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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (93)
Banco
expandEMEN (93)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (93)
Uf
GO (93)
Nome
IRAM SARAIVA[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (88)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00245 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao item IV do artigo 13 o seguinte Parágrafo: Parágrafo único. O imposto sobre produtos industrializados não incidirá sobre veículos, máquinas e equipamentos rodoviários adquiridos pelos Municípios, para uso próprio. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00323 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 34, Capítulo III do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica a seguinte redação: Art. 34 - Todo aquele que, não sendo proprietário rural e nem urbano, ocupar por 3 (três) anos ininterrupto, sem oposição nem reconhecimento de domicílio alheio, trecho de terra não superior a 50 (cinquenta) hectares, tornando-o produtivo por seu trabalho, e tendo nele sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade, mediante sentença declaratória devidamente transcrita. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00299 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Altera-se a redação do art. 71 do Capítulo III, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, acrescentando-se os seguintes Parágrafos: Art. Os Órgãos Públicos e as Empresas com mais de 100 (cem) funcionários obrigatoriamente empregarão no mínimo 5% (cinco por cento) de portadores de deficiências nos seus quadros, em funções compatíveis com suas aptidões, sob pena de pagarem tributo extraordinário à Previdência Social, conforme determinar a lei. § 1o. São garantidos, aos portadores de deficiência, condições especiais de avaliação em processo seletivo e o direito de comprovarem a compatibilidade de suas aptidões com os requisitos do emprego. § 2o. É assegurado, aos portadores de deficiência, níveis salariais, idênticos aos dqueles que exercem funções semelhantes, sendo passível de sanção legal qualquer discriminação existente neste sentido. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A Emenda trata, de maneira bastante explicitada, de direitos que estão garantidos no Substituti- vo. Com efeito, a proposta submetida à Comissão da Ordem So- cial contém artigo estabelecendo que a lei disporá sobre o papel a ser desempenhado pelo setor público e pelo privado no processo de integração do portador de deficiência na vida econômica e social do País. Dessa forma, é nosso parecer que a matéria, em suas especificidades, deve ser tratada no ambi- to da legislação ordinária. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00302 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 70, do Capítulo III do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, os seguinte itens: I - educação especial obrigatória e gratuíta, para o que a União, os Estados, os Territórios, o Distrito Federal e os Municípios garantirão no mínimo 10% dos seus respectivos orçamentos destinados à educação; II - custeio, pelo Poder Público, de tratamento reabilitador, da aquisição de equipamentos ortopédicos e outras necessários à adaptação e à garantia de adequada qualidade de vida aos indivíduos portadores de deficiência física, sensorial e mental; III - implantação, pelo Poder Público, incluindo a Previdência Social, de centros de habilitação profissional, bem como de oficinas protegidas, em todos os Estados, Territórios e no Distrito Federal; em número e dimensões compatíveis com a população de indivíduos portadores de deficiência necessitados destes serviços. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Em sua essência, as proposições cons- tantes da Emenda estão contidas no Substitutivo, embora não propriamente no artigo a que ela se refere. Assim, está de- terminado que o Poder Público assegura, às pessoas protadoras de deficiência, educação gratuita, habilitação e reabilitação . O Substitutivo não acolhe, entretanto, a proposição de o Poder Público custear a aquisição de equipamentos ortopédi- cos e outros de que os portadores de deficiência necessitem , uma vez que, na forma genérica como está proposta, estar-se- ia cometendo àquele Poder ônus com que pessoas de elevada con dição sócio-econômica poderiam arcar. Dessa forma, julgamos que as especificidades contidas na Emenda devem ser tratadas na legislação ordinária, ocasião em que riscos como o aponta- do podem ser devidamente evitados. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00327 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se no item XXV, Seção I do Capítulo I dos Direitos dos Trabalhadores, do Substitutivo da Comissão de Ordem Social, a seguinte redação: Voluntária aos 60 (sessenta) anos para o homem e aos 55 (cinquenta e cinco) anos para a mulher. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00328 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo Acrescente-se § 1o. ao artigo 16: Art. 16 ............ § 1o. - terão direito a pensão por morte o cônjuge viúvo, qualquer que seja seu sexo, e os filhos do falecido. 
 Parecer:  Rejeitada. Na nova redação oferecida pelo substitutivo é remota a possi- bilidade de se negar a pensão a qualquer dos cônjuges sobre - viventes. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00362 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Suprima-se o Art. 29 
 Parecer:  Rejeitada Consideramos rejeitada a Emenda em referência, uma vez que a sua pretensão não condiz com o que consta do substitutivo do ante-projeto. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Substitutivo da Comissão VIII. Acrescente-se § 6o. ao Art. 1o.: Art. 47 - .................................. ............................................ § 6o. - Uma vez comprovado fato, anterior à união conjugal, que conteste sua validade, ou comprovado vício na celebração do casamento, este poderá ser anulado dentro do prazo de dez anos de sua realização. 
 Parecer:  Rejeitada. Somos de opinião de que a matéria relativa à nulidade e anu- lação do casamento pertence à espera da lei civil. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00237 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 28, Capítulo V, Seção I, dos Direitos Políticos, a alínea e com a seguinte redação: e) têm direito a voto os brasileiros maiores de dezesseis anos, na data de eleição, alistados na forma da lei. 
