Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06019 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 473 | | | Parecer: | Pelo acolhimento da emenda proposta. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06020 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se nas Disposições Transitórias:
"Art. - No prazo de 120 dias a contar da
promulgação desta Constituição, a Justiça
Eleitoral promoverá um plebiscito, não sendo o
voto obrigatório, entre os eleitores do Estado do
Rio de Janeiro, consultando-os sobre a
conveniência da fusão dos antigos Estados do Rio
de Janeiro e da Guanabara, nos termos da Lei
Complementar no. 20 de 1974.
Parágrafo único - Se a maioria absoluta dos
votantes pronunciar-se contra a Fusão, o Poder
Executivo, no prazo de 90 dias, enviará ao
Congresso Nacional Projeto de Lei complementar que
disponha sobre o desmembramento do atual Estado do
Rio de Janeiro, mantendo-se os limites anteriores
à vigência da Lei Complementar no. 20 de 1974." | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06021 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado:
Acrescente-se nas Disposições Transitórias:
"Art. - Serão extintos ou privatizados, no
prazo de um ano, a contar da promulgação desta
Constituição, os órgãos, empresas, campanhias,
autarquias ou fundações que interfiram ou
participem indevidamente da atividade econômica." | | | Parecer: | Não merece acolhimento a tentativa de acelerar o programa de
privatização pela fixação de prazo como norma constitucional.
Pela rejeição. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06022 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se às Disposições Transitórias:
"Art. Serão realizadas as eleições gerais,
cento e vinte dias após a promulgação desta
Constituição, para Presidente da República, Vice-
Presidente da República, Senadores e Deputados
Federais, Governadores e Vice-Governadores,
Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores, nos termos desta Constituição.
§ 1o. Os eleitos para os cargos a que se
refere este artigo serão empossados dias após a
realização das eleições gerais.
§ 2o. O Presidente da República,
Governadores e Prefeitos e seus vices poderão
candidatar-se a qualquer cargo, inclusive à
reeleição, nas eleições a que se refere este
artigo.
§ 3o. Para as eleições a que se refere este
artigo não será necessária desincompatibilização
de qualquer cargo ou função." | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06023 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 473. | | | Parecer: | Pelo acolhimento da emenda proposta. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06024 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 358. | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06025 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O art. 87 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 87. Só será permitida a acumulação de
cargos, funções públicas, empregos e proventos, se
for comprovada a compatibilidade de horários." | | | Parecer: | O texto do Projeto é bastante claro ao estabelecer a
possibilidade de acumulação somente quando houver compatibili
dade de horário e correlação de matéria. Entendemos que assim
disposto não venha prejudicar os profissionais ali menciona -
dos, ao contrário, ajuda-os a exercer plenamente sua profis -
são e desenvolver multiplicando suas potencialidades num Bra-
sil carente. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06031 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, na Seção I do
Capítulo VIII do Título IV, o seguinte artigo:
"Art. Nenhum servidor inativo do serviço
público, municipal, estadual ou federal poderá,
sob nenhum pretexto, receber proventos inferiores
aos vencimentos dos seus colegas em atividade da
mesma categoria.
Em caso de extinção da categoria do servidor
inativo, para os efeitos deste artigo, ficarão
prevalecendo os vencimentos da categoria
seguinte." | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06664 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa a Disposições Transitórias, onde couber:
Art. A Polícia Rodoviária Federal, a Polícia
Ferroviária e a Polícia Portuária passam a
integrar a estrutura administrativa do Ministério
da Justiça. | | | Parecer: | A emenda aditiva pretende passar para a estrutura do Ministé-
rio da Justiça a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferrov
iária e a Polícia Portuária. São todavia fatos locais, adis-
tritos a postos, estações, etc, que não teriam maior signifi-
cado o fato de ficarem onde estão, com seus policiamentos re-
gionalizados.
pela rejeição. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06665 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 54.
