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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:04 CAP:03 SEC:03 SSC:00 ART:109
Base
PROJ
Fase
Q - Projeto A. Terceiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
109
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO III - DO GOVERNO
SEÇÃO III - DO CONSELHO DE MINISTROS
Data
15-12-87
Texto
Art. 109. O Conselho de Ministros, integrado por todos os Ministros de Estado, é convocado e presidido pelo Primeiro-Ministro. Parágrafo único. O Conselho de Ministros decide por maioria absoluta de votos, tendo prevalência, em caso de empate, o voto do Presidente.