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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (259)
Banco
expandEMEN (259)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (154)
PARCIALMENTE APROVADA (60)
APROVADA (23)
PREJUDICADA (22)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (3)
AL (15)
AM (1)
BA (10)
CE (38)
DF (3)
ES (1)
GO (19)
MG (17)
MS (1)
MT (3)
PA (3)
PB (6)
PE (24)
PR (48)
RJ (13)
RN (1)
RO (1)
SC (18)
SP (34)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. I - A lei disporá sobre o regime das sociedades cooperativas, assegurando a sua liberdade de constituição, atuação em todos os ramos da atividade econômica, livre administração, acesso aos incentivos fiscais e a formação do seu órgão de representação legal, que terá a função delegada de arrecadar contribuição para o custeio dos seus serviços. II - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização dos seus serviços. III - O Poder Público prestará apoio às atividades das cooperativas e ao ensino do Cooperativismo. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade sujeita a desapropriação na forma deste artigo. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se na seção VI - Disposições Transitórias do anterprojeto, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: "Art. (...) - O disposto no artigo 8o. não se aplica, por trinta anos, às isenções e aos benefícios fiscais que se refiram à Zona Franca de Manaus." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico- social do País, à qual os fatos específicos relativos á área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item III do artigo 12 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas a seguinte redação: "Art. 12. .................................. I - ........................................ II ........................................ - Renda e proventos de qualquer natureza, salvo ajuda de custos e diárias pagas pelos órgãos da administração direta e indireta; VI - ...................................... 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo: "Art. Estão isentos de impostos as entidades que se dediquem, comprovadamente, à educação, formação profissional e condicionamento físico para os deficientes sensoriais." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo: "Art. Ficam isentos de impostos e taxas alfandegárias as importações de materiais e equipamentos que facilitem comprovadamente a atividade da vida diária, escolar e profissional do deficiente físico." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte dispositivo: "Art. Receberão incentivos fiscais, previstos em lei, as empresas que investirem na pesquisa, fabricação e adaptação de materiais e equipamentos que facilitem comprovadamente as atividades da vida diária, escolar e profissional do deficiente sensorial." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Que seja incluído o seguinte artigo: "Art. As empresas que tiverem em seus quadros de funcionários deficientes visuais e que investirem em equipamentos que facilitem o desempenho profissional dos mesmos receberão incentivos previstos por lei." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00099 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  "Art. 14. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir imposto sobre: I - ............................................ VI - Exploração dos recursos minerais. é1o. ...................................... ............................................ § 9o. O imposto de que trata o item VI do caput deste artigo, incidirá uma só vez sobre uma das operações de lavra, circulação, distribuição e consumo dos bens minerais, excluída a incidência de outros tributos sobre eles, e será distribuído de acordo com o item III do art. 18 desta Carta." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0099-2 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 7o.: "Art. 7o. São as microempresas isentas de impostos federais, estaduais e municipais." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 3o., item II: "Art. 3o. - II - estabelecer limitações ao livre tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais ou através de barreiras fiscais ao longo das vias de transporte." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Inclua-se no artigo 20, o parágrafo único com a seguinte redação: "Somente poderá ser instituída a cobrança de pedágio ou de qualquer outra taxa de utilização de rodovia quando se oferecer ao usuário caminho alternativo, vinculado o produto de sua arrecadação a obras ou melhoramentos no respectivo trecho". 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte inciso III ao § 6o. do art. 14 do anteprojeto: "Art. 14. .................................. ............................................ § 6o. ...................................... ............................................ III - não incidirá sobre operações relativas à circulação de produtos que compõem a alimentação básica do trabalhador, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte § 3o. ao art. 12 do anteprojeto: "Art. 12. .................................. I - ........................................ § 3o. O imposto de que trata o item III não incidirá sobre rendimentos auferidos por pessoa física de até trinta vezes o valor do salário mínimo." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto Constitucional da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas o seguinte dispositivo: "Art. Por um período de vinte anos, a União aplicará não menos de 25%, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no mínimo 15% do que lhes couber do produto de arrecadação dos respectivos impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos programas de alimentação, saúde, esportes e lazer." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá rios em determinando momento e situação, com abstração de es- tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po líticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça- mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00126 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O item III, do art. 14, o item I, do é 5, do item V, do art. 14, passam a ter nova redação e serão acrescidos dos itens, que tomarão os no.s III e IV do § 6o., do item V, do art. 14, todos da Seção III, do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas da Assembléia Nacional Constituinte. a) O item III, do art. 14, passa a ter a seguinte redação: Item III - Operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes, produção de bens minerais, bem como prestações de serviços, inclusive fornecimento de energia elétrica. b) O item I, do § 5o. do item V, do art. 14, passa a ter a seguinte redação: Item I - As alíquotas aplicáveis a operações interestaduais e de exportação, bem como as alíquotas máximas para o caso de bens minerais, definidos por grupos de produtos, levando em consideração os aspectos inerentes à produção de cada grupo, além do valor intrínseco e situação dos mercados. c) Ao § 6o., do item V, do art. 14, serão acrescidos os itens III e IV, com a seguinte redação: Item III - A alíquota do imposto sobre bens minerais será igual para o mesmo produto em todas as unidades da Federação. Item IV - Incidirá uma única vez, quando se tratar de bens minerais, excluído a aplicação de qualquer outro tributo sobre tais produtos. 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0126-3 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  "Art. O Governo Federal aplicará na região do Vale do São Francisco, durante, pelo menos, vinte anos consecutivos, quantia não inferior a 1% (um por cento) de suas rendas tributárias, para pleno aproveitamento de sua potencialidade econômica e melhoria das condições de vida de sua população." "é Único. Um terço, pelo menos, dessa quantia será obrigatoriamente aplicado nos setores de educação e saúde. Outro terço, pelo menos, será obrigatoriamentre aplicado em irrigação." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá rios em determinando momento e situação, com abstração de es- tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po líticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça- mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Propomos a seguinte disposição no Anteprojeto do Sistema Tributário: "Art. A partir do segundo exercício subsequente ao da promulgação desta Constituição, a tributação será feita através de dois impostos tendo como fatos geradores a renda e o patrimônio, nos atos jurídicos que tenham repercussão sobre os fatos geradores, conforme o que a lei dispuser. § 1o. A arrecadação e a fiscalização será feita pelos Estados-membros que distribuirá o produto da seguinte forma: a) 25% serão destinados à União; b) 50% serão destinados ao Estado-membro; c) 25% serão destinados aos municípios do Estado arrecadador, na proporção da sua população. § 2o. A lei federal poderá instituir tributos de qualquer natureza para atender os interesses da política fiscal, cuja arrecadação e fiscalização serão feitas como o disposto no parágrafo anterior." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  As letras a, b, c do artigo 19 passarão a ter a seguinte redação: a) 18% (dezoito por cento), ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) 23% (vinte e três por cento), ao Fundo de Participação dos Municípios; c) 2 (dois por cento), para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, mediante planos aprovados previamente pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) prevista no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consitência da distribuição de re ceita por nós proposta. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprimam-se: "Artigo 11 e éé Artigo 20 e incisos." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União e na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va- lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba- seia a consitência da distribuição de receita por nós propos- ta. Pela rejeição. 
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