ANTE / PROJEMENTODOS | 961 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13121 REJEITADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 407
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 407, do
Projeto de Constituição:
"Art. 407 - O meio ambiente, ecologicamente
equilibrado e compatível com as necessidades
sócio-econômicas da Nação, é bem de uso comum, ao
qual todos têm direito, devendo os poderes
públicos e a coletividade protegê-lo para as
presentes e vindouras gerações." | | | Parecer: | A emenda acrescenta termos que criam contradições inter
nas insanáveis no dispostivo. Não pode haver condicionamentos
para o equílibrio ecológico, o que não inviabiliza nem contra
ria o uso dos recursos naturais e do meio ambiente no sentido
do desenvolvimento economico. | |
962 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13124 REJEITADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no inciso v do artigo 17 do Projeto
de Constituição, a seguinte alínea "h":
"h - É proibida a greve nas Forças Armadas,
Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares
e nos organismos policiais civis." | | | Parecer: | A atividade das Forças Armadas, da Polícia Militar e dos
Corpos de Bombeiros Militares pode ser compreendida no rol
das essenciais,o que vem previsto na fórmula por nós adotada,
conforme parâmetros enumerados no parecer da 1p14326-8, embo-
ra implicitamente.ialidade.
Pela rejeição, por ser matéria de lei ordinária. | |
963 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13125 REJEITADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do artigo 17 do Projeto de
Conatituição, a seguinte redação:
"V - Lei definirá a oportunidade e o âmbito
de interesses a serem defendidos por meio de
greve." | | | Parecer: | Cabe aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesse a defender por meio de greve. No primeiro
caso, só os trabalhadores podem aquilatar qual é o melhor mo-
mento. No segundo, é óbvio que eles conhecem aquilo que pre-
tendem obter melhor do que ninguém.
Assim sendo, essa prerrogativa não pode ser transferida
ao legislador ordinário.
Somos pela rejeição.
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964 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13126 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVIII do artigo 13, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"XVIII - Férias anuais remuneradas." | | | Parecer: | Consideramos, após ponderar as razões de vários ilustres
constituintes que cabe ao texto constitucional garantir ao
trabalhador o direito a férias com as seguintes especifica-
ções:
a) a remuneração integral no período, deixando à livre
negociação a questão da fixação ou não de pagamento
adicional,
b) periodicidade anual mínima,
c) direito ao gozo das férias para vedar a prática de
barganhá-las.
Acolhemos, em consequência, parcialmente a emenda, pois,
se retira a remuneração dobrada, retira também a especifica-
ção do gozo que contemplamos no Substitutivo.
* | |
965 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13127 REJEITADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do artigo 13, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"IX - gratificação natalina, na forma da
lei." | | | Parecer: | Parece-nos que a Constituição deve ordenar que a grati-
ficação matalina deva ter por base a remuneração integral de
dezembro de cada ano. Do contrário, perder-se-ia o parâmetro
da medida de caráter do décimo-terceiro salário que a grati-
ficação deve ter e abrir-se-ia caminho à possibilidade de sua
redução por parte de alguns empregadores.
Por essa razão, vamos de parecer contrário à supressão
proposta pela emenda.
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966 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13142 REJEITADA  | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PDT/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: item III, do art. 56
Suprimir o item III, do art. 56 | | | Parecer: | Pela rejeição. Considerando que o novo substitutivo
do Relator optou pela manutenção do dispositivo em sua forma
original. | |
967 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13144 REJEITADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | MENDA MODIFICATIVA
Dipositivo Emendado: Art. 13, inciso I
Dê-se a seguinte redação ao inciso 1o., do
artigo 13, do Projeto de Constituição:
"Art. 13, - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social:
I - proteção e incentivo à relação de emprego
duradoura, mediante fundo que garanta o tempo de
serviço, constituido por contribuições do
empregador, e desestímulo à demissão do empregado
por tempo indeterminado, com indenização
proporcional e progressiva à duração do vínculo
empregatício, exceto quando motivada por falta
grave prevista em lei, judicialmente comprovada; a
indenização será aumentada até o dobro, a critério
da lei e do Juiz, quando a demissão foi procedida
por empregador com mais de dez empregados, e se
julgada imotivada, assim considerada a que não se
caracterize por razão de ordem disciplinar,
técnica ou econômica.
