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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ AGRIPINO in nome [X]
1987::18 in date [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PFL (4)
Uf
RN (4)
Nome
JOSÉ AGRIPINO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Acrescer ao Capítulo da Ordem Econômica, um art. no. 6A21, com a seguinte redação: "Art. 6A21 As desapropriações por interesse público, que não se destinem para fins de reforma agrária, promovidas pelo setor público, serão sempre precedidas de prévia e justa indenização em moeda corrente, vedando-se ao desapropriante a imissão na posse dos bens até que seja efetivado o aludido pagamento em valor fixado em juízo competente." 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria afeta à subcomissão de Direitos e Ga- rantias Individuais. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A01 a seguinte redação: "Art. 6A01. A ordem econômica fundamenta-se no trabalho e na livre iniciativa. Deve ser organizado..." 
 Parecer:  Não acolhida. A livre iniciativa não se defende por sua simples enuncia- ção. Todo o anteprojeto é um exercício de defesa da livre iniciativa. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00275 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A02 - inciso IX, a seguinte redação: "IX - participação do Estado como agente econômico se dará mediante expressa autorização legislativa, em regime transitório e não competitivo com a iniciativa privada." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda não atende ao objetivo a que se propõe, que é a defesa da empresa privada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A08 a seguinte redação: "Art. 6A08. No interesse nacional, dos objetivos, princípios e fundamentos da ordem econômica, o Estado poderá intervir como agente produtivo, normativo e regulador em regime transitório, de forma não competitiva com a iniciativa privada e após expressa autorização legislativa. 
 Parecer:  Não acolhida. O Estado naõ tem funções transitórias. O anteprojeto, em artigos posteriores, estipula a forma de intervenção do Estado na economia. Como agente produtivo, o Estado só poderá exercer esta função autorizado por lei. O seu caráter supletivo se dará tão-somente quando a atividade privada não for capaz de aten- der os reclamos da sociedade. Nesse caso, a presença do Esta- do será transitória, como quer a Emenda. Mas, como agente regulador, o Estado deve ter uma presença efetiva e permanen- te, não cabendo, assim, nenhum caráter transitório a essa função. O mesmo se aplica nos casos de monopólio estatal. Em atividades produtivas não monopolizadas o prazo de permanência dependerá da vontade social, uma vez que tanto a criação como a extinção de empresas estatais depende de lei aprovada pelo Congresso Nacional.