Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02736 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao art. 455 a redação que se segue:
Art. 455 - Serão oficializadas as serventias
do foro judicial, e extra-judicial, e os serviços
notoriais dos cartórios de registro, assim
deferidos em lei, respeitados os direitos de seus
atuais titulares. | | | Parecer: | A emenda não propõe qualquer aperfeiçoamento ao projeto,
que mereça acolhimento.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02737 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo 2o., do Artigo 301, a
seguinte redação:
Artigo 301 - § 2o. - As empresas nacionais
terão preferência no acesso aos incentivos e
créditos públicos subvencionados e no fornecimento
de bens de serviços ao poder público. | | | Parecer: | Atribuir às empresas nacionais preferência no acesso aos
incentivos e créditos públicos subvencionados, não tem os mes
mos efeitos positivos de uma posição superior no momento da
colocação dos bens e serviços produzidos.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02738 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como inciso VIII no artigo 300 a
expressão "capacitação científica e tecnológica
nacional"
Artigo 300
Inciso VIII - capacitação científica e
tecnológica | | | Parecer: | Capacitação científica e tecnológica não pode ser consi
derado um princípio, sendo mais um resultado, advindo, bem
mais, do processo educacional do que da ordem econômica.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02739 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao art. 7o. a redação que se segue:
Art. 7o. - O Brasil participa da sociedade
internacional por meio de tratados e compromissos
com os Estados soberanos e com os organismos
internacionais, desde que não afetem a sua
soberania. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02740 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Compatibilização
Substituam-se os arts. 3o. e 5o. do Projeto
pelo artigo que se segue, renumerando-se os
demais:
Art. 5o. - O Estado brasileiro é o
instrumento da soberania do povo e suas
finalidades essenciais são: | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02741 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso II do art. 5o. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02742 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Redação
Os inicisos III, IV, V do art. 5o. passam a
ter a redação que se segue:
III - empreender a erradicação da pobreza;
IV - assegurar iguais liberdades para todos;
V - promover a justiça social. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02743 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se aos incisos I e III do art. 6o. a
redação que se segue:
I - Garantir a independência política,
econômica e científica do país;
III - democratizar o controle dos meios de
produção, para assegurar o bem estar e a qualidade
de vida do povo. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02744 PREJUDICADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Redação
Inclua-se no artigo 493 a palavra científica,
passando o artigo a ter a seguinte redação:
Art. 493 - "Dentro de doze meses, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
científica, tecnológica, industrial, urbana, de
transporte e do comércio interno e externo". | | | Parecer: | A emenda está prejudicada porque é idêntica à de no.1p11130-7
do mesmo autor.
Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02806 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 8 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02807 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se do § 3o. do art. 303 as palavras
"as empresas públicas" e "as fundações
públicas", passando o dispositivo a ter a redação
que se segue:
§ 3o. - As sociedades de economia mista não
poderão gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções não extensíveis, paritariamente, às
empresas nacionais. | | | Parecer: | De fato as fundações públicas não exercem atividades com
fins lucrativos, observação que não se aplica literalmente às
empresas públicas. Aceita-se portanto suprimir a segunda ex
pressão, mantida a primeira.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02808 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do projeto da Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02809 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao Art. 478 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
§ 2 - 478 - Os servidores militares incluídos
no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que
se encontram e/ou venham a passar para a
inatividade, serão promovidos ao grau hierárquico
imediatamente superior, com proventos integrais
deste último posto ou graduação, desde que tenham
completado, no mínimo 30 (trinta) anos de serviço. | | | Parecer: | A matéria é de lei ordinária. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02810 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IV
Capítulo VIII
Seção II - Art. 91.
Dê-se ao art. 91 do Projeto de Constituição a
redação que se segue:
"Art. 91 - O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneação,
gratificações, vantagens pessoais ou proventos do
servidor falecido". | | | Parecer: | O texto está incompleto.É necessário que nele fique o
termo "provento", instituto este próprio dos inativos.
