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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 109[X]
EMEN
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:03 SSC:00 ART:109  
 Texto:  Art. 109. O Conselho de Ministros, integrado por todos os Ministros de Estado, é convocado e presidido pelo Primeiro-Ministro. Parágrafo único. O Conselho de Ministros decide por maioria absoluta de votos, tendo prevalência, em caso de empate, o voto do Presidente. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE MINISTROS, MINISTRO DE ESTADO, CONVOCAÇÃO, PRESIDENCIA, PRIMEIRO MINISTRO, DECISÃO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, HIPOTESE, EMPATE, VOTO DE DESEMPATE, PRESIDENTE.