ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00042 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 12 o inciso IV, com a
seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Por velhice, após 60 anos para homens e
55 para mulheres." | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata dos Servidores Públicos, Civis e
Militares, os seguintes dispositivos:
"Art. A organização dos serviços públicos e
dos demais agentes do Estado, da administração
direta ou indireta, observará rigorosamente
princípios e normas que assegurem eficiência,
celeridade e pronto atendimento, clara definição
de atribuições e competências, igualdade de acesso
e ingresso, sistema de carreira e de valorização
do mérito, fixação de responsabilidades e
imparcialidade da administração.
Art. Os servidores públicos e demais agentes
do Estado, de qualquer condição ou categoria, da
administração direta ou indireta, estão, no
exercício dos seus cargos, empregos ou funções,
exclusivamente a serviço da Nação e do interesse
público, e não de grupos ou facções políticas.
Art. Nenhum servidor poderá ser beneficiado,
perseguido ou prejudicado, por sua condição
pessoal ou em razão de sua crença política ou
ideológica, ou em virtude do exercício, como
cidadão, de quaisquer direitos políticos
assegurados na Constituição.
Art. É assegurado ao servidor público da
administração direta ou indireta o direito de
sindicalização e o de residência, na conformidade
da lei.
Parágrafo único. No exercício do direito de
resistência, não será permitida a paralização de
unidade de serviço que, por sua natureza
específica e finalidade, não pode admitir
interrupção.
Art. É assegurado ao servidor público, de
qualquer condição ou categoria, o direito de
participar da gestão das empresas ou entidades da
administração indireta, mediante o provimento de
cargos ou funções de confiança e de direção
superior, na conformidade da lei.
Art. Qualquer ato ou omissão que importe
violação ou desrespeito a direitos ou interesses
legalmente protegidos por esta Constituição é nulo
e os funcionários, servidores ou agentes públicos,
de qualquer condição ou categoria, da
administração direta ou indireta, que o executarem
ou a quem tal omissão seja imputada, incorrerão em
responsabilidade penal, civil e administrativa,
sem que possam alegar, em defesa, ordens
superiores manifestamente contrárias à
Constituição e às leis.
Parágrafo único. A infração a que
corresponder a ação ou omissão será do tipo
imprescritível e inafiançável.
Art. Invalidada por sentença a despedida
injusta de servidor, será o mesmo reintegrado e
reconduzido ao cargo ou emprego.
Art. O disposto nesta Seção aplica-se aos
funcionários, empregados, servidores e agentes
públicos da administração direta ou indireta dos
três Poderes da União e dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios e, bem
assim, às empresas subsidiárias, coligadas e
controladas. | | | Parecer: | O Capítulo "Dos Servidores Públicos" trata, em dis-
positivos próprios, de todas as matérias contidas na Emenda.
Quadro de Carreira, probidade, sindicalização, participação
em órgãos de deliberação e punibilidade pelos atos ilícitos.
A parte referente à liberdade de crença religiosa ou partici-
paçõ política é própria de outra Subcomissão.
Pela rejeição da Emenda. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, COMISSÃO TRIPARTITE, GOVERNO, EMPREGADO,
EMPREGADOR, ENTIDADE, ORIENTAÇÃO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL,
INSTITUIÇÃO CULTURAL, INSTITUIÇÃO RECREATIVA,
INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHADOR. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata dos Direitos dos Trabalhadores, os
dispositivos a seguir:
"Art. Invalidada por sentença a despedida
imotivada de trabalhador, será o mesmo reintegrado
à empresa e reconduzido ao cargo, salvo se
celebrar acordo rescisório com assistência e
homologação de órgão extrajudicial ou judicial
competente.
