separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PE in uf [X]
X in EMENS [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  107 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
107[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (107)
Banco
expandEMEN (107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (83)
APROVADA (22)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
Partido
PMDB (52)
PFL (47)
PCB (4)
PMB (4)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
expand1988 (107)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00425 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se, no Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, no final do capítulo II - Dos Direitos Sociais, do Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, remunerando-se os seguintes: Art. As contribuições em gênero, espécie ou trabalho a associações comunitárias, quando de destinarem à realização de obras públicas delegadas de competência da União, dos Estados ou municípios poderão ser deduzidas dos impostos, taxas ou tarifas devidas pelo contribuinte correspondentemente ao serviço prestado ou obra executada. § 1o. Os preços das contribuições deverão ser devidamente atualizados quando da realização do pagamento e correlatas deduções das referidas taxas, impostos e tarifas. § 2o. Os descontos só serão pertinentes quando as contribuições de que seão oriundos corresponderem ao mesmo exercício a que se referem as taxas ou impostos devidos. 
 Parecer:  A emenda sob exame não se insere no conceito de maté- ria constitucional. Os benefícios sociais que preconiza não têm o condão, porém, de descaracterizar a sua natureza tribu- tária, ao nivel da legislação comum. Pela rejeição é o pare- cer. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00452 APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao ítem III do parágrafo único, do Art. 138 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. Dê-se ao ítem III do parágrafo único do Artigo 138 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 138 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juizes togados vitalicios e um terço de Juizes classistas temporários. Entre os juizes todados observa-se-á a proporcionalidade estabelecida no Artigo 135, § 1o., alinea "a'. - Parágrafo único - Os juizes dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: I ........................................++ .................................................. II .......................................... ............................................ II - Classistas indicados em lista tríplices pelas diretorias das federações com base territorial na região. 
 Parecer:  A emenda em questão, visa suprimir do texto do item III do parágrafo único, do art. 138 do Projeto de Constituição "A", a expressão: "e dos Sindicatos respectivos". Quer o Autor, nessa oportunidade, aperfeiçoar esse texto, pois fundamenta em sua justificativa que em outro dispositivo do Projeto, se estabelece a maneira como os sindicatos elege- rão seus representantes classistas para comporem as juntas de conciliação e julgamento, mostrando ainda que tais sindi- catos já se fazem representar nas Federações através dos seus Conselhos de Representantes. Assim, é mais do que justa a pretensão do nobre Consti- tuinte ao propor tal supressão, pois desta maneira estará contribuindo para o aperfeiçoamento do texto Constitucional. Pela sua aprovação. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00477 APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se nas Disposições Transitórias Art. - A coleta e distribuição de sangue no Brasil somente será procedida nos Hemocentros mantidos pelo Poder Público. 
 Parecer:  A emenda acrescenta às Disposições Transitórias disposi- tivo que concede exclusividade aos hemocentros mantidos pelo Poder Público para coleta e distribuição de sangue no Brasil. A estatização proposta visa neutralizar com urgência um dos maiores fatores de contaminação da população brasileira pela AIDS, propiciando ademais melhorar o controle da trans- missão de hepatite, sífilis e doença de Chagas via transfu- são sanguínea. Estatizando a coleta e a distribuição de sangue no Bra- sil, possibilitar-se-á ao Estado o controle rigoroso dessas atividades e evitar-se-á a comercialização desvirtuada dos princípios fundamentais de respeito à saúde. Aprovada nos termos e de acordo com a redação da emenda No. ........, de autoria do Senador José Fogaça, que melhor situa a proposição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00478 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 73, Seção VIII, do processo legislativo. Art. - O processo legislativo compreende a elaboração de: I - Emendas a Constituição; II - Atos de Decisão Legislativa; III - Leis Complementares; IV - Leis Ordinárias; V - Leis Delegadas; VI - Decretos