ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08720 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera o art. 60, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 60. O Governador de Estado será eleito
até cem dias antes do término do mandato de seu
antecessor, na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do
art. 153, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do
ano subsequente, para mandato de quatro anos,
podendo ser reeleito uma única vez. | | | Parecer: | O prazo de 45 dias antes do término do mandato do Governa
dor e Prefeito, foi aceito pelos Srs. Constituintes da Comis-
são como mais adequado; prazo mairo interferiria nos traba-
lhos de final de gestão do Governo em exercício. Pelo não a-
colhimento. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08721 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprimir parágrafo único do artigo 65. | | | Parecer: | A forma do dispositivo do parágrafo único do art. 65 do Pro-
jeto de Constituição é correta. Temos observado os excessos e
até escândalos ocorridos em alguns Estados quanto a fixação
dos subsídios dos deputados estaduais. Nada mais justo que os
direitos da remuneração dos vereadores seja fixado na Consti-
tuição de cada Estado. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08722 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título VIII da Ordem Econômica e
Financeira o seguinte artigo:
Art. O exercício das atividades bancárias
constitui atribuição privativa do Estado. | | | Parecer: | A Emenda proposta pelo nobre Constituinte estatiza o sis-
tema financeiro nacional.
Entendemos que deve ser preservada a participação majori-
tária do Estado nesse segmento da economia, nos limites. A
experiência de sistema misto que conhecemos.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08723 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda substutiva
Substituir no capítulo III das Forças Armadas
os artigo 246, 247, 248, 249, 250 e 251 pelos
seguintes artigos:
Art. As Forças Armadas destinam-se
exclusivamente à defesa externa do País.
Art. É criado o Ministério da Defesa,
constituído pela Marinha, pelo Exército, pela
Aeronáutica e pelo Serviço Nacional de
Informações.
§ 1o. Ao Ministério da Defesa compete a
guerra e vigilância da soberania nacional, a
defesa externa ou defesa da integridade
territorial nacional e a profissinalização das
Forças Armadas.
§ 2o. O cargo de Ministro da Defesa será
exercido por um civil.
§ O Serviço Militar será facultativo. | | | Parecer: | A emenda propõe substituir o capítulo III - das Forças
Armadas.
Entendemos que a redação apresentada no anteprojeto é
mais clara e precisa, dai o não acatamento à proposta ora e-
xaminada.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18198 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Altera o Art. 391, 392 e 393, e renumera-se
os seguintes:
Art. Compete à União criar normas gerais
sobre o desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o desporto profissional e não-
profissional, obedecidos os seguintes prncípios e
normas congentes:
I - O respeito à autonomia das entidades
desportivas dirigentes e associações quanto à sua
organização e funcionamento internos;
II - A destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o desporto
educacional e não-profissional e, em caso
específicos, o desporto de alto rendimento;
III - O incentivo e proteção às manifestações
esportivas de crição nacional;
IV - A instituição de benefícios fiscais e
outros específicos para fomentar as práticas
desportivas formais e não-formais, como direito de
cada um;
V - A democratização e a valorização do
processo eletivo dos poderes às entidades
desportivas dirigentes, nacionais e estaduais,
garantindo o direito exclusivo de votos nas
assembléias eleitorais, às associações desportivas
disputantes da divisão princiapl, e também às
federações estaduais, quando se tratarem do
processo eletivo nas confederações esportivas.
Parágrafo único - O poder judiciário só
admitirá ações relativas às disciplinas e às
competições desportivas após esgotarem-se as
instâncias da justiça desportiva, que terão o
prazo máximo de 60 dias, contados da instauração
do processo, para proferir decisão final.
