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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (117)
Sugestão (1)
Banco
expandEMEN (117)
SGCO (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (74)
APROVADA (24)
PARCIALMENTE APROVADA (12)
PREJUDICADA (7)
Partido
PFL[X]
Uf
MG (118)
Nome
OSCAR CORRÊA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (110)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13012 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado - Artigo 2o. - Redija-se o artigo 2o.: Art. 2o. - A República Federativa do Brasil constitui-se pela união indissolúvel dos Estados, tendo, como fundamentos, a soberania do povo, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político e a representação popular. 
 Parecer:  Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art. 2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos , por coerência, pela rejeição desta emenda. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13013 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado - Artigo 200 O artigo 200 passa a ter a seguinte redação: Art. 200 - O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõem-se de onze Ministros. Parágrafo único. Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 
 Parecer:  A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí opinamos por sua rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13014 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Dispositivo emendado - Artigo 1o. - Redija-se o "caput"" do artigo 1o. Art. 1o. - O Brasil é uma república federativa instituída pela vontade do povo como estado democrático. 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi- dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo crivo de várias etapas. Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen- da. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13015 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado - Artigo 201 O Artigo 201 passa a ter a seguinte redação: Art. 201 - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no art. ... (art. 42, item I, da C.F atual), os membros dos Tribunais Superiores da União e dos tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os Ministros do tribunal de Contas da União e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União, os Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Federais, entre Tribunais federais e estaduais, entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e juíz de primeira instância a ele não subordinado, ressalvado a competência de outro Tribunal; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal e dos Territórios, ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada pelo Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; h) "habeas -corpus"", quando o coator ou paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal federal ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância, não se incluindo nessa competência os "habeas-corpus"" contra atos praticados singularmente pelos juízes de outros Tribunais, sujeitos ao julgamento destes; i) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, da Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho nacional da Magistratura, do Tribunal de contas da União, ou de seus Presidentes, e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governo de Estado, do Distrito Federal e de Território ou por um Estado, Distrito Federal ou Território contra outro; j) a declaração de suspensão de direitos na forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da atual C.F.); 1) a representação do Procurador-Geral da República, por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; m) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; n) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; o) as causas processadas perante quaisquer juízos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador-Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou á finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido; e p) o pedido da medida cautelar nas representações oferecidas pelo Procurador-Geral da República. II - julgar em recurso ordinário: a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) os "habeas-corpus"" decididos em única ou última instância pelos Tribunais ou Federais ou Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser subtituído por pedido originário; III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de tratado ou lei federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato normativo de governo local contestado em face da Constituição ou de lei federal; ou d) der á lei federal interpretação divergente da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais. §1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a"", segunda parte, e "d"" do inciso III deste artigo, o recurso extraordinário somente será cabível se: I - o Supremo Tribunal Federal reconhecera relevancia da questão federal; II - hover divergência entre a decisão recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal; III - o Tribunal Superior Federal, na hipótese de divergência com decisão do Supremo Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o recurso especial. § 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I do parágrafo anterior, considera-se relevante a questão federal que, pelos reflexos na ordem jurídica, e considerados os aspectos morais, econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a apreciação do recurso extraordinário pelo Tribunal. § 3o. - O supremo Tribunal Federal funcionará em Plenário ou dividido em Turmas. § 4o. - O regimeneto interno estabelecer: a) a competência do Plenário, além dos casos previstos ns alíneas a , b, c, d,i, j, l e o do item I deste artigo,m que lhe são privados; b) a composição e a competência das turmas; c) o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária ou recursal e da aguição de relevância da questão federal;e d) a competência de seu Presidente para conceder o "exequatur"" a cartas rogatórias e para homologar sentença estrangeira. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13016 PREJUDICADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Substituam-se as referências a Superior Tribunal de Justiça, no art. 187, II, e a Seção III (arts. 204 e 205) por Tribunal Superior Federal. Suprima-se o art. 447 (Disposições Transitórias). E os arts. 204 e 205 passam a ter a seguinte redação: Art. 204 - O Tribunal Superior Federal, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze Ministros vitalícios, com mais de 35 anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre juízes e dos Tribunais Regionais Federais; três dentre membros do Ministério Público Federal; e três dentre advogados, de notório saber juridico e idoneidade moral. Parágrafo Único. A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pelo Senado, salvo quanto à dos magistrados, que serão indicados ao Presidente da República em lista tríplice pelo próprio Tribunal Superior Federal, sendo obrigatória a nomeação do que figurar em lista pela quarta vez consecutiva. Art. 205 - Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; b) os juízes dos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, os juízes federais, os juízes do trabalho, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e os do Ministério Público da União, nos crimes comuns e de responsabilidade; c) os "habeas-corpus" e mandados de segurança contra atos de Ministro de Estado, Presidente do Tribunal ou de seus órgãos e membros, e do responsável pela direção geral da Polícia Federal; d) os conflitos de jurisdição entre seus órgãos, entre Tribunais Regionais Federais, entre os Tribunais Regionais Federais e juízes subordinados a outros Tribunais Regionais Federais, e entre juízes subordinados a tribunais diversos. II - julgar, em recurso ordinário, os "harbeas-corpus" e mandados de segurança decididos, originariamente, pelos Tribunais Regionais Federais. III - julgar, mediante recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão contrariar dispositivo da Constituição, violar letra de tratado ou lei federal, declarar sua inconstitucionalidade, ou divergir de julgado do Supremo Tribunal Federal, do próprio Tribunal Superior Federal ou de outro Tribunal Regional Federal. 
 Parecer:  Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a- tendida. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13017 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao artigo 223 - Ao art. 223 acrescente-se, depois de "eleitorais" "incluindo entre as suas atribuições: I - o registro e a cassação dos partidos políticos, assim como a fiscalização das suas finanças; II - a divisão eleitoral do País; III - o alistamento eleitoral; IV - a fixação das datas das eleições, quando não determinadas por disposição constitucional ou legal; V - o processamento e apuração das eleições e a expedição dos diplomas; VI - a decisão das arguições de inelegibilidade; VII - o processo e julgamento dos crimes eleitorais e os que lhes são conexos, bem como os de habeas corpus e mandado de segurança em matéria eleitoral; VIII - o julgamento de reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13018 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo a ser suprimido: art. 259. 
 Parecer:  Pretende a Emenda suprimir o art. 259 e respectivos itens. Sem embargo das razões invocadas na justificação da Emen- da, consideramos válido e pertinente o dispositivo cuja su- pressão se proponhe, porquanto é necessário que a própria Constituição estabeleça a matéria tributária básica a ser tra tada em lei complementar, merecendo especial atenção os con - flitos de competência entre as diferentes esferas de Governo e a disciplinação das limitações constitucionais ao poder de tributar. Vale lembrar, aliás, que a vigente Constituição cuida des sa mesma matéria no art. 18, § 1o. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13019 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a ser modificado: artigo 262. O artigo 262 passa a ter a seguinte redação: Art. 262: A União, através de Lei Complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública. 
 Parecer:  Pretende a Emenda que só a União possa exigir empréstimos compulsórios, porque as calamidades devem ser custeadas por toda a nação e não só por um de seus Estados. Ocorre, porém, que há calamidades que afetam somente um ou poucos Estados e assim mesmo em parte dos respectivos ter ritórios. Ora, quando se tratar de Estados ricos, não é justo que as populações dos Estados pobres sejam sobrecarregadas com o dever de mandar dinheiro para acudir as Regiões mais desenvolvidas o que se daria se o empréstimo tivesse de ser lançado pela União. A melhor solução será facultar que os Es- tados possam tomar a iniciativa de levantar o empréstimo ne- cessário, recolhendo os recursos em seu próprio território junto às pessoas de capacidade econômica aí domiciliadas, sem onerar as populações de outros Estados, às vezes em situação precária. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13020 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescentar depois do art. 225 este artigo: Art. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus, das quais caberá recurso para o Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13021 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo a ser modificado: art. 265. Art. 265 - É permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios conceder isenção de tributos de sua competência, dentro dos limites estabelecidos em Lei Complementar. Parágrafo Único - A União poderá conceder incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio sócio econômico entre as diferentes regiões do País. 