A expressão "remuneração" vem sendo também aqui usada im-
própriamente, exigindo imediata correção. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03450 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dê-se nova redação ao art. 475:
Art. 475 - É concedida anistia, ampla, geral
e irrestrita a todos os que no período de 02 de
setembro de 1961 a 01 de fevereiro de 1987 foram
atingidos, em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais,
complementares ou administrativos, e aos que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo
Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969,
assegurada a reintegração com todos os direitos e
vantagens inerentes ao efetivo exercício,
presumindo-se satisfeitas todas as exigências
legais e estatutárias da carreira civil ou
militar, não prevalecendo quaisquer alegações de
prescrição, decadência ou renúncia de direito e
garante aos anistiados servidores civis e
militares:
I - Promoções por antiguidade, merecimento,
escolha e em ressarcimento de preterição a cargos,
postos, graduações e funções, observada a
perspectiva de carreira de cada um ao maior grau
hierárquico.
II - Recebimento dos vencimentos, salários e
vantagens e gratificações com seus valores
corrigidos a contar da data da punição.
III - Cômputo do período de afastamento, como
tempo de efetivo serviço para todos os efeitos
legais.
IV - Pensão especial aos incapacitados e aos
dependentes dos servidores civis e militares e
trabalhadores, já falecidos ou desaparecidos,
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teria sido assegurado a cada
beneficiário desta anistia inclusive as diferenças
atrasadas, até a data do falecimento. | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03451 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como § 3o. do art. 327 o seguinte
dispositivo:
§ 3o. - O Poder Público estabelecerá a
cobrança de imposto progressivo, no tempo, e sem
caráter expropriatório a incidir sobre
propriedades rurais não exploradas de forma que se
assegure o cumprimento da função social de
propriedade rural. | | | Parecer: | A proposição inviabilizaria (se aceita) os princípios da
Reforma Agrária acordados, nos níveis de Subcomissão e de
Comissão, sobre a função social da propriedade rural, confor-
me está prevista no art. 317. A proposta também conflita com
a Art. 318 do projeto de constituição.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03452 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se no art. 312 a expressão de boa fé. | | | Parecer: | A Emenda é pertinente, nos termos da redação do substitu
tivo.
Pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03473 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Inclua-se, como § 3o. do art. 401 a letra "d"
do inciso VI do art. 4o. do projeto da
Comissão I - Comissão da Soberania dos Direitos e
Garantias do Homem e da Mulher.
§ 3o. - Os meios de comunicação comungam com
o Estado o dever de prestar e socializar a
informação. | | | Parecer: | O Relator entende que o presente dispositivo fica melhor
localizado onde atualmente se encontra, na "visibilidade e a
corregedoria social dos poderes" art 17, VI "d".
Pela aprovação parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03474 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se nova redação ao art. 314 do Anteprojeto
de Constituição.
Art. 314 - Os serviços de transporte
terrestre de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente poderão ser
explorados pelo Poder Público, por brasileiros, ou
por empresas, em que o capital com direito a voto
pertença majoritariamente a brasileiros, segundo
se dispuser em lei. | | | Parecer: | A emenda é ampla, dando margem a interpretação dúbia. A
restrição ao conceito de Empresa Nacional evitaria tal dis-
torção.
P/ rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03475 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Inclua-se como § 1o. do art. 306, renumerando
os demais parágrafos, o art. 20 do projeto da
Comissão I - Da Soberania e dos Direitos do Homem
e da Mulher.
§ 1o. - O Estado brasileiro exercerá
soberania política e econômica permanente sobre
todos os recursos naturais que se encontram no seu
território e sobre os bens criados pelo engenho e
pelo trabalho de seu povo. | | | Parecer: | Quando o texto do Projeto estabelece a propriedade da U-
nião sobre os recursos minerais, os potenciais de energia hi-
draúlica, bem como o monopólio sobre outros recursos energé-
ticos, está implícito que o Estado está "exercendo soberania
política e econômica permanente sobre todos os recursos natu-
rais que se encontrem em seu território ...".
Por entendermos que o postulado pela Emenda já está im-
plícito no texto do Projeto, somos pela rejeição da mesma,
nos termos do mesmo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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