ANTE / PROJEMENTODOS | 801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15019 REJEITADA  | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inclua-se entre as atribuições do Senado
Federal a seguinte, renumerando-se as demais:
"Art. 108. ..................................
I - ........................................
II - processar e julgar os Ministros da Corte
Constitucional, do Supremo Tribunal Federal e o
Procurador Geral da República, nos crimes de
responsabilidade." | | | Parecer: | Coerente com o teor da Emenda no. 1P16828-7, merece a
presente proposição, em consequência, tratamento análogo
àquela dispensado. | |
802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15020 REJEITADA  | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inclua-se, onde couber, no Título ou Capítulo
referente a "Garantias Constitucionais" ou ao
"Poder Judiciário", a seguinte disposição: Título
III ou Capítulo IV, do Título V:
"Art. O Juiz ou Tribunal que julgar questão
constitucional relativa a direitos, liberdades e
prerrogativas regulados nesta Constituição ou
constantes de ato internacional subscrito pelo
Brasil recorrerá, de ofício, sem efeito
suspensivo, à Corte Constitucional quando a parte
interessada não houver recorrido." | | | Parecer: | Coerente com o teor da Emenda no. 1P16828-7, merece a
presente proposição, em consequência, tratamento análogo
àquela dispensado. | |
803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15021 REJEITADA  | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluam-se no Ato das Disposições
Transitórias do Projeto da Constituição os
seguintes dispositivos, onde couberem:
Art. A Corte Constitucional será instalada no
prazo de seis meses, a contar da promulgação desta
Constituição;
§ 1o. - O Supremo Tribunal Federal exercerá
as atribuições da Corte Constitucional até a sua
instalação;
§ 2o. - Os Ministros da Corte Constitucional
integrantes da sua primeira composição serão
empossados, conjuntamente, pela Mesa Diretora do
Congresso Nacional, em sessão solene, cabendo
àquela Corte disciplinar as posteriores posses dos
seus membros. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15022 REJEITADA  | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 187 e seu parágrafo único, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. - São órgãos do Poder Judiciário:
I. a Corte Constitucional;
II. o Supremo Tribunal Federal;
III. os Tribunais e Juízes do Trabalho;
IV. os Tribunais e Juízes Eleitorais;
V. os Tribunais e Juízes Militares;
VI. os Tribunais Federais de Regiões e Juízes
Federais;
VII. os Tribunais e Juízes Agrários;
VIII. os Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo Único - A Corte Constitucional, o
Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores
Federais têm sede na Capital da República e
jurisdição em todo o território nacional. | | | Parecer: | O Projeto não alberga, entre os órgãos do Poder Judiciário,
o Tribunal Constitucional. A Emenda proposta, assim, visa a
restabelecer a figura daquela Corte, expungida desde a mani -
festação da Comissão Temática. | |
805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15387 APROVADA  | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 418
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) Artigo 418 | | | Parecer: | Acolhemos a emenda, suprimindo do Substitutivo o artigo
indicado. | |
806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15388 APROVADA  | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Alínea "e", Inciso III,
do Artigo 12.
Dê-se a alínea "e", Inciso III, do Artigo 12,
a seguinte redação:
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e
familiar, ressalvadas as exceções previstas nesta
Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação. A Emenda consagra a igualdade indispen-
sável entre homens e mulheres, ressalvando as "exceções pre-
vistas nesta Constituição". Muito judiciosa, portanto, a su-
gestão. | |
807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15389 REJEITADA  | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) § 2o. do Artigo 353. | | | Parecer: | A Emenda foi rejeitada. A auto-determinação no estabele-
cimento do número de filhos, é uma prerrogativa que deve ser
salvaguardada na Constituição. | |
808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15395 REJEITADA  | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar às disposições transitórias o
artigo seguinte, onde couber:
Artigo - é assegurado aos substitutos de
serventias extrajudiciais e do foro judicial, na
vacância, o direito de efetivação no cargo de
titular, desde que se achem legalmente investidos
na data da promulgação desta Constituição: | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por alegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutivos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15434 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 461, Parágrafo
1o., item II, letra a.
A letra "a" do item II, do parágrafo 1o., do
artigo 461 do projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 461 ....................................
§ 1o. ......................................
I ..........................................
II ..........................................
a) a partir da promulgação desta
Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os
percentuais de dezoito por cento e de vinte por
cento, calculados sobre o produto da arrecadação
bruta dos impostos referidos nos itens III e IV do
art. 270, mantidos os atuais critérios de rateio
até a entrada em vigor da lei complementar a que s
erefere o art. 280, item II, exceto quando a
reserva do Fundo de Participação dos Estados, que
será de trinta e cinco por cento. | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15435 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 277
Suprima-se do projeto:
a) o item II do artigo 277;
b) o Parágrafo 2o. do artigo 277; e
c) o Parágrafo 3o. do artigo 277. | | | Parecer: | A distribuição das competências e das receitas tributári-
as estabelecida no Projeto de Constituição, compôs um siste-
ma tributário capaz de prover as três esferas de poder políti
co dos recursos necessários ao atendimento de suas atribui-
ções específicas. A alteração proposta poderá desequilibrar o
sistema sugerido, com comprometimento do alcance dos objeti-
vos visados.
Pela rejeição. | |
811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15436 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Ertigo 272, § 1o.
Suprima-se do projeto:
a) o parágrafo 1o. do artigo 272 | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que
permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto
de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas.
Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto,
que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes
de maiores rendimentos. | |
812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15437 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 272, § 7o. e §
8o.
