ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32439 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 56
Suprima-se o Art. 56. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32440 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 91, Parágrafo
Único.
O Art. 91 Parágrafo Único, passa a ter a
seguinte redação:
"Parágrafo Único - Lei Complementar disporá
sobre a técnica de elaboração, redação, alteração
e consolidação das normas legais." | | | Parecer: | O autor simplesmente pretende trasladar a redação da
forma sintética para a forma analítica. Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32441 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado ao art. 125
No art. 125, § 3o., onde se lê "ouvido o
Conselho da República" leia-se" com aprovação do
Conselho da República". | | | Parecer: | A Emenda visa a só permitir a dissolução da Câmara com
a aprovação do Conselho da República.
O acrescimo sugerido, embora louvável o objetivo do
ilustre Constituinte, contraria entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32442 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 175, § 1o.
Art. 175 § 1o. passa a ter a seguinte
redação:
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União terá
por chefe o Ministro da Justiça, que nomeará seu
substitutivo eventual, recrutado dentre cidadão
maiores de trinta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, ao qual serão
destinadas competências estabelecidas por aquele. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32443 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Os artigos 246, 247 e 248 passam a ter a
seguinte redação:
Art. 246 - A União poderá promover a
desapropriação da propriedade territorial rural,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo os critérios que a lei estabelecer, em
títulos especiais da dívida pública, com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de vinte anos, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento até cinquenta por cento do
imposto territorial rural e como pagamento do
preço de terras públicas.
"Parágrafo único - A lei disporá sobre o
volume anual ou periódico das emissões dos
títulos, suas características, taxa dos juros,
prazo e condições de resgate."
"Art. 247 - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é de competência exclusiva da
União e limitar-se-á às áreas incluidas nas zonas
prioritárias, fixadas em decreto do Poder
Executivo, só recaindo sobre propriedades rurais
cuja forma de exploração contrarie a sua função
social, conforme estabelecido em lei."
"§ 1o. - A indenização em títulos somente será
feita quando se tratar de latifúndio, como tal
conceituado em lei, excetuadas as benfeiturias
necessárias e úteis, que serão sempre pagas em
dinheiro."
"§ 2o. - O Presidente da República poderá
delegar as atribuições para a desapropriação de
imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe
privativa a declaração de zonas prioritárias."
Ao Art. 248 confira-se a seguinte redação:
Art. 248 - Os proprietários ficarão isentos
dos impostos federais, estaduais e municipais que
incidam sobre a transferência da propriedade
sujeita a desapropriação na forma deste artigo." | | | Parecer: | As seguintes emendas pretendem ou alterar a competência
para desapropriação com fins de R.A. ou especificar a forma
de exercê-la. Não contribuem de forma significativa, ao apri-
moramento do Projeto. São elas: ES22065-9, ES23301-7,
ES33612-6 e ES32443-8.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33050 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 142, § 3o.
No § 3o. do art. 142, substitua-se a
expressão "dará" pela expressão "prolatará",
ficando a redação como segue abaixo:
"§ 3o. - Os processos judiciais serão
iniciados por audiência preliminar em que as
partes, segundo princípio da oralidade, levarão ao
juíz as suas razões e este, no prazo de quarenta e
oito horas, prolatará a sentença, que uma vez
impugnada por qualquer daquelas dará ao processo o
rito comum previsto na respectiva lei". | | | Parecer: | A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte,
conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis-
tematização. Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33051 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 288 do Substitutivo do
Relator o seguinte parágrafo único:
"Art. 288 - ...
Parágrafo único - A lei vedará práticas
científicas contra a vida, a integridade física e
a dignidade da pessoa". | | | Parecer: | A sugestão proposta deveria ser endereçada a outro títu-
lo do projeto.
Pela prejudicialidade. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34241 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Disposições Transitórias, Título X, onde
couber:
Art. - Dentro de noventa dias da promulgação
desta Constituição o Presidente da República
nomeará o Primeiro Ministro e demais membros do
Conselho de Ministros, delegando àqueles as
atribuições que julgar convenientes para as
atividades do seu podendo a qualquer tempo
exonerá-los sem audiência da Câmara dos Deputados.
§ 1o. - O Primeiro Ministro e o Conseho de
Ministro transmitirão à Câmara dos Deputados o
programa do Governo para o exercício
administrativo, logo após as respectivas
nomeações.
§ 2o. - O Primeiro Ministro comparecerá
mensalmente à Câmara dos Deputados para debater
questões relativas ao programa de governo.
Art. - Na primeira semana da sessão
legislativa de 1989, o Presidente da República
submeterá à Câmara dos Deputados o nome do
Primeiro Ministro que será destituido da suas
funções se tiver contra ele o voto de dois terços
da Câmara dos Deputados, o que implicará na
demissão do Conselho de Ministros.
§ Único - Se for rejeitado o Primeiro
Ministro, na forma deste artigo o Presidente da
República submeterá outro nome à Câmara dos
Deputados, o qual só poderá ser rejeitado por dois
terços de seus membros. Se ocorrer novamente a
rejeição, o Presidente da República nomeará de
livre escolha o primeiro Ministro.
Art. - Nos dez primeiros dias da sessão
legislativa de 1990, o Presidente da República na
forma do Art. 122, das disposições permanentes,
nomeará o Primeiro Ministro passando a proceder de
acordo com o disposto nos demais artigos desta
Constituição.
Art.. - São diretas as eleições de 15 de
novembro de 1990, para sucessão do atual
Presidente da República. | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria dos Constituintes Bonifácio
Andrada, Cid Carvalho e Israel Pinheiro, trata da implantação
de um Parlamentarismo ou transição, dentro de 90 dias após a
promulgação da Constituição, sem interferência da Câmara Fe-
deral. Somente a partir de 1989 é que o nome do Primeiro-Mi-
nistro seria submetido àquela Casa Legislativa. O Parlamenta-
rismo, de fato somente se implantaria com a posse do novo
Presidente da República eleito em 15 de novembro de 1990.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34289 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias, onde
couber:
Art. - As Federações de Faculdades ou de
Escolas Superiores, as Faculdades integradas ou
demais cursos superiores que funcionarem
administrativamente de forma articulada serão
considerados Centros Universitários tendo
tratamento semelhante por parte do poder público
igual às Universidades, no que couber. | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
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