação, a
qualquer título, em movimentos grevistas, a partir
de 1o. de fevereiro de 1987." | | | Parecer: | De autoria do nobre Constituinte Humberto Lucena, esta
emenda visa a a estender a anistia do art. 5o. do Projeto aos
servidores públicos e aos empregados da administração direta
e indireta da União, dos Estados, DF, Territórios e dos Muni-
cípios, exonerados ou demitidos por participação em movimen-
tos grevistas, a partir de 1o. de fevereiro de 1987.
Justifica o autor ponderando que muitas demissões e exo-
nerações aconteceram depois da instalação desta Assembléia
Nacional Constituinte, por causa de participações em greves.
É justa a proposta, por prever situação superveniente.
Pela aprovação. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01752 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 6o. do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte Parágrafo 35, renumerando-se o atual e os
demais:
"Art. 6o. ..................................
............................................
............................................
§ 35. Para assegurar o efetivo respeito dos
Podres públicos e dos serviços sociais de
relevância pública aos direitos assegurados nesta
Constituição, fica instituída a Ouvidoria Pública
que se incumbirá de apurar abusos e omissões de
qualquer autoridade e indicar as medidas
necessárias de correção e punição dos
responsáveis.
a - o Ouvidor Público será eleito pela
maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional, dentre candidatos indicados pela
sociedade civil, maiores de 35 anos, de reputação
ilibada e notório conceito público, na forma da
lei.
b - o mandato do Ouvidor Público será de
quatro anos, proibida a reeleição.
c - são atributos do Ouvidor Público a
inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas
processuais dos membros do Congresso Nacional e os
vencimento dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal.
d - Lei Complementar disporá sobre a
competência, organização, composição e
funcionamento da Ouvidoria Pública.
e - as Constituições Estaduais poderão
instituir a Ouvidoria Pública de conformidade com
os princípios constantes deste parágrafo. | | | Parecer: | É desejo da Emenda, acrescentando parágrafo ao art. 6o.
do Projeto de Constituição, instituir a Ouvidoria Pública,
incumbida de apurar abusos e omissões de qualquer autoridade,
e indicar as medidas necessárias à correção e punição dos
responsáveis.
A conveniência da instituição de órgão dessa natureza já
foi objeto de exaustivos debates nas etapas vencidas do pro -
cesso constituinte, tendo-se concluído por sua inoportunida -
de.
Ademais, o Projeto de Constituição já atribui as compe -
tências relacionadas na Emenda ao Ministério Público.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01830 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo II,
Seções I, II, III e IV
Dê-se às Seções I, II, III, Capítulo II do
Título IV a seguinte redação e acrescenta-se seção
ao mesmo capítulo.
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 90 - O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, auxiliado pelos Ministros
de Estado.
Art. 91 - O Presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleito simultaneamente dentre os
brasileiros natos maiores de trinta e cinco anos e
no exercício de seus direitos políticos, por
eleição direta, em sufrágio universal e secreto em
todo o País, centro e vinte dias antes do término
do mandato presidencial.
Art. 92 - Será considerado eleito Presidente
o candidato que, registrado por partido político,
obtiver a maioria absoluta de votos, não
computados os em brancos e os nolus.
§ 1o. Se nenhum candidato alcançar maioria
absoluta na primeira votação, far-se-á nova
eleição trinta dias após a proclamação do
resultado, concorrendo os dois candidatos mais
votados.
§ 2o. Se antes de realizada a segunda votação
qualquer dos candidatos que a ela tiver o direito
de concorrer falecer, desistir de sua candidatura
ou ainda, sofrer qualquer impedimento que o
inabilite, convocar-se-á, dentre os remanecentes,
o candidato com maior votação.
§ 3o. Se na hipótese do parágrafo anterior
houver dentre os remanescentes mais votados mais
de uma candidato com a mesma votação, qualificar-
se-á o mais idoso.
§ 4o. A eleição do Presidente implicará a do
candidato a Vice-presidente com ele registrado.
