Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos. Art. 2 Item XVI - In Fine
Inclua-se a seguinte norma no anteprojeto:
Art. - A Greve cessará por decisão da
Justiça do Trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada.
A greve, como direito inadienável dos trabalhadores, terá
tanto a sua deflagração como a cessação decidida pela catego-
ria por decisão soberana da Assembléia qual do respectivo
Sindicato, isto é, sem qualquer interferência da autoridade
pública. Claro está que, como qualquer ato da vida civil, es-
tá ele submetido ao crivo do Poder Judiciário. A Justiça do
Trabalho não dirá da legalidade ou ilegalidade do movimento,
mas exercerá o seu papel normativo, conciliador e judicante
nas questões subjacentes e consequentes. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos. Art. 1 - Item XV.
Acrescente-se o seguinte dispositivo no
anteprojeto:
Art. - O Contrato de Trabalho, uma vez
existente, há de ser objeto das devidas anotações
na Carteira de Trabalhodo Empregado. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos a obrigatoriedade de anotação do contrato de
trabalho em carteira profissional matéria própria de lei or-
dinária. A carteira de trabalho é instrumento de registro
passível de substituição. Não se justifica, portanto, sua
menção na Constituição, que obriga os princípios fundamentais
e as normas de caráter permanente que regem a Nação. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescentem-se as normas seguintes ao
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos - Art. 2 -
Item XL
Art. Igualdade de direito a todos os
trabalhadores rurais e urbanos, domésticos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda proposta foi contemplada em seu mérito na redação do
caput do Art. 2o. onde se encontra implícita a igualdade de
direitos entre os trabalhadores rurais, urbanos e domésticos. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos - Item XV
Sejam incluídas as seguintes normas:
Art. Os proventos dos inativos de nível
superior não poderão ser inferiores ao teto mínimo
estabelecido por lei para a categoria profissional
a que pertençam. | | | Parecer: | O anteprojeto optou pelos princípios da uniformização e equi-
valência dos benefícios, evitando qualquer forma de privilé -
gio ou discriminação.
Rejeitada. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Incluam-se no anteprojeto os seguintes
dispositivos no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
Art. 27
Art. Ao ex-combatente, civil e militar, da
Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira e da Marinha Mercante,
são assegurados os seguintes direitos:
I - Pagamento de importância equivalente aos
proventos referidos na letra "c" à esposa ou
companheira quando da morte do ex-combatente e aos
filhos menores e/ou excepcionais dele após o
falecimento da mãe;
II - Casa própria para os que dela carecem ou
suas viúvas;
III - Isençao de Imposto de Renda incidente
sobre as importâncias mencionadas na letra "c";
IV - As vantagens, inclusive as adicionais
que estejam sendo recebidos em níveis superiores
aos estabelecidos nesta Constituição, ficam
congeladas, a partir da data da promulgação desta,
absorvido o excesso nos reajustes posteriores, até
que ajustem àqueles níveis. | | | Parecer: | REJEITADA. Não condiz com a pretensão do anteprojeto. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescentem-se as normas seguintes ao
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos - Art. 2
Art. Fundo de garantia por tempo de serviço,
que poderá ser levantado pelo trabalhador em
qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho;
Art. Reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho, e obrigatoriedade da negociação
coletiva;
Art. A greve é um direito de todo
trabalhador, respeitada a legislação que a regula;
Art. Higiene e segurança do trabalho;
Art. Proibição de diferença de salário por
trabalho igual qualquer que seja o regime jurídico
do prestador, inclusive nos casos de substituição
ou sucessão do trabalhador bem como proibição de
diferença de critérios de admissão e promoção por
motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião
política, militância sindical, nacionalidade,
idade, estado civil, origem, deficiência física,
condição social ou outros motivos
discriminatórios.
Art. Proibição de qualquer trabalho a menor
de 14 anos e de trabalho noturno aos menores de 18
anos.