 Parecer:  Na atribuição ao maior de dezesseis anos do direito de alis- tar-se e votar estão embutidos, de alguma maneira, menospre- zo pela atividade política e depreciação da maturidade que se pretende tenha o eleitor para a eleição de um representan- te do povo. Um menor de dezoito anos é incapaz civilmente e penalmente inimputável, não tem idade para prestar serviço militar, não pode dirigir veículo e nem pode, sequer, consti- tuir família sem outorga de seus pais. Admitir-se que pode votar é admitir que votar é uma atividade menor. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Altere-se as redações das alíneas b e c do art. 88, do Capítulo VIII, Seção II. b) compulsoriamente, aos 65 (sessenta e cinco) anos para o homem e aos 60 (sessenta) anos para a mulher; c) voluntariamente, após 30 (trinta) anos de serviço para o homem e 25 (vinte e cinto) anos para a mulher; 
 Parecer:  A Emenda pretende reduzir para 65 anos a aposentadoria compulsória e para 30 e 25 anos o tempo de serviço de aposen- tação do homem e da mulher, respectivamente. A proposição conflita com as diretrizes da previdência social, além de não ser recomendada, nas circunstâncias atu- ais, as reduções referidas. Pela rejeição da Emenda. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00210 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 12 do Capítulo I, a seguinte alínea. j) todo cidadão é parte legítima para propor ação pública condenatória contra a União, ou o Estado, ou o Município, a fim de compelir o réu a prestar moradia, alimentação, vestuário, educação, assistência médica e trabalho ao menor de 18 anos de idade que se verifique não possuir, por sí ou por seus responsáveis, meios com que prover aqueles direitos. 
 Parecer:  A Emenda atribui capacidade a todo cidadão para pro- por ação condenatória contra a União, Estado ou Município, a fim de compelir o autor de delito a prestar moradia, alimenta ção, vestuário, educação, assistência médica e trabalho ao me nor de 18 anos em caso que especifica. Ressente-se a Emenda, data venia, de certa clareza, co mo a não explicitação de que tipo de réu, além de certa impre cisão terminológica quanto à ação a ser proposta. Pela rejeição, portanto. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 373, do Capítulo III, da Educação e Cultura o ítem V com a seguinte redação, renumerando-se os seguintes: V - a seleção para a investidura no ensino superior será feita através das avaliações dos currículos e notas; 
 Parecer:  Critérios de entrada em curso superior deverão ser apresenta- dos na ocasião de elaboração da legislação complementar e or- dinária. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00213 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 27, Capítulo V, Seção I, dos Direitos Políticos, a alínea e com a seguinte redação: e) têm direito a voto os brasileiros maiores de dezesseis anos, na data da eleição, alistados na forma da lei. 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Altere-se as redações da alíneas a e b do art. 356, Capítulo II, Seção II. a) com trinta anos de trabalho para o homem; b) com vinte e cinco anos de trabalho para a mulher. 
 Parecer:  É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma- ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02262 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 308 do Capítulo I, do Título VIII e acrescente-se o § 1o, renumerando-se o seguinte: Art. 308 - A pesquisa e a lavra de recursos minerais, o aproveitamento industrial dos bens minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica dependem de autorização ou concessão federal por tempo determinado, a brasileiro ou sociedade de capital nacional majoritário, e não poderão ser transferidos sem prévia anuência do poder concedente. § 1o. - Cabe ao Congresso Nacional apreciar e autorizar todas as concessões a empresas que tenham participação de capital estrangeiro, para assegurar a defesa dos intereses nacionais. 
 Parecer:  No que tange ao caput do artigo, a matéria é prejudicada por já constar, em parte, do texto do projeto. No que tange à formalização dos contratos para aproveitamento dos recursos minerais, bem como a determinação dos sujeitos dessa expres- são a matéria poderia e deveria salvo melhor juízo manter-se no contexto da legislação ordinária. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02263 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescentam-se ao art. 212: § 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação e Julgamento, os juízes de direito exercerão as funções de juízes do trabalho. § 4o. - Considera-se relevante e penoso o exercício da função de juiz do trabalho por juiz de direito, contando-se o tempo para todos os efeitos até quatro anos. 
 Parecer:  A Emenda permite a aposentadoria com 26 anos de serviço. O exercício da função de Juíz do Trabalho não é mais penoso do que o de Juiz de Direito. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02264 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo ao artigo 94: Parágrafo único - Qualquer pena administrativa não poderá ultrapassar a seis meses, exceto a exoneração. 
 Parecer:  Entendemos que a duração da pena não deva constar do texto constitucional. Esse aspecto deve ser regulamentado através de lei ordinária. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02265 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso II do artigo 89 do Anteprojeto de Constituição: Artigo 89: . . . . . . omissis . . . . . . Inciso II: proporcionais ao tempo de serviço, nos demais casos, não podendo ser inferior a oitenta por cento dos redimentos; 
 Parecer:  A questão da porcentagem para fins de cálculo de aposenta- doria é matéria que deve ser examinada através de lei ordiná- ria. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02266 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acréscimo ao art. 188 e modifica o inciso I do art. 195: Art. 188 - ... X - todos os magistrados elegerão os órgãos diretivos dos tribunais a que pertençam e opinarão sobre o orçamento. Art. 191 - ... I - retirar as palavras: "eleger seus órgãos diretivos"" 
 Parecer:  Permite que juízes de primeira instância sejam eleitos pa- ra a direção dos tribunais de segunda - o que propiciaria uma quebra da hierarquia. Pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02267 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Art. 224 - ... Parágrafo único - O tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral é considerado penoso e relevante, devendo ser contado até o limite de cinco anos, para todos os efeitos. 
 Parecer:  Permite aposentadoria com 25 anos de serviço. A jurisdição eleitoral não é mais penosa do que qualquer outra. Pela rejeição. 
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