Art. 93 - O Presidente e o Vice-Presidente da
República tomarão posse em Sessão do Congresso
Nacional e, se este não estiver reunido, perante o
Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso de
manter, defender, cumprir a Constituição, observar
as leis, promover o bem geral do povo brasileiro
sustentar a união, a integridade e a independência
do Brasil.
Parágrafo Único. Se decorridos os dez dias da
data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-
Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver
assumido o cargo, este será declarado vago pelo
Supremo Federal.
Art. 94 - Substituirá o Presidente, no caso
de impedimento, e suceder-lheá, no de vaga, o
Vice-Presidente.
Parágrafo Único - O Vice-Presidente da
República, além de outras atribuições que lhe
forem conferidas por lei complementar, auxiliará o
Presidente, sempre que por ele convocado para
missões especiais.
Art. 94A - Em caso de impedimento do
Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos
respectivos cargos, serão sucessivamente chamados
ao exercício da Presidência, o Presidente da
Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do
Supremo Tribunal Federal.
Art. 94B - Vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente da República, far-se-á eleição
noventa dias depois de aberta a última vaga.
Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do
período presidencial, a eleição para ambos os
cargos será feita trinta dias depois da última
vaga pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Em
qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o
período dos seus antecessores.
Art. 94C - O mandato do Presidente da
República é de cinco anos, vedada a releição para
o período subsequente, e tterá início em primeiro
de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.
Art. 94D - O Presidente e o Vice-Presidente
da república não poderão ausentar-se do País sem
licença do Congresso Nacional sob pena do cargo,
salvo se por período não superior a cinco dias.
§ único - Ficam o Presidente e o Vice-
Presidente da República obrigados a enviar ao
Congresso Nacional relatório circunstanciado dos
resultados de sua viagem.
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 95 - Compete privativamente ao
Presidente da República:
I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - Exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração
federal;
III - Iniciar o processo legislativo, na
forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - Sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis, expedir decretos e regulamentos para a sua
fiel execução;
V - Vetar projetos de lei parcial ou
totalmente ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso Nacional;
VI - Dispor sobre a organização e o
funcionamento da administração federal, na foma da
lei;
VII - Manter relações com Estados
estrangeiros e acreditar seus repreentantes
diplomáticos;
VIII - Celebrar, convenções e atos
internacionais, sujeitos a referendo do Congresso
Nacional;
IX - Decretar o estado de defesa e o estado
de sítio nos termos desta Constituição:
X - Decretar e executar a intervenção
federal;
XI - Autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de Governo estrangeiro;
XII - Remeter mensagem e plano de governo ao
Congresso Nacional por ocasião da abertura da
Sessão Legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar
necessárias;
XIII - Conceder indulto e comutar penas com
audiência, se necessário, dos órgãos instituídos
e, lei;
XIV - Exercer o comando supremo das forças
Armadas, promover os oficiais-generais das três
armas, e nomear os seus comandantes;
XV - Nomear, após aprovação pelo Congresso
Nacional, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, do Tribunal de Contas da União, dos
Tribunais Superiores, os Governadores de
Territórios, o Procurador-Geral da República, o
Presidente e os Diretores do Banco Central e
outros servidores quando determinado em lei;
XVI - Nomear os magistrados nos casos
previstos nesta Constituição e o Procurador-Geral
da União;
XVII - Convocar e presidir o Conselho da
República e o Conselho de Defesa Nacional;
XVIII - Declarar guerra, no cso de agressão
estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou
referendado por ele quando o corrida no intervalo
das sessões legislativas, e, nas mesmas condições,
decretar, total ou parcialmente, a mobilização
nacional;
XIX - Celebrar a paz, autorizado ou após
referendo do Congresso Nacional;
XX - Determinar a realização de referendo
popular, nos termos desta Constituição.
XXI - Conferir condecorações e distinções
honoríficas;
XXII - Permitir, com autorização do Congresso
Nacional, que forças estrangeiros ou vinculadas a
organismos internacionais transitem pelo
território nacional, ou , por outro motivo de
guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre
sob o comando de autoridade brasileira;
XXIII - Enviar ao Congresso Nacional o plano
plurianual de investimentos, o projeto da lei de
diretrizes orçamentárias e as propostas de
orçamentos, previstos nesta Constituição;
XXIV - Prestar anualmente, ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao
exercício anterior;
XXV - Prover e extinguir os cargos públicos
federaisi, na forma da lei;
XXVI - Adotar medidas provisórias com força
de lei, nos termos desta Constituição.
