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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (103)
Banco
collapseEMEN
J (36)
K (19)
M (48)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (36)
REJEITADA (32)
PARCIALMENTE APROVADA (12)
PREJUDICADA (12)
APROVADA (11)
Partido
PMDB (45)
PFL (30)
PDS (26)
PL (1)
PTB (1)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00385 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Art. - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural. § 1o. - O uso do imóvel rural deve cumprir função social; § 2o. - A função social é cumprida quando o imóvel: a) É racionalmente aproveitado; b) Conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) Observa relações justas de trabalho; d) Propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dele dependem. Art. - Compete à União promover a reforma agrária, pela desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural improdutiva, em zonas prioritárias, mediante pgamento de prévia e justa indenização. § 1o. - A indenização das terras nuas poderá ser paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. A indenização das benfeitorias será sempre feita previamente em dinheiro. § 2o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. § 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária, os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva, bem como os módulos de exploração da terra. § 4o. - A emissão de títulos da dívida agrária para as finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei Orçamentária. § 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 6o. - A transferência da propriedade obejto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. Art. - A lei ordinária disporá, para efeito de reforma agrária, sobre os processos administrtivo e judicial de desapropriação por interesse social, assegurando ao desapropriado ampla defesa. Parágrafo Único - O processo judicial terá uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento da desapropriação e o arbitramento de depósito prévio. Art. - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas federais, estaduais ou municipais, com área superior a três mil (3.000) hectares, a uma só pessoa física ou jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado Federal. Art. - A lei disporá sobre as condições de legitimação de posse e preferência para a aquisião, por quem não seja proprietário, de até cem hectares de terras públicas, desde que o pretendente as tenha tornado produtivas com seu trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e posse mansa e pacífica por cinco anos ininterruptos. Art. - Os beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária receberá título de domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade pelo prazo de dez anos, permitida a transferência somente em caso de sucessão hereditária. Art. - Compete ao Poder Executivo, quando da concessão do incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas fronteiras agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área efetivamente utilizada, pra projetos de assentamento de pequenos agricultores. Art. - Os assentamentos do plano nacional de reforma agrária de preferência terão um centro urbano dotado de comodidades comunitárias essenciais em forma de agrovila. Art - A Justiça Federal criará Varas especiais para dirimir questões fundiárias, na forma da lei. Art. - O Estado, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propiciar-lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas. § 1o. - Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão planejador permanente de política agrícola e disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola aplicados à regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao abastecimento e mercado externo, a saber: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado e comércio exterior; h) apoio ao cooperativismo e associativismo; i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; j) eletrificação rural; k) estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através do Código Específico; l) conservação do solo; m) estímulo e apoio à irrigação. § 2o. - A política agrícola estimulará o desenvolvimento do cooperativismo de produção e crédito. § 3o. - A União, os Estados e os Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio produtor. Art. - A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe diginidade de vida e propiciar-lhe a fixação no meio onde vive. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00473 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  O art. 342, o parágrafo único do art. 343 e o art. 494 do Anteprojeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 342. A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, ressalvados os serviços sociais autônomos criados por lei federal. Art. 343 ,.+x Parágrafo único. Toda contribuição social instituída pela União destina-se ao Fundo a que se refere este artigo e aos serviços sociais a que alude o artigo anterior. Art. 494. Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social e os serviços autônomos a que se refere o art. 342". 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00479 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 486. Suprima-se do anteprojeto o Art. 486 das Disposições Transitórias. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00493 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No DEPUTADO: Dê-se ao inciso XXIV, do Art. 14o. do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Proibição de intermediação remunerada de mão- de-obra, com as exceções regulamentadas por lei ordinária. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00562 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 382 Inclua-se no Art. 382 do anteprojeto o seguinte Parágrafo Único: As universidades, ecléticas ou especializadas, gozam, nos termos da lei, de autonomia Didático-cietífica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios: 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00618 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 96 No artigo 96 excluam-se as palavras "voto majoritário."" 