Legislativos; VII - Resoluções. De acordo com o art. 23, § 2o. do Regimento Interno da ANC, acrescente-se ao Título IV, Capítulo I, Seção VIII, do Poder Legislativo a seguinte subseção: Dos Atos de Decisão Legislativa Art. - Os Atos de Decisão Legislativa destinam-se a anular ou suspender ações do Poder Executivo em curso de execução ou anunciadas. I - Os Atos de Decisão Legislativa só poderão ser propostos por Líderes ou Grupo de Líderes, cujos liderados representem no mínimo 10% dos membros do Congresso Nacional, e tenham o apoiamento no mínimo de um terço dos membros da Câmara Federal e do Senado da República. II - Apresentado perante a Mesa do Congresso Nacional, o seu Presidente submeterá nas 48 horas seguintes os Atos de Decisão Legislativa a uma Comissão Mista de 25 membros, composta segundo o princípio de proporcionalidade partidária, que num prazo de cinco dias emitirá parecer prévio, sendo arquivados definitivamente o projeto de Ato de Decisão Legislativa, que dela receber parecer contrário. III - Os Atos de Decisão Legislativa serão discutidos e votados em cada Casa, em um turno, considerando-se aprovado, quando obtiver, nas votações, dois terços dos votos dos membros de cada uma das Casas. IV - Nenhum Líder ou grupo de líderes poderão assinar mais de um projeto de Ato de Decisão Legislativa por ano legislativo. V - Os Atos de Decisão Legislativa serão promulgados pela Mesa do Congresso Nacional. VI - O Chefe do Poder Executivo não conformado com o Ato de Decisão Legislativa aprovado pelo Poder Legislativo, poderá convocar plebiscito nacional para anular ou confirmar o referido Ato, 45 dias após sua promulgação. VII - A convocação de plebiscito nacional suspende os efeitos dos Atos de Decisão Legislativa. 
 Parecer:  Com a presente Emenda objetiva o ilustre Constituinte acrescentar item ao artigo 73, para incluir no processo legislativo a elaboração de "Atos de Decisão Legislativa". Pretende, ainda, acrescentar subseção para disciplinar a inovação que propõe. De acordo com o ilustrado Constituinte, os "Atos de Decisão Legislativa" se destinam a anular ou suspender ações do Poder Executivo em curso de execução ou enunciadas. Só poderão ser propostos por líderes ou grupos de líderes que representem no mínimo, dez por cento dos Membros do Congresso , Nacional e deverão ter o apoiamento de pelo menos um terço dos Membros da Câmara Federal e do Senado da República. Deverão ser votados em cada Casa, em um só turno de votação e serão aprovados com o voto de dois terços dos Membros de cada Casa. A Emenda estabelece certas restrições e permite ao Chefe do Poder Executivo convocar, dentro de prazo nela definido e com efeito suspensivo, plebiscito para ouvir o povo sobre o Ato de Decisão Legislativa. O Nobre Constituinte, como expresso na justificação inspirou-se na figura do Projeto de Decisão previsto no Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte e que configura a soberania deste órgão. Pretende, com isso ampliar as prerrogativas e o poder político do Legislativo. Inobstante o elevado propósito patente não só na Emenda mas, também na sua justificação, entendemos que a sugestão deve ser rejeitada. O Projeto da Decisão se justifica no Regimento da Assembléia Nacional Constituinte justamente por causa da soberania deste Orgão que se sobrepõe a todos os outros e que é a fonte dos demais poderes. Elaborada a Carta, constituídos os Poderes e definida a competência de cada um, caberá, sem dúvida alguma, ao Judiciário conceder o remédio certo para suspender ou anular atos de qualquer dos Poderes. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00479 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Acrecente-se onde couber no Título das Disposições Transitórias, do projeto de Constituição (A), Comissão de Sistematização, o seguinte artigo: Art. - No dia 15 de Novembro de 1988, serão realizadas eleições gerais para todos os cargos eletivos especificados nesta Constituição, pertencentes aos Poderes Executivo e Legislativo da união, dos Estados, Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios. § 1o. - Nas eleições de que trata este artigo, os atuais titulares de cargos eletivos pertencentes ao Poder Executivo poderão concorrer à reeleição ou qualquer desde que renunciem aos respectivos mandatos até três meses antes do pleito. § 2o. - Na eleição para Senador, os dois mais votados terão mandato de oito anos e o terceiro, mandato de quatro anos. 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00480 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 231, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: § 60 - As contribuições a que se referem os incisos I e II do § 1o. serão, em relação às empresas e aos trabalhadores do Norte e Nordeste, equivalente a 50% (cinquenta por cento) das que vierem a ser fixadas para os contribuintes das demais regiões do País. 