XXVII - Exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
§ 1o. - O Presidente da Repúblcia poderá
delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI,
XXV, primeira parte, XIII, XI, XXI e XIV, aos
Ministros de Estado ou aos Procuradores-Gerais da
República e da União, que observarão os limites
traçados nas respectivas delegações.
Art. 95A - Uma vez em cada sessão legislativa
após o primeiro ano de governo, o Presidente da
República poderá submeter ao Congresso Nacional
medidas legislativas que considere programáticas e
de relevante interesse nacional.
Parágrafo Único. O Congresso Nacional, em
sessão conjunta, apreciará as medidas
programáticas no prazo de 30 dias, deliberando
pela maioria de seus membros.
SESSÃO III
DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 96 - São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente da República que atentarem
contra a Constituição Federal e, especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo,
do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos
Poderes constitucionais dos Estados;
III - o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária; e
VII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos
em lei especial, que estabelecerá as normas de
processo e julgamento.
Art. 97 - Depois que a Câmara dos Deputados
declarar a admissibilidade da acusação, contra o
Presidente da República, pelo voto de dois terços
de seus membros, será ele submetido a julgamento
perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações
penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos
crimes de responsabilidade.
§ 1o. O Presidente ficará suspenso de suas
funções:
A) nas infrações penais comuns, se recebida a
denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal
Federal;
§ 2o. Se, decorrido o prazo de cento e
oitenta dias, o julgamento não estiver concluído,
cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo
do regular prosseguimento do processo;
§ 3o. Enquanto não sobrevier sentença
condenatória nas infrações comuns, o Presidente da
República não estará sujeito a prisão.
Art. 97-A O Presidente da República, na
vigência de seu mandato, não pode ser
responsabilizado por atos estranhos ao exercício
de suas funções.
SEÇÃO IV
DOS MINISTROS DE ESTADO
Art. 98-A Os Ministros de Estado serão
escolhidos dentre brasileiros natos maiores de
vinte e um anos e no exercício dos direitos
políticos.
Art. 98B - A lei disporá sobre a criação,
estruturação e atribuições dos Ministérios.
Art. 98C - Os Ministros de Estado são
obrigados a atender a convocação da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal.
§ 1o. .Na sessão ordinária imediatamente
posterior à presença de Ministro de Estado
convocado, a Câmara Federal ou o Senado da
República, por iniciativa de qualquer das
lideranças que representem no mínimo um terço da
respectiva Casa Legislativa e pelo voto de dois
terços de seus membros, poderá votar Resolução
exprimindo discordância ao depoimento e às
respostas do Ministro às interpelações dos
parlamentares.
§ 2o. Os Ministros de Estado poderão
comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos
Deputados e a qualquer de suas Comissões, por sua
iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa
respectiva para expor assunto de relevância de seu
Ministério.
Art. 98D - Por iniciativa de, no mínimo, um
terço dos seus membros, a Câmara Federal poderá
apreciar moção de censura a Ministro de Estado.
§ 1o. A aprovação da moção de censura, dar-
se-á pela maioria de dois terços dos membros da
Câmara Federal.
§ 2o. A moção de censura implica a exoneração
do Ministro a que se referir.
§ 3o. Os signatários de moção de censura que
não for aprovada não poderão apresentar outra na
mesma sessão legislativa, com relação ao mesmo
Ministro.
- Suprima-se o Capítulo III e respectivas
Seções do Título IV. | | | Parecer: | A emenda 2P01830-1 chega a essa Relatoria com a susten-
tação indesmentível de 345 assinaturas de ilustres senhores
Constituintes. Não bastasse essa circunstância, por si só ga-
rantidora da sua força regimental, acresce-se o fato de que o
seu primeiro signatário é o ilustre Senador Humberto Lucena,
expressão eminente da vida política nacional.
Ao Relator cabe cumprir o determinismo regimental.