Art. As atividades insalubres ou perigosas
serão regulamentadas por legislação específica;
Art. Proibição de distinção de direitos por
trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à
condição de trabalhador ou entre os profissionais
respectivos;
Art. Proibição de remuneração integralmente
variável dependente de produção do emprego,
garantindo-se sempre um salário fixo como parte
dela;
Art. Proibição de caracterização como renda,
para efeitos tributários, da remuneração mensal
até o limite de 20 (vinte) salários mínimos;
Art. Não incidência da prescrição no curso
do contrato de trabalho, até dois anos de sua
cessação;
Art. Não incidência da prescrição no curso
do contrato de trabalho, até dois anos da sua
cessação;
Art. Seguro desemprego até a data do retorno
à atividade, para todo o trabalhador que, por
motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado;
Art. Cômputo integral de qualquer tempo de
serviço comprovado, não concomitante, prestados
nos setores públicos e privado, para todos os
efeitos;
Art. Proporção mínima de 9/10 (nove décimos)
de empregados brasileiros;
Art. Garanti de manutenção de creche e
escola maternal pelos empregadores, para os filhos
e dependentes de seus empregados, até o mínimo de
6 (seis) anos de idade;
Art. Previdência Social nos casos de doença,
velhice e invalidez, maternidade, morte, reclusão,
desaparecimento, seguro-desemprego e seguro contra
acidentes de trabalho, mediante contribuição da
União, do empregador e do empregado;
Art. Aposentadoria com remuneração igual à
da atividade garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real:
a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho
para o homem.
b) com 30 (trinta) anos para a mulher.
c) com tempo inferior as das alíneas acima,
pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
Art. Aposentadoria para as donas-de-casa,
que deverão contribuir para a seguridade social; e
Art. Proibição de distinção de direitos por
trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à
condição de trabalhador ou entre os profissionais
respectivos. | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos rejeitada a presente Emenda, por con-
ter no seu texto, dispositivos que não guardam entre si ne -
nhuma correlação, em consonância com o que precetua o Regi -
mento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos - Item XXXV - Alínea F
Seja incluida a seguinte norma:
Art. O trabalhador rural será aposentado ao
atingir sessenta anos de idade se do sexo
masculino e cinquenta e cinco se do sexo feminino.
Parágrafo único. - Nenhuma aposentadoria do
trabalhador rural poderá ser inferior a um
salário-mínimo. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Através da unificações dos sistemas públicos de previdência
o elenco de benefícios será igual para trabalhadores urbanos
e rurais, inclusive o piso dessas prestações, que não será
inferior ao salário mínimo. Não acolhemos, porém, a proposta
de aposentadoria para os rurais aos 60 e 55 de idade, por
considerarmos injustificada tal pretensão. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXVIII, do Artigo 2o, do
Anteprojeto da Subcomissão - III - A - dos
Direitos dos Trabalhadores e Fundionários
Públicos. | | | Parecer: | Rejeitada. Esta matéria já foi apreciada na emenda 701201-2. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXVI, do Artigo 2o, do
Anteprojeto da Subcomissão - III - A - dos
Direitos dos Trabalhadores e Funcionários
Públicos. | | | Parecer: | Aprovada. Trata-se de matéria pertinente à legislação ordi-
nária. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao inciso XXIV, do Artigo 2o, do
Anteprojeto da Subcomissão - III - A - dos
Direitos dos Trabalhadores e Funcionários
Públicos, que passa a ter a seguinte redação:
"XXIV - Garantia de salário nunca inferior ao
salário-mínimo, quando a remuneração for variável
e o empregado houver cumprido toda a jornada ou
tarefa que lhe tiver sido cometida." | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE.