a) a indenização será calculada sobre o
saldo da conta do empregado no fundo, e nela
depositada, podendo, então, ser movimentada
livremente;
b) além dos demais critérios admitidos, por
lei, para saque das quantias depositadas, em seu
nome, no fundo de garantia, o empregado poderá
levantar, respectivamente, até cincoenta e
oitenta por cento do saldo de sua conta, ao
completar cinco e nove anos de permanência no
mesmo emprego;
c) nos casos de aumento da indenização do
empregado por dispensa imotivada, o saldo da conta
do empregado deverá ser recomposto para efeito de
seu cálculo, como se nenhum saque houvesse
ocorrido;
d) a lei disciplinará os contratos a termo,
que não ultrapassarão o prazo de dois anos, e
serão admissíveis apenas nos casos de
transitoriedade dos serviços ou da atividade da
empresa, bem como os contratos de experiência,
cujo prazo nunca será superior a noventa dias,
atendidas as peculiaridades do trabalho a ser
executado;
e) exceto quando se refira a contrato de
experiência, a deminissão será sempre formalizada
com a assistênica do sindicato, e, na falta deste,
sucessivamente de autoridade do Ministério do
Trabalho, do Ministério público ou da Defensoria
Pública, e de Juiz de Paz". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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968 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13152 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 372.
Inclua-se, como incisos de VII a XI do artigo
372 do Projeto da Constituição, o que se segue:
VII - O ensino no país será da
responsabilidade:
a) - Do Município, o pré-escolar e o
fundamental, de 1o. grau;
b) - Do Estado, o médio, de 2o. grau, o
profissionalizante e o especializado para os
excepcionais e os deficientes físicos, mentais e
sensorias, facultado o ensino superior, por
intermédio das Universidades e demais instituições
de ensino de 3o. grau estadualizados;
c) - Da União, o superior, de 3o. grau, o
técnico-científico superior e o pós-graduação;
d) - Do Distrito Federal, o pré-escolar, o
fundamental, de 1o. grau, o médio, de 2o. grau, e
o profissionalizante, facultado o de 3o. grau.
VIII - Convênios estabelecerão a ação
conjunta bilateral e trilateral entre as unidades
federadas;
IX - A ação conjunta se estende ao campo
tecnológico e científico, incluindo laboratórios e
outras instalações.
X - A União federalizará as Universidades e
demais instituições de ensino superior
estadualizadas, à medida que os Estados o
solicitarem;
XI - A união se obriga a assistir, técnica e
financeiramente, os Estados, Distrito Federal e
Municípios na implantação, manutenção,
desenvolvimento aperfeiçoamento do ensino, nos
diversos graus, com atendimento prioritário à
escolaridade obrigatória.
a) A assistência técnica e financeira da
União abrange as Universidades e demais
instituições de ensino superior estadualizadas.
b) A Universidade Rural será criada pela
União em Estados com declarada vocação
agropecuária. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária. | |
969 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13153 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 371.
Inclua-se, como incisos e alíneas do artigo
371, o que se segue:
I - A educação, inspirada nos princípios da
unidade nacional, igualdade, liberdade e nos
ideais de solidariedade humana, cívicos e de
responsabilidade social, é direito natural de
todos, inalienável e efetivo da família, e será
assegurada pelo Estado e livre à iniciativa
privada nos diferentes graus de ensino.
a - A educação será ministrada no lar, na
escola e por todos os meios capazes de promover
sua universalidade.
b - É dever do Estado assegurar a igualdade
de oportunidades educacionais, garantindo a todos,
independentemente das condições sociais e
econômicas, o acesso à educação, cabendo à família
a escolha do gênero de educação a ser ministrada a
seus filhos.
c - Os poderes públicos garantirão a
gratuidade do ensino a todos os que provarem
insuficiência de recursos para sua manutenção.
d - No ensino de 2o. e 3o. graus, a
prestação de serviços de interesse público,
durante o curso ou após a sua conclusão.
