ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Partidos Políticos
Inclua-se no art. 20, o item IV, seguinte:
"Art. 20 ....................................
IV - é vedado ao detentor de mandato eletivo,
deixar o partido sob cuja legenda foi eleito, sob
pena de perda do mandato". | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Victor Fontana, de Santa Catarina,
com a Emenda que propôs a esta Comissão, pretende restaurar
norma banida da Constituição vigente, através da Emenda Cons-
titucional no. 25 e reinstituir a perda de mandato por infe-
delidade partidária.
No parecer que oferecemos ao Anteprojeto tivemos oportu-
nidade de enfatizar a necessidade de normas sobre fidelidade
e disciplina como forma de defesa dos partidos. De fato - es-
se o nosso entendimento - nenhum partido pode existir sem que
aos seus filiados se imponham compromissos de acatamento à
doutrina e ao programa, bem assim, Às decisões adotadas pe-
los órgãos competentes - Comissão Executiva, Diretório e Con-
venção.
No parecer referido assinalamos:
"A disciplina partidária é, por sua vez, questão de dupla
solucão, embora muito mais legal ou estatutária do que cons-
titucional. Na prática essa disciplina é mais ou menos flexí-
vel na medida em que o programa partidário tem base doutriná-
ria ou de interesse. Estes são mutáveis. Aquele não. A disci-
plina partidária, no caso de merecer tratamento constitucio-
nal, deveria, por uma questão de cautela, restringir-se ape-
nas àquilo que, por determinação constitucional, for declara-
damente doutrina".
Além disso, a experiência recente de fidelidade compulsó-
ria, imposta na Constituição e na Lei, revelou-se ineficien-
te. Exemplo disso vamos encontrar nos episódios da última su-
cessão presidencial e em outros que, por uma questão de soli-
dariedade entre correligionários, deixou-se de aplicar os
dispositivos legais.
É preferível trabalhar-se dentro dos partidos para a ob-
tenção da fidelidade consciente. Nesse sentido devemos dar
força aos estatutos partidários para que eles estabeleçam, no
interesse e segundo a conveniência de cada partido, os casos
de indisciplina e infedelidade, bem assim, as sanções aos
seus descumprimentos.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o., caput, do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, a seguinte redação:
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros
maiores de 18 anos alistados na forma da Lei." | | | Parecer: | Pretende o Autor estabelecer que são eleitores os brasi-
leiros maiores de dezoito anos,alistados na forma da lei.
Concordamos plenamente com os argumentos expendidos na
justificação, quando ressalta que "os menores de dezoito anos
não são responsáveis civil, criminalmente e penalmente, não
podendo, assim, terem a responsabilidade eleitoral."
Pela aprovação. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dês-e aos art.s 3o. e 4o., do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos,
Políticos, a seguinte redação:
"Art. 3o. O sistema eleitoral é majoritário."
"Art. 4o. Serão eleitos Senador, Deputado
Federal, Deputado Estadual e Vereador os
candidatos individualmente mais votados nos
respectivos Estados, Territórios e Municípios." | | | Parecer: | Pretende o Autor instituir o sistema eleitoral majoritá-
rio.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero de
Barros.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Modifique-se a redação do art. 7o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, para a seguinte, e suprima-se
o art. 22 do mesmo:
"Art. 7o. O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de cinco anos, enquanto
que o Governador e Vice-Governador e do Prefeito e
Vice-Prefeito é de quatro anos".
Suprima-se o art. 22. | | | Parecer: | O Autor propõe seja de cinco anos o mandato do Presiden-
te e do Vice-Presidente da República e de quatro anos o de
Governador, Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito.
Concordamos plenamente com a justificação quando salienta
"não poder conceber que nós constituintes pretendamos tumul-
tuar os trabalhos de elaboração constitucional com a
deflagração da campanha para eleição do Presidente da Repú-
blica seja imediatamente ou em 1988, como pretende o eminen-
te relator".
Pela aprovação. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Anteprojeto da Garantia da Constituição,
Reforma e Emenda:
Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. do
anteprojeto a seguinte redação:
"Parágrafo único. Todos têm o dever de
garantir o cumprimento da Constituição e de
resistir a atos de ameaça ou de violação da ordem
constitucional democrática". | | | Parecer: | A Emenda n.400168-1, oferecida pelo ilustre Senador Cons-
tituinte Aluízio Bezerra pretende alterar a redação do pará-
grafo único do art.1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Garan
tia da Constituição, Reforma e Emendas, no sentido de confe-
rir a todos o dever de garantir o cumprimento da Constituição
e de resistir a atos ameaçadores ou violadores da ordem cons-
titucional democrática.
Sobre tal matéria já nos referimos no parecer que exara-
mos sobre o Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Consti-
tuição, Reforma e Emendas, quando afirmamos que o cumprimento
do texto constitucional independe dos dispositivos de auto-de
fesa.