Consideramos aprovada a presente Emenda, uma vez que a sua
pretensão condiz com o que consta no texto do anteprojeto. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXIII, do Artigo 2o, do
Anteprojeto da Subcomissão - III - A - dos
Direitos dos Trabalhadores e Funcionários
Públicos. | | | Parecer: | Rejeitada. A presente Emenda visa suprimir a "locação e sub-
locação da mão de obra" estabelecendo um conflito com o texto
do anteprojeto que proíbe esse tipo de relação de trabalho
como uma garantia condignamente humana, na qual costuma ocor-
rer a exploração do trabalhador, motivo porque, opinamos pela
sua rejeição. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXI, do Artigo 2o, do
Anteprojeto da Subcomissão - III - A - dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Aprovada. A matéria é contemplada no anteprojeto. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao inciso XX, do Artigo 2o, do
Anteprojeto da Subcomissão - III - A - dos
Direitos dos Trabalhadores e Funcionários
Públicos, que passa a ter a seguinte redação:
"XX - Proibição de qualquer trabalho a menor
de 12 anos e de trabalho noturno ou insalubre aos
menores de 18 (dezoito) anos." | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos rejeitada a presente emenda em vir-
tude de sua pretensão não constar no substitutivo. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao inciso XVIII, do Artigo 2o, do
Anteprojeto da Subcomissão - III - A - dos
Direitos dos Trabalhadores e Funcionários
Públicos, que passa a ter a seguinte redação:
"XVIII - Proibição de diferença de salário
por trabalho igual, qualquer que seja o regime
jurídico do tomador, bem como proibição de
diferenças de critérios de admissão e promoção por
motivo de raça, cor, sexo, religião ou estado
civil." | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE. Concordamos com a necessidade de "en-
xugarmos" o texto. Contudo, não podemos deixar de fora ele-
mentos essenciais que garantam os direitos fundamentais dos
trabalhadores como pretende o autor da emenda. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao inciso XVI, do Artigo 2o, do
Anteprojeto da Subcomissão - III - A - dos
Direitos dos Trabalhadores e Funcionários
Públicos, que passa a ter a seguinte redação:
"XVI - Greve, conforme dispuser a lei." | | | Parecer: | Rejeitada.
A Constituição assegura a greve como direito fundamental do
trabalhador. Sendo a Lei Maior do País, claro está que os di-
reitos que consagra não podem ficar subordinados à legislação
ordinária para terem eficácia. Será uma inversão total da hi-
erarquia das leis. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIV, do Artigo 2o, do
Anteprojeto da Subcomissão - III - A - dos
Direitos dos Trabalhadores e Funcionários
Públicos. | | | Parecer: | REJEITADA. A expressão "fundo de garantia por tempo de servi-
ço adquire no anteprojeto seu sentido verdadeiro. Não é uma
mera substituição da antiga indenização, mas um fundo perten-
cente ao trabalhador. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao inciso XIII, do Artigo 2o, do
Anteprojeto da Subcomissão - III - A - dos
Direitos dos Trabalhadores e Funcionários
Públicos, que passa a ter a seguinte redação:
"XIII - Estabilidade no emprego, com
indenização ao trabalhador despedido, ou fundo de
garantia, com incidência de multa, em uma ou outra
hipótese, proporcionalmente progressiva ao tempo
de serviço." | | | Parecer: | Rejeitada. A experiência nos comprova com fartura que a prá-
tica da livre contratação e a livre dispensa tem favoreci-
do de maneira escandalosa o empregador. No Brasil, esse meca-
nismo vem gerando uma excesiva estabelidade na mão-de-obra
que é socialmente injusta. Quem mais padece com insto é o tra
balhador que fica desprotegido e à mercê da sede dos lucros e
xagerados e muitas empresas. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao inciso XI, do Artigo 2o, do
Anteprojeto da Subcomissão - III - A - dos
Direitos dos Trabalhadores e Funcionários
Públicos, que passa a ter a seguinte redação:
"XI - Gozo de férias anuais com pagamento da
remuneração equivalente." | | | Parecer: | Rejeitada. Se o trabalhador brasileiro recebesse um salário
condigno, poderia ele poupar durante o ano e gozar realmente
o seu período de férias. Inútil seria nós entendermos sobre
o que representa o período de férias para o trabalhador hoje.
Com o que ele ganha não pode realmente descansar, pelo contrá
rio aproveita para fazer trabalhos extras a fim de aumentar
seu minguado ganho normal. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao inciso XII, do Artigo 2o, do
Anteprojeto da Subcomissão - III - A - dos
Direitos dos Trabalhadores e Funcionários
Públicos, que passa a ter a seguinte redação:
"XII - Licença remunerada da gestante, antes
e depois do parto." | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE.
Entendemos ser de fundamental importância a fixação da dura-
ção da licença gestante que será de 120 dias. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao Inciso X, do Artigo 2o, do
Anteprojeto da Subcomissão - III - A - dos
Direitos dos Trabalhadores e Funcionários
Públicos, que passa a ter a seguinte redação:
"X - Repouso remunerado semanal e nos
feriados civis e religiosos, de acordo com a
tradição local." | | | Parecer: | Aprovada. Entendemos ser procedente a mudança proposta pelo
autor da Emenda. A redação proposta assegura o descanso remu-
nerado do trabalhador nas ocasiões necessárias. | |
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