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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (153)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (100)
PARCIALMENTE APROVADA (25)
APROVADA (16)
PREJUDICADA (12)
Partido
PMDB (152)
PDS (1)
Uf
RJ (153)
Nome
DENISAR ARNEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (153)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14892 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 158, Seção II Inclua-se no Projeto O inciso XXIX da Seção II, do Artigo 158 a seguinte redação: Art. 158. .................................. XXIX - Nomear, após aprovação do Congresso Nacional, o Governador do Distrito Federal. 
 Parecer:  A matéria objeto da presente emenda, será reexaminada com vistas à formulação do Substitutivo. Somos pelo seu acolhimento. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14893 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XXV Suprimam-se do Projeto: a) - O inciso XXV do Capítulo II, do artigo 13 
 Parecer:  O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con- dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado. Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi- dade, às vezes, é inevitával, a lei ordinária precisa assegu- rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários seram satisfeitos. Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá também ser regulamentado através de lei ordinária. * 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14894 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, Capítulo II, Inciso XXIII O inciso XXIII do Capítulo II, do artigo 13 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 13 XXIII - Proibição de trabalho noturnos insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 10 (dez) anos, por período nunca superior a 4 (quatro) horas diárias. 
 Parecer:  As proibições concernentes ao trabalho noturno e insalu- bre do menor devem ser msntidos no texto por uma questão de princípio, que é o de proteger o mais fraco. Com relação à proibição de trabalho a menores de 14 anos e, ainda assim, na condição de aprendiz, é fundamental que sejamos rígidos nesse preceito constitucional, a fim de pre- servar a integridade do adolescente. Finalmente, remetemos à legislação ordinária a fixação de horas que o menor de 14 anos poderá trabalhar, uma vez que lei deverá conciliar com o tempo necessário para frequentar a escola. * 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14895 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, Capítulo II, Inciso XVII. Suprimam-se do Projeto: a) - O inciso XVII do Capítulo II, do artigo 13 
 Parecer:  Objetiva o autor a supressão do item XVII do artigo 13 do Projeto, que veda a prática de serviço extraordinário, ressalvados os casos que enumera. Não concordamos com a supressão proposta. Somos de opi- nião que o texto constitucional deve conter a diretriz mais geral que norteará o tratamento da questão na legislação or- dinária. * 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14896 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso X Suprimam-se do Projeto: a) - O inciso X do Capítulo II, do artigo 13. Art. 13. X - O salário do trabalho noturno será superior ao do diurno em pelo menos 50% (cinquenta por cento), independente de revezamento. 
 Parecer:  É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no Projeto deveria ser também expurgado. Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos- ta pela emenda. * 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14897 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso I, alínea "c" Suprimam-se do Projeto: a) - A letra "c" do Capítulo II, do artigo 13, I. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14898 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 12 Suprimam-se do Projeto: a) - letra "e" do Capítulo I, Inciso I, do artigo 12. 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14899 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 62, Capítulo IV, Inciso V, Parágrafo 2o. Inclua-se no Projeto: Art. 62 V § 2o. - São condições de elegibilidade de Vereador ser brasileiro, ser alfabetizado, estar no exercício dos direitos políticos e ter idade mínima de dezoito anos. 
 Parecer:  A matéria encontra-se regulada nos artigos 27,I,c e 27, II,c do Projeto, sendo dispensável e impertinente nova aborda gem do tema. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14900 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: ARTIGO 54, Capítulo II, Inciso IV Inclua-se no inciso IV, do capítulo II, do artigo 54, o seguinte: Art. 54 - IV - Permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, desde que autorizados pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  A União compreende, decerto, na espécie, não apenas o Poder Executivo, mas, no que couber, os três poderes. Mais especi - ficamente, a permissão prevista no item inclui ambos: o Con - gresso Nacional, como responsável pela Lei Complementar, e o Governo Federal, como seu fiel executivo. Pelo não-acolhimento. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14901 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 29, Seção II, Inciso V, § 3o. Inclua-se no § 3o. do Inciso V, do art. 29, o seguinte: Art. 29 - V § 3o. Os eleitos por partidos que não tenham satisfeito às condições dos parágrafos anteriores não perderão o mandato, tendo os mesmos, um prazo de 180 (cento e oitenta dias) para optar por um novo partido. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14902 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 27, Seção I, Inciso I, letra "B" A letra "B" do inciso I, do art. 27, do Projeto, passa ter a seguinte redação: Art. 27 - I - b - são obrigatórios o alistamento dos maiores de 18 (dezoito) anos, porém, o voto é facultativo para todas as classes da população brasileira. 
