ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28368 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IV - Capítulo II
Art. 31, Inciso XV
Sugere-se a supressão do referido Inciso XV: | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32972 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitua-se o inciso XX, do art. 7o., do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, pela seguinte redação:
"XX - aposentadoria, com remuneração igual à
da atividade, garantindo o reajustamento para
preservação de seu valor real:
A) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher;
c) com tempo inferior ao das alíneas acima,
pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso".
d) por invalidez. | | | Parecer: | Por razões de técnica legislativa, a matéria de que tra-
ta a emenda não pertine ao artigo 7o. que pretende alterar,
mas sim ao capítulo específico do Projeto que versa sobre a
Seguridade Social. No elenco dos direitos do trabalhador, a
que se refere o art. 7o., estabeleceu-se, apenas, de modo ge-
nérico, o da aposentadoria. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34313 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do art. 7o. do Projeto de
Constituição, Substitutivo do Relator, a seguinte
redação:
"IV - salário mínimo fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender às suas
necessidades vitais básicas e às de sua família,
como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência
social"; | | | Parecer: | Consideramos que o texto constitucional deve assegurar,
ao trabalhador, salário mínimo que satisfaça suas necessida-
des básicas e as de sua família.
O rol das necessidades consideradas básicas temde a
crescer, a par do desenvolvimento sócio-econômico do país.
Por essa razão, somos de opinião que uma definição deve ser
deixada à lei ordinária. Tampouco parece-nos necessário fazer
constar do texto a exigência do salário mínimo não para todo
o território nacional. O país chegou a essa situação após de-
morada evolução e nada faz prever a necessidade ou conveniên-
cia de deferenciação futura. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa da alinea a do Inciso III
do artigo 46 do Projeto de Constituição.
Art. 46 - O servidor será aposentado:
I - ........................................
II - ........................................
III - Voluntariamente:
a) Após trinta e dois anos de serviço, se do
sexo masculino, ou vinte e sete, se do feminino;
b) .......................................... | | | Parecer: | Face ao parecer dado à emenda n. 2p 00273-1, fica a pre-
sente rejeitada.
Conforme parecer à emenda 419-9. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00240 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO CAPUT DO ARTIGO 71 DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Art. 71 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República, de 1 de
fevereiro a 30 de junho e de 16 de julho a 15 de
dezembro.
..................................................
.................................................. | | | Parecer: | Com a presente Emenda visa o ilustre Constituinte a
alterar a redação do Artigo 71 para determinar que o
Congresso Nacional se reuna de 1 de fevereiro a 30 de junho e
de 16 de julho a 15 de dezembro.
Inobstante o elevado propósito explicitado na
justificação, a Emenda deve ser rejeitada, O Projeto
relativamente à Constituição atual já diminuiu adequadamente
o período de recesso parlamentar. A atividade parlamentar não
se resume às reuniões e trabalhos na sede do Congresso
Nacional, exigindo, antes, um contato duradouro com as bases
eleitorais para que os representantes tenham pleno
conhecimento, não só dos anseios dos representados mas,
sobretudo, da realidade brasileira.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa dos incisos I e IV do Art. 237
do Projeto de Constituição.
Art. 237 - .................................
I - Após trinta e dois anos de trabalho, ao
homem, e após vinte e sete, à mulher, facultado
aqueles requerer, nos termos da lei aposentadoria
proporcional aos vinte e sete anos de trabalho e a
esta, aos vinte e dois anos;
II - .......................................
III - .....................................
IV - Aos sessenta e dois anos de idade, ao
homem e, aos cinquenta e sete, à mulher;
V - ....................................... | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00257-9. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PSDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 7o. do artigo 14 a
expressão: "que tenham exercido mais da metade do
mandato"". | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos
parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão
do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do
mandato ".
A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re-
dução dos casos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PSDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 22 do ato das
disposições constitucionais transitórias as
expressões "ininterrupto" e "exceto nas
fundações";
Art. 22 - .
Ininterrupto, exceto nas fundações. | | | Parecer: | O propósito da emenda em análise é a supressão das ex-
pressões "ininterruptos" e "exceto nas fundações" do art. 22
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
É justificado o tempo de serviço ininterrupto para con-
cessão do benefício, pois premia a constância do servidor.
De outra parte os servidores das fundações foram excetua-
dos, porque assim quis o plenário da Assembléia Nacional
Constituinte após demorada discussão no primeiro turno.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PSDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 5o. do artigo 9o. do
ato das disposições constitucionais transitórias a
expressão "exceto nos ministérios militares"".
Art. 9o. ....................................
§ 5o. - ....................................
Exceto, nos ministérios militares, | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir, no § 5o. do art. 9o. das
Disposições Transitórias, a expressão "exceto nos Ministérios
militares".
Optamos por manter o texto integral do § 5o. do art. 9o.
das Disposições Transitórias tal como aprovado no 1o. turno
de votação.
Pela rejeição. | |
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