Art. O Estado garantirá a todos os cidadãos
o pleno exercício dos direitos desportivos e dará
proteção, apoio e incentivo às ações de
valorização, desenvolvimento e difusão do
desporto. | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional, c
ontém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legis-
lação ordinária e complementar. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22908 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o art. 62. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22909 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera o artigo 13, parágrado 2o. para
substituir a expressão "... obrigatórios para os
maiores de 18 anos..." pela expressão "...
obrigatórios para os maiores de 16 anos..." | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22910 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrado 2o., do art. 13, a
seguinte redação:
"O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos e
facultativos para os analfabetos, os maiores de 70
anos, os deficientes físicos e os menores a partir
dos dezesseis anos". | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28981 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se no Título X, nas Disposições
Transitórias um artigo com a seguinte redação,
onde couber:
Fica assegurado o direito à vinculação ou
equiparação da remuneração do pessoal do serviço
público estabelecidas em lei à data da promulgação
desta Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32983 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Acrescente-se ao art. 65, inciso III, do
Substitutivo do Relator, a seguinte expressão:
"... ressalvado o disposto no art. 265, §
3o...."
Acrescente-se ao art. 265, um § 3o., com a
seguinte redação:
"Art. 265, § 3o. - É assegurada aposentadoria
aos professores após 25 anos de exercício em
funções do magistério, com proventos integrais,
equivalentes aos vencimentos que, em qualquer
época, venha a perceber os profissionais de
Educação, da mesma categoria, padrões, postos ou
gradução." | | | Parecer: | Pretende a Emenda assegurar aos professores, após 25 anos
de ensino do magistério, e direito de aposentar-se com pro-
ventos integrais.
A providência estabelece tratamento diferenciado, dis-
toando da sistemática a ser adotada no texto do Substitutivo
que apresentaremos.
Pela rejeição da Emenda. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33028 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao Art. 30, das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
Art. 30 - No prazo de 1 (um) ano, contado da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional, através da Comissão Mista,
promoverá exame analítico e pericial dos atos e
fatos geradores do endividamentos externos
brasileiro, bem como de todas as dívidas
contraídas por instituições públicas e privadas
com os credores externos.
§ 1o. - A Comissão criada por este artigo
terá a força legal de Comissão Parlamentar de
Inquérito para os fins de requisições e
convocações e atuará com o auxílio do Tribunal de
Contas da União.
§ 2o. - Fica suspenso o pagamento do
principal e dos respectivos juros e taxas da
dívida contraída, até a conclusão dos trabalhos da
comissão Mista.
§ 3o. - Apuradas irregularidades, o Congresso
Nacional declarará a nulidade dos atos praticados
e encaminhará o processo ao Ministério Público
Federal que proporá, no prazo de 60 (sessenta)
dias, a ação cabível. | | | Parecer: | A proposta em tela objetiva a criação de Comissão Mista
visando ao exame analítico e pericial dos fatos que geraram o
vultoso endividamento externo brasileiro, assim como das di-
vidas contraídas pela instituições públicas e privadas peran-
te o mecanismo financeiro internacional.
A providência, além de não constituir matéria de cunho
constitucional, acha-se, de certa forma prejudicada em razão
do funcionamento, na atualidade, de Comissão do Senado para
tal finalidade.
Pela rejeição da Emenda. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01841 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no texto do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, no
Título das Disposições Transitórias, o seguinte
artigo com três parágrafos:
Art. os débitos oriundos de contribuições
tributárias e parafiscais, até o limite de 50 mil
OTNs de sua soma total, consolidada e atualizada,
para com a União, Estado, Distrito Federal,
Território ou Município, e respectivas autarquias,
poderão ser pagos em até seis parcelas mensais e
sucessivas, com dispensa de multas e outros
encargos fiscais e redução de metade dos juros e
da correção monetária.
§ 1o. O início do pagamento parcelado dar-se-
á até quatro meses após a promulgação da
Constituição, admitindo-se o pagamento integral,
em quota única, no prazo de seis meses, contados
da mesma data.
§ 2o. O descumprimento de prazo ou a mora no
pagamento das parcelas importará no cancelamento
do benefício, proporcionalmente ao saldo devedor.