II - A legislação do ensino adotará os
seguintes princípios e normas:
a - o ensino será ministrado no idioma
nacional;
b - garantia pelos poderes públicos de
educação pré-escolar e ensino de 1o. grau a
partir, no mínimo, dos três anos de idade;
c - o ensino religioso, de matrícula
facultativa, deverá constituir disciplina
integrante dos horários das escolas oficiais de
1o. e 2o. graus;
d - o provimento dos cargos das carreiras de
carreiras de magistério, nos estabelecimentos de
ensino mantidos pelos poderes públicos, exigirá
habilitação específica e será feito exclusivamente
mediante concurso público de provas e títulos;
e - é garantida a liberdade de comunicação no
exercício do magistério, exceto quando constituir
abuso de direito individual ou político.
III - Anualmente, a União aplicará nunca
menos de 25% (vinte e cinco por cento), e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios 40%
(quarenta por cento), da receita resultante de
impostos, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
IV - As atividades educacionais e de ensino
são imunes à tributação e à taxação parafiscal ou
assemelhada.
V - Os Estados e o Estados e o Distrito
Federal organizarão os seus sistemas de ensino e a
União, os dos Territórios e o de âmbito federal,
obedecidas às diretrizes e bases da educação
nacional.
a - A União presterá assistencia técnica e
financeira aos Estados e ao Distrito Federal para
o desenvolvimento dos seus sistemas de ensino.
b - Os sistemas de ensino manterão serviços
de assistência educacional que assegurem condições
de eficiência escolar aos alunos necessitados.
c - Os sistemas de ensino garantirão adequada
educação aos alunos especiais.
VI - As empresas públicas e privadas, as
autarquias e as fundações estarão obrigadas a
contribuir para a educação pré-escolar e do ensino
de 1o. grau, mediante a manutenção de
estabelecimentos próprios ou concessão de bolsas
de estudo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorporada
ao Projeto. | |
970 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13154 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 336
A redação do artigo 336 do projeto de
Constituição passa a ser a seguinte:
Art. 336 - Outro tributo ou contribuição
poderá incidir sobre a folha de salários da
empresa, além do da Seguridade Social.
§ Único - O empresariado continuará a manter
e administrar livremente o SESC, SENAC, SESI e
SENAI, sem ônus para o trabalhador e o erário
público. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
971 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13160 REJEITADA  | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigos 96, 97, 98 e
seus parágrafos do Título V, Capítulo I
Os artigos 96, 97, 98 e seus parágrafos do
Título V, Capítulo I, passam a ter a seguinte
disposição e redação:
Seção I
Da Assembléia Nacional
Art.... - O Legislativo Federal é exercido
pela Assembléia Nacional, unicameralmente
constituída por parlamentares com seus respectivos
suplentes eleitos dentre os cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, por voto universal, direto e secreto.
Art.... - O número de Deputados por Estado,
Território ou Distrito Federal será estabelecido
pelo Poder Eleitoral, proporcionalmente à
população e para um mandato de quatro anos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A emenda contraria a tradição do
nosso direito constitucional, além de não contribuir para o
aperfeiçoamento do processo legislativo. | |
972 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13161 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 303
Suprima-se o artigo 303 e seus parágrafos,
capítulo I, título VIII. | | | Parecer: | O texto constitucional, na estipulação dos dispositivos
referente a ordenação da atividade econômica, não pode, em
nenhuma hipótese ser omisso acerca da caracterização dos pre-
ceitos básicos definidores do processo de intervenção estatal
na economia, como pretende a emenda.
Porém, também não pode estender-se ao ponto de estabele-
cer restrições inadequadas ao pleno exercício das atividades
econômicas estatais, que adviriam com a instituição do con-
curso público para essas instituições e com a definição apri-
orística da natureza transitória desse processo de interven-
ção. Nesses aspectos, a presente emenda é oportuna e conveni-
ente.
Pela aprovação parcial. | |
973 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13168 REJEITADA  | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 5o. do art. 273 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir o parágrafo 5o. do artigo 273.