A emenda deve ser acolhida, tendo em vista o privilégio
que o Regimento Interno dá às emendas coletivas com mais de
280 assinaturas (Art. 1o., Resolução no. 3/88).
Devo destacar, no entanto, a minha posição manifestada
no Plenário da Comissão de Sistematização, quando, de forma
coerente, votei pela aprovação do Sistema Parlamentar.
O presidencialismo brasileiro, verdadeira monarquia ab-
soluta "ad tempus", em que pese o respeito àqueles que defen-
dem tal sistema, é responsável indiscutível pela despolitiza-
ção do povo brasileiro e pela frustração a todas as tentati-
vas de organização social, política e participativa. Em con-
trapartida, o parlamentarismo enseja "permanente" participa-
ção política popular, que não fica restrita às quadrienais ou
quinquenais (quando não em períodos ainda mais longos) chama-
das às eleições Presidenciais.
Nem se diga que o parlamentarismo leva ao governo polí-
ticos que não recebem os milhões de votos que o presidencia-
lismo atribui ao Chefe do Executivo. Trata-se de uma falácia.
Sendo, no parlamentarismo, o governo exercido pelos Congres-
sistas, forçosamente hão de ser somados os votos de cada um
dos parlamentares, para se atingir o total da consagração
eleitoral legitimatória.
Também é falaz fazer alusão ao parlamentarismo de 1961,ten-
tativa utilizada para contornar a crise em que o País estava
então prestes a se ver mergulhado. Vale até, a título de lem-
brança, a experiência da monarquia parlamentar, vivenciada no
segundo império, cujos resultados não foram tão desastrosos
quanto no presidencialismo.
Ademais, sinto-me no dever de chamar a atenção dos mem-
bros desta Assembléia Nacional Constituinte para possível in-
congruência que venha a se estabelecer entre o que consta do
Capítulo I do Título IV, que trata do Poder Legislativo e o
que consta dos Capítulos II, III do mesmo Título, que tratam
do Poder Executivo.
Na verdade, a alteração que se estabelece não é da har-
monia e da interdependência, mas isto sim do confronto e do
desequilíbrio com a emergência incontrolável de graves crises
institucionais e ameaças constantes à estabilidade democráti-
ca.
Há grande diferença entre uma proposta de simples forta-
lecimento do Poder Legislativo e outra, de estruturar esse
Poder para um Sistema Parlamentar de Governo.
Alertamos os senhores constituintes para a grave inade-
quação que poderá se estabelecer.
Da forma como está posto a questão, transforma-se o Po-
der Legislativo num poder artípoda do Poder Executivo.
Cumpro meu dever de Relator ao evidenciar, aos olhos
dos ilustres membros desta Assembléia, tais contradições.
Basta dizer que o poder de veto presidencial, tal como
está previsto no Capítulo do Poder Legislativo, supõe um Pre-
sidente que não governe. A mesma isenção é a que dá ao Presi-
dente Chefe de Estado a possibilidade de expedição do instru-
mento das medidas provisórias, uma medida que na prática-
veio substituir o Decreto-Lei.
Não é demasiado lembrar que, no artigo que estabelece a
competência do Congresso Nacional, inclui-se a possibilidade
de sustar atos normativos do Poder Executivo, o que seria
mais palatável a um regime parlamentarista, mas com enormes
riscos num regime presidencialista.
Enquanto no Capítulo do Poder Legislativo estabelece-se
um quorum de maioria absoluta para a reação de censura, a
emenda em exame propõe um mínimo de 2/3 dos votos dos membros
da Câmara dos Deputados para tal fim.
Sem contar o fato de que a emenda restaura a figura da
moção a um Ministro ou a um grupo de Ministros. Largos e
exaustivos debates foram travados nas diversas instâncias
desta Assembléia Constituinte, com a conclusão consensual pe-
la censura coletiva.
Sinto-me também no dever de mencionar a questão orçamen-
tária e a questão legislativa. Há uma tal desarmonia entre a
emenda ora proposta e o Capítulo I do texto do Projeto de
Constituição (e mesmo do Substituivo correspondente originá-
nário do grupo político que convencionou chamar-se Centrão)
que o Poder Legislativo acabará por inviabilizar as políticas
orçamentárias do Poder Executivo, impedindo o Presidente de
governar.