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00621 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 47 No art. 47 onde se lê a palavra "independentes"", substitua-se pela palavra "coordenados."" 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00623 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 117, § 4o., alínea "d"". No art. 117, § 4o., alínea "d"", onde se lê "separação dos poderes"", leia-se o "funcionamento dos poderes."" 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00624 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 4o. O art. 4o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 4o. - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os principais órgçaos da soberania do povo e exercem, harmonicamente, os Poderes fundamentais do Estado."" 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00625 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Moditicativa Dispositivo Emendado: Art. 349 e seguintes A Seção 1a. denominada "da Saúde", do Capítulo II, do Título IX da Ordem Social", passa a ser o Capítulo III; a Seção 2a. denominada da "Previdência Social", do mesmo Capítulo e Título, passa a ser Capítulo IV; a Seção 3a. denominada da "Assistência Social", do mesmo Capítulo e Título, passa a ser o Capítulo V, e o Capítulo III denominado da "Educação e Cultura", do mesmo Títuloo, passa a VI, remunerando-se os demais Capítulos. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00626 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 235, § 1o. Art. 235 - § 1o. - Passa a ter a seguinte redação: "Cada Ministério Público elegerá o seu Procurador Geral, na forma da lei, dentre integrantes da carreira, para mandato de três anos, permitindo-se uma recondução, devendo a Câmara dos Deputados indicar, por maioria absoluta, o nome do Procurador Geral da República, para que seja nomeado pelo Presidente da República, naforma do Art. 106, Item III, alínea "d" e do Art. 162, Item IV. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00628 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 117 e seguintes Após as palavras "Seção VIII", do "processo legislativo" inclua-se "Subseção I, Das Disposições Gerais". No Art. 117 no lugar de Subseção I, (Da Emenda à Constituição) leia-se Subseção II e antes do Art. 119 institua-se a Subseção III, com a denominação "Das leis e da sua elaboração". No Art. 132 onde se lê Subseção III leia-se Subseção IV. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00629 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Arts. 400 a 403, 413 a 422 Os Arts. 400 até 403 que compõe o Capítulo referente a "Ciência e Tecnologia" e o Art. 413 até 422 que compõe o Capítulo referente ao "Meio Ambiente", transfiram-se os mesmos para o Título VIII da "Ordem Econômica", onde passarão a ser Capítulo desta parte do Anteprojeto. (Art. 306) 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00673 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no art. 408 do anteprojeto o inciso V. Art. 408..................................... V - Função social e ética do rádio e da televisão. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00674 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no art. 379 do anteprojeto o inciso VIII. Art. 379..................................... VIII - manutenção de ensino profissionalizante de 2o. grau, adequando-o às necessidades da comunidade urbanas e rurais. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00675 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 381 do anteprojeto a seguinte redação: Art. 381 - A lei fixará conteúdo básico obrigatório para o ensino fundamental que assegure os valores culturais e suas especialidades regionais, assegurada a obrigatoriedade da disciplina educação artística no currículo escolar de primeiro e segundo graus. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00707 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 389 Acrescente-se ao Art. 389 as seguintes expressões, após a palavra "sindicatos". "... podendo manter serviços sociais autônomos, incluindo outras finalidades, para o que será fixada contribuição na forma da lei". 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00708 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: a) Artigo 342 b) Parágrafo Único do Art. 343 c) Artigo 494 O Artigo 342 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Artigo 342 - a Folha de Salários É bade da Seguridade social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, ressalvadas aquelas destinadas às entidades de formação profissional e de assistência social, sem fins lucrativos." O Parágrafo Único do Artigo 343 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo Único - Toda Contribuição Social instituída pela união destina-se exclusiva e obrigatoriamente ao fundo e às entidades a que se refere este artigo." O Artigo 494 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Artigo 494 - Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta constituição passarão a integrar o fundo de seguridade social ressalvadas aquelas destinadas às entidades de formação profissional e de Assistência Social, sem fins lucrativos." 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00709 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à letra "x", do art. 13, XV do anteprojeto da Comissão de Sistematização: "x - é dever do Estado prestar assistência judiciária gratuita aos que não podem ter acesso à justiça por falta de recursos próprios. A designação de advogado escolhido pelo assistido será precedida de Consulta à Ordem dos Advogados do Brasil. Esta ficará responsável pela remuneração do indicado". 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00710 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à letra "c" do art. 13, XV do anteprojeto da Comissãode Sistematização: "c - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, salvo se contrário a dispositivo desta Constituição". 
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