 Parecer:  A proposta contida na presente emenda agasalha, a nosso ver, privilégio injustificável, vez que, na tentativa de sua- vizar as contribuições Sociais dos pobres do Nordeste, acaba por beneficiar a todos os contribuintes daquela Região, in- distintamente. Além disso, não vemos necessidade de tal tipo de isen- ção, já que o sistema contributivo da Previdência Social é bastante equitativo, porque suas alíquotas são diretamente proporcionais aos rendimentos de cada trabalhador ou dos re- cursos de cada pessoa. Finalmente, devemos lembrar que o texto do Projeto de Constituição traz inovação altamente benéfica aos segurados de baixa renda que, moradores do Nordeste ou de qualquer ou- tra região do país, poderão, conforme seu grau de carência de recursos, garantir sua condição de segurados da Previdência Social, ainda que não contribuintes. Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presete Emen- da. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00488 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 175, do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte parárgrafo: Art. 175. § 3o. - Após a posse no governo, os poderes executivos federal, estaduais e municipais encaminharão aos respectivos legislativos, dentro do prazo de 30 dias corridos, o pleno de governo, acompanhado de suas diversas políticas de ação, os quais após serem aprovados pelo legislativo, terão força de lei. § 4o. - O plano e as políticas referidas no § 3o. deste artigo deverão ser apreciados no prazo máximo de 60 dias corridos. Passado esse prazo e na falta de apreciação por parte do legislativo, o plano e as políticas em questão serão considerados aprovados. § 5o. - As alterações do plano de governo e de suas políticas de ação só se darão com a anuência e aprovação do legislativo. 
 Parecer:  A emenda preconiza a elaboração de plano de governo, aprovados pelo Legislativo, e a ele encaminhado no prazo de trinta dias após a posse, nos âmbitos federal, estadual e mu- nicipal, mediante acréscimo de §§ 3o., 4o. e 5o. do Art. 175 do Projeto, que cuida da competência para a instituição de empréstimos compulsórios. A par da incompatibilidade dos parágrafos propostos com o "caput" do artigo, é de se notar que o sistema de planeja- mento previsto no Projeto revele-se mais consistente que o proposto. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00503 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Fica assegurado o direito à compensação automática de crédito líquidos e certos, vencidos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública e autarquias, inclusive nos casos de devolução de Empréstimo compulsório." 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja inserida no Projeto de Constitui- ção norma que assegure "o direito à compensação automática de créditos líquidos e certos, vencidos, do sujeito passivo con- tra a Fazenda Pública..." Não obstante os elevados propósitos da Emenda, entende- mos que a matéria nela contida deve ser tratada a nível de norma infraconstitucional, como, aliás, se propõe no art.172, inciso III, do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00537 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Inclua-se no ato das disposições constitucionais, gerais e transitórias o seguinte artigo: Art. - O Servidor Público que já tiver satisfeito ou vier a satisfazer, dentro de um ano, as condições necessárias para a aposentadoria, nos termos da legislação vigente na data da promulgação desta Constituição, aposentar-se-á com os direitos e vantagens previstos nessa legislação. 
 Parecer:  A emenda dá tratamento diverso, e mais favorável, a nú- mero indeterminável de servidores, certamente com imenso ônus para os cofres públicos. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00538 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Ao Artigo 46 acrescente-se o parágrafo seguinte: § 3o. - Será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade o tempo de serviço público federal, estadual e municipal. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p00411-3. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00539 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 44, ou onde couber, dois parágrafos com a seguinte redação: Artigo 44 - ................................ ............................................ ............................................ § 16 - Os órgãos colegiados do contraditório administrativo terão composição paritária de membros da fazenda pública e de representantes dos contribuintes na forma estabelecida em lei. § 17 - É assegurado o direito à devolução ou à compensação automática de créditos líquidos e certos, vencidos, do sujeito passivo contra a fazenda pública e autarquias, inclusive nos casos de empréstimo compulsório, com os mesmos acréscimos legais de juros e correções aos quais forem obrigados os contribuintes. 
