ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00069 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa de
direito público, autarquias, empresa pública,
sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviço público, e fundação de
direito público, salvo quando o contrato obedecer
a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou
emprego remunerado nas entidades da alínea
anterior;
II - desde a posse:
a) ser diretor ou proprietário de empresa que
goze de favor de qualquer das entidades da alínea
"a" do inciso anterior, ou nelas exercer qualquer
função remunerada;
b) ocupar cargo, função ou emprego, de que
sejam demissíveis ad nutum;
c) exercer outro cargo eletivo federal,
estadual ou municipal;
d) patrocinar causa contra as pessoas de
direito público e demais entidades mencionadas
neste artigo. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte Osvaldo Lima Filho, a fixa
ção das limitações constitucionais ao exercício de mandato
parlamentar, cumprindo, aliás, norma tradicional de nosso di-
reito público. Lamentavelmente, não nos é permitido emitir pa
recer quanto ao mérito de tão bem elaborada Emenda, pois ela
não versa assunto objeto da competência desta Comissão. Cabe-
rá à Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo
se ali também foi formulada a proposição, sobre ela pronun-
ciar-se.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00118 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do anteprojeto apresentado pela
Subcomissão de Garantia Constitucional, Reformas e
emendas, o seguinte:
a) Criação do Tribunal Csonstitucional
b) "Referendun Popular"
c) Defensor do Povo | | | Parecer: | O eminente Constituinte Nilson Gibson oferece emenda pro-
pondo a supressão dos dispositivos do anteprojeto pertinentes
à criação do Tribunal Constitucional, à instituição do "refe-
rendum popular" e à introdução da figura do "Defensor do Po-
vo" no sistema constitucional brasileiro.
Em arrimo do primeiro pleito, assevera que o Supremo Tri-
bunal Federal é uma Corte Constitucional, que vem desempe-
nhando a contento o seu mister.
Em apoio à segunda reivindicação, invoca o precedente do
"parecer Bierranbach", rejeitado pela Comissão Mista do Con-
gresso Nacional, nos termos do voto em separado do Deputado
Valmor Giavarina.
Sustenta a terceira postulação na circunstância de o Mi-
nistério Público já vir exercendo aquelas funções destinadas
ao Defensor do Povo.
O conteúdo da emenda, ao que se vê, já está, parcialmente
esgotado com a apreciação de proposições que versavam maté-
ria análoga,no pertinente ao Tribunal Constitucional e ao"re-
ferendum".
Quanto à figura do Defensor do Povo, tive a impressão de
ela contar com a simpatia da maioria dos membros da Comissão.
Assim, opinamos pela prejudicialidade, no tocante ao Tri-
bunal Constitucional, e pela rejeição, no que pertine ao "De-
fensor do Povo". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00368 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 19 do Anteprojeto
da Subcomissão de garantia da Constituição,
Reformas e Emendas.
Dê-se ao art. 19 a seguinte redação:
Art. 19 - A proposta de reforma da
Constituição será discutida e votada em duas
sessões legislativas considerando-se aprovada
quando obtiver, em ambas as votações, o voto
favorável de dois terços do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Propõe o Constituinte Roberto Freire, de Pernambuco, com
a Emenda n.400368-3, nova redação ao artigo 19 do Anteprojeto
da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen-
das. Em síntese, suprime a ratificação das Assembléias Legis-
lativas e o "referendum" popular às propostas de reforma Cons
titucional, por considerá-las exigências que dificultem a a-
provação de reforma constitucional.
No Parecer ao Anteprojeto, justificamos nossa posição no
sentido de não distinguir entre reforma e emenda, uma vez que
os consideramos termos sinônimos.
Somos porque se considere prejudicada a Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00027 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Sejam incluídas as seguintes normas:
"Art. A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta:
I - da terça parte dos membros da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais de cinco Assembléias
Legislativos dos Estados, desde que, em cada uma
delas, haja obtido aprovação por maioria absoluta
de seus membros; | | | Parecer: | A emenda, de autoria do Constituinte Nilson Gibson, rea-
presenta a sugestão no. 521-5, que prevê direito de iniciati-
va para a emenda: a) à terça parte dos membros da Câmara ou
do Senado; b) ao Presidente da República; c) mais de cinco
Assembléias Legislativas, por maioria absoluta de seus mem-
bros.
Prejudicada, pelo acolhimento parcial no artigo 24 do An-
teprojeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00028 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma:
Art. A Assembléia Nacional Constituinte pode
rever a Constituição decorridos cinco anos sobre a
data da publicação da promulgação desta
Constituição.
Art. Não serão admitidas as emendas que
desrespeitem:
I - a independência e anuidade nacional
II - o sistema federativo
III - a forma republicana de governo, bem
como a autonomia dos Estados
IV - os direitos, liberdades e garantias
individuais
V - o sufrágio universal, direto, secreto e
periódico para eleição dos mandatos legislativos
VI - o pluralismo partidário e o direito de
oposição democrática
Art. A Constituição não pode ser emendada na
vigência do estado de sítio." - Constituinte
Nilson Gibson. | | | Parecer: | A EMENDA, de autoria do Constituinte Nilson Gibson, é a
Sugestão no. 4961-2 reapresentada.
Em primeiro lugar, propõe se vede a emenda na vigência de
estado de sítio. Já acolhida, de forma mais ampla, no § 3o.
do artigo 17 do Anteprojeto.
Enumera, também, matérias que não podem ser objeto de e-
menda. Já acolhida, em parte, no parágrafo único do artigo
18.
Por último, estabelece um prazo de cinco anos, dentro do
qual fica vedada qualquer alteração à Constituição. Conside-
rando as características brasileiras e a rapidez com que se
processam transformações, julgamos conveniente estabelecer um
prazo mínimo de vigência da futura Carta, vedando alterações
nesse período. Entendemos, porém, prudente admití-las quando
assim o decidir a maioria superqualificada de quatro quintos
do órgão proponente.
PREJUDICADA, pelo acolhimento parcial da Sugestão no.
4961-2. | |
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