Em razão do exposto, apesar do acolhimento à emenda, já
declarado na abertura deste parecer, faço a ressalva de que
meu voto pessoal, como Constituinte, será contrário à emenda. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01875 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: "caput" do Art. 66
Modifique-se a redação do "caput" do art. 66,
passando a ter a seguinte redação:
Art. 66 - Os Deputados e Senadores são
invioláveis por suas opiniões, palavras, em que
qulquer caso. | | | Parecer: | Intenta o nobre Autor da emenda alterar o "caput" do ar-
tigo 66, de modo a tornar indelegável o voto do parlamentar ,
mesmo que a delegação se faça em favor de líder.
Defende sua proposta no argumento de que a procuração
outorgada pelo eleitor ao parlamentar não é passível de dele-
gação.
Embora da redação oferecida pela emenda não se possa de-
duzir, com clareza, esse propósito do Autor, o certo é que a
delegalibilidade questionada não existe no Parlamento e nem
o permite o projeto. De modo que a propositura, além de tor -
nar pouco inteligível o texto do art. 66, fica sem objeto,
devendo ser rejeitada. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01876 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda ao Projet de constituição da comissã
de Sistematização.
Acrescente-se ao Art. 169 o inciso e
Parágrafo 4o., remunerando-se os demais:
IV - polícia rodoviária federal.
§ 4o. - A polícia rodoviária federal é
destinada a proceder a apuração das infrações
penais e de tráfego no âmbito das rodovias
federais. | | | Parecer: | " Esta Emenda tem por escopo incluir a Polícia Rodoviária
Federal entre os órgãos de segurança pública, para tanto a-
crescentando item IV ao art. 169 do Projeto de Constituição
(A) da Comissão de Sistematização.
Acrescenta ainda 5<1 4, estabelecendo que "a polícia
rodoviária federal é destinada a proceder a apuração das in-
frações penais e de tráfego no âmbito das rodovias federais".
A Emenda sob exame reitera proposta já rejeitada em
fase anteriores, por mostrar-se incompatível com a estrutura
de Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01877 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Paragráfo 4o. do Art. 256 do
Projeto de Constituição (A)
da Comissão de Sistema-
tização
Modifique-se a redação do paragráfo
4o. do Art. 256 do Projeto de Constituição, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. -"É assegurada a prestação de
serviços de transmissão de informações por entida-
des de direito privado, através de rede pública,
mediante negociação entre as partes, consideradas
as peculiaridades de cada serviço. | | | Parecer: | A Emenda em foco pretende acrescentar ao paragráfo 4o. do
art. 256 a seguinte determinação: "mediante negociação entre
as partes, consideradas as peculiaridades de cada serviço".
Considera o autor que, com esta alteração, o Estado
poderá resolver sobre a prestação de serviços de tranmissão
de informações por entidades de direito privado, em cada
instância, segundo a melhor conveniência pública.
Concordamos com seus argumentos.
Pela aprovação. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01892 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se o inciso "XXVII" do art. 7o. no §
8o. do artigo 45. | | | Parecer: | Emenda ao §8o. do art. 45, no sentido de lhe ser incluí-
do o item XXVII do art. 7o..
De fato, nas remissões dos direitos sociais aplicáveis
aos servidores públicos escapou a referência ao dispositivo
relativo ao item XXVII do art. 7o., que enumera aqueles di -
reitos o que agora se corrige com a emenda. Garante-se, por -
tanto, aos servidores públicos a proteção contra a discrimi -
nação salarial ou a admissão por motivos de cor, sexo ou es -
tado civil, pelo simples exercício do princípio da isonomia.
Pela aprovação. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01913 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVAS
Substitua-se a redação do art. 47, das
Disposições Transitórias, pelo seguinte:
"Art. 47 - São estáveis os atuais servidores
da União que, à data da promulgação desta
Constituição, contem, pelo menos, dez anos de
serviço público na administração pública direta e
nas autarquias e fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público.