Na oportunidade citamos a lição de Georges Burdeau sobre
os instrumentos de defesa da Constituição austríaca, concebi-
dos pelo jus-filósofo Hans Kelsen. Repetimos, nesse passo as
palavras de Burdeau:
"...funcionam como sismógrafos, que registram pequenos a-
balos, pois quando estes são grandes destróem o próprio
aparelho destinado a registrá-los...".
Coerentes com nosso posicionamento já expresso no parecer
supracitado, somos pela rejeição da presente Emenda. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Anteprojeto da Defesa do Estado, da Sociedade
e de Sua Segurança - IV-b
Dê-se ao art. 12 do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 12 Reservam-se às Forças Armadas,
constituídas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica,
a defesa externa e a segurança das fronteiras, mar
territorial e do espaço aéreo.
Parágrafo único. Somente, atendendo à
solicitação motivada de Governo estadual e por
autorização expressa do Congresso Nacional, o
Presidente da República poderá determinar a
colaboração das Forças Armadas com as polícias de
um ou mais Estados no controle de convulsões
internas graves." | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 18 e 22 do
Anteprojeto da Subacomissão de Defesa do Estado,
da Sociedade e de sua Segurança, pelo seguinte:
"Art. 18 - A Segurança Pública será
proporcionada através dos seguintes órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Forças Policiais e Corpos de Bombeiros,
integrados ou não;
III- Polícias Judiciárias;
IV - Guardas Municipais.""
"Art. 22 - As Guardas municipais, desarmadas
e uniformizadas, sob autoridade dos respectivos
prefeitos, destinam-se à vigilância do patrimônio
municipal. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | A alínea "J" do inciso IX, do art. sobre a
competência da União, em anexo ao texto do
anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado da
Sociedade e de sua Segurança, passa a ter a
seguinte redação:
Art. - Compete à União:
... legislar sobre:
j - estrutura básica e condições gerais de
convocação e mobilização das Forças Policiais e
Corpos de Bombeiros." | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitue o art. 13 do anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado da Sociedade e de
sua Segurança, pelo seguinte:
art. 13 - as Forças Armadas destinam-se à
defesa da soberania, da independência e da
integridade do País, à garantia dos poderes
constitucionais e, por iniciativa expressa destes,
da lei e da ordem.
Parágrafo Único - Cabe ao Presidente da
República a direção da política de guerra e a
escolha dos Comandantes Chefes. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | O Artigo 16 do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 16 - Não caberá "habeas-corpus" nas
punições disciplinares militares." | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitue o artigo 23 do anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança pelo seguinte:
Art. 23 - Os municípios com mais de 200.000
habitantes poderão criar e manter guarda municipal
com a competência exclusiva de vigilância do
patrimônio municipal. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Art. - Os mandatos dos prefeitos, vice-
prefeitos e vereadores de municípios novos,
eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão em
31 de dezembro de 1992. | | | Parecer: | Pela aprovação, em decorrência da justificativa produzida
pelo grande Senador Saldanha Derzi que nela alinha argumentos
ponderáveis, correspondentes à nossa opinião de que a eleição
deverá coincidir em 1990. Para tanto é necessário reduzir o
mandato dos Prefeitos que vão se eleger em 1988 e ampliar os
mandatos dos que se elegeeram em 1985 e 1986.
Pela aprovação. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 PREJUDICADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. A eleição do Governador e do Vice-
Governador do Distrito Federal far-se-á por
sufrágio universal, voto direto e secreto, para
mandato de quatro anos, noventa dias antes do
término dos mandatos, maioria de votos, no
primeiro turno, vedada reeleição.
Parágrafo Único - Simultaneamente, será
realizada a eleição para Deputados Federais e
Estaduais.
art. No Distrito Federal caberá à União a
segurança Pública." | | | Parecer: | Vemos com muita simpatia o empenho das lideranças políti
cas de Brasília na busca de autonomia política ampla. Quando
o lider da minoria da Câmara dos Deputados, por ocasião da vo
tação da emenda constitucional 25, que deu representação ao
Distrito Federal no Congresso Nacional apoie com meu voto e o
da minha então bancada o desejo dos Brasilienses de exercerem
o dever cívico do voto e de serem representados na Câmara dos
Deputados e no Senado Federal. E ai estão Deputados e Senado
res falando em nome da Capital da República.
.
Agora, pretende o nobre Deputado por Brasília eleger
"sufrágio universal, voto direto e secreto", o Governante do
DF, e também que a cidade tenha uma Assembléia Legislativa e
eleja Deputados Estaduais, mas que "no Distrito Federal cabe-
rá à União a Segurança Pública". Esta última parte reflete
uma preocupação que está na mente de muita gente que é a da
compatibilização da autonomia política plena com a responsábi
lidade da União na manutenção de Brasília, sabido que ao Go-
vernador Federal cabe pagar quase tudo quanto a administração
da Capital Federal gasta. É preciso ponderar sobre essa ques-
tão sem emocionalismo.
Talvez a autonomia limitada ou a autonomia por etapas se
ja o mais conveniente para Brasília.
