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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PFL (4)
Uf
AL (4)
Nome
GUILHERME PALMEIRA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01112 REJEITADA  
 Autor:  GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Substitua-se o art. 2o. das disposições gerais e transitórias pelo seguinte: Art. 2o. - As disposições referentes ao sistema de governo entrarão em vigor no dia 1o. de janeiro de 1994. Parágrafo único - Nessa mesma, o Presidente da República nomerará o Primeiro-Ministro, observando-se os procedimentos constantes dos arts. 102 e seguintes. Suprima-se, em consequência, o art. 3o. e seus parágrafos. 
 Parecer:  Visa a emenda, em substância, a alterar o art. 2o. do ADCGT, no sentido de que as disposições sobre sistema de go- verno só entrem em vigor no dia 1o. de janeiro de 1994. A esse respeito já optei pela proposta consignada na emenda 2P00444-0, só me restando concluir pela rejeição da matéria sob exame. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01113 REJEITADA  
 Autor:  GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Substitua-se o art. 56 pelo seguinte: Art. 56 - A Câmara dos Deputados compõe-se de representaes do povo, eleitos em cada Estado e Território e no Distrito Federal, através do sistema definido em lei complementar. 
 Parecer:  O autor da Emenda pretende que o sistema para eleição dos Deputados Federais seja definido em lei complementar. Mantemos o texto do artigo 56 do Projeto de Constituição "A", que optou pelo sistema proporcional. Pela rejeição, nos termos da Emenda no. 2p01863-7. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01114 REJEITADA  
 Autor:  GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Substitua-se o art. 74, § 2o., pelo seguinte: § 2o. - A proposta será discutida e votada em cada Casa, em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, o voto da maioria absoluta dos seus membros. 
 Parecer:  Visa-se, com a Emenda em pauta, alterar o § 2o. do artigo 74, para reduzir de dois terços para maioria absoluta o "quorum" de aprovação de proposta de emenda à Constituição. Argumenta o ilustre autor da proposição que o "quorum" previsto "contribui para o imobilismo institucional do País, dificulta as soluções jurídicas para as crises políticas e não se ajusta às contingências históricas nem aos precedentes constitucionais vigentes". "Data venia", discordamos desse entendimento e invocamos as mesmas razões que nos levaram a propor a aprovação da Emenda no. 2P01998-6. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01115 REJEITADA  
 Autor:  GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Emenda ao art. 122 Art. 122 .................................... § 1o. - É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1o. de julho. O pagamento far-se- á obrigatoriamente até o final do exercício seguinte, atualizados os valores até a data do efetivo pagamento. § 2o. - .................................... § 3o. - Para os efeitos previstos no parágrafo 1o. deste artigo, atribuir-se-á às dotações orçamentária próprias parte proporcional resultante do exesso da arrecadação verificada no exercício. 
 Parecer:  A Emenda 2p02040-2 deu ao preceito, aqui contemplado, solução abrangente e adequada. Assim, opino pela rejeição.