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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Artigo (13)
Banco
expandANTE (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
collapseA
collapseArts. 020s
Art. 026[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (13)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  ARTIGO : 026 Art. 26 - A função executiva no Território será exercida por Governador, nomesdo e exonerado pelo Presidente da República, com aprovação do nome pelo Senado Federal. 
 Indexação:  EXIGENCIA, APROVAÇÃO, SENADO, INDICAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOME, GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  ARTIGO : 026 Art. 26 - É extinto o Território Federal de Fernando de Noronha, reincorporando-se sua área ao Estado de Pernambuco. 
 Indexação:  EXTINÇÃO, (FN), INCORPORAÇÃO, ESTADO, (PE). 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  ARTIGO : 026 Art. 26 - O projeto de lei aprovado por uma Câmara será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação. ARTIGO : 026 § 1º - Se a Câmara revisora o aprovar, o projeto será encaminhado à sanção ou promulgação; se o emendar, voltará à Casa iniciadora, para que aprecie a emenda; se o rejeitar, será arquivado. ARTIGO : 026 § 2º - O projeto de lei que receber, quanto ao mérito, parecer contrário de qualquer das comissões será tido como rejeitado, salvo se um décimo dos membros da Casa respectiva requerer a sua apreciação pelo plenário. 
 Indexação:  PROJETO DE LEI, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, REVISÃO, SENADO, TURNO UNICO, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, CAMARA REVISORA, SANÇÃO, PROMULGAÇÃO, EMENDA, CAMARA INICIADORA, REJEIÇÃO, ARQUIVAMENTO, PARECER, VOTO CONTRARIO, MERITO, COMISSÕES, NECESSIDADE, QUORUM, APRECIAÇÃO, PLENARIO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  ARTIGO : 026 Art. 26 - Os Deputados Federais eleitos em eleições extraordinárias terão acrescido aos seus mandatos o tempo necessário à complementação da legislatura em curso à data da eleição, caso estas eleições tenha ocorrido depois do término do 2º (segundo) ano de mandato. ARTIGO : 026 Parágrafo único - Se as eleições ocorrerem antes do término do 2º (segundo) ano de mandato, os novos Deputados Federais completarão a legislatura. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, MANDATO, DEPUTADO FEDERAL, ELEIÇÃO, CARATER EXTRAORDINARIO, COMPLEMENTAÇÃO, LEGISLATURA. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  ARTIGO : 026 Art. 26 Compete privativamente ao Chefe de Estado: I - representar externamente a União; II - manter relações com Estados estrangeiros, organizações internacionais e outras entidades dotadas de personalidade internacional; III - estabelecer, ouvido o Congresso Nacional, as diretrizes da política externa; IV - nomear, mediante aprovação prévia do Congresso Nacional, e destituir chefes de missão diplomática de caráter permanente; V - receber credenciais de representantes diplomáticos estrangeiros; VI - negociar tratados e outros compromissos internacionais quando autorizados por lei ou por tratado anterior, submetendo-os, nos demais casos, à aprovação do Congresso Nacional, antes de ratificá- los; VII - ratificar e denunciar tratados e providenciar o depósito de instrumentos de ratificação ou de denúncia juntos aos órgãos competentes; VIII - comunicar ao Congresso Nacional o teor de todos os tratados e compromissos negociados sem necessidade de autorização prévia do Poder Legislativo; IX - declarar guerra ou permitir a participação do país em conflitos armados internacionais, depois de autorizados pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; X - fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional; XI - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; XII - permitir, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, que forças brasileiras sejam colocadas à disposição de organizações internacionais; XIII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRIVACIDADE, CHEFE DE ESTADO, MANUTENÇÃO, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, ESTADOS, ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL, CARATER, ENTIDADE INTERNACIONAL, ESTABELECIMENTO, CONGRESSO NACIONAL, DIRETRIZ, POLITICA