A lei complementar deve fixar as alíquotas máximas do
imposto sobre vendas a varejo de mercadorias. | |
974 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13169 REJEITADA  | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 265 do Projeto de
Constituição o seguinte § 3o.:
"Art. 265 - .;
§ 3o.- A restrição contida na alínea "b" do
item II não se aplica a atividades não
relacionadas especificamente com o culto
religioso". | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju-
risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in-
clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente,
deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou
avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática
do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade,
com base no texto vigente. | |
975 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13170 REJEITADA  | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o item III do art. 66 e
acrescente-se o § 3o. ao mesmo artigo do Projeto
de Constituição:
"Art. 66. Compete privativamente aos
municípios:
§ 3o. A criação de distrito importa na
implantação e funcionamento de, no mínimo, um
posto de guarda municipal, um de saúde e uma
escola." | | | Parecer: | O Projeto já dar competência privativa ao Município ao
criar, organizar e suprimir Distritos. Apesar do alcance so-
cial de dispositivo sugerido pelo ilustre Constituinte, deve-
-se deixar a critério dos municípios brasileiros a tarefa de
eleger pelas próprias prioridades.
Pela rejeição. | |
976 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13505 REJEITADA  | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SUPRIMIR: § 2o., do art. 52
DISPOSITIVO A MODIFICAR: § 3o. do art. 52
(passa a § 2o.)
1 - Suprima-se o parágrafo 2o. do art. 52, o
qual tem a seguinte redação:
"§ 2o. - É assegurada aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da
lei, participação nos resultados da exploração
econômica e do aproveitamento de todos os recursos
naturais, renováveis, bem assim dos recursos
minerais do subsolo em seu território".
2 - Renumere-se, em consequência, o parágrafo
3o. para parágrafo 2o. | | | Parecer: | O texto adotado no projeto é mantido no substitutivo
preserva direito de os Estados, Distrito Federal e Municí-
pios participarem do resultado da exploração econômica dos
recursos naturais de seu território. Trata-se de antiga rein-
vindicação, que, esporadicamente tem sido atendida, mais como
liberdade da União. Pela rejeição da emenda. | |
977 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13583 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimam-se do Projeto de Constituição o art.
336, o parágrafo único do art. 337, o art. 487 e o
art. 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
978 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13584 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao item XXV do artigo 13 do
Projeto de Constituição.
Dê-se ao item XXV do art. 13 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Proibição das atividades de intermediação
remunerada da mão-de-obra permanente, temporária
ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo
quanto aos trabalhadores avulsos que exercem
atividade representados por sua entidade de
classe". | | | Parecer: | É objeto da emenda excepcionar os trabalhadores avulsos,
que exercem atividades representados por suas entidades de
classe, da proibição de intermediação de mão-de-obra expressa
no inciso XXV, do artigo 13 do Projeto.
Entendemos, após considerar as razões apresesntadas por
inúmeros constituintes, ser a matéria complexa e extremamente
variada. A intermediação de mão-de-obra engloba situações que
apenas tem em comum o aspecto formal da relação de trabalho.
A vedação pura e simples nessas circunstâncias, correrá o
risco de encerrar atividades que não apresentam os conhecidos
efeitos nocivos dessa prática. Essa a razão por que optamos,
no substitutivo, por restringir a proibição à execução de
trabalho permanente e ressalvar da vedação casos a serem pre-
vistos na legislação ordinária. O dos trabalhadores avulsos,
objeto da presente emenda, deve, a nosso ver estar contempla-
do na lei futura.
* | |
979 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13716 PREJUDICADA  | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se um artigo nas disposições
transitórias, onde couber:
"Art. Fica extinto, a partir de primeiro de
janeiro de 1989, inclusive, a contribuição para o
Fundo de Investimento Social. (Finsocial)": | | | Parecer: | A contribuição para o FINSOCIAL não figura no projeto.
Pela prejudicialidade. | |
980 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13717 REJEITADA  | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso II do artigo
272, do Projeto da Comissão de Sistematização.
"II - Transmissão "causa mortis" e doação de
bens imóveis ou direitos a ele relativos". | | | Parecer: | Objetiva a emenda alterar a relação do inciso II do arti-
go 272 do projeto, que trata do imposto de transmissão "causa
mortis" e doação.
Entendemos que a redação contida no projeto é mais abran-
gente, ficando sua regulamentação para a lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
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