 Parecer:  A emenda propõe o acréscimo de dois parágrafos ao art. 44, respectivamente. O primeiro, do número 16, estabelece que os órgãos cole- giados do contraditório administrativo são compostos de igual número de representantes da fazenda pública e dos con- tribuintes. A representação paritária serve ao objetivo de conferir legitimidade às decisões desses colegiados, prevenindo a apreciação da matéria pelo judiciário. O segundo parágrafo, numero 17, prevê o direito à de- volução em compensação automática dos créditos contra a fazenda pública, com os mesmos acréscimos legais a que estão sujeitos os contribuintes. Pelo sistema vigente, o exercício desse direito está condicionado à autorização prévia e expressa do poder tribu- tante. Os preceitos propostos, conforme esclarece o autor da Emenda, têm o mérito de aperfeiçoar a estrutura e sistemática atual, no tocante ao contraditório em matéria tributária. A instância adequada ao trato da questão, entretanto, não é o texto constitucional. O fato de a ação administrati- va ser ineficaz e causar prejuizo ao contribuinte não impli- ca necessariamente a transposição do problema para a esfera constitucional. A solução reside na reformulação da legislação específi- ca, para ajustá-la aos ditames do interesse público. Concluímos, em face do exposto, pela rejeição da Emenda número 2p00539/0 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00540 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Substitui o Art. 7, Item I, do capítulo II por: Art. 7 - São direitos dos trabalhadores: I - Emprego protegido contra despedida imotivada, salvo as hipóteses de contrato de experiência e de cotrato por prazo determinado. § 1o. - Condidere-se motivada a despedida fundada em causa econômica, conjuntural ou estrutural, financeira, técnica ou de força maior, a qual, não apurada, dará ensejo ao pagamento de indenização dobrada. § 2o. - Considera-se igualmente motivada a despedida quando fundada em falta grave, caso em que o empregado despedido não fará jus ao recebimento de indenização ou a outras verbas de caráter compensatório. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00561 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 13. 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo a supressão do artigo 13 do Projeto, que obriga às empresas de mais de cinquenta emprega- dos a reservar ao menos 10% dos cargos de seu quadro de pes- soal a trabalhadores com mais de 45 anos de idade. O dispositivo em questão encontra-se inspirado na neces- sidade de defender a parcela de trabalhadores de mais idade , flagrantemente discriminada no mercado de trabalho. Contudo, é fato que tal defesa não pode ser implementada pela obriga- toriedade completa de reserva de postos de trabalho. Inúmeras empresas, como assinala o autor,pelas características físicas da atividade que desenvolvem, não podem empregar trabalha- dores acima de certa faixa etária. Por outro lado, a evolução demográfica da população economicamente ativa pode produzir conjunturas em que o percentual da força de trabalho na faixa etária protegida seja, inclusive, inferior a 10%. Deve caber, portanto, à legislação ordinária, a defini - ção de fórmulas mais realistas para a proteção do mercado do trabalhador mais idoso. Pela aprovação da emenda. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00562 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao "caput" do artigo 206, mantidos os seus parágrafos, a seguinte redação: "Art. 206. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuados mediante autorização e a pesquisa e a lavra de recurso e jazidas minerais somente poderão ser efetuados mendiante autorização ou concessão da União, no interesse nacional. Quando essas atividades se desenvolverem em faixas de fronteira ou em terras indígenas, a autorização ou concessão será dada exclusivamente a empresa nacional, na forma da lei."" 
 Parecer:  A presente emenda tem como objetivo retirar do texto constitucional alguns princípios considerados restritivos e prejudiciais ao desenvolvimento do setor mineral: a limitação do acesso de capitais estrangeiros ao setor mineral e a imposição de um prazo fixo para a exploração. Defende-se a eliminação de restrições ao capital estrangeiro com base na declaração de que nosso País é carente de capitais e não tem como desenvolver sozinho todo o setor mineral. A oposição à determinação de prazos fixos para exploração baseia-se na previsão de que a imposição de prazos induziria as empresas a embarcarem em estratégias imediatistas de produção. A eliminação desses princípios, no entanto, contraria o espírito das idéias aprovadas na Comissão de Sistematização, que foi o de exercer o maior controle possível sobre a exploração mineral e concentrá-la nas mãos de brasileiros ou empresas brasileiras. Além disso o constituinte suprime os §§1o. e 2o. do artigo 206, que contêm dispositivos considerados importantes. Concluimos pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00563 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao "caput" do artigo 14 do Ato das disposições Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte redação: "Art. 14. O cumprimento do disposto no § 5o. do artigo 194 feito de forma progressiva no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas de forma proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-1987." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P00171/8. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00564 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao § 1o. do artigo 13 do ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias o seguinte inciso III: Art. 13. .................................... III - à alínea "c", do inciso I, do artigo 188, assegurada a aplicação, a partir da promulgação desta Constituição, de meio por cento e de um e meio por cento nas regiões Norte e Nordeste, respectivamente, através das instituições financeiras federais de caráter regional, até a entrada em vigor da lei a que se refere o mencionado dispositivo." 