§ 1o. - Os servidores, de que trata esta
artigo, na hipótese de se encontrarem ocupando
cargos vagos, serão neles efetivados.
§ 2o. O disposto neste artigo não se aplica
aos empregos e funções de carater temporário, e
aoscargos em comissão e funções de confiança, ou
que a lei declare de livre nomeação e demissão.
§ 3o. - Observando o disposto nos § 1o. e 2o., e
atendidas as necessidades do serviço público, as
Constituições dos Estados e as Leis orgânicas dos
Municípios poderão estender a estabilidade
prevista neste artigo aos servidores estaduais e
municipais, respectivamente, vedado o
estabelecimento de condições de maior benefício." | | | Parecer: | Rejeitada, nos termos do parecer oferecido à Emenda no.
2p01943-9. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02036 APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Dispositivo emendado – PREÂMBULO
Dê-se ao Preâmbulo do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
PREÂMBULO
Nós, representantes do Povo Brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir no País um novo Estado Democrático, destinada a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, e desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista sem preconceitos, fundada na harmonia social da Nação e comprometida com a solução pacifica de todas as controvérsias, tanto na ordem interna como na internacional, promulgamos, sob a prestação de Deus, esta CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
ASSINATURAS
1. ALUIZIO CAMPOS
2. DENISAR ARNEIRO
3. JORGE LEITE
4. ALOYSIO TEIXEIRA
5. ROBERTO AUGUSTO
6. MESSIAS SOARES
7. DALTON CANABRAVA
8. FRANCISCO SALES
9. ASSIS CANUTO
10. CHAGAS NETO
11. JOSÉ VIANA
12. LAEL VARELLA
13. JOSÉ LUIZ MAIA
14. JOÃO LOBO
15. CARLOS DE CARLI
16. TELMO KIRST
17. DARCY POZZA
18. ARNALDO PRIETO
19. OSVALDO BENDER
20. ADYLSON MOTTA
21. HILÁRIO BRAUN
22. PAULO MINCARONE
23. ADROALDO STRECK
24. VICTOR FACCIONI
25. LUÍS ROBERTO PONTE
26. JOÃO DE DEUS ANTUNES
27. ISMAEL WANDERLEY
28. ANTÔNIO CÂMARA
29. HENRIQUE EDUARDO ALVES
30. CHAGAS DUARTE
31. MARLUCE PINTO
32. OTTOMAR PINTO
33. OLAVO PIRES
34. INOCÊNCIO OLIVEIRA
35. OSVALDO COELHO
36. SALATIEL CARVALHO
37. JOSÉ MOURA
38. MARCO MACIEL
39. GILSON MACHADO
40. JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
41. RICARDO FIUZA
42. PAULO MARQUES
43. ROBERTO TORRES
44. SÓLON BORGES DOS REIS
45. ARNALDO FARIA DE SÁ
46. MATHEUS IENSEN
47. ANTONIO UENO
48. DIONÍSIO DAL PRÁ
49. JACY SCANAGATTA
50. BASÍLIO VILLANI
51. OSWALDO TREVISAN
52. RENATO JOHNSSON
53. JOVANNI MASINI
54. ERVIN BONKOSKI
55. PAULO PIMENTEL
56. JOSÉ CARLOS MARTINEZ
57. AROLDE DE OLIVEIRA
58. CARLOS SANT’ANNA
59. DÉLIO BRAZ
60. NABOR JÚNIOR