No. Executar os serviços de polícia marítima,
aérea, de fronteiras, através da Polícia Federal e
por este mesmo órgão nas rodovias e ferrovias
federais, na parte referente a crimes contra a
vida e o patrimônio. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06688 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 360 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO,
SEÇÃO II, CAPITULO II DO PROJETO DA CONSTITUINTE
APRESENTADO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07001 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disporitivo emendado - Art. 188 - Inciso V
Dê-se a seguinte redação ao Inciso V do Art.
188.
V - é compulsória a aposentadoria com
vencimentos integrais por invalidez, ou os setenta
anos de idade e facultativa aos trinta anos de
serviço, após cinco anos de exercício efetivo na
judicatura. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. A redução de tempo de efetivo
exercício na judicatura, para fins de aposentadoria, como
formulada na Emenda, não cria privilégio.
Pela aprovação. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07002 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado - Art. 193 - Caput
Dê-se a seguinte redação ao caput do Art.
193:
Art. 193 ............ A Justiça do Estado
instalará juizados especiais, providos por juízes
de direito e juízes leigos para o julgamento e a
execução de causas cíveis e criminais. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07003 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 88 - Acrescente-se
ao § 1o. o seguinte:
Art. 88 - ..................................
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, resalvados os
casos constantes nesta Constituição ou lei
ordinária. | | | Parecer: | Entendemos que a ressalva introduzida no texto do ar-
tigo 88, ainda que vise a diversidade gigantesca de atividade
inerentes ao nosso País, possa dar margens a exceções perigo-
sas. Por outro lado, é intenção do atual texto ser restritivo
e rígido. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07833 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como § único ou onde couber no
Projeto Constitucional, a seguinte Emenda:
"O disposto no inciso III do art. 188 não
prejudicará a antiguidade dos magistrados
amparados pelo art. 142 da lei complementar no. 35
de 14.03.1979". | | | Parecer: | A Emenda contém dispositivo que deverá ser examinado á
luz do Substitutivo. Pela aprovação. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08028 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 211 - caput
Dê-se a seguinte redção ao caput do Art. 211:
Art. 211 - A lei disporá sobre a
organização, a competência e o processo da Justiça
Agrária e a atuação do Ministério Público,
garantia a representação paritária de
proprietários de terras e dos trabalhadores
rurais, em todas as instâncias que vierem a ser
criadas observados os princípios desta
Constituição e os seguintes: | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08029 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | TITULO VI, CAPÍTULO IV
EMENDA
Inclua-se com § único ou onde couber no
Projeto Constitucionl, a seguinte EMENDA:
"O Disposto no inciso III do art. 188 não
prejudicará a antiguidade dos magistrados parado
pelo art. 142 da lei complementar no. 35 de
14-03-1979" | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08030 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se onde couber no projeto constitucional
Título VIII, Capítulo II, Seção II, onde couber:
"São vedadas vinculações, equiparações ou
paridades de qualquer natureza à chefes do pode
executivo, membros dos poderes legislativos e
judiciário, da União, dos Estados e dos
municípios." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi-
tutivo. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08128 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 475
O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Art. 475. É concedida anistia a todos punidos
ou processados por atos de exceção, institucionais
ou complementares, praticados no período
compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de
fevereiro de 1987.
§ 1o. Aos servidores civis e militares serão
concedidos as promoções, na aposentadoria ou na
reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam
direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos
os prazos de permanência em atividade, previstos
nas leis e regulamentos vigentes.
§ 2o. A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e critério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
o servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a
remuneração de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 3o. Excluem-se os servidores civis ou
militares que já se encontravam aposentados, na
reserva ou reformados, quando atingidos pelas
medidas do caput deste artigo.
§ 4o. Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus à vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função, emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, cumprida a legislação
específica.
§ 5o. A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares e observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regular
de forma a completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08129 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 227 E SEU § 1o.
O Artigo 227 e seu § 1o. do Projeto de
Constituição passam ter as seguintes redações:
Art. 227 O Superior Tribunal Militar compor-
se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo três entre
oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro
entre oficiais-generais da ativa do Exército, três
entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e
cinco entre civis.
§ 1o. Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos de
notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo
pelo menos um dentre Juízes-Auditores, um dentre
representantes do Ministério Público Militar e um
dentre advogados com mais de dez anos de exercício
da profissão. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
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