Suprima-se do projeto:
a) do parágrafo 7o. a expressão: "aprovada
por dois terços de seus membros."
b) do parágrafo 8o. a expressão: "aprovada
por dois terços dos seus membros." | | | Parecer: | A emenda procura suprimir dispositivo ou expressão do
artigo 272 do Projeto, promovendo alteração no seu conteúdo.
Entendemos que tal supressão viria provocar substancial
modificação das normas alí contidas, que articulam os impos-
tos de competência dos Estados e do Distrito Federal de for-
ma clara e precisa. | |
813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15438 APROVADA  | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | SPRIMA -SE O ARTI. 360 E SEU PARÁGRAFI ÚNICO
DA SEÇÃO II; CAPíTULO II DO PROJETO DA
CONSTITUITE. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15439 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se a Seção VI no Capítulo III do
Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo); onde couber:
Capítulo III
Do Governo
..................................................
..................................................
..................................................
Seção VI
Da Advocacia consultiva da união
Art. - É instituida a Advocacia Consltiva da
União, no Poder Executivo, destinada a:
I - zelar pela observância da Constituição,
das leis e dos tratados, bem assim dos atos
emendados da Administração Federal;
II - desempenhar as atividades de consultoria
e assessoramento jurídicos no âmbito da
Administração Federal;
III - promover a defesa judicial e
extrajudicial dos órgãos integrantes da
Administração Federal Direta e Indireta, bem como
das fundações sob supervisão ministerial e das
demais entidades controladas direta ou
a) A advocacia Consultiva da União tem por
Chefe o Consultor Geral da República, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada.
b) Os Advogados da ACU, ingressãrão nos
cargos iniciais da carreira mediante concuros
público de provas e títulos.
c) Lei Complementar de iniciativa do
Presidente da República estabelecerá a organização
da A.C.U. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15440 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 233 o seguinte
parágrafo:
Art. 233 - ..................................
..................................................
§ 6o. - São funções institucionais da
Adivogacia Consultiva da União as atividades de
Consultoria e Assessoramento jurídicos no âmbito
da Administração Federal. | | | Parecer: | Improcedente.
À Consultoria Geral da República competem as funções de
Advocacia Consultiva, de Consultoria e de Assessoramento Ju-
rídicos.
Suas atividades ocorrem no âmbito da Administração Públi
ca e se vinculam diretamente à Chefia do Poder Executivo,
responsável maior pela multifária função administrativa do
Estado.
Como se observa, as funções institucionais da Advocacia
Consultiva e do Ministério Público são semelhantes mas não i-
dênticas.
Consequentemente, as duas instituições não se confundem
e não podem fundir-se.
Pela rejeição. | |
816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15441 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 231 o seguinte item e
parágrafo.
Art. - O Ministério Público compreende:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - A Advocacia Consultiva da União.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - A Advocacia Consultiva da União
chefiada pelo Consultor-Geral da República será
regulada por lei complementar de iniciativa do
Senhor Presidente da República. | | | Parecer: | Improcedente.
A Advocacia Consultiva da União, que exerce atividades
de consultoria e assessoramento que previrem e retificam os
procedimentos administrativos, atua fundamentalmente junto à
Administração Pública Federal. Situa-se, estruturalmente, no
âmbito do Poder Executivo.
Já o Ministério Público é um órgão heterótipo que se
vincula ao Poder Executivo apenas formalmente, não lhe deven-
do submissão.
Não se vislumbra, pois, a conveniência ou necessidade de
a Consultoria Geral da República integrar o Ministério Públi-
co, vez que suas funções institucionais se assemelham mas não
se confundem. | |
817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15925 REJEITADA  | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, na Seção I, Capítulo
V, do Título II, o seguinte:
"Desde o momento da proclamação dos
resultados das eleições majoritárias, os eleitos
para os cargos do Poder Executivo não poderão ser
nomeados para cargos e funções de que possam ser
admitidos ad nutum, salvo por renúncia do mandato
executivo." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15926 REJEITADA  | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Título X, das Disposições Transitórias,
substitua-se o art. 444 pela seguinte redação:
"Art. 444 Os dispositivos referentes ao
sistema de governo serão submetidos a referendum
popular 60 (sessenta) dias após a promulgação
desta Constituição.
§ 1o. Os dispositivos de que trata este
artigo entrarão em vigor imediatamente, se
aprovados pelo povo.
§ 2o. na hiótese de o povo recusar aprovação
à matéria de que trata este artigo, proceder-se-á
dentro de 30 (trinta) dias contados da data de
proclamação do resultadao do referendum, à
adequação do texto constitucional á vontade
popular". | | | Parecer: | O sistema de Governo a ser adotado no Brasil é decisão
de natureza política e deve ser da livre escolha dos Consti-
tuintes, já escolhidos pelo povo para em seu nome decidir.
Pela rejeição. | |
819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15927 PREJUDICADA  | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se o seguinte parágrafo único no art.
53. "Art. 53 - ............................
..................................................
Parágrafo único - lei Complementar
estabelecerá os critérios básicos para a criação
de novos Estados ou Municípios". | | | Parecer: | Pela prejudicialidde, tendo em vista a supressão do arti-
go. | |
820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15928 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao item XV do art. 100 a seguinte
redação:
"Art. 100 - é da competência esclusiva do
Congresso Nacional:
............................................
..................................................
XV - acompanhar e fiscalizar a atividade do
Governo em matéria de política economica e
financeira." | | | Parecer: | A r. emenda será acolhida na Seção DAS ATRIBUIÇôES DO
CONGRESSO NACIONAL como matéria da competência exclusiva des-
se Poder.
Pela aprovação parcial. | |
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