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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
ES (6)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os arts. 20 e 21, dispositivo com a redação seguinte, e suprimindo é 5o do art. 21. Art. - As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, qualidade, causarem a terceiros. é 1o - Caberá ação regressiva contra o responsável, nos casos de culpa ou dolo. é 2o - O disposto neste artigo aplica-se às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta é impertinente à matéria versado no an- teprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se, após o art. 14, dispositivo com a seguinte redação: Art. - O tempo de serviço público federal, estadual e municipal, da administração direta ou indireta, será computado integralmente para todos os efeitos, na forma da lei. 
 Parecer:  Rejeitada. A reciprocidade de tempo de serviço tem sido obje- to de lei específica e depende de consentimento das unidades da Federação. Por isso, o anteprojeto deixa de incluir dis - posição específica a respeito. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se inciso II do art. 12, a expressão seguinte: "..., salvo prova de capacidade para o exercício de suas atribuições, na forma da lei, a pedido do servidor". 
 Parecer:  Rejeitada. A disposição que se contém no anteprojeto não ape- nas assegura o afastamento em tempo de o servidor dispor de alcance de vida na senectude com dignidade, como também favo- rece a mobilidade essencial à absorção de novos valores na administração pública. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 14, pela seguinte Emenda Substitutiva: Art. 14 - Os proventos da inatividade serão revistos sempre que se modificarem os venciemntos dos servidores em atividades, a partir da mesma data e na mesma proporção. Estender-se-ão aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade. é (....) Resalvado o disposto no artigo anterior, em nenhum caso os proventos da inatividade poderão exceder a remuneração que o aposentado perceberia se estivesse em atividade. 
 Parecer:  REJEITADA. A proposta é abundante e se extravasa para o âmbi- to da legislação ordinária. O anteprojeto dispõe de maneira hábil sobre o assunto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescentem-se, após o § 2o. do art. 11, os seguintes dispositivos: é - Lei complementar, de iniciativa exclusiva do Presidente do Conselho, ou a Constituição do Estado poderão estabelecer, no interesse do serviço público, outras exceções à proibição de acumular, restritas às atividades de natureza técnica ou científica ou de magistério, exigidas, em qualquer caso, compatibilidade de horários e correlações de matérias. é - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo, ao de um cargo em comissão, ao exercício do magistério e a contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados. 
 Parecer:  Rejeitada. O princípio estabelecido com referencial maior é o da não acumulação. As exceções devem estar contidas no texto constitucional e, sob forma de regra geral, ali já se contém. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se, entre os incisos X e XI do art. 10, o seguinte dispositivo: (....) A incorporação de vantagens pecuniárias aos vencimentos far-se-á singelamente, vedadas as incidências recíprocas de umas sobre as outras. 
 Parecer:  Rejeitada. Trata-se de disposição de lei ordinária.