§ 3o. Este benefício é restrito às pessoas e
empresas legalmente residentes ou estabelecidas no
Brasil e não alcança os débitos que tenham causa
em fatos definidos como crime. | | | Parecer: | A Emenda em tela visa incluir no Título IX do Projeto
disposições relativas à concessão de anistia e remissão de
créditos tributários e parafiscais, até o limite de 50 mil
OTNs e respectivas normas de pagamento parcelado, com a
justificativa de que, diante da profunda crise por que passa
a economia nacional, muitos contribuintes estão esmagados por
débitos junto ao Poder Público, que lhes ameaça a sobrevi-
vência, sendo a medida proposta uma oportunidade de reorgani-
zarem suas vidas e atividades, e para o Poder Público, de ar-
recadação imediata.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00476-8. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01889 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao § 3o. do art. 7o. a seguinte
redação:
"§ 3o. - São proibias as atividades de
exploração remunerada de mão-de-obra permanente,
por pessoa interposta entre o trabalhador e o
tomador do serviço, ainda que mediante locação,
salvo os casos previstos em lei. A proibição
aplica-se também às atividades de agenciamento de
empregados com dispêndio de qualquer tipo por
estes." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido
á Emenda. No. 2p018513 . | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01921 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se Parágrafo único ao art. 223:
"A Política Fundiária e a Reforma Agrária
terão como um dos seus objetivos fundamentais
assegurar a todo o trabalhador rural o acesso à
propriedade na forma individual, cooperativa,
condominal, comunitária, coletiva ou mista para o
desenvolvimento de suas atividades." | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar parágrafo único ao art.223
do Projeto de constituição (A).
A proposta define o acesso à propriedade na forma indi-
vidual, cooperativa, condominial, comunitária, coletiva ou
mista, como um dos objetivos da política fundiária e da re-
forma agrária.
Os objetivos da política fundiária, da política agrícola
e da reforma agrária deverão ser definidos em lei ordinária e
compatibilizados no plano nacional de desenvolvimento agrá-
rio.
No nosso entender, a proposta não aperfeiçoa o texto do
Projeto.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01922 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir do Título VI, do Capítulo I, Seção
III, IV e V, Art. 182, § 3o., item II "não
incidirá sobre produtos industrializados
destinados ao exterior";
Do Art. 184, é 10, inciso II, A, "sobre
operações que destinem ao exterior produtos
industrializados, exclusive os semi-elaborados
definidos em Lei Complementar";
Do Art. 184, é 12, item V, "excluir da
incidência do imposto, nas exportações para o
exterior, serviços e outros produtos além dos
mencionados no é 10, II, "A";
Do Art. 185, § 5o., item II "excluir da
incidência do imposto de que trata o inciso IV
exportações de serviços para o exterior". | | | Parecer: | Pretende a Emenda suprimir a imunidade tributária
concedida a produtos e serviços destinados ao exterior.
Tal imunidade visa fortalecer as exportações brasileiras
em todos os setores da economia.
Ela se enquadra na regra universal de que não se exporta
tributos e sim produtos.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00869 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PSDB/RS) | | | Texto: | Art. 211., VIII
Suprimir:
"Em cada nível de ensino". | | | Parecer: | A expressão "em cada nível de ensino" é necessário para
garantir aos planos de carreira do magistério público uma es-
truturação mais correta, hierarquizando-os devidamente, evi-
tando a interpenetração de níveis, de funções e de salários.
Somos pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00870 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PSDB/RS) | | | Texto: | Art. 207., III
Suprimir a expressão:
"De primeiro ou segundo grau". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2t-00817-1. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00871 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PSDB/RS) | | | Texto: | Art. 215 § 5o. Suprimir:
"Que dela poderão deduzir a aplicação
realizada com ensino fundamental de seus
empregados e dependentes". | | | Parecer: | A emenda supressiva da expressão "que dela poderão
deduzir a aplicação realizada com o ensino fundamental de
seus empregados e dependentes", no art. 215, 5o., visa um
centralismo absoluto.
A emenda é, pois, contrária ao pluralismo de idéias e de
concepções pedagógicas, contidos no inciso III do art. 211.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00872 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PSDB/RS) | | | Texto: | ART. - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
SUPRIMIR A EXPRESSÃO:
" E com a aplicação de, pelo menos,
cinquenta por cento dos recursos a que se refere o
Art. 215 da Constituição".
E parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da
vinculação de percentual dos recursos a que se refere o
art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o
ensino fundamental.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a
prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a
erradicação do analfabetismo.
Aprovar a emenda poderia significar redução de investi-
mentos em educação para os setores mais desfavorecidos.
Pela rejeição. | |
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