 Parecer:  O estabelecimento de condições e limites, por lei comple mentar, para a concessão de isenções, está previsto no art. 259, item III, alínea "b", do Projeto de Constituião. Da mes ma forma, o referido projeto prevê a concessão de incentivos fiscais destinado a promover o equilíbrio sócio - econômico entre diferentes regiões do País, no art. 266, item I, in fine. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13022 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 416. Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte redação: "§ 1o. - o casamento civil terá gratuita a sua celebração." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu- cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci- plinar a matéria. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13023 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 335 O inciso I do § 1o. do art. 335 do projeto passa a ter a seguinte redação: "I - Contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento, ou sobre o lucro." 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13024 APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: art. 193. Suprima-se do § 2o. do art. 193 e expressão: "...habilitação..." 
 Parecer:  A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi- nante na Comissão de Sistematização. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13025 APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, no art. 301 - depois de pessoas físicas domiciliadas no País" e antes de ou "por entidades..." "brasileiros domiciliados no País" 
 Parecer:  De fato, o acréscimo do requisito de ser brasileiro para a pessoa física titular do controle decisório e de capital de uma empresa nacional atende melhor aos interesses nacionais. Só o domicilio não assegura a natureza nacional que se preten de atribuir a essas empresas. Pela aprovação. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13026 APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se os artigos 438 e 439 
 Parecer:  Pela aprovação, tal como propõe o autor da emenda. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13027 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substituitiva Dispositivo a ser modificado: art. 266. Art. 266: É vedado à União instituir isenções de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão dos itens I e II do artigo 266, que tratam da uniformidade dos tributos no território nacional e da paridade de tratamento para a União, Estados e Municípios, relativamente a seus funcionários e aos juros de dívida ativa. As justificativas são, respectivamente: a uniformidade já está implicita no principio de que todos são iguais perante a lei e o tratamento paritário é matéria de lei ordinária. Quanto ao primeiro item da justificativa, entendemos que o texto do Projeto dá maior clareza ao Sistema Tributário, es- truturando-o com autonomia, já em harmonia com outros capitu- los da Constituição. Com relação ao segundo item da justificativa, achamos que o assunto pode ser tratado a nível constitucional, porque na re alidade a lei precisa ser limitada nesse ponto, para não ocor rer discriminações que a nossa Historia testemunha. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13028 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a ser modificado: art. 263. O artigo 263 passa a ter a seguinte redação: Art. 263: As contribuições sociais e as de interesse de categorias profissionais, cuja criação seja autorizada por esta Constituição, ficarão sujeitas às garantias estabelecidas no item I e nas alíneas "a" e "c" do item III do art. 264. 
 Parecer:  Pretende-se, com a presente emenda, suprimir do art. 263 as contribuições de intervenção no dominio econômico. Essas contribuições se vinculam diretamente a atividades e setores econômicos e sua criação se dá em decorrência da efetiva necessidade de intervenção da União no domínio eco- nômico, para atender aos imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo. Além de obedecer a esses parâmetros, a criação das contri buições de intervenção no domínio econômico, bem como das de- mais contribuições especiais, somente poderá ocorrer observan do-se o disposto no art. 264, itens I e III. Cabe, ainda, esclarecer que, depois de examinar detidamen te a matéria com base em numerosas Emendas a ela pertinentes, chegamos à conclusão de que as contribuições indicadas no supracitado dispositivo devem ser da competência exclusiva da União, que as instituirá como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13029 APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 479 
 Parecer:  Sendo inteiramente procedente a justificação, somos de pa recer que a Emenda em exame deve ser acolhida . 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13030 APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o Art. 448 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão contempladas no Substitu- tivo. Pela aprovação. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13031 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o Artigo 432 
 Parecer:  A Emenda pretende conferir direito aos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos aos subsídios e demais benefí- cios. Acolhemos, em parte, a proposição, para reconhecer tal direito aos ex-Presidentes da República face à dignidade da função. Aos demais chefes de Executivos a matéria deverá ser re- gulada nas Constituições estaduais e legislação pertinente. Somos, assim, pela aprovação parcial da Emenda. 
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