Art. A lei disporá sobre situações em que,
em razão da debilidade econômico-financeira do
empregador, decorrente de fenômenos externos de
difícil previsão ou controle, possa ocorrer, com
ciência e reconhecimento judicial, o desfazimento
do contrato de trabalho sem caracterizar a
SITUAÇÃO DE JUSTA CAUSA.' | | | Parecer: | O anteprojeto desta SubcomissÃo, no Ítem XIII do art. 2, con-
sagra a estabilidade desde a admissão no emprego, somente ex-
cepcionada na dispensa por justa causa e no término do con-
trato de experiÊncia.
Portanto, o espírito do anteprojeto É de dar mais do que a
Emenda propÕe, razão pela qual opinamos por sua rejeição, por
prejudicialidade. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata dos Direitos dos Trabalhadores, o
dispositivo a seguir:
"Art. É assegurado ao trabalhador o direito
de participar da gestão das empresas de capital
nacional de grande porte ou organizadas em grupo
empresarial e, bem assim, dos empreendimentos de
capital estrangeiro ou multinacionais, mediante o
provimento de cargos ou funções de confiança e de
DIREÇÃO SUPERIOR, NA CONFORMIDADE DA LEI.' | | | Parecer: | A reivindicação quase unânime das entidades sindicais de
trabalhadores, ouvidas por esta Subcomissão, É no sentido da
livre formação de Comissões por local de trabalho, para a de-
fesa de ses interesses e para uma intervenção democrática,
seja nas empresas privadas, seja nas públicas ou nos Órgãos
da administração pÚblica direta ou indireta. Com isso visam
os trabalhadores À sustentação eficiente de seus legÍtimos
interesses no processo de produção.
Mas não lhe interessa, conforme foi também manifestado ex-
pressamente, a congestão, que, no mÍnimo, apresenta dois in-
convenientes: a coopção do trabalhador elevado á condição de
participante da direção da empresa e a inocuidade de suas
intervenções minoritárias ou até mesmo solitárias.
Somos pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, no Capítulo ou Seção que trata dos
Direitos dos Trabalhadores, o dispositivo a
seguir:
"Art. As organizações sindicais têm
assegurado o direito ao uso regular de tempo e
espaço nos veículos e meios de comunicação do
País, de acordo com a sua representatividade." - | | | Parecer: | O direito ao uso regular de tempo e espaço nos veí-
culos e meios de comunicação do país, por parte das organiza-
ções sindicais, de acordo com a sua representatividade, esta-
belece um privilégio em relação às demais organizações repre-
sentativas da sociedade, tanto mais acentuado quando o ante-
projeto prevê a perservação da contribuição sindical para
custeio das atividades dessas organizações.
Opinamos pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata dos Direitos dos Trabalhadores, o
dispositivo a seguir:
"Art. É assegurada ao trabalhador, urbano ou
rural, em caso de aposentadoria, auxílio-doença ou
auxílio-reclusão, e, aos seus dependentes, em caso
de morte, a percepção de valor de benefício da
Previdência Social não inferior, mensalmente, ao
CORRESPONDENTE AO SALÁRIO MÍNIMO.' | | | Parecer: | A proposta da emenda em epÍgrafe deve ser tratada na Sub-
comissÃo de Seguridade Social.
Ante o exposto, opinamos pela rejeiÇÃo pela sua impertinÊncia
. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00466 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Proposta de Emenda - Disposições
Transitórias.