61. GERALDO FLEMING
62. OSVALDO SOBRINHO
63. EDIVALDO MOTTA
64. PAULO ZARZUR
65. NILSON GIBSON
66. MILTON REIS
67. MARCOS LIMA
68. MILTON BARBOSA
69. UBIRATAN AGUIAR
70. ASDRÚBAL BENTES
71. JORGE ARBAGE
72. JARBAS PASSARINHO
73. GERSON PERES
74. CARLOS VINAGRE
75. FERNANDO VELASCO
76. ARNALDO MORAES
77. FAUSTO FERNANDES
78. DOMINGOS JUVENIL
79. OSCAR CORRÊA
80. MAURÍCIO CAMPOS
81. MIRALDO GOMES
82. JOSÉ ELIAS
83. RODRIGUES PALMA
84. LEVY DIAS
85. RUBEM FIGUEIRÓ
86. RACHID SALDANHA DERZI
87. IVO CERSÓSIMO
88. SARNEY FILHO
89. ODACIR SOARES
90. MAURO MIRANDA
91. FERNANDO GOMES
92. JOSÉ CARLOS COUTINHO
93. EVALDO GONÇALVES
94. RAIMUNDO LIRA
95. CÉSAR CALS NETO
96. ALBANO FRANCO
97. ANTÔNIO CARLOS FRANCO
98. VICTOR FONTANA
99. ORLANDO PACHECO
100. ORLANDO BEZERRA
101. RUBERVAL PILOTTO
102. ALEXANDRE PUZYNA
103. ARTENIR WERNER
104. FRANCISCO COELHO
105. ERICO PEGORARO
106. WAGNER LAGO
107. ÉZIO FERREIRA
108. SADIE HAUACHE
109. JOSÉ DUTRA
110. CARREL BENEVIDES
111. JOAQUIM SUCENA
112. MÁRIO BOUCHARDET
113. MELO FREIRE
114. LEOPOLDO BESSONE
115. ALOÍSIO VASCONCELOS
116. MESSIAS GÓIS
117. DASO COIMBRA
118. JOÃO REZEK
119. ROBERTO JEFFERESON
120. JOÃO MENEZES
121. VINGT ROSADO
122. CARDOSO ALVES
123. PAULO ROBERTO
124. LOURIVAL BAPTISTA
125. RUBEM BRANQUINHO
126. BONIFÁCIO DE ANDRADE
127. CLEONÂNCIO FONSECA
128. AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA
129. MARCONDES GADELHA
130. MALULY NETO
131. MELLO REIS
132. ARNOLD FIORAVANTE
133. ÁLVARO PACHECO
134. FELIPE MENDES
135. ALYSSON PAULINELLI
136. ALOYSIO CHAVES
137. SOTERO CUNHA
138. GASTONE RIGHI
139. DIRCE TUTU QUADROS
140. JOSÉ ELIAS MURAD
141. MOZARILDO CAVALCANTI
142. FLÁVIO ROCHA
143. GUSTAVO DE FARIA
144. FLÁVIO PALMIER DA VEIGA
145. GIL CESAR
146. JOÃO DA MATA
147. DIONÍSIO HAGE
148. LEOPOLDO PERES
149. EXPEDITO MACHADO
150. MANUEL VIANA
151. JOÃO MACHADO ROLLEMBERG
152. ROSA PRATA
153. MÁRIO DE OLIVEIRA
154. SÍLVIO ABREU
155. LUIZ LEAL
156. GENÉSIO BERNARDINO
157. ALFREDO CAMPOS
158. VIRGÍLIO GALASSI
159. THEODORO MENDES
160. AMÍLCAR MOREIRA
161. OSWALDO ALMEIDA
162. RONALDO CARVALHO
163. JOSÉ FREIRE
164. ELIEL RODRIGUES
165. JOAQUIM BEVILACQUA
166. JOSÉ LOURENÇO
167. VINICIUS CANSANÇÃO
168. PAES LANDIM
169. ALÉRCIO DIAS
170. MUSSA DEMES
171. JESSE FREIRE
172. GANDI JAMIL
173. ALEXANDRE COSTA
174. ALBÉRICO CORDEIRO
175. IBERÊ FERREIRA
176. JOSÉ SANTANA DE VASCONCELOS
177. CRISTÓVAM CHIARADIA
178. AMARAL NETTO
179. ANTONIO SALIM CURIATI
180. CARLOS VIRGÍLIO
181. SIMÃO SESSIM
182. OSMAR LEITÃO
183. ARNALDO MARTINS
184. LUIZ MARQUES
185. FURTADO LEITE
186. TITO COSTA
187. CAIO POMPEU
188. FELIPE CHEIDE
189. MANOEL MOREIRA
190. SIQUEIRA CAMPOS
191. EUNICE MICHILES
192. SAMIR ACHÔA