 Parecer:  Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo. Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório. Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia ser prejudicial à representatividade política e popular dos eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino- rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à corrupção eleitoral. Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a obrigatoriedade do voto deve ser mantida. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15117 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: artigo 16, Capítulo II, parágrafo 1o. Suprimam-se do projeto: a) O parágrafo 1o., do Capítulo II, do art. 16. 
 Parecer:  É procedente a supressão do dispositivo, uma vez que se trata de matéria de legislação ordinária, especialmente os seus parágrafos. Procuramos, no entanto, incorporar a respon- sabilidade subsidiária do empregador no inciso XXX do Proje- to. * 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15118 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: artigo 17, capítulo III, inciso V Inclua-se no inciso V, do capítulo III, do artigo 17, o seguinte: Art. 17 - V - h - a greve só terá validade para efeito legal com mais de 50% (cinquenta por cento) dos associados da categoria. 
 Parecer:  A proposta desta Emenda, de que a greve soment possa ser deflagrada quando houver manifestação neste sentido, de pelo menos 50% dos associados do sindicato, é matéria de lei ordi- nária. Somos pela rejeição. * 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15119 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: artigo 11, Título I O artigo 11 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 11 - Os tratados e compromissos internacionais dependem da aprovação do Congresso Nacional, excetuados os que visem simplesmente a executar, aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar tratados pré-existentes e os de natureza meramente administrativa que serão levados, dentro de cento e oitenta dias, ao conhecimento do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Tendo optado por emenda supressiva ao artigo em pau- ta, somos, por coerência, pela rejeição desta. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15120 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: artigo 13, capítulo II, inciso IV Suprimam-se do projeto: a) - O inciso VI do Capítulo II, do Artigo 13. 
 Parecer:  Pretende o autor a supressão do inciso VI do art. 13 do Projeto que garante ao trabalhador a irredutibilidade de sa- lário ou vencimento. Somos pela manutenção do dispositivo. A irredutibilidade é direito já consagrado na legislação social brasileira e de- ve constar do texto constitucional. Consideramos, contudo, necessário explicitar a possibilidade de ressalvas futuras definidas em lei, convenção ou acordo coletivo. * 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15121 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, capítulo II, inciso XIX Suprimam-se do projeto: a) - O inciso XIX do Capítulo II, do Artigo 13 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13 que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de tratar-se de matéria de lei ordinária. A proteção à gestante, a garantia das condições mate- riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar a assistência necessária nos primeiros meses de vida da crian ça, parecem-nos questões fundamentais para a simples reprodu- ção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria deve ser regulada em suas diretrizes gerais, no texto consti- tucional. * 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15122 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XV O inciso XV do Capítulo II, do Artigo 13 do projeto, passa ter a seguinte redação: Art. 13 - XV - duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais, e não excedente a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15123 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 69, Capítulo V, parágrafo 1o. Suprimam-se do projeto: O parágrafo 1o. do Capítulo V, do Artigo 69. 
 Parecer:  Parecer idêntico ao da Emenda 1p14886-3. Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15124 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 27, seção I, inciso III, letra "b" Inclua-se na letra "b", do inciso III, do artigo 27, o seguinte: Art. 27 - III - b - são privativas de brsileiros natos as condidaturas para os cargos de Presidente da República, Governador de Estado, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 
 Parecer:  Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi- dente da República. O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe- deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im- pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de vacância, serem chamados ao exercício do cargo. Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo 176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi- nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de idade". Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú- blica, da Câmara Federal e do Senado da República. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15125 PREJUDICADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 68, seção única, inciso III, parágrafo 2o. O parágrafo 2o. do Inciso III, Seção Única, Artigo 68, passa ter a seguinte redação: Art. 68 - III - § 2o. - Os membros do Conselho de Ouvidores serão eleitos, por voto direto e secreto, em sufrágio universal, e exercerão suas atribuições sem qualquer remuneração direta ou indireta. 
 Parecer:  Prejudicada, em virtude da solução adotada pelo Projeto de Constituição com a supressão do artigo 68 seus incisos e parágrafos, conforme parecer de número 1P14167-2. 
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