Art. São estáveis no Serviço Público Federal
os atuais servidores regidos pela Lei no. 1.711,
de 28-10-52, que, na data de promulgação desta
Constituição, contem 10 (dez) anos de exercício
ininterrupto, em cargo comissionado e que não
tenham outro vínculo de qualquer natureza com o
Serviço Público, constituindo quadro especial em
extinção. | | | Parecer: | A Subcomissão, por sua expressiva maioria, posicionou-se no
sentido de só admitir o ingresso no serviço público, em cará-
ter efetivo, dos servidores concursados. É preciso relembrar,
salvo honrosas exceções, que a maior parte dos detentores de
cargos em comissão, há mais de 10 anos, foram guindados a es-
ses postos por desfrutarem dos favores do regime de exceção
então vigente. Em muitos casos, são aposentados, reformados
ou pensionistas do Estado que, não podendo reingressar no
serviço público serão pela prática da acumulação ilícita, va-
liam-se do expediente de ocupar aqueles cargos não integran-
tes dos Quadros de Carreira. Em outros, são empregados de es-
tatais ou outros órgãos da administração indireta, acumulan-
do, assim, salários com vencimentos, além das inefáveis mor-
domias. Por esses motivos, julgamos ser da maior inconveniên-
cia a efetivação dessas situações anômalas, motivo pelo qual
opinamos pela rejeição da Emenda. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00225 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO AZI (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os dispositivos a
seguir:
"Art. O Estado protege a saúde com direito
fundamental do cidadão e interesse da coletividade
e garante a assistência médica gratuita aos
carentes de recursos.
Art. A maternidade, qualquer que seja a
condição ou o estado da mulher, tem direito à
proteção do Estado e da sociedade e à assistência
gratuita em caso de desamparo.
Art. O Estado dará amparo e asilo aos
indigentes ou carentes de recursos que, por sua
inferioridade física ou mental, estejam
inabilitados para o trabalho.
Art. A recusa, omissão ou retardamento de
atendimento ou assistência por profissional ou
instituição de saúde, pública ou privada, a
cidadão, em casos de emergência, urgência ou sob
perigo de vida, constituirá crime punido na forma
da lei, além da cassação de título profissional e
destituição de cargo ou função, dos responsáveis.
Parágrafo único. Caracterizada a situação
prevista neste artigo, o Estado ressarcirá o
profissional ou instituição que haja prestado o
atendimento, se o assistido não dispuser de meios
ou da cobertura de instituição previdenciária ou
de seguridade." | | | Parecer: | Prejudicada por já estar parte contemplada no ante-
projeto e parte ser matéria de legislação ordinária. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O Art. 5o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
O ensino de História das populações negras do
Brasil e de sua participação na formação social,
econômica, cultural e política do País será
obrigatório em todos os níveis da educação
brasileira, na forma que a lei dispuser." | | | Parecer: | Emenda rejeitada, pois consideramos que o título original já
contempla os desdobramentos que o novo título procura parti-
cularizar. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto o seguinte dispositivo:
Art. A lei estabelecerá as condições e
exigências necessárias para que se promovam as
adequações e eliminação de obstáculos à livre
circulação e ao livre acesso dos deficientes a
edifícios, logradouros públicos e transportes
coletivos. | | | Parecer: | Emenda rejeitada. Essa emenda foi rejeitada em seu objetivo
de incluir sua proposição nas Disposições Transitórias da no-
va Carta Constitucional, em que pese a existência de disposi-
tivo que basicamente contempla a proposição da emenda. Desde
que o substitutivo contém, em sua última parte, normas que
visam a assegurar a eficácia constitucional, não vemos neces-
sidade de incluir matéria de tamanha relevância nas Disposi -
ções Transitórias. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso IV do § 1o. do art.
18 do anteprojeto a seguinte disposição, após a
palavra "decorrentes"
"... decorrentes. A lei fixará percentual
mínimo e obrigatório, nas condições que
estabelecer, de absorção de deficientes pelos
órgãos, entidades e empresas governamentais, da
administração direta e indireta, e pelo setor
privado." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. E emenda não foi aco-
lhida no seu propósito de determinar que a lei
fixe percentual de empregos para pessoas
portadoras de deficiência. Não obstante, o Substitutivo con-
templa norma que destina à lei a determinação do papel a ser
desempenhado pela Administração Pública, pela empresa estatal
e pela empresa privada,na integração econômica e social dos
portadores de deficiência. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O § 3o. do Art. 18 do Anteprojeto passa a ter
a seguinte redação:
§ 3o. As pessoas portadoras de deficiência
que não apresentem comprovadas condições de
habilitação profissional e que sejam carentes de
recursos ou, sendo menores, pertençam a família
desprovida de recursos suficientes à subsistência,
terão direito a pensão em valor não inferior ao
salário mínimo. | | | Parecer: | Emenda aprovada, visto que oferece redação mais precisa do
que a contida no Anteprojeto original, dando, assim, alcance
mais adequado ao dispositivo em consideração. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | No capítulo de Comunicação.
Dê-se ao artigo 5o. a seguinte redação:
"Art. 5o. Fica instituído o Conselho Nacional
de Comunicação, com a atribuição de estabelecer,
supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de
comunicação nas áreas de rádio e televisão,
propaganda, publicidade e comunicação visual ao ar
livre, atendidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | Acatado parcialmente, no mérito, no art. 16 deste pare-
cer. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00005 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao capítulo da Comunicação o
seguinte artigo:
"Art. 9o. Compete à União legislar sobre
meios e veículos de comunicação, propaganda,
publicidade e comunicação visual ao ar livre." | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | Texto: | Artigo 13
"Suprima-se as expressões "comunicação de
dados inclusive transfronteiras" e "telegráfica" | | | Parecer: | Rejeitado por alterar a natureza da Proposta Constitucional. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00019 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 7o. a seguinte
redação:
"A lei criará mecanismos pelos quais o
cidadão se protegerá de agressões sofridas pela
promoção, nos meios de comunicação, da violência e
outros aspectos nocivos a ética pública." | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00178 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 17o., parágrafo 5o., com a
seguinte redação:
"Art. 17. ..................................
§ 5o. A lei criará mecanismos pelos quais o
cidadão se protegerá de agressões sofridas pela
promoção, nos meios de comunicação, da violência,
do tabagismo, do alcoolismo, de medicamentos e
outros aspectos nocivos à ética pública." | | | Parecer: | Prejudicada, por ser idÊntica à proposta original. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 10, a seguinte
redação:
"§ 4o. O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos e somente
uma vez." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A legislação atual estipula que "o pe-
dido de divórcio, em qualquer de seus casos, somente poderá
ser formulado uma vez", o que atende aos objetivos da Emenda.
O texto constitucional, a nosso ver, não deve ser demasiada-
mente rígido ao ponto de impedir uma possível flexibilidade
na regulação da matéria pela lei ordinária. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 30 do
Anteprojeto | | | Justificativa: | O parágrafo a ser expungido do texto do Anteprojeto fixa prazo peremptório de 30 dias para que o Congresso Nacional decida sobre os contratos de empréstimo firmados pelo Governo.
Entendo que em questão de tal gravidade, envolvendo inclusive aspectos da complexa política de endividamento externo, não se pode ditar prazo à Casa do Povo para tomar uma decisão em nome da sociedade que representa, e que lhe incumbe basicamente defender.
Ademais, o texto tal como está colocado deprime as prerrogativas congressuais, com as quais todos os senhores constituintes estão definitivamente comprometidos. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o., do artigo 30, do Anteprojeto,
a seguinte redação:
"§ 5o. É vedado conceder antecipada e
genérica aprovação a quaisquer contratos de
empréstimos ou autorização para futuros
compromissos a serem assumidos pelos órgãos da
Administração Pública." | | | Justificativa: | A Emenda tão-somente retira do texto a referência ao Congresso Nacional, porquanto a ideia central, que vem sendo defendida por toda a sociedade brasileira, é no sentido de que nenhum Poder poderá contratar empréstimos, em nome do povo, sem prévia consulta aos seus representantes no Parlamento.
Não será para atender necessidades “urgentes” do Poder Executivo que o Legislativo, desfazendo-se de suas maiores competências, irá autorizar, depois ou antecipadamente, a contratação de novos endividamentos. | |
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