A Emenda, por sua natureza parece-nos mais apropriada ao
exame da Comissão dos Poderes. Não temos porque dar parecer
Pela prejudicialidade. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. O presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos, em todo País, em sufrágio
universal direto e secreto, noventa dias antes do
término do mandato presidencial, por maioria
absoluta de votos, excluídos os em branco e os
nulos.
Parágrafo Primeiro - não alcançada a maioria
absoluta, renovar-se-á até trinta dias depois, a
eleição direta, à qual somente poderão concorrer
os dois candidatos mais votados, considerando-se
eleito o que obtiver a maioria de votos.
Parágrafo Segundo - As candidaturas a
Presidente e Vice-Presidente da República somente
poderão ser registradas por partido político,
dependentemente de filiação partidária." | | | Parecer: | Pleiteia o ilustre autor a inclusão de um artigo e dois
parágrafos dispondo sobre a eleição do Presidente e do Vice-
Presidente da República. A maioria das normas contidas nos
preceitos sugeridos está atendido em nosso Substitutivo . Dis
cordamos , apenas, da exclusão dos votos em branco, por con-
siderar que os mesmos devam-se computar para efeito de cálcu-
lo. Parecer favorável em parte. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 PREJUDICADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. Os projetos serão apreciados no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, findos os quais, sem
deliberação, serão tidos como rejeitados.
§ 1o. É facultado a qualquer parlamentar
reapresentar projeto que tenha sido arquivado nos
termos deste artigo.
§ 2o. Aplica-se aos decretos-leis a
sistemática prevista neste artigo. | | | Parecer: | Atraves da Emenda no. 400178, sugere o Deputado Constitu-
inte Adylson Motta que os projetos sejam apreciados no prazo
máximo de sessenta dias, findos os quais serão rejeitados, se
não houver deliberação, aplicando tal sistema aos decretos-
leis.
Prevê a proposição, ainda, a faculdade de reapresentação
de projetos arquivados pela falta de apreciação.
Evidencia-se a absoluta impertinência do contéudo da E-
menda com a matéria objeto de exame por esta Comissão.
Trata-se de providência relacionada com o procedimento de
elaboração legislativa que deverá se conter no Anteprojeto
referente ao Poder Legislativo ou, até mesmo, nos Regimentos
Internos das Casas que compõem o Congresso Nacional.
Damos como prejudicada a Emenda. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 22 do anteprojeto da Sub-Comissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos passa a ter
a seguinte redação:
"Serão realizadas eleições diretas para
Presidente da República, cento e vinte dias após a
promulgação desta Constituição". | | | Parecer: | Pretende a Emenda convocar eleições diretas para Presiden
te da República, cento e vinte dias após a promulgação da
Constituição.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer à Emenda n.260-1, de autoria do Constituinte Wilson
Sousa.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a expressão "exceto dos conscritos
durante o período de serviço militar obrigatório"
do parágrafo 1o. do art. 2o. do anteprojeto da
Sub-Comissão do Sistema Eleitoral e Partidos
políticos. | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir a expressão "exceto os conscri
tos durante o período de serviço militar obrigatório", do pa-
rágrafo primeiro do artigo segundo.
Somos contrários ao pretendido pelas razões já expedidas
no parecer à Emenda N. 37-A, de autoria do Constituinte Pau-
lo Delgado.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Supra-se o art. 17 do anteprojeto da Sub-
Comissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | Empenha-se a ilustre constituinte pela supressão do Art.
17, do Anteprojeto, alegando que o "disposto nesse artigo re-
presenta limitações inaceitáveis e impede o livre funciona-
mento dos partidos políticos. A norma em exame supõe o enten-
dimento de que deva haver algum mecanismo constitucional de
controle da expansão do pluripartidarismo e que somente devam
prosperar aqueles que demonstrem possuir representatividade
política, em grau aceitável.
O que nos parece é que o Anteprojeto não adotou o melhor
mecanismo para alcançar o objetivo colimado. Em nosso substi-
tutivo cremos ter encontrado o isntrumento de aferição de
representatividade mais adequado.
Por essas razões, e não pelas preconizadas pela Autora,a-
colhemos a emenda supressiva.
Pela aprovação. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O artigo 16 do anteprojeto da Sub-Comissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos passa a ter
a seguinte redação: "Considera-se de âmbito
nacional o partido político que estiver organizado
em pelo menos 1/3 das unidades da Federação". | | | Parecer: | Pretende a Emenda considerar de âmbito nacional o partido
político que estiver organizado em pelo menos 1/3 das unida-
des federativas. A inconsistência da propositura avulta logo
do enunciado. Como pode ser considerado nacional o partido
que estiver organizado em um terço dos Estados? cabe à lei o
estabelecimento das regras para a organização dos Partidos.
De acentuar que o melhor aferidor de uma representativi-
dade é o voto apurado em eleições gerais. A simples organiza-
ção de um diretório estadual não demonstra a envergadura po-
lítica de um partido. É preciso evitar os chamados partidos
cartoriais.
Pela rejeição. | |
|