193. MAURÍCIO NASSER
194. FRANCISCO DORNELLES
195. MAURO SAMPAIO
196. STÉLIO DIAS
197. AIRTON CORDEIRO
198. JOSÉ CAMARGO
199. MATTOS LEÃO
200. JOSÉ TINOCO
201. JOÃO CASTELO
202. GUILHERME PALMEIRA
203. CARLOS CHIARELLI
204. DJENAL GONÇALVES
205. JOSÉ EGREJA
206. RICARDO IZAR
207. AFIF DOMINGOS
208. JAYME PALIARIN
209. DELFIM NETTO
210. FARABULINI JÚNIOR
211. FAUSTO ROCHA
212. LUIS EDUARDO
213. ERALDO TINOCO
214. BENITO GAMA
215. JORGE VIANA
216. ÂNGELO MAGALHÃES
217. LEUR LOMANTO
218. JONIVAL LUCAS
219. SÉRGIO BRITO
220. ROBERTO BALESTRA
221. WALDECK ORNÉLAS
222. FRANCISCO BENJAMIN
223. ETEVALDO NOGUEIRA
224. JOÃO ALVES
225. FRANCISCO DIÓGENES
226. RITA FURTADO
227. MANOEL CASTRO
228. JAIRO CARNEIRO
229. JAIRO AZI
230. FÁBIO RAUNHEITTI
231. FERES NADER
232. EDUARDO MOREIRA
233. MANOEL RIBEIRO
234. NAPHTALI ALVES DE SOUZA
235. JOSÉ MELO
236. JESUS TAJRA
237. GEOVANI BORGES
238. ANNIBAL BARCELLOS
239. ERALDO TRINDADE
240. ANTONIO FERREIRA
241. NYDER BARBOSA
242. PEDRO CEOLIN
243. JOSÉ LINS
244. HOMERO SANTOS
245. CHICO HUMBERTO
246. OSMUNDO REBOUÇAS
247. FRANCISCO CARNEIRO
248. MEIRA FILHO
249. MÁRCIA KUBTSCHEK
250. SÉRGIO WERNECK
251. RAIMUNDO REZENDE
252. JOSÉ GERALDO
253. ÁLVARO ANTÔNIO
254. MARIA LÚCIA
255. CARLOS ALBERTO
256. GIDEL DANTAS
257. ADAUTO PEREIRA
258. AÉCIO DE BORBA
259. BEZERRA DE MELO
260. JÚLIO CAMPOS
261. UBIRATAN SPINELLI
262. JONAS PINHEIRO
263. LOUREMBERG NUNES ROCHA
264. ROBERTO CAMPOS
265. CUNHA BUENO
266. ENOC VIEIRA
267. JOAQUIM HAICKEL
268. EDISON LOBÃO
269. VICTOR TROVÃO
270. ONOFRE CORRÊA
271. ALBÉRICO FILHO
272. VIEIRA DA SILVA
273. COSTA FERREIRA
274. ELIÉZER MOREIRA
275. JOSÉ TEIXEIRA
276. IRAPUAN COSTA JÚNIOR
277. LUIZ SOYER
278. JALLES FONTOURA
279. PAULO ROBERTO CUNHA
280. PEDRO CANEDO
281. LÚCIA VÂNIA
282. NION ALBERNAZ
283. FERNANDO CUNHA
284. ANTÔNIO DE JESUS
285. RUBEM MEDINA
286. RONARO CORRÊA | | | Justificativa: | O texto proposto se emolda melhor, ao espírito de liberdade, fraternidade e justiça que o povo brasileiro espera venha a permear os dispositivos da sua Lei Fundamental, sem perder-se de vista não se as raízes históricas que determinam a identidade cultural e social da Nação, bem como a indispensável vinculação destas raízes com seu futuro.
Ao mesmo tempo, registra-se, desde logo, neste introito, a preocupação democrática que marcou todo o processo de elaboração da Constituição, além de evitar-se a utilização do preambulo como substrato ideológico contrário aos princípios norteadores de regime político representativo, participativo e contemporâneo de mundo moderno, almejado pela maioria esmagadora da sociedade brasileira. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
|