 Parecer:  A emenda acrescenta inciso ao art. 13 das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto, com o objetivo de antecipar a vigência do art. 188, inciso, I, alínea "c", para a data de promulgação da Constituição. Embora louváveis os propósitos do autor, cumpre assina- lar que os recursos previstos no dispositivo sob exame se destinam aos setores produtivos das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, para aplicação em programas de financiamento, tudo em conformidade com o que dispuserem os planos regio- nais de desenvolvimento. Esta nova sistemática, ainda a ser definida, difere substancialmente da sistemática de aplicação do Fundo Especial, a que o autor da emenda se reporta. Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00688 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 62 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, um parágrafo com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Fica reincorporado ao Estado de Pernambuco o território da antiga Comarca do Rio São Francisco, desligado da antiga Província de Pernambuco pelo Decreto de 7 de julho de 1824." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte acrescentar, ao artigo 62 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Pro- jeto de Constituição, dispositivo visando à extinção do Ter- ritório Fernando de Noronha e à reincorporação de sua área ao Estado de Pernambuco. O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a criação de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegra- ção ao Estado de origem será objeto de regulamentação em lei Complementar. (art. 20., § 4o.). 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00723 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Acrescente-se onde couber: Art. - Fica criado o Departamento Nacional de Defesa do Solo e dos Recursos Naturais a que o Ministério da Agricultura destinará, no mínimo, 5% do seu orçamento de despesas. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P01700/2. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00724 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Acrescente-se onde couber: "Art. - Os créditos do Banco Central do Brasil e do Banco Nacional de Habitação, junto a entidades a que se refere a Lei no. 6.024, de 13 de março de 1974, originários de operações de empréstimo, de financiamento, de refinanciamento, de assistência financeira de liquidez, de cessão ou sub-rogação de créditos hipotecários ou de cédulas hipotecárias, realizadas com recursos próprios daqueles Bancos ou de fundos pelos mesmos geridos, são sujeitos a correção monetária, até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, mesmo quando decretada a intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. Parágrafo Único. O disposto neste artigo se- aplica inclusive: I - às operações realizadas posteriormente à decretação da intervenção, liquidação extrajudicial ou falência, referentes à efetivação da garantia de depósitos do público ou de compra de obrigações passivas das entidades a que se refere a Lei no. 6.024, de 13 de março de 1974. II - aos créditos anteriores à promulgação desta Constituição não liquidados até 1o. de janeiro de 1988.' 
 Parecer:  Acolhemos a emenda apresentada pelo ilustre Constituin - te Oswaldo Lima Filho que objetiva evitar a alegação de irre- troatividade por parte dos autores dos crime, man- tendo a correção monetária até seu efetivo pagamento, mesmo quando decretada a intervenção, decretação extrajudicial ou falência, A medida visa evitar grandes e enriquecimento ilí- cito verificados nos chamados "crimes de colarinho branco". Pela aprovação. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00725 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Acrescente-se onde couber: Art. - São extintos os títulos e ações ao portador que poderão ser convertidos em títulos nominativos ou endossáveis no prazo de 2 (dois) anos da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo a extinção dos títulos e ações ao portador, que poderão ser convertidos em titulos nominativos ou endossáveis. Devemos louvar a iniciativa do denodado autor, pois conforme sabemos, essas modalidades de emissão de capital facilitam a sonegação de informações sobre o patrimônio das pessoas físicas, bem como permitem que grandes fortunas fujam ao controle fiscal através das sociedades anônimas. A medida contribuirá para implantação da justiça fiscal em nosso País. A Emenda por isso, afigura-se-nos de mérito indistutí- vel. Pela Aprovação. 
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima