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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (161)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (63)
NÃO INFORMADO (40)
APROVADA (29)
PARCIALMENTE APROVADA (21)
PREJUDICADA (8)
Partido
PFL (161)
Uf
BA (161)
Nome
ERALDO TINOCO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (153)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04374 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  - Suprima-se o § 2o. do art. 88. 
 Parecer:  As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04375 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  - Acrescente-se dois parágrafos ao art. 306 com a seguinte redação: § 1o. - A pesquisa e a lavra dos minerais estratégicos somente será autorizada ou concedida a brasileiras ou a empresas nacionais. § 2o. - Lei ordinária definirá os minerais estratégicos e estabelecerá as condições para a autorização ou concessão da pesquisa e da lavra desses minerais. 
 Parecer:  A política de controle de minerais estratégicos deve ser objeto de lei ordinária, como o reconhece a própria emenda. Uma política eficiente de controle, por outro lado, não exige de per si que as atividades de pesquisa e lavra devam ser fei tas exclusivamente por brasileiros ou empresas nacionais. Por essa razão somos pela rejeição da Emenda. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04379 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Proposta de Emenda da Questão Urbana e Transporte Art. 313. - "A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordo bilaterais firmados pela união, observará a predominância dos navios de bandeira e registro do Brasil e do país exportador ou importados, em partes iguais, observado o princípio de reciprocidade". 
 Parecer:  A política adotada pela marinha mercante brasileira, ba- seia-se na normalização do emprego de navioa especializados e em sua integração no tráfego de longo curso, com vistas a dois objetivos: manutenção de uma marinha mercante forte e suporte ao nosso esforço exportador. A substituição da ex- pressão "armadores nacionais do brasil", contida no texto do projeto, pela: "navios de bandeira e registro do brasil", ge- raria a utilização da "bandeira de conveniência", que traria sérios problemas À economia nacional , dados os aspectos dis- torsidos que ela apresenta para o armador brasileiro. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04380 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  - Suprima-se a alínea a do art. 54, inciso XXIV, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04382 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao Projeto - Emenda Supressiva Suprima-se do texto constitucional proposto, o contido na alínea i do inciso I do Artigo 12, alterando-se a especificação das demais alíneas. 
 Parecer:  São verdadeiros os fundamentos da emenda. Nem a tortura é o crime mais grave contra a vida nem deve ser previsto se- não no Código Penal. Pela aprovação. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04384 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo I Suprimir o art. 12 - inciso I - letra a), d) e g). Art. 12. Inciso III - letra d. "A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais." Art. 12. Inciso III - letra e. "O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e familiar."" Art. 12. Inciso III - letra j. suprimir. Inciso IV - letra "e". Alínea 1 - suprimir a expressão: "que não terão caráter de censura". Alínea 2 - acrescentar ao final do texto: "e controle". Alínea 3 - suprimir o texto. Inciso VII - suprimir as alíneas "e" e "g". Inciso VIII - suprimir as alíneas "b", "c", "e". Inciso XIII - alínea "b" "O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem estar social à conservação dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente." Inciso XV - alínea "h". "Nos processos criminais e contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade." Inciso XV - alínea "x". "É dever do Estado prestar assistência gratuita." 
 Parecer:  A emenda é procedente no que respeita ao inciso I, le- tras "a", "d" e "g", ao inciso III, letra "d"; ao inciso III, letra "j"; ao inciso XV, letra "h". 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04385 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Dos Direitos Sociais Art. 13 - Inciso VII Substituir a palavra proporcional por correspondente; Art. 13 - Inciso XV - Texto Sugerido "Duração de trabalho de oito horas diárias reduzíveis, mas só prorrogáveis nos casos previstos em lei." Dos Direitos Coletivos Art. 17 - VI. "a". Texto Sugerido "Aos sindicatos e associações em geral, é reconhecida a faculdade de requerer ao Estado informações sobre planos e programas relacionados com os setores de suas respectivas atividades, bem como a exibição dos documentos correlatos. Art. 17 - VI - "b" "c" "e" "g". Suprimir. Art. 17 - VI - "d" - Suprimir. Art. 17 - IX - "a" "b" - Suprimir. 
 Parecer:  Quanto à questão da duração da jornada de trabalho, ob jeto da presente preposição, reportamo-nos ao parecer dado à emenda n. 1p05177/1, onde examinamos amplamente a matéria, o qual conclui pela adoção da jornada de trabalho com duração máxima de 8 horas diárias. Com referência à modificação, proposta, da redação da alínea "a", do inciso VI, art. 17 do Projeto, entendemos que não deve ser acolhida, por contrariar a orientação pretedida pelo Relator. De outra parte, a supressão sugerida das alíneias "b", "c", "e" e "g" do ítem VI; da alínea "d" do ítem VII; "a" e "g" do ítem IX, todos dispositivos do art. 17, afigura-se-nos oportuna, pois elimina do texto normas que tem nítida confi guração de preceitos infraconstitucionais. Neste sentido, portanto, a emenda deve ser acolhida, nos termos do substitu- tivo do Relator,razão pela qual opinamos por sua prejudicia- lidade. Pela prejudicialidade. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04388 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  a) Suprimam-se os dispositivos seguintes: - no art. 12, a alínea "a" do item I; o item V e suas alíneas; - no art. 14, o item 22; - no art. 353, o caput e o § 1o.; e b) substitua-se o Capítulo VII - Da Familia, do Menor e do Idoso - pelo seguinte: Capítulo VII Da Família, do Menor e do Idoso Art. 416 - A família, base da sociedade, tem direito à especial proteção social econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - O casamento civil é a forma própria de constituição da família, sendo gratuito o processo de habilitação e a celebração. § 2o. - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 3o. - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher, como entidade familiar. A lei facilitará sua conversão em casamento. § 4o. - Estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação, por mais de dois anos, ou comprovada separação de fato por mais de quatro anos. Art. 417 - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. § 1o. - Os filhos, nascido ou não da relação do casamento, bem como os adotivos têm iguais direitos e qualificações. § 2o. - Os pais têm o direito , o dever e a obrigação de manter e educar os filhos menores, e de amparar os enfermos de qualquer idade, e os filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar os pais e a obrigação de o fazer na velhice, carência ou enfermidade destes. § 3o. - A lei regulará a investigação da paternidade, mediante ação civil, privada ou pública, sendo assegurada gratuidade dos meios necessários à sua comprovação quando houver carência de recursos dos interessados. § 4o. - Agressões físicas e psicológicas, na constância das relações familiares, serão punidas na forma da lei penal, através de ação pública ou privada. Art. 418 - É assegurado aos cônjuges o direito à livre determinação do número de filhos. § 1o. - Compete ao Estado colocar à disposição da sociedade e do casal recursos educacionais, técnicos e científicos que não atendem contra a integridade física e a vida humana desde a concepção para o exercício do direito assegurado no "caput" deste artigo. § 2o. - Os órgãos públicos e privados somente poderão implantar programas de planejamento familiar que tenham também em vista a melhoria das condições de trabalho dos cônjuges, e de habilitação, saúde, educação, lazer e segurança das famílias. Art. 419 - a família será preservada de qualquer forma compulsória de controle externo, de natureza política, religiosa ou racial. art. 420 - É dever do Estado e da sociedade proteger o menor, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, origem, nascimento ou qualquer outra condição sua ou de família, e assegurar-lhe os seguinte direitos: I - à vida, desde sua concepção, à saúde e à alimentação, à educação, ao lazer, à habitação, à profissionalização e à convivência familiar e comunitária; II - à assistência social, sendo ou não seus pais ou responsáveis contribuinte do sistema previdenciário. III - à assistência especial, caso esteja em situação irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais ou responsável. IV - à imputabilidade penal até os dezoito anos. § 1o. - A lei regulará os casos de internamento do menor infrator, garantindo-lhe ampla defesa. § 2o. - O abandono de filho menor é crime contra o Estado. § 3o. - A lei punirá os atos de violência, abuso, opressão e exploração praticados contra o menor. § 4o. - A lei determinará a competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na eleboração e execução de políticas e programas destinados à assistência devida à gestante, à nutriz e ao menor. Art. 421 - O trabalho do menor será regulado em legislação especial, obedecidas as seguintes normas: I - é vedado, ao menor de dezoito anos, o trabalho noturno ou em locais perigosos ou insalubres; II - é vedado ao menor de quatorze anos o ingresso no mercado de trabalho, salvo em condições de aprendiz, a partir dos dez anos, por período nunca superior a três horas diárias; III - será estimulada, para os menores da faixa de dez a quatorze anos, a preparação ao trabalho, em instituições especializadas, onde lhes serão assegurados a alimentação e os cuidado com a saúde. Art. 422 - a doação e o acolhimento do menor serão assistidos pelo Poder Público, na forma da lei. § 1o. - A adoção por estrangeiro será permitida nos casos e condições previstos em lei. § 2o. - A lei estabelecerá o período de licença de trabalho, devido ao adotante, para fins de adaptação ao adotado. § 3o. - O acolhimento do menor em situação irregular, sober a forma de guarda, será estimulado pelos Poderes Públicos, com a assistência jurídica e incentivos fiscais e subsídios na forma da lei. Art. 423 - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar, preferencialmente em seus próprios lares, e impeçam discriminação de qualquer natureza. § 1o - Será garantida por lei pensão, por morte de um dos cônjuges, ao cônjuge sobrevivente ou aos demais dependentes, de valor não inferior ao da remuneração ou dos vencimentos ou dos proventos de aposentadoria do cônjuge falecido; § 2o. - a manutenção do benefício estatuído no parágrafo anterior, em caso de novas núpcias do viúvo. § 3o. - São desobrigados do pagamento de tarifa de transporte coletivo de passageiros urbanos os cidadãos brasileiros em idade superior a sessenta e cinco anos. 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda no que se refere à su- pressão, no art. 12, da alínea "a" do item I, do item V, bem como dos seguintes temas por ela tratada: proteção da família, casamento civil e religioso, dissolução da sociedade conjugal, igualdade de direitos e qualificações dos filhos, planejamento familiar, direitos e trabalho, adoção e acolhi- mento de menores e proteção dos idosos. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04389 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprimam-se, no art. 12, o item V e suas alíneas. 
 Parecer:  O item V do art. 12 é de fato redundante. Pela aprovação. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04390 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 154: "§ 1o. - O mandato do Presidente da República terá início no dia 1o. de janeiro." 
 Parecer:  A presente emenda, conflita com a sistemática geral adota- da para a elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04391 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se, no caput e no § 2o. do art. 439, a expressão Santa Cruz e o correspondente item I. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04392 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 84. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento nos termos do Substittutivo. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04393 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 12, a alínea "a" do item I. 
 Parecer:  A emenda elimina um dispositivo que seria um retrocesso jurídico. Já o Código Civil, de 1916, põe a salvo os direitos do nascituro. Pela aprovação. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04394 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "f" do item I, do art. 12. 
 Parecer:  A matéria do dispositivo suprimendo não convém que cons- te de texto de Constituição. Pela aprovação. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04395 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se nova redação à alínea "i" do item I do art. 12: "o homicídio, a tortura e o estupro são crimes de lesa-humanidade, da competência do júri, insuscetíveis de fiança e prescrição." 
 Parecer:  Não convêm a um texto constitucional definições dessa ordem. Pela rejeição. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04396 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o item V do art. 62. 
 Parecer:  A argumentação é correta e nosso parecer favorável à su- pressão. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04397 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se, no Art. 100, a alínea "b" do item XVI, dando a este a seguinte redação: "XVI - aprovar previamente a implantação de obras federais de grande porte, conforme determinar a lei;" 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem- pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04398 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 324. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04399 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 336 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04400 PREJUDICADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprimam-se o Art. 353, caput, e seu parágrafo 1o., transformando o parágrafo 2o. em artigo. 
 Parecer:  O artigo 353 é incorporado, em outros termos, ao Capítulo Da Família, suprimindo-se o § 2. do mesmo, que perde o signi- ficado setorial de origem. Pela prejudicialidade. 
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