EXTERNA, NOMEAÇÃO, APROVAÇÃO, DESTITUIÇÃO, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, RECEBIMENTO, CREDENCIAIS, REPRESENTANTE, DIPLOMATA, ESTRANGEIRO, NEGOCIAÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, AUTORIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO, APROVAÇÃO, RATIFICAÇÃO, DENUNCIA, TRATADO, PROVIDENCIA, DEPOSITO, INSTRUMENTO, ORGÃO, COMPETENCIA, COMUNICAÇÕES, CONTEUDO, COMPROMISSO, INEXISTENCIA, NECESSIDADE, AUTORIZAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, DECLARAÇÃO, GUERRA, PARTICIPAÇÃO, PAIS, LUTA, ARMA, ASSUNTOS INTERNACIONAIS, AGRESSÃO, OCORRENCIA, INTERVALO, SESSÃO LEGISLATIVA, GARANTIA, PAZ, AD REFERENDUM, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR, CONTINGENTE MILITAR, ESTRANGEIRO, TRANSITO, TERRITORIO NACIONAL, PERMANENCIA, TEMPO, CONTINGENTE MILITAR, BRASILEIROS, DISPOSIÇÃO, ORGANISMOS INTERNACIONAIS, ACEITAÇÃO, PENSÕES, EMPREGO, COMISSÃO, GOVERNO ESTRANGEIRO. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  ARTIGO : 026 Art. 26 - A lei disporá sobre a organização das juntas eleitorais, que serão presididas por juiz de direito e cujos membros serão aprovados pelo Tribunal Regional eleitoral e nomeados pelo seu Presidente. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, JUNTA ELEITORAL, PRESIDENCIA, JUIZ DE DIREITO, MEMBROS, APROVAÇÃO, (TRE). 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  ARTIGO : 026 Art. 26 - Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores dos Estados e dos Deputados Estaduais, eleitos em quinze de novembro de 1986, terminarão em trinta e um de dezembro de 1990. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, DATA, ANO, DURAÇÃO, CONCLUSÃO, MANDATO ELETIVO, ELEIÇÃO, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, DEPUTADO ESTADUAL. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  ARTIGO : 026 Art. 26 - A proposta de emenda rejeitada não pode ser apresentada na mesma e na sessão legislativa seguinte. 
 Indexação:  PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, VOTO, REJEIÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, PRAZO, SESSÃO LEGISLATIVA. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  ARTIGO : 026 Art. 26 - O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio, em sessenta dias, sobre as contas que o Chefe do Poder Executivo prestar, anualmente, ao Congresso Nacional. 
 Indexação:  PRAZO, (TCU), PARECER, ANALISE PREVIA, CONTAS, CHEFE, EXECUTIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONGRESSO NACIONAL. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  ARTIGO : 026 Art. 26 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. 
 Indexação:  GARANTIA, APOSENTADORIA, FUNCIONARIO PUBLICO, DATA, ADMISSÃO, INCLUSÃO, DIREITOS, VANTAGENS. 
11Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  ARTIGO : 026 Art. 26 - Proíbe-se a importação, pesquisa, fabricação, armazenamento e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente da República o fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de responsabilidade. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, IMPORTAÇÃO, PESQUISA, FABRICAÇÃO, ARMAZENAGEM, TRANSPORTE, ARTEFATOS, ARMA NUCLEAR, ARMAMENTO NUCLEAR, OBRIGATORIEDADE, CUMPRIMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PENA, RESPONSABILIDADE. 
12Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  ARTIGO : 026 Art. 26 - Os detentos têm direito ao respeito à sua dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual e jurídica, à sociabilidade, à comunicabilidade e ao trabalho produtivo e remunerado, que será obrigatório. 
 Indexação:  DIREITOS, DETENTO, RESPEITO, DIGNIDADE, INTEGRIDADE, ASSISTENCIA ESPIRITUAL, ASSISTENCIA JURIDICA, ATIVIDADE SOCIAL, COMUNICABILIDADE, TRABALHO, REMUNERAÇÃO, CARATER OBRIGATORIO. 
13Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  ARTIGO : 026 Art. 26 - É assegurado o reconhecimento do desporto como atividade cultural, gozando de todos os benefícios institucionais e legais próprios da cultura, valorizadas, preferencialmente, as manifestações desportivas de criação nacional. 
 Indexação:  RECONHECIMENTO, ESPORTE, ATIVIDADE CULTURAL, GOZO, BENEFICIO, INSTITUIÇÃO CULTURAL, VALORIZAÇÃO, PREFERENCIA